quinta-feira, 13 de maio de 2010

Ubatuba: solicitada liminar contra a Cruz Vermelha



Paciência tem limite e o dinheiro público não deve e não pode ser jogado no lixo por incompetentes, negligentes, omissos e coniventes com irregularidades. Como os adjetivos utilizados já passaram a ser sinônimo da administração do “nunca antes” (e do de novo jamais), também conhecida como a era das trevas de Ubatuba, não perderei meu tempo digitando os nomes dos envolvidos.

A ação anexa foi impetrada pois, novamente a população corre o risco de ter seu dinheiro utilizado indevidamente por pessoas que já demonstraram não possuir a menor noção de administração, finanças e legislação. De maneira bastante resumida a ação teve por base o aumento da dívida da Santa Casa de Ubatuba para mais de 30 milhões desde a desastrosa requisição municipal, a ilegalidade do protocolo de intenções realizado entre a prefeitura e a Cruz Vermelha filial Maranhão e a impossibilidade de contratação da Cruz Vermelha ou qualquer outra empresa sem licitação. Como já ficou provada a incapacidade de gestão administrativa e financeira da Cruz Vermelha, conforme relatório do Tribunal de Contas da União e conseqüente suspensão dos repasses da CEF – Caixa Econômica Federal para a Cruz Vermelha Brasileira, solicitei, também, na ação que, liminarmente, fosse determinada a anulação de qualquer contrato e a proibição de contratação sem o devido processo de licitação.

Deve ficar bastante claro para a população que a Cruz Vermelha é conhecida por atuar em situações de guerra, desastres ou situações de calamidade. Gestão administrativa e financeira não é e nunca foi área de destaque da Cruz Vermelha. Uma entidade que não consegue pagar uma dívida de 5 milhões não possui a menor condição de administrar ou quitar uma dívida de 30 milhões. Ubatuba pretende ser uma cidade turística e associar a imagem da Cruz Vermelha ao município é liquidar com a possibilidade de turismo. Cruz Vermelha não é sinônimo de atendimento de alta qualidade. Cruz Vermelha é referência de atendimento emergencial em locais onde ninguém consegue chegar ou quer ir. Não há um único cidadão que procure um hospital da Cruz Vermelha como referência em atendimento.

O estado de calamidade financeira da Santa Casa de Ubatuba é uma realidade e os responsáveis por tal situação terão que ressarcir o município. Nessa linha de raciocínio solicitei o bloqueio dos bens dos envolvidos.


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