O prefeito deverá prestar serviço comunitário, além de perder seu cargo público e final inelegível por cinco anos. Ele teria contratado 160 servidores sem concurso público
Fonte | TJSC
A 1ª Câmara Criminal do TJ decidiu, por votação unânime, acatar o pedido do Ministério Público e condenar o prefeito de Tijucas, E.M. a cinco meses e 25 dias de detenção, convertidos em prestação de serviços à comunidade, bem como impor ao réu a perda do cargo de prefeito e a inabilitação para a função pública pelo prazo de cinco anos. E.M., que é prefeito desde 2005, foi condenado por crime de responsabilidade, em virtude de ter contratado mais de 160 funcionários sem concurso público.
O prefeito negou a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo MP e alegou inocência. Informou que as contratações foram efetuadas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Segundo o acusado, foi levado a erro, pois no governo anterior as contratações já eram realizadas dessa forma.
Segundo a acusação, o então prefeito, de 2005 até 2006, contratou 163 servidores para a Secretaria de Educação, da Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social, entre outros, sem qualquer concurso público. Dentre os servidores nomeados para a Secretaria da Saúde, nenhum constava da lista de aprovados do processo seletivo realizado previamente. O próprio réu teria reconhecido em juízo que efetivamente contratou sem concurso e que não foi orientado pela assessoria jurídica acerca de tais ilegalidades.
A câmara entendeu que as contratações não tinham necessidade transitória ou excepcional, já que foram realizadas desde fevereiro até dezembro de 2005, período que era possível a realização de concurso para suprir a carência de pessoal. Ainda, dos 163 servidores contratados, há casos que as atividades não constam das elencadas nas leis como de caráter temporário, como vigia, motorista e auxiliar de serviços gerais.
“O comportamento do acusado evidenciado nestes autos revela seu total desinteresse em cumprir a legislação e, portanto, incompatível com o que se espera daquele que, por meio de um processo democrático, foi eleito pelo povo para exercer a boa administração do município e justifica, em uma análise de proporcionalidade, a imposição das penas em comento”, finalizou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria.
Processo Criminal nº 2010.038250-1
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