quarta-feira, 2 de março de 2011

Tenda em Praça Pública



Abaixo a íntegra da denúncia referente a Tenda montada em Praça Pública. Na tenda com a desculpa de promoção de evento cultural o intuito comercial foi o que realmente imperou.

Ubatuba, 12 de janeiro de 2011.


Ao Ministério Público de Ubatuba


REF.: DENÚNCIA DE MONTAGEM DE TENDA EM PRAÇA PÚBLICA PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE FILMES EM DVD

Prezado representante do parquet,

Mais uma vez sou obrigado a solicitar vossa intervenção no sentido de que seja coibida, liminarmente, mais esta utilização de espaço público, beneficiando interesses particulares em detrimento do coletivo.

Ontem, 11 de janeiro de 2011, caminhando na orla da praia do Itaguá, na altura do Aquário de Ubatuba, me deparei com a montagem de uma tenda (fotos anexas) em plena Praça Alberto Santos. Ao ver minha perplexidade, um senhor de nome André, alegando ser filho de Mazzaropi, veio até minha pessoa e tentou esclarecer o que, por princípio e lógica, não possui explicação.

Em sua simpática e detalhada explicação o mesmo admitiu ter sido enganado por Eduardo Cesar (prefeito). Apesar de não ter me surpreendido com tal afirmação quis saber detalhes e o suposto Sr. André me esclareceu que a tenda que estava sendo montado na Praça Alberto Santos, era na realidade, para ser montada juntamente com o Show de Verão na avenida Iperoig. Porém, como promessas não haviam sido cumpridas, o mesmo optou por se utilizar da praça pública Alberto Santos pois se fosse  aguardar Eduardo Cesar nada aconteceria.

O projeto inicial incluía até mesmo a instalação de uma pequena praça de alimentação, mas por temer represálias dos donos de restaurante da região, optou por não implementar tal idéia. Restou portanto apenas a tenda que se destinará a vender por supostos preços módicos DVDs de filmes. Do lado de fora serão feitas apresentações com o único intuito de atrair incautos para a venda dos já referidos DVDs.

Apesar de eu considerar de péssimo gosto os denominados “pavers“ utilizados para o calçamento da praça, não posso anuir com a depredação dos mesmos. Bons ou ruins após a sua compra e instalação, passaram a ser bens públicos e devem ser respeitados como tal. Sem qualquer fiscalização da municipalidade o Sr. André e sua equipe instalaram uma estrutura e destruíram bloquetes sem a menor cerimônia ou até mesmo sem as famosas, pela inexistência, placas de identificação e autorização.

Uma praça pública é para uso exclusivo da população, sendo que não pode o Poder Público autorizar a utilização da mesma em atividades, diversas da sua finalidade determinada em Lei Municipal, que se mascaram de culturais, quando na realidade nada mais são do que as famigeradas bancas de venda de tranqueiras e afins. Ainda que na eventualidade de uma ou mais brechas na legislação que permitissem o uso temporário de espaço público. O que não é o caso, é de se preservar o interesse dos que vivem e moram em Ubatuba. Nesse sentido nada mais salutar do que a municipalidade divulgar amplamente e antecipadamente todas as áreas públicas que poderão ser cedidas, a título oneroso ou não, fazendo cadastramento prévio dos interessados e das atividades que seriam disponibilizadas à população.

Permitir que pessoas que vieram e retornarão para local incerto e não sabido, reduz ainda mais a possibilidade de sobrevivência dos que acreditam no município e passam durante todo o ano investindo dinheiro próprio e, principalmente, emprestado, para manter o mínimo de infra estrutura de comércio local.

Por fim é totalmente inconcebível que tenhamos pessoas comercializando produtos com a única e exclusiva motivação de lucro fácil e pessoal, se utilizando de áreas públicas com a conivência de uma administração incompetente, omissa e conivente com atividades ilegais e irregulares. Sem grandes cálculos é possível afirmar que há tratamento desigual para iguais pois a municipalidade não verá sequer um centavo dos produtos ali comercializados e do espaço utilizado, haja vista a inexistência de empresa cadastrada no município, inexistência de alvará de funcionamento e principalmente pela muito provável falta de emissão de notas fiscais, quando da venda dos produtos de origem desconhecida.

Dos Pedidos

Face ao apresentado solicito ao ilustre representante do parquet que tome as medidas legais cabíveis para que seja desmontada imediatamente a referida tenda, sejam repostos os “pavers” danificados, seja notificada a municipalidade para não mais permitir a utilização das praças municipais sem a devida notificação e orientação do ministério público local. Saliento que a falta de medida liminar, que coíba tais desmandos, propiciará que lucros indevidos e imorais sejam auferidos mediante a utilização indevida de espaço público, demonstrando, mais uma vez o tráfico de influências para o benefício individual e o enriquecimento ilícito. Do mesmo modo a demora na concessão ou resolução de mérito da questão culminará com a ineficácia da medida, pois como é sabido tais eventos duram pouco mais de 10 dias.

Nestes Termos,


Peço Deferimento.


Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP
Tel.: 12 3835-2137 e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com

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