quinta-feira, 21 de março de 2013

Democracia e Liberdade de Expressão na Internet


Texto: Marlon Reis (*)

Li com preocupação a matéria veiculada em jornal de ampla circulação na qual se revela como o Procurador-Geral da Câmara dos Deputados buscará meios para retirar da internet postagens cujo conteúdo afete negativamente os parlamentares. O Judiciário, considera o deputado, acolherá medidas contrárias à liberdade de manifestação do pensamento em meio virtual.

Os mandatários são pessoas públicas por definição. A tutela jurídica da sua imagem e privacidade está submetida certos valores constitucionais, cedendo lugar à liberdade de opinião e manifestação do pensamento e ao amplo acesso à informação.

As prerrogativas dos cidadãos a tal respeito foram lembradas até mesmo pelo art. 19 da Declaração Universal dos Direitos da Humanidade, cujo texto é claro ao afirmar: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Quem não suporta a crítica ou a exposição não deve adentrar os domínios da política. As pessoas têm o direito de se manifestarem publicamente sobre os fatos de que tenham ciência formal ou informal sobre os seus líderes institucionais.

Excluída a hipótese de difusão voluntária e consciente de fatos reconhecidamente falsos, todos têm o direito constitucional de se pronunciar sobre o que pensam deste ou daquele titular de cargo público, eletivo ou não.

Em 2009, acompanhei de perto a tramitação do projeto que deu origem à Lei n. 12.034. Por pouco os congressistas não concederam à internet o mesmo tratamento restritivo hoje conferido às televisões e rádios. Queriam tratar de forma idêntica, meios completamente distintos.

Mas, pelo visto, a ampla mobilização que à época impediu o amordaçamento da internet não impediu que a liberdade de expressão continuasse a ser sufocada por outros meios.

A internet é sem dúvida a Ágora em que a democracia se vivifica neste Século XXI. A primavera árabe e diversas mudanças de governos dificilmente teriam ocorrido com o policiamento da rede mundial de computadores.

Os governos totalitários bem sabem do potencial libertário desse meio de interação social, razão pela qual tratam logo de submetê-lo a grilhões.

Precisamos afirmar a liberdade de expressão na internet. Trata-se de uma condição para a expressão do poder do único que o detém sob a Constituição de 88: o soberano popular.

Ou fazemos isso, ou continuaremos a assistir os representantes lutando para calar os que os investiram transitoriamente em seus mandatos.

(*) Márlon Reis - Juiz de Direito no Maranhão, membro fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, membro da Comissão de Relatores da Reforma Política por iniciativa popular, Conselheiro da Amarribo Brasil.

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