É fundamental que o prefeito, o presidente da câmara e os vereadores saibam que são meros EMPREGADOS do povo, pois a Constituição Federal, que eles demonstram desconhecer totalmente, determina que “TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (parágrafo único do artigo 1º); portanto são EMPREGADOS do povo, da população, para que façam o que A POPULAÇÃO QUER, pois ela é o ‘PATRÃO’ desses EMPREGADOS PÚBLICOS. Publico significa do povo (é bom se esclarecê-los, pois demonstram ignorância)
Desta forma, estes servidores públicos não podem fazer o que queiram, mas tão somente e exclusivamente o que a população QUEIRA – e assim só podem fazer o que a população e a LEI determinar!
O cidadão, como membro da população tem o Direito Constitucional de optar fazer o que quiser, mas os EMPREGADOS PÚBLICOS, sejam eleitos, comissionados (o que é imoral) ou concursados, SOMENTE PODEM FAZER O QUE A LEI DETERMINA.
Assim como na empresa privada, o que se deve fazer é determinado pelo patrão, pelo empresário, dono do poder, no caso dos EMPREGADOS PÚBLICOS é o cidadão, o membro do povo que é o patrão, que é quem tem o poder de determinar o que os servidores públicos devem fazer, que é definido pelas Leis.
A autoridade delegada ao EMPREGADO publico é precária e condicionada pela Constituição e pelas Leis, que determinam a vontade da população; portanto os EMPREGADOS PÚBLICOS não tem autoridade primaria, originaria, mas tão somente aquela delegada pela população através da Constituição e das Leis ou por sua manifestação direta, e não é admissível que jamais se esqueçam disto.
Eraldo Todão, que deveria ter vergonha de ser chamado por Xibiu e ter a decência de pedir que não mais fosse chamado por esse nome, que, segundo a internet informa a qualquer pessoa, inclusive crianças, significa:
É dever do vereador demonstrar publicamente à população que conhece o texto e o assunto das propostas que aprova, justificando e fundamentando seu voto e declarando a razão de sua aprovação, da mesma a forma que os magistrados, os juízes, em todos os níveis, que tem que, por Lei, justificar as razões que fundamentaram suas decisões.
Esse ato do presidente da câmara foi um desrespeito à cidadã que ocupava a Tribuna Popular, assim como foi um desrespeito à sua função de presidente da câmara e a de vereador. A ignorância de Eraldo é tão grande que ele ignora que respeito não se impões, mas se conquista por atitudes de acordo com a moral, com a ética, com a educação e, no caso, de acordo com a Lei.
Se Eraldo não em competência para exercer a função de presidente ou de vereador, como tem demonstrado em geral e em especial neste caso, deveria ter a decência de renunciar, antes que seja cassado!
Desta forma, estes servidores públicos não podem fazer o que queiram, mas tão somente e exclusivamente o que a população QUEIRA – e assim só podem fazer o que a população e a LEI determinar!
O cidadão, como membro da população tem o Direito Constitucional de optar fazer o que quiser, mas os EMPREGADOS PÚBLICOS, sejam eleitos, comissionados (o que é imoral) ou concursados, SOMENTE PODEM FAZER O QUE A LEI DETERMINA.
Assim como na empresa privada, o que se deve fazer é determinado pelo patrão, pelo empresário, dono do poder, no caso dos EMPREGADOS PÚBLICOS é o cidadão, o membro do povo que é o patrão, que é quem tem o poder de determinar o que os servidores públicos devem fazer, que é definido pelas Leis.
A autoridade delegada ao EMPREGADO publico é precária e condicionada pela Constituição e pelas Leis, que determinam a vontade da população; portanto os EMPREGADOS PÚBLICOS não tem autoridade primaria, originaria, mas tão somente aquela delegada pela população através da Constituição e das Leis ou por sua manifestação direta, e não é admissível que jamais se esqueçam disto.
Eraldo Todão, que deveria ter vergonha de ser chamado por Xibiu e ter a decência de pedir que não mais fosse chamado por esse nome, que, segundo a internet informa a qualquer pessoa, inclusive crianças, significa:
1. XibiuA declaração de Eraldo Todão feita à Sra. Sandra da Silva, que fez uma excelente demonstração de civismo em sua manifestação na Tribuna Popular na última sessão da câmara, foi um inaceitável desrespeito a cidadã e uma demonstração da sua total ignorância de qual é seu papel e sua função, desrespeitando frontalmente o artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal, a qual Eraldo, os demais vereadores e o prefeito, demonstram ignorar.
Sinônimos: diamante, vagina, pequeno, xinim, xana, buceta, boceta, periquita, bala goma de mascar, bombom.
2. Bagaça
Sinônimos: coisa, objeto, vagina, xereca, xibiu.
3. Xiri
Sinônimos: vagina, buceta, xoxota, pregas brecha, vala, xibiu, grêlo, boceta, pacu.
4. Pepeca
Sinônimos: xereca buceta xana xavasca vagina boceta racha chavasca xibiu pequena minúscula rachada xota xoxota
É dever do vereador demonstrar publicamente à população que conhece o texto e o assunto das propostas que aprova, justificando e fundamentando seu voto e declarando a razão de sua aprovação, da mesma a forma que os magistrados, os juízes, em todos os níveis, que tem que, por Lei, justificar as razões que fundamentaram suas decisões.
Esse ato do presidente da câmara foi um desrespeito à cidadã que ocupava a Tribuna Popular, assim como foi um desrespeito à sua função de presidente da câmara e a de vereador. A ignorância de Eraldo é tão grande que ele ignora que respeito não se impões, mas se conquista por atitudes de acordo com a moral, com a ética, com a educação e, no caso, de acordo com a Lei.
Se Eraldo não em competência para exercer a função de presidente ou de vereador, como tem demonstrado em geral e em especial neste caso, deveria ter a decência de renunciar, antes que seja cassado!
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