Conforme publicação do Diário Oficia de 01 de setembro de 2011, o Presidente da Câmara de Ubatuba tomou as medidas legais cabíveis para impedir o favorecimento indevido, garantido a moralidade das contratações.Ao assumir cargos de chefia ou direção na administração pública o contratado, se proprietário ou sócio de empresa privada, não pode possuir contratos com o ente público.
CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 15/2011
REF. TOMADA DE PREÇOS 01/2011
OBJETO: Fornecimento de combustíveis e lubrificantes Contratada: Ubatuba Serviços Automotivos Ltda Tendo em vista que o sócio administrador da empresa contratada, foi nomeado para o Cargo de Secretário da Prefeitura Municipal desta Cidade, fica na data de 24 de agosto de 2011, rescindido o presente contrato.
Câmara Municipal de Ubatuba
Rogério Frediani
Presidente
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