Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Abaixo os argumentos que os irresponsáveis Moromizato, até então prefeito de Ubatuba, e o procurador Agamenon utilizaram em ação judicial para justificar a absurda e imoral locação de vans para o transporte de pacientes:
Abaixo os argumentos que os irresponsáveis Moromizato, até então prefeito de Ubatuba, e o procurador Agamenon utilizaram em ação judicial para justificar a absurda e imoral locação de vans para o transporte de pacientes:
“01 – O argumento do requerente é o de que a contratação da empresa “Bravos Transportes e Locação” para a realização de transporte de pacientes que se submetem à oncologia e hemodiálise fora do Município é prejudicial ao Erário” eis que o pagamento mensal da locação corresponde ao valor de um veículo de tipo semelhante”.
02 – Sem razão o requerente. Com efeito, de conformidade com a proposta comercial da mencionada empresa vencedora da licitação, parte integrante do Contrato celebrado com a Administração Pública Municipal, devem ser disponibilizados para o transporte de paciente, no mínimo, 3 (três) veículos, para no mínimo 15 (quinze) pacientes. (docs., anexos)
03 – Considerando que o valor da contratação foi R$ 557.856,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) pelo prazo de 1 (um) ano, o valor da contratação de cada veículo corresponde a R$ 185.952,00 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta dois reais) anuais ou R$ 15.496,00 (quinze mil quatrocentos e noventa e seis reais) mensais.
04 – Tendo em vista que de conformidade com a proposta comercial integrante do Contrato celebrado entre as partes, os veículos deverão percorrer estimados 31.200 km (trinta e um mil e duzentos quilômetros) mensais, o custo do combustível será na ordem de R$ 11.142,86 (onze mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e oitenta e seis centavos) anuais ou R$ 3.714,28 (três mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos) por cada veículo. (doc. anexo)
05 – Considerando o valor da contratação mensal de cada veículo (R$ 15.496,00) e o custo do combustível do mesmo (3.714,28) não se pode falar em prejuízo ao Erário, não só porque os motoristas dos veículos são remunerados pela empresa contratada, mas porque também é de sua responsabilidade a manutenção dos veículos, de conformidade com o Contrato celebrado entre as partes.
06 – De outro turno, se a Administração Pública Municipal fosse adquirir os veículos semelhantes aos contratados, teria obrigatoriamente que realizar concurso para a admissão de 3 (três) motoristas, ao custo unitário mensal de R$1.784,77 (hum mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos), incluídos todos os encargos, com o custo total de R$ 5.354,31 (cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos). (doc. Anexo)
07 – Importante esclarecer que a contratação de servidor pelo obrigatório regime estatutário importa em pagamento de adicionais, v.g., quinquênios, sexta parte, além da aposentadoria. Como se vê não se pode falar que a contratação em questão causa prejuízo ao Erário.
08 – Ante o exposto e porque a contratação da empresa “Bravos Transportes e Locações” para a realização de transporte de pacientes que se submetem à oncologia e hemodiálise fora do Município, não padece de nenhum vício de ilegalidade, requer o Poder Público Municipal a total improcedência da presente Medida Cautelar, se porventura for ultrapassada a preliminar arguida, o que se diz apenas e tão somente para argumentar, com a condenação do requente no pagamento das verbas de sucumbência.
Pelo teor das justificativas para a opção de locação em detrimento da opção de compra dos veículos é possível concluir:
O custo mensal total de cada van para o município é de R$ 15.496,00 (quinze mil quatrocentos e noventa e seis reais). Deste total R$1.784,77 (hum mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos) dizem respeito aos salários e encargos de cada motoristas por mês e R$ 3.714,28 (três mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos) por cada veículo a título de combustível. Assim sendo é possível constatar que o valor mensal de locação de cada van, descontados o salário do motorista e o valor do combustível é de R$ 9.996,95 (nove mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), ou seja, por ano, cada van custará aos cofres públicos a importância total de R$ 119.963, 32 (cento e dezenove mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos).
Como se não bastasse o valor da contratação ser totalmente incompatível com a realidade e com o bom uso do dinheiro público, há que se destacar que pontos fundamentais da contratação não são seguidos, tais como ano de fabricação dos veículos utilizados, que não poderiam ser anteriores a 2011, sendo que na realidade a van azul de placas ESC 8101 foi fabricada em 2008 (clique aqui para ver a foto).
Resta saber quais os motivos que levam o incompetente, omisso, negligente, ex funcionário fantasma da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e até então prefeito de Ubatuba levar a termo o desperdício do dinheiro dos cidadãos, haja vista que com o valor de quase R$ 120 mil reais da locação de cada van pelo período de um ano seria possível comprar um veículo do mesmo tipo novo e ainda sobraria dinheiro. Para que o cidadão entenda a gravidade dessa situação caso Moromizato comprasse três vans novas por ano, ao custo unitário de R$ 100 mil reais e as jogasse no lixo após esse período, tal atitude seria mais econômica para o município, sobrando em tese R$ 60 mil reais por ano.
Para finalizar ainda temos que aguentar o igualmente incompetente e corrupto, até então presidente da Câmara Eraldo Xibiu, dizer que os vereadores fazem seu papel e são responsáveis!
4 comentários:
Ha de se considerar também que é uma inverdade o fato de ter que se contratar 03 motoristas, pois os mesmos faziam este serviço anteriormente e hoje estão sem uma atividade oficial, pois a atividade antes exercida foi extinta, agora vez ou outra são chamados para cobrir faltas
E AINDA É NECESSÁRIO SE TER ACESSO A TODO O PROCESSO DA LICITAÇÃO PARA QUE SE SAIBA SE ELA FOI FEITA COM LICITITUDE E DENTRO DA LEI !
QUE VERGONHA E ESTE QUE DIZIA QUE FAZIA PARTE DO VELHO PT. CREIO QUE QUEM FAZIA PARTE DO VELHO PT SAIU OU NÃO FAZ PARTE DE NENHUM GOVERNO. LAMENTÁVEL.
mudaram-se as moscas; mas a sopa continua a mesma, com moscas, piores, do tipo "PT", nacionalmente conhecidas!
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