Ação Civil Pública foi proposta pelo município de Caraguatatuba objetivando autorização judicial para realizar intervenção administrativa (poder de requisição administrativa) no hospital, único na cidade referenciado para atendimento pelo SUS
O juiz da 2ª Vara Cível de Caraguatatuba, João Mário Estevam da Silva, deferiu pedido do município para suspender, por 24 horas, processos propostos contra o “Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – Casa de Saúde Stella Maris” (ação civil pública nº 0008725-37.2013.8.26.0126 e medida cautelar inominada nº 0008777-67.2012.8.26.0126).
A Ação Civil Pública foi proposta pelo município de Caraguatatuba objetivando autorização judicial para realizar intervenção administrativa (poder de requisição administrativa) no hospital, único na cidade referenciado para atendimento pelo SUS.
O pedido foi protocolado no final da tarde de segunda-feira (15) e, após regularização do feito, remetido ao Ministério Público para parecer. Hoje (17), o processo foi devolvido ao cartório da 2ª Vara Cível e encaminhado para apreciação do juiz.
No entanto, foi juntada na medida cautelar inominada – também proposta pelo município – uma petição da Casa de Saúde Stella Maris, em que a instituição sinaliza a possibilidade de um acordo.
Em razão desta manifestação, o município de Caraguatatuba solicitou a suspensão dos processos, pelo prazo de 24 horas, para a tentativa de composição amigável. O pedido foi acolhido e, ao término, os autos deverão retornar ao juiz para análise da liminar.
Ação civil pública nº 0008725-37.2013.8.26.0126
Medida cautelar inominada nº 0008777-67.2012.8.26.0126
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