Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Finalmente um assunto tão sério passa a ser discutido de modo mais técnico e menos emocional. A assistência adequada à saúde é uma necessidade das quatro cidades. Através da Portaria abaixo foram nomeados os representantes do grupo de trabalho que discutirá sobre a real necessidade para a região de um hospital regional, bem como, na hipótese de ser necessário e viável, o perfil assistencial, a integração com a rede regional e o local para a instalação do mesmo. Dos sete escolhidos, quatro são os secretários de saúde de cada uma das cidades do litoral norte de SP (Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela).
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
Portaria do Coordenador da CRS - s/n, de 5-2-2013
Institui Grupo de Trabalho na Coordenadoria de Regiões de Saúde para estudar a Assistência Hospitalar na Região do Litoral Norte do Estado de São Paulo e propor medidas de aprimoramento da assistência hospitalar.
O Coordenador das Regiões de Saúde, considerando:
1. - A Deliberação CIB - 153/2007 que referendou o reconhecimento de Regiões de Saúde do Estado de São Paulo, dentre as quais a Região de Saúde do Litoral Norte;
2. - A Deliberação CIB - 36/2011 que constituiu as Redes Regionais de Atenção à Saúde no Estado de São Paulo;
3. - A Necessidade de desenvolver e qualificar a assistência hospitalar nos municípios de Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (Região de Saúde do Litoral Norte)
2. - A Deliberação CIB - 36/2011 que constituiu as Redes Regionais de Atenção à Saúde no Estado de São Paulo;
3. - A Necessidade de desenvolver e qualificar a assistência hospitalar nos municípios de Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (Região de Saúde do Litoral Norte)
Resolve:
Artigo 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho no âmbito desta Coordenadoria de Regiões de Saúde – CRS, para promover análise e estudos sobre a Assistência Hospitalar no Litoral Norte do Estado de São Paulo e apresentar proposta definindo objetivamente sobre:
a) - a real necessidade de implantação de um novo hospital na região;
b) - o perfil assistencial deste novo hospital;
c) - a integração deste novo hospital com a Rede Regional de Atenção à Saúde; e
d) - o local adequado para a instalação deste novo hospital.
b) - o perfil assistencial deste novo hospital;
c) - a integração deste novo hospital com a Rede Regional de Atenção à Saúde; e
d) - o local adequado para a instalação deste novo hospital.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelos seguintes membros, sob a Coordenação do primeiro:
1 – Edmur Mesquita, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Metropolitano;
2 – Marcia Zemella Marques, da Coordenadoria de Regiões de Saúde;
3 – Sandra Maria Carneiro Tutihashi, do Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS-17;
4 – Ana Emilia Gaspar, da Secretaria Municipal de Saúde de Ubatuba;
5 – Sergio Luiz Pinto Ferreira, da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba;
6 – Lúcia Reidon Reale Colucci, da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhabela; e
7 – Sandra Mamy Umehara de Souza, da Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião.
2 – Marcia Zemella Marques, da Coordenadoria de Regiões de Saúde;
3 – Sandra Maria Carneiro Tutihashi, do Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS-17;
4 – Ana Emilia Gaspar, da Secretaria Municipal de Saúde de Ubatuba;
5 – Sergio Luiz Pinto Ferreira, da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba;
6 – Lúcia Reidon Reale Colucci, da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhabela; e
7 – Sandra Mamy Umehara de Souza, da Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião.
Artigo 3º - Os membros designados no artigo anterior desenvolverão as atividades sem prejuízo das atribuições dos seus cargos ou funções.
Artigo 4º - Fica estabelecido o prazo de 15 dias para apresentação de relatório com as propostas a que se reporta o artigo 1º.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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