Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
Do Diário do Grande ABC
Secretário de Saúde do governo Luiz Marinho em São Bernardo, Arthur Chioro é sócio majoritário da Consaúde Consultoria, Auditoria e Planejamento Ltda, que presta serviços para diversas prefeituras no País, inclusive as administradas pelo seu partido, o PT. E com dispensa de licitação.
A permanência na direção da Consaúde fere a LOM (Lei Orgânica do Município), que em seus artigos 28 e 84 proíbe secretários municipais de serem proprietários de empresas com contratos vigentes em poderes públicos. “A lei municipal é soberana se não permite esse tipo de contrato”, avalia o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Público.
O artigo 84º da LOM diz que “auxiliares diretos (secretários são considerados auxiliares) do prefeito (...) terão os mesmos impedimentos dos vereadores enquanto neles permanecerem (no cargo).”
O item 28º, que disciplina direitos e deveres dos vereadores, versa em seu inciso 1º que parlamentares ou secretários ficam impedidos de “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público”. O inciso 2º proíbe que agentes públicos sejam “proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoas de direito público ou nela exercer função remunerada.”
Com sede em Santos, a Consaúde tem capital de R$ 40 mil, sendo que R$ 39,6 mil são referentes à participação de Chioro na consultoria (veja fac-símiles ao lado).
Entre os acordos fechados com prefeituras do PT estão com a administração de Botucatu no último ano de governo do petista Antônio Mário de Paula Ferreira Ielo, no valor de R$ 27,5 mil, em 2008, e de Ubatuba, no primeiro ano de mandato do também petista Maurício Morozimato, na quantia de R$ 8.000, em 2013.
Em Botucatu, uma nota fiscal foi encaminhada para pagamento no dia 31 de dezembro de 2008, um dia antes de Chioro assumir cargo em São Bernardo.
Chioro preside o Consems-SP (Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo), entidade que tem como integrante da diretoria a secretária de Saúde de Ubatuba, Ana Emília Gaspar. O contrato foi feito com a prefeitura de Ubatuba com dispensa de licitação.
De 2008 a 2013, a Consaúde recebeu R$ 264,6 mil de contratos com prefeituras somente do Estado. São convênios com Americana (na gestão do pedetista Erich Hetzl), Pindamonhangaba (do popular-socialista João Ribeiro) e São Luiz do Paraitinga (da tucana Ana Lúcia Bilard).
AFASTAMENTO
O secretário do governo Marinho criou a Consaúde em 1997 – ainda com nome de Chioro Calvo Bernal & Scaff Consultoria Ltda. Desde então, se afastou da diretoria apenas por três anos.
Entre janeiro de 2003 e dezembro de 2005, Chioro ocupou o cargo comissionado de diretor de departamento de atenção especializada no Ministério da Saúde.
O mesmo expediente não foi adotado em 2009, quando assumiu a Pasta de Saúde no mandato de Marinho.
Titular da Saúde diz que não atua na gestão da consultoria
Arthur Chioro (PT) afirmou que, embora seja sócio majoritário da Consaúde Consultoria, Auditoria e Planejamento Ltda, não desenvolve atividades de consultoria ou atua na administração da empresa desde 2009, quando foi nomeado pelo prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), para atuar como secretário de Saúde.
Apesar disso, não há registro de afastamento de Chioro da chefia da empresa na Junta Comercial ou em seu currículo disponibilizado na internet.
Segundo ele, a Consaúde presta serviços não só para prefeituras petistas. “Entre os clientes que foram atendidos pela Consaúde constam faculdades públicas, como a Faculdade de Medicina de Botucatu e a Faculdade de Medicina de Marília, além de secretarias estaduais de Saúde administradas por governadores de diferentes partidos.”
Sobre o contrato com a prefeitura de Ubatuba no governo do petista Maurício Morozimato, o secretário de São Bernardo afirmou que o acordo já foi concluído. “A contratação se deu por dispensa de licitação, de acordo com a legislação vigente, por implicar em valor total inferior a R$ 8.000.”