segunda-feira, 8 de julho de 2013

Moromizato Aluga Vans Usadas por Preço Superior ao de Compra de Novas

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Abaixo os argumentos que os irresponsáveis Moromizato, até então prefeito de Ubatuba, e o procurador Agamenon utilizaram em ação judicial para justificar a absurda e imoral locação de vans para o transporte de pacientes:

“01 – O argumento do requerente é o de que a contratação da empresa “Bravos Transportes e Locação” para a realização de transporte de pacientes que se submetem à oncologia e hemodiálise fora do Município é prejudicial ao Erário” eis que o pagamento mensal da locação corresponde ao valor de um veículo de tipo semelhante”.

02 – Sem razão o requerente. Com efeito, de conformidade com a proposta comercial da mencionada empresa vencedora da licitação, parte integrante do Contrato celebrado com a Administração Pública Municipal, devem ser disponibilizados para o transporte de paciente, no mínimo, 3 (três) veículos, para no mínimo 15 (quinze) pacientes. (docs., anexos)

03 – Considerando que o valor da contratação foi R$ 557.856,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) pelo prazo de 1 (um) ano, o valor da contratação de cada veículo corresponde a R$ 185.952,00 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta dois reais) anuais ou R$ 15.496,00 (quinze mil quatrocentos e noventa e seis reais) mensais.

04 – Tendo em vista que de conformidade com a proposta comercial integrante do Contrato celebrado entre as partes, os veículos deverão percorrer estimados 31.200 km (trinta e um mil e duzentos quilômetros) mensais, o custo do combustível será na ordem de R$ 11.142,86 (onze mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e oitenta e seis centavos) anuais ou R$ 3.714,28 (três mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos) por cada veículo. (doc. anexo)

05 – Considerando o valor da contratação mensal de cada veículo (R$ 15.496,00) e o custo do combustível do mesmo (3.714,28) não se pode falar em prejuízo ao Erário, não só porque os motoristas dos veículos são remunerados pela empresa contratada, mas porque também é de sua responsabilidade a manutenção dos veículos, de conformidade com o Contrato celebrado entre as partes.

06 – De outro turno, se a Administração Pública Municipal fosse adquirir os veículos semelhantes aos contratados, teria obrigatoriamente que realizar concurso para a admissão de 3 (três) motoristas, ao custo unitário mensal de R$1.784,77 (hum mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos), incluídos todos os encargos, com o custo total de R$ 5.354,31 (cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos). (doc. Anexo)

07 – Importante esclarecer que a contratação de servidor pelo obrigatório regime estatutário importa em pagamento de adicionais, v.g., quinquênios, sexta parte, além da aposentadoria. Como se vê não se pode falar que a contratação em questão causa prejuízo ao Erário.

08 – Ante o exposto e porque a contratação da empresa “Bravos Transportes e Locações” para a realização de transporte de pacientes que se submetem à oncologia e hemodiálise fora do Município, não padece de nenhum vício de ilegalidade, requer o Poder Público Municipal a total improcedência da presente Medida Cautelar, se porventura for ultrapassada a preliminar arguida, o que se diz apenas e tão somente para argumentar, com a condenação do requente no pagamento das verbas de sucumbência.
Pelo teor das justificativas para a opção de locação em detrimento da opção de compra dos veículos é possível concluir:
 
O custo mensal total de cada van para o município é de R$ 15.496,00 (quinze mil quatrocentos e noventa e seis reais). Deste total R$1.784,77 (hum mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos) dizem respeito aos salários e encargos de cada motoristas por mês e R$ 3.714,28 (três mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos) por cada veículo a título de combustível. Assim sendo é possível constatar que o valor mensal de locação de cada van, descontados o salário do motorista e o valor do combustível é de R$ 9.996,95 (nove mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), ou seja, por ano, cada van custará aos cofres públicos a importância total de R$ 119.963, 32 (cento e dezenove mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos).

Como se não bastasse o valor da contratação ser totalmente incompatível com a realidade e com o bom uso do dinheiro público, há que se destacar que pontos fundamentais da contratação não são seguidos, tais como ano de fabricação dos veículos utilizados, que não poderiam ser anteriores a 2011, sendo que na realidade a van azul de placas ESC 8101 foi fabricada em 2008 (clique aqui para ver a foto).
 
Resta saber quais os motivos que levam o incompetente, omisso, negligente, ex funcionário fantasma da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e até então prefeito de Ubatuba levar a termo o desperdício do dinheiro dos cidadãos, haja vista que com o valor de quase R$ 120 mil reais da locação de cada van pelo período de um ano seria possível comprar um veículo do mesmo tipo novo e ainda sobraria dinheiro. Para que o cidadão entenda a gravidade dessa situação caso Moromizato comprasse três vans novas por ano, ao custo unitário de R$ 100 mil reais e as jogasse no lixo após esse período, tal atitude seria mais econômica para o município, sobrando em tese R$ 60 mil reais por ano.

Para finalizar ainda temos que aguentar o igualmente incompetente e corrupto, até então presidente da Câmara Eraldo Xibiu, dizer que os vereadores fazem seu papel e são responsáveis!

4 comentários:

marlon disse...

Ha de se considerar também que é uma inverdade o fato de ter que se contratar 03 motoristas, pois os mesmos faziam este serviço anteriormente e hoje estão sem uma atividade oficial, pois a atividade antes exercida foi extinta, agora vez ou outra são chamados para cobrir faltas

Elias Penteado Leopoldo Guerra disse...

E AINDA É NECESSÁRIO SE TER ACESSO A TODO O PROCESSO DA LICITAÇÃO PARA QUE SE SAIBA SE ELA FOI FEITA COM LICITITUDE E DENTRO DA LEI !

Anônimo disse...

QUE VERGONHA E ESTE QUE DIZIA QUE FAZIA PARTE DO VELHO PT. CREIO QUE QUEM FAZIA PARTE DO VELHO PT SAIU OU NÃO FAZ PARTE DE NENHUM GOVERNO. LAMENTÁVEL.

Vicente Malta Pagliuso disse...

mudaram-se as moscas; mas a sopa continua a mesma, com moscas, piores, do tipo "PT", nacionalmente conhecidas!