Fonte: Revista Controle Social
De acordo com a física, um meio transparente é aquele onde a luz, atravessando-o, descreve trajetórias regulares e bem definidas, permitindo distinguir nitidamente os objetos através de sua espessura. Já nos meios translúcidos, a luz não passa com tanta facilidade, sua trajetória não é regular e assim, não permite que se vejam nitidamente os objetos através de si.
Conhecendo os “Portais da Transparência”, sites vinculados à órgãos públicos, temos a sensação de que os gestores não fazem nada além de publicar suas inelegíveis e translúcidas prestações de contas na internet. A Lei Complementar 131/2009 determina que a transparência seja assegurada mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Quanto à despesa a Lei dita: “todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”.
Isso não garante nada. Os relatórios estão em linguagem extremamente técnica, em formatos que não permitem cópias (integrais ou parciais) e não estão centralizadas; as informações orçamentárias figuram com códigos númericos que não dizem respeito à Lei Orçamentária Anual, e não se sabe a que. É como se dissesse a meu vizinho “gastei R$1150,00 no mercado e R$300 com a mensalidade da escola este mês”. Ele vai me olhar e não vai entender nada, e é isso que acontece com os ‘Portais’. O edital de licitação esta em um link; o gasto com a determinada dotação orçamentária figura em outro link e é claro que o gasto com fornecedores figura em outro. E a própria LC 131 referenda: “com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”! A lei deveria ser taxativa e discriminar o que deve constar, e não permitir diversas interpretações e divagações, comum nesse Brasil de milhões de leis.
Aprofundando ainda mais o conceito transparência, sabemos que é relativa à radiação que incide sobre a matéria. Exemplo: a carne humana é transparente aos raios-x, mas os ossos não, e isso nos permite fazer exames diagnósticos. Longe de querer aprofundar os conhecimentos do leitor sobre Óptica, queremos fazer mais uma reflexão: os ‘Portais da Transparência’ podem realmente ser transparentes para a super visão de um contador público, mas para um mero e leigo mortal não! É tão translúcido quanto água turva. A transparência destes portais atende a quem, aos órgãos de controle institucional ou ao cidadão contribuinte? E sabe do pior? Quando um cidadão, ou uma organização de Controle Social solicita informações detalhadas aos órgãos públicos muitas vezes recebem a resposta de que os dados solicitados estão disponíveis na internet!
Mas existe um vento de mudança soprando, a Lei 12.527 de 2011, um avanço inegável no que tange acesso a informações públicas e quebra do sigilo eterno, que entrará em vigor a partir de maio. Além da Lei, o governo brasileiro é signatário da ‘Parceria para Governo Aberto’, pacto internacional de promoção de transparência nos Estados. Esta edição traz um conteúdo especial sobre esta parceria e aborda o conceito ‘dados abertos’, que comparado à média dos portais da transparência faz parecer que estamos em uma caverna escura. E é por estarmos observando meras sombras que devemos exercer ainda mais pressão e lutar por esse direito tão primário ao exercício da cidadania.
Para saber mais acesse a Revista Controle Social da Gestão Pública no link: http://issuu.com/revistacontrolesocial/docs/net_revista_controle_social_ed_02
Conhecendo os “Portais da Transparência”, sites vinculados à órgãos públicos, temos a sensação de que os gestores não fazem nada além de publicar suas inelegíveis e translúcidas prestações de contas na internet. A Lei Complementar 131/2009 determina que a transparência seja assegurada mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Quanto à despesa a Lei dita: “todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”.
Isso não garante nada. Os relatórios estão em linguagem extremamente técnica, em formatos que não permitem cópias (integrais ou parciais) e não estão centralizadas; as informações orçamentárias figuram com códigos númericos que não dizem respeito à Lei Orçamentária Anual, e não se sabe a que. É como se dissesse a meu vizinho “gastei R$1150,00 no mercado e R$300 com a mensalidade da escola este mês”. Ele vai me olhar e não vai entender nada, e é isso que acontece com os ‘Portais’. O edital de licitação esta em um link; o gasto com a determinada dotação orçamentária figura em outro link e é claro que o gasto com fornecedores figura em outro. E a própria LC 131 referenda: “com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”! A lei deveria ser taxativa e discriminar o que deve constar, e não permitir diversas interpretações e divagações, comum nesse Brasil de milhões de leis.
Aprofundando ainda mais o conceito transparência, sabemos que é relativa à radiação que incide sobre a matéria. Exemplo: a carne humana é transparente aos raios-x, mas os ossos não, e isso nos permite fazer exames diagnósticos. Longe de querer aprofundar os conhecimentos do leitor sobre Óptica, queremos fazer mais uma reflexão: os ‘Portais da Transparência’ podem realmente ser transparentes para a super visão de um contador público, mas para um mero e leigo mortal não! É tão translúcido quanto água turva. A transparência destes portais atende a quem, aos órgãos de controle institucional ou ao cidadão contribuinte? E sabe do pior? Quando um cidadão, ou uma organização de Controle Social solicita informações detalhadas aos órgãos públicos muitas vezes recebem a resposta de que os dados solicitados estão disponíveis na internet!
Mas existe um vento de mudança soprando, a Lei 12.527 de 2011, um avanço inegável no que tange acesso a informações públicas e quebra do sigilo eterno, que entrará em vigor a partir de maio. Além da Lei, o governo brasileiro é signatário da ‘Parceria para Governo Aberto’, pacto internacional de promoção de transparência nos Estados. Esta edição traz um conteúdo especial sobre esta parceria e aborda o conceito ‘dados abertos’, que comparado à média dos portais da transparência faz parecer que estamos em uma caverna escura. E é por estarmos observando meras sombras que devemos exercer ainda mais pressão e lutar por esse direito tão primário ao exercício da cidadania.
Para saber mais acesse a Revista Controle Social da Gestão Pública no link: http://issuu.com/revistacontrolesocial/docs/net_revista_controle_social_ed_02
Um comentário:
Não nos esqueçamos que transparência sIgnifica aquilo que permite que se veja através dele, mas nada será visto, por mais transparência que possa existir, SE NINGUEM PROCURAR VER AS COISAS...Apois até cegos, dentro de suas limitações, poder "ver", "tomar conhecimento" do que acontece.
NÃO PODEMOS CONTINUAR A SERMOS CEGOS DE FATO !!!!!
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