Vereadores afastados em uma decisão absurda e arbitrária da Justiça em Ubatuba foram reconduzidos ao cargo e funções, por determinação do Tribunal de Justiça, datada de 08 de setembro de 2011. Mais uma vez uma atitude imoral e ilegal praticada por profissionais iniciantes gera prejuízo para a população.
Até quando Ubatuba terá que conviver com Promotores e Juízes que demonstram não possuir a menor capacidade para a função, tomando medidas arbitrárias e rasgando às Leis existentes.
Enquanto uma Promotora novata brinca com o dinheiro público a falsificação de documento público (alteração do Edital das eleições do Conselho Tutelar), praticada por Marcelo dos Santos Mourão a mando do até então Promotor Percy José Cleve Kuster permanece impune.
Em 29 de agosto eu já havia me manifestado pelo absurdo da decisão de afastamento dos Vereadores Romerson de Oliveira, Claudinei Bastos Xavier e Silvio Carlos de Oliveira Brandão (Afastamento de Vereadores é uma decisão arbitrária e ilegal). Com a decisão do Tribunal de Justiça, determinando o retorno imediato dos Vereadores afastados, passa a ser de suma importância impedir que ações como esta, que caracterizam incompetência e uma clara e nefasta intervenção entre poderes seja coibida.
A, até então, Promotora de justiça Ingrid Rodrigues de Ataíde, que solicitou em total desrespeito às Leis, com a utilização indevida de embargos de declaração, o afastamento dos Vereadores, ingressou no Ministério Público através do 87o. Concurso Público, realizado em 2010, obtendo o 44o lugar com nota 6,05. Referida Promotora assumiu suas funções em março de 2011, ou seja, a mesma não possui sequer 1 ano de experiência na Promotoria e encontra-se em estágio probatório, podendo, ao menos em tese, não ser efetivada ao término do prazo de 3 anos. Considero no mínimo estranho que uma Promotora rescém chegada a Ubatuba e em início de carreira tenha sido designada para o caso do Conselho Tutelar.
É importante lembrar que Percy José Cleve Kuster foi o Promotor que iniciou o processo. Em função de seus constantes afastamentos, determinados pelo Eminente Procurador Geral, o caso foi passado para o Promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior. Mesmo quando Percy retornou de um de seus afastamentos o Promotor Jaime continuou no caso. Se faz necessário esclarecer quais os motivos que levaram a transferência do caso para uma Promotora inexperiente e que acabara de chegar a Ubatuba, portanto sem conhecimento suficiente sobre o caso. Mais estranho ainda é uma Promotora sequer saber que embargos de declaração somente podem ser utilizados quando houver, dúvida, omissão ou obscuridade na sentença. Há indícios suficientes para que duas hipóteses possam ser levantadas: ou a Promotora Ingrid Rodrigues de Ataíde é incompetente por desconhecer os mecanismos legais apropriados para se insurgir contra uma decisão dada em sentença ou a mesma foi utilizada para fazer o serviço sujo de alguém sem coragem para tal.
Com relação ao Juiz João Mário Estevam da Silva, aprovado no 180º Concurso de Ingresso na Magistratura, em 2008, se faz necessário mencionar que é extremamente preocupante que decisões tão graves como as do caso em tela tenham sido tomadas em total desrespeito à legislação vigente e principalmente no que se refere a aceitação indevida de embargos de declaração totalmente inaptos para alterar uma decisão judicial.
Em função das consequências das decisões arbitrárias, imorais e ilegais tomadas pelos envolvidos e considerando que o ocorrido foi de fato uma nefasta e inadimissível intervenção entre Poderes, própria de regimes de exceção, impetrarei, na qualidade de cidadão, representação contra os envolvidos, nos Conselhos Superiores de cada categoria e no CNJ - Conselho Nacional de Justiça, pois a sociedade de Ubatuba já possui inúmeros problemas e não necessita de incompetentes funcionais que julgam os processos pela capa e não pelo conteúdo.
Agentes públicos e Agentes políticos trabalham para a população e pela população. Promotores de Justiça que se utilizam indevidamente do Sistema Judiciário e magistrados que não medem as consequências de suas atitudes devem ser banidos da vida pública, pois além de prejudicarem a sociedade como um todo, atravacam o Sistema Judiciário, ocupando o escasso tempo de orgãos colegiados, que são obrigados a intervir nas arbitrariedades cometidas.
Até quando Ubatuba terá que conviver com Promotores e Juízes que demonstram não possuir a menor capacidade para a função, tomando medidas arbitrárias e rasgando às Leis existentes.
Enquanto uma Promotora novata brinca com o dinheiro público a falsificação de documento público (alteração do Edital das eleições do Conselho Tutelar), praticada por Marcelo dos Santos Mourão a mando do até então Promotor Percy José Cleve Kuster permanece impune.
Em 29 de agosto eu já havia me manifestado pelo absurdo da decisão de afastamento dos Vereadores Romerson de Oliveira, Claudinei Bastos Xavier e Silvio Carlos de Oliveira Brandão (Afastamento de Vereadores é uma decisão arbitrária e ilegal). Com a decisão do Tribunal de Justiça, determinando o retorno imediato dos Vereadores afastados, passa a ser de suma importância impedir que ações como esta, que caracterizam incompetência e uma clara e nefasta intervenção entre poderes seja coibida.
A, até então, Promotora de justiça Ingrid Rodrigues de Ataíde, que solicitou em total desrespeito às Leis, com a utilização indevida de embargos de declaração, o afastamento dos Vereadores, ingressou no Ministério Público através do 87o. Concurso Público, realizado em 2010, obtendo o 44o lugar com nota 6,05. Referida Promotora assumiu suas funções em março de 2011, ou seja, a mesma não possui sequer 1 ano de experiência na Promotoria e encontra-se em estágio probatório, podendo, ao menos em tese, não ser efetivada ao término do prazo de 3 anos. Considero no mínimo estranho que uma Promotora rescém chegada a Ubatuba e em início de carreira tenha sido designada para o caso do Conselho Tutelar.
É importante lembrar que Percy José Cleve Kuster foi o Promotor que iniciou o processo. Em função de seus constantes afastamentos, determinados pelo Eminente Procurador Geral, o caso foi passado para o Promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior. Mesmo quando Percy retornou de um de seus afastamentos o Promotor Jaime continuou no caso. Se faz necessário esclarecer quais os motivos que levaram a transferência do caso para uma Promotora inexperiente e que acabara de chegar a Ubatuba, portanto sem conhecimento suficiente sobre o caso. Mais estranho ainda é uma Promotora sequer saber que embargos de declaração somente podem ser utilizados quando houver, dúvida, omissão ou obscuridade na sentença. Há indícios suficientes para que duas hipóteses possam ser levantadas: ou a Promotora Ingrid Rodrigues de Ataíde é incompetente por desconhecer os mecanismos legais apropriados para se insurgir contra uma decisão dada em sentença ou a mesma foi utilizada para fazer o serviço sujo de alguém sem coragem para tal.
Com relação ao Juiz João Mário Estevam da Silva, aprovado no 180º Concurso de Ingresso na Magistratura, em 2008, se faz necessário mencionar que é extremamente preocupante que decisões tão graves como as do caso em tela tenham sido tomadas em total desrespeito à legislação vigente e principalmente no que se refere a aceitação indevida de embargos de declaração totalmente inaptos para alterar uma decisão judicial.
Em função das consequências das decisões arbitrárias, imorais e ilegais tomadas pelos envolvidos e considerando que o ocorrido foi de fato uma nefasta e inadimissível intervenção entre Poderes, própria de regimes de exceção, impetrarei, na qualidade de cidadão, representação contra os envolvidos, nos Conselhos Superiores de cada categoria e no CNJ - Conselho Nacional de Justiça, pois a sociedade de Ubatuba já possui inúmeros problemas e não necessita de incompetentes funcionais que julgam os processos pela capa e não pelo conteúdo.
Agentes públicos e Agentes políticos trabalham para a população e pela população. Promotores de Justiça que se utilizam indevidamente do Sistema Judiciário e magistrados que não medem as consequências de suas atitudes devem ser banidos da vida pública, pois além de prejudicarem a sociedade como um todo, atravacam o Sistema Judiciário, ocupando o escasso tempo de orgãos colegiados, que são obrigados a intervir nas arbitrariedades cometidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário