Fonte: DComércio
O Imposto de Renda (IR) pode ser usado como um valioso instrumento em favor de causas sociais. Um mecanismo criado para esse fim, estabelecido pela Lei n° 12.594, de janeiro deste ano, prevê a possibilidade de as pessoas físicas destinarem – na própria declaração – até 3% do imposto devido ao fisco para o benefício de crianças e adolescentes necessitados. Essa opção é válida até 30 de abril de 2012, quando termina o prazo para acertar as contas com o Leão.
O potencial dessa medida é considerado amplo pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que por intermédio do seu Conselho de Terceiro Setor vai desencadear uma campanha para estimular a população a dar uma destinação social aos 3% que simplesmente iriam para os caixas do governo federal. Para tanto, será usada a capilaridade da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), com influência em mais de 400 cidades.
Não se trata de doação, mas de uma nova destinação ao imposto devido, que será direcionado ao Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Fumcad) ou para entidades e projetos específicos. O contribuinte decide para quem será destinado o recurso ao fazer a declaração. "Essa é uma rara oportunidade que o cidadão tem de dar a destinação que deseja para os impostos que paga", disse Rogério Amato, presidente da ACSP e da Facesp.
Também nesse contexto, Marília de Castro, coordenadora do Conselho de Terceiro Setor da ACSP, destaca as vantagens de os contribuintes indicarem os destinatários dos recursos. "Assim é possível escolher uma entidade na qual se confia e acompanhar o que está sendo feito com os recursos destinados a ela."
Regra – A possibilidade de destinar – na própria declaração – 3% para benefício de crianças e adolescentes está atrelada a uma regra mais ampla. Ao longo de 2011, até 30 de dezembro daquele ano, o contribuinte que fez doações a projetos sociais, ou de apoio ao esporte e cultura, poderá abater até 6% do tributo devido na declaração de 2012, proporcionalmente ao valor doado. Caso o percentual de 6% tenha sido atingido por doações, não será possível fazer a destinação ao preencher a declaração.
Caso as doações feitas em 2011 permitam dedução de 4% do imposto devido, por exemplo, é possível ao contribuinte destinar, ao elaborar a declaração do IR até o dia 30 de abril, 2% para crianças e adolescentes. Ou seja: é possível destinar a crianças e adolescentes até 3% do imposto devido ao preencher a declaração, respeitando um limite global de 6%. A destinação só pode ser feita por pessoas físicas que declararem pelo modelo completo.
Gioia Matilde Alba Tumbiolo, representante do Programa Nacional de Educação Fiscal da Receita Federal, disse que a lei permite ao contribuinte fazer uma espécie de controle social. "Os tributos têm sua função socioeconômica", explicou. Segundo ela, a destinação, feita de maneira deliberada pelo contribuinte, está aquém do potencial. Na cidade de São Paulo, 1,7% dos contribuintes que optaram pelo modelo completo fizeram doações.
O potencial dessa medida é considerado amplo pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que por intermédio do seu Conselho de Terceiro Setor vai desencadear uma campanha para estimular a população a dar uma destinação social aos 3% que simplesmente iriam para os caixas do governo federal. Para tanto, será usada a capilaridade da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), com influência em mais de 400 cidades.
Não se trata de doação, mas de uma nova destinação ao imposto devido, que será direcionado ao Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Fumcad) ou para entidades e projetos específicos. O contribuinte decide para quem será destinado o recurso ao fazer a declaração. "Essa é uma rara oportunidade que o cidadão tem de dar a destinação que deseja para os impostos que paga", disse Rogério Amato, presidente da ACSP e da Facesp.
Também nesse contexto, Marília de Castro, coordenadora do Conselho de Terceiro Setor da ACSP, destaca as vantagens de os contribuintes indicarem os destinatários dos recursos. "Assim é possível escolher uma entidade na qual se confia e acompanhar o que está sendo feito com os recursos destinados a ela."
Regra – A possibilidade de destinar – na própria declaração – 3% para benefício de crianças e adolescentes está atrelada a uma regra mais ampla. Ao longo de 2011, até 30 de dezembro daquele ano, o contribuinte que fez doações a projetos sociais, ou de apoio ao esporte e cultura, poderá abater até 6% do tributo devido na declaração de 2012, proporcionalmente ao valor doado. Caso o percentual de 6% tenha sido atingido por doações, não será possível fazer a destinação ao preencher a declaração.
Caso as doações feitas em 2011 permitam dedução de 4% do imposto devido, por exemplo, é possível ao contribuinte destinar, ao elaborar a declaração do IR até o dia 30 de abril, 2% para crianças e adolescentes. Ou seja: é possível destinar a crianças e adolescentes até 3% do imposto devido ao preencher a declaração, respeitando um limite global de 6%. A destinação só pode ser feita por pessoas físicas que declararem pelo modelo completo.
Gioia Matilde Alba Tumbiolo, representante do Programa Nacional de Educação Fiscal da Receita Federal, disse que a lei permite ao contribuinte fazer uma espécie de controle social. "Os tributos têm sua função socioeconômica", explicou. Segundo ela, a destinação, feita de maneira deliberada pelo contribuinte, está aquém do potencial. Na cidade de São Paulo, 1,7% dos contribuintes que optaram pelo modelo completo fizeram doações.
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