quinta-feira, 3 de março de 2011

Show de Verão ou de ilegalidades?

O Show de Verão de Eduardo Cesar está terminando, porém o Show da Cidadania e dos processos por improbidade administrativa apenas começaram. Muitas vezes devemos ter em mente que os resultados não são tão rápidos quanto desejamos. Na realidade quando fazemos uma denúncia estamos evitando que problemas semelhantes ocorram no futuro. As ilegalidades de hoje são, quase sempre, fruto da falta de fiscalização do passado e da certeza de impunidade dela decorrente.

Abaixo a íntegra da representação protocolada no Ministério Público, relacionando as diversas ilegalidades no denominado Show de Verão.


 
Ubatuba, 12 de janeiro de 2011.


Ao Ministério Público de Ubatuba


REF.: DENÚNCIA DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA, IMORAL E ILEGAL DE ÁREA PÚBLICA

Prezado representante do parquet,

Foi instalada para essa temporada de verão (2010/2011) uma arena ou galpão metálico na Avenida Iperoig (centro de Ubatuba). A área onde houve a instalação é pública e, desde sua montagem até a sua utilização diversos problemas puderam e ainda podem ser notados:


1-     Falta de responsável técnico;

Há legislação municipal pertinente a responsabilidade técnica de toda e qualquer construção. Tal legislação não foi cumprida pelos responsáveis pela construção, sendo que durante a obra os funcionários sequer utilizavam os materiais básicos de segurança, permitindo supor tratar-se de mais uma nau sem rumo com a anuência e conivência das autoridades municipais que possuem o dever de fiscalizar.

Na eventualidade de qualquer tipo de ocorrência desagradável será impossível localizar e identificar o responsável técnico, pois, o nome do mesmo, se é que existe, não é de conhecimento público.

2-     Falta de para raios;

Dos 50 milhões de raios que caem por ano no Brasil, quase a metade, 20 milhões, ocorre no verão.

"No Sudeste, no Vale do Paraíba, por exemplo, onde nós pesquisamos relâmpagos, praticamente todo fim de tarde no verão, há uma grande chance de ter tempestades"

As afirmações acima foram feitas por Marcelo Saba – especialista do Elat - Grupo de Eletricidade Atmosférica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe/MCT), em São José dos Campos (SP).

É fato incontestável que a construção metálica é a que possui maior altura em toda a Avenida Iperoig. Por ser uma estrutura metálica é também de se supor que a mesma possa atuar como um verdadeiro captador de raios. Nesse sentido seria no mínimo prudente a existência de laudo efetuado por profissional com capacidade técnica comprovada, atestando a existência ou não dos riscos aqui apresentados ou de outros que possam colocar em risco a segurança e a vida de cidadãos incautos.

Em função do número de pessoas que podem estar presentes, em caso de um acidente com raios, a gravidade e a repercussão do mesmo seriam imensas, trazendo além da perda de vidas uma propaganda desastrosa para Ubatuba, que já possui uma imagem bastante negativa patrocinada pela atual “administração” e até mesmo por determinados membros do MP como Percy Cleve Kuster.


3-     Falta de autorização do SPU;

Em 23 de dezembro de 2010, o jornal Imprensa Livre publicou matéria (Doc anexo), na qual Raphael dos Santos (Superintendente substituto da Secretaria de Patrimônio da União SPU – SP) assim se pronunciava:

Todos os municípios paulistas sabem dessas exigências, afinal, a legislação sobre esse setor é antiga. Todas as praias do Litoral Sul e Baixada Santista solicitam devidamente a Permissão de Uso Temporário, criada justamente para esses tipos de eventos. No entanto, sobre o Litoral Norte, não nos chegou nenhum pedido e, novamente, estou sabendo desses shows pela imprensa

E mais:

Infelizmente não temos uma estrutura suficiente para fiscalizar toda a costa do Estado, principalmente, no verão. Entretanto, os municípios do Litoral Norte já deveriam ter essa consciência, pois, além da legislação antiga, nos ano passado já efetuamos multas pesadas por eventos desse tipo estarem funcionando sem autorização da SPU

Tais trechos são suficientes para comprovar mais esta ilegalidade da administração de Eduardo Cesar que insiste afirmar desconhecer fatos que pertencem a sua obrigação funcional.


4-     Comercialização de espaços, alvarás, higiene e esgoto da praça de alimentação;

Enquanto comerciantes passam o ano inteiro garantindo emprego e a infra estrutura mínima de uma cidade que pretende ser turística, a atual “administração”, na única época do ano em que há movimento no município, opta por permitir que comerciantes vindos sabe-se lá de onde se utilizem de um local privilegiado.

Considerando que a autorização e especificação dos tipos de produtos que poderiam ser comercializados somente foi permitida por Decreto Municipal 5281 datado de 23 de dezembro de 2010, (doc anexo) é de se supor que não tenha existido tempo suficiente para a solicitação e emissão dos alvarás de bombeiros, vigilância sanitária e de funcionamento dos estabelecimentos que hoje ocupam a denominada praça de alimentação, pois o denominado show teve início em 28 de dezembro de 2010. Do mesmo modo é no mínimo uma incógnita se tais comerciantes possuem inscrição municipal e qual tipo de impostos estão recolhendo para a municipalidade.

Outra questão de interesse da saúde pública diz respeito ao destino das águas utilizadas por estes comércios e por toda a estrutura montada.

5-     Utilização de terreno para dormitório;

Do outro lado da rua, defronte ao galpãocubículos, que mais se assemelha a uma favela feita com material de escritório, cuja autorização municipal e dos demais órgãos de Saúde parecem inexistir. Tal fato além de ilegal demonstra que os participantes desse Show de Horrores, apoiado e incentivado pela “administração” não possuem o menor interesse em gastar qualquer centavo em nosso município. Do mesmo modo se pessoas são tratadas como lixo em um terreno baldio é de se supor a existência de descaso semelhante com os demais serviços e condições dos equipamentos colocados a disposição da população.

Há informações ainda que um rapaz de cerca de 30 anos, que morava no local, faleceu na última semana em decorrência de uma pneumonia, provavelmente decorrente das péssimas condições do local. Há também notícias da promiscuidade que imperou no local face ao grande número de pessoas que ali vivem, incluindo a constante utilização e consumo de drogas legais e ilegais.

6-     Outras ilegalidades

Em 03 de dezembro de 2010, a municipalidade, publicou em seu sítio na internet, notícia sobre a estrutura objeto da presente (doc anexo). Nessa notícia foi afirmado textualmente:

Dentro da estrutura, que será inteiramente coberta, haverá também um parque de diversões, cinema, pista de patinação no gelo, um posto de Poupa-Tempo e postos da Polícia Civil e da Polícia Militar (com plantão de 24 horas).

O Poupa-Tempo simplesmente inexiste, caracterizando assim que uma das condições impostas para a utilização de espaço público não está sendo cumprida. Como se não bastasse é de se concluir também que, mais uma vez, a municipalidade faz vista grossa para ilegalidades e falta de cumprimento das condições contratuais previamente estabelecidas.

No mesmo texto o ainda prefeito demonstra, aparentemente, julgar bastante importante o tal evento, através da seguinte frase:

Tenho certeza que este será um evento para entrar na história de Ubatuba

Sou obrigado a compartilhar da mesma certeza do ainda prefeito, porém por razões, argumentos e conseqüências totalmente diversos.

Como ponto que também merece um parecer do membro do parquet, é possível ainda questionar a falta de ingressos gratuitos, face a utilização de espaço público. Salvo engano, no município de Caraguatatuba, a promotoria impôs um percentual de ingressos gratuitos a serem distribuídos para cada apresentação.


Dos Pedidos

Face ao apresentado solicito ao ilustre representante do parquet que solicite a municipalidade e aos responsáveis pelo evento:

1-     cópia da autorização do SPU autorizando a utilização do espaço;
2-     nome do responsável técnico pela construção;
3-     laudo pericial de um técnico sobre a falta de necessidade de para raios;
4-     nome das empresas que ocupam a praça de alimentação, incluindo número de inscrição municipal, CND – Certidão Negativa de débitos municipais, alvará de funcionamento, alvará da vigilância sanitária e do corpo de bombeiros, bem como demais documentos que comprovem os valores recolhidos e a recolher de impostos para a municipalidade;
5-     documentação completa da empresa que ocupa o parque sob o nome Trombini acrescida de todos os documentos do item anterior;
6-     autorizações e alvarás referentes a utilização do terreno defronte a estrutura metálica.

Considerando que tais documentos são condição indispensável para que haja a utilização do espaço mencionado e considerando ainda que todo e qualquer comerciante ou cidadão em situação análoga é obrigado a ter tais documentos, solicito que seja dado um prazo não superior a 72 horas para que a administração e demais envolvidos apresentem o solicitado sob pena de suspensão imediata das atividades. Ressalto ainda que tal medida passa a ser de extrema importância no intuito de coibir o enriquecimento ilícito, o tráfico de influências, garantir a isonomia, proteger a integridade e a saúde dos cidadãos e principalmente evitar tragédias de proporções bastante significativas na eventualidade de um acidente com raios ou até mesmo a um erro na construção do galpão.

Nestes Termos,


Peço Deferimento.


Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP
Tel.: 12 3835-2137 e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com

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