terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Incompetência e Omissão São os Maiores Problemas de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

No dia 25 de fevereiro de 2013 foi publicada no Diário Oficial a decisão que suspendeu os efeitos da Lei Municipal 3.614/13, referente a concessão imoral e ilegal de área pública ao Parque Trombini em Ubatuba. Em caso de descumprimento foi imputada multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esta é a primeira e única decisão judicial sobre essa imoralidade protagonizada pela Câmara de Ubatuba com a anuência de Moromizato.

A publicação contendo a decisão judicial possui o seguinte teor:
"0008663-35.2012.8.26.0642 Nº Ordem: 001733/2012 - Ação Popular - Atos Administrativos - MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA X MUNICIPIO DE UBATUBA E OUTROS - Fls. 44 - Vistos. Compulsando os autos, verifico a imperiosa necessidade de acolher a manifestação do Ministério Público de fls. 41/43 em razão de decidir, com a concessão da liminar pleiteada, já que presentes os requisitos para tal, ou seja, o fumus boni iuris e do periculum in mora. Ademais, somente com a concessão da liminar é que se poderá garantir a eficácia de futuro provimento jurisdicional. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR para determinar A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.614/13, com o impedimento da utilização da área pública correspondente a 3.500 m2 na Avenida Iperoig, de frente à Praia do Cruzeiro, entre a Praça de Eventos e a Quadra de esporte, sob pena de multa diária de no valor equivalente a R$ 5.000,00, limitada a 60 dias. No mais, citem-se os réus, observadas as formalidades legais. Desde já autorizo diligências, consoante dispõe o artigo 172, §1° e 2° do CPC. Cumpra-se."
A Ação Popular foi proposta em 19 de dezembro de 2012. Com a publicação da Lei 3.614/13, a situação que já era crítica ficou ainda pior. O incompetente Eraldo Todão Xibiu, até então presidente da Câmara de Ubatuba, imaginando possuir poderes que não possui e nunca possuirá, assinou uma Lei que sequer poderia estar em suas mãos, pois deveria ter sido enviada ao Executivo. Como se não bastasse e em um claro intuito de pretender prejudicar a imagem de seu antecessor (Romerson de Oliveira), Xibiu assinou a promulgação da Lei.

Como se não bastasse ter um incompetente na Câmara temos um omisso no Executivo, pois Moromizato mais uma vez preferiu ficar com cara de paisagem, fingindo não saber da existência da Lei e da própria instalação do Parque Trombini na avenida principal da cidade de Ubatuba. Somente após pressão e sob a ameaça de ser processado por improbidade administrativa, Moromizato saiu de seu estado inercial, determinando e permitindo que o não menos incompetente e ignorante secretário de assunto jurídicos, Wagner Andriotti, impetrasse ADIN. A referida Ação foi protocolada somente em 15 de janeiro de 2013 e até a presente data, apesar de possuir diversos despachos, não foi julgada, fazendo supor que sequer pedido liminar foi pleiteado. De qualquer modo essa Ação é totalmente nula pois Wagner Andriotti não pode, enquanto secretário de assuntos jurídicos, representar a Municipalidade em Juízo.

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