A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar para transferir ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a posse de um terreno em Ubatuba ocupado por uma comunidade remanescente de quilombolas
Fonte | MPF
A decisão, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, dá ao Incra e à Fundação Cultural Palmares (FCP) a posse provisória do terreno, pelo prazo de 90 dias, quando a questão deve ser reapreciada. A decisão é da sexta-feira (19/7).
O caso foi levado à Justiça Federal pelo Incra e pela FCP, representados pela Advocacia-Geral da União, por meio de Ação Civil Pública. A intenção das autarquias federais é tornar sem efeito sentença em uma ação de reintegração de posse que deu a um particular a titularidade sobre o terreno de cerca de mil hectares no litoral norte de São Paulo.
A decisão de reintegração de posse é da Justiça estadual, da 1ª Vara Cível de Ubatuba. A decisão foi dada em 1982, em face de um particular tido como líder da comunidade quilombola que hoje está no terreno. Como a disputa, nos anos 1980, se deu entre dois particulares, a União não foi citada e nem apareceu em qualquer dos polos.
O Incra entrou na questão em 2008, depois que o particular João Bento de Carvalho decidiu fazer a cumprir a sentença, que havia transitado em julgado em 1984. A intenção da autarquia é proteger os interesses da comunidade de 40 famílias que está naquela área há quase cem anos e lá já instalou escolas, clubes, áreas de convivência etc.
A intenção ao ajuizar a Ação Civil Pública, portanto, é tornar sem efeito a declaração de posse da terra ao particular: se a terra é ocupada por uma comunidade remanescente de quilombo, a posse deve ficar com ela. Na prática, o que o Incra pediu foi que a posse seja passada ao particular e logo depois transferida ao Incra, que a repassará à comunidade.
A liminar da sexta-feira afirma que “a fumaça do bom Direito” está ao lado do Incra: “Trata-se de comunidade remanescente de quilombo que ocupa a área há décadas e tem posse superveniente coletiva de índole constitucional, devidamente reconhecida”. A decisão argumenta que a Constituição Federal de 1988 deu às comunidades remanescentes de quilombo a posse de todas as terras que ocupavam quando da promulgação do texto constitucional.
Portanto, continua a liminar, “o risco da demora também é evidente, pois se a tentativa dos ora réus tiver êxito em dimensões que extrapolam os limites da coisa julgada entre as partes, há forte risco de inviabilização da vontade constitucional em relação à comunidade do Cambury e o desalojamento de um número considerável de famílias”.
No entanto, a decisão pondera que a existência de uma ação de reintegração de posse exige a análise rápida do caso pela Justiça Federal. “Como forma de dar o mínimo de celeridade”, foi estabelecido o prazo de 90 dias para que a questão seja reapreciada, no mérito, pela Vara Federal de Caraguatatuba.
Processo nº 0000584-19.2013.4.03.6135
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