terça-feira, 29 de março de 2011

Fim da Taxa de Expediente da prefeitura de Ubatuba

O Juizado Especial da Fazenda Pública, criado pela Lei 12.153 de 2009, é uma poderosa arma à disposição dos cidadãos. Antes da criação desta Lei muitas ilegalidades e arbitrariedades eram cometidas pelo poder público pois, o custo para propor uma Ação Judicial era bastante elevado e muitas vezes ultrapassava o valor do que se pretendia discutir. Em outras palavras, se para impetrar uma Ação Judicial é necessário arcar com cerca de R$ 100,00 (cem reais) de custas, o cidadão não impetrava Ações para questinar valores iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais).

Durante muitos anos presenciei pessoas indignadas com a cobrança da taxa de expediente na prefeitura de Ubatuba. Referida taxa que é da ordem de aproximadamente R$ 20,00 (vinte reais) é paga, pois o cidadão desconhece seus Direitos e quando os conhece acha que pagar a taxa é mais barato do que discutí-la judicialmente.

Com a entrada em vigor da Lei que trata do Juizado Especial da Fazenda Pública, resolvi impetrar Ação para que a municipalidade não mais pudesse cobrar a referida taxa de expediente. Na realidade eu fui o primeiro, em Ubatuba, a me utilizar desse novo Juizado Especial. Sem a necessidade de pagamento de custas e sem a necessidade de contratação de advogado, impetrei a Ação em 15 de julho de 2010. Em apenas oito meses a sentença de primeira instância foi publicada e a municipalidade condenada a cessar a cobrança da referida taxa, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada cobrança, conforme texto abaixo:

"condeno o requerido a abster-se de proceder a exigência ou cobrança de taxa, ou qualquer outro tributo, para que o autor deduza e protocolize petição ou requerimento dirigido à Administração Pública, em nome próprio, para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, notadamente no que tange a petições veiculadas no processo administrativo nº 11.189/2006, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada cobrança efetuada, sem prejuízo da responsabilidade funcional do agente público." (íntegra da sentença aqui)

DOS EFEITOS DA SENTENÇA

A referida sentença é válida apenas para mim, pois eu não possuo legitimidade para pleitear Direito alheio. De qualquer modo, levarei essa questão ao Ministério Público para que a medida possa ser extendida a todo e qualquer cidadão.

Na realidade seria bastante oportuno que Eduardo Cesar pensasse bem e acabasse com a cobrança da Taxa de Expediente, pois os riscos de um dano muito maior aos cofres municipais poderão ser bastante significativos, caso pessoas resolvam impetrar tais Ações Judiciais na Justiça Comum, onde a municipalidade será condenada em honorários advocatícios (geralmente arbitrados em um valor mínimo de R$ 300,00).

Como eu não acredito que Eduardo Cesar cancele a cobrança da Taxa de Expediente, vou criar um modelo de requerimento para que qualquer cidadão possa utilizar em seus pedidos à municipalidade, no qual será enfatizado o pedido de isenção da taxa de expediente. Tal modelo ficará disponívell no blog do Ubatuba Cobra e no Blog da Transparência Ubatuba.

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