segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

OAB Nacional Cobra Aprovação da PEC da Perda Automática de Mandato

PEC visa tornar automática perda de mandato de parlamentar na hipótese de improbidade administrativa ou de condenação de crime contra Administração Pública 
 
Fonte | OAB

O presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta quarta-feira (15) que a entidade seguirá firme pela rápida aprovação, na Câmara, da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 18 de 2013, (PEC 313 da Câmara juntada à PEC 18 do Senado).

Em setembro de 2013, a PEC 18 – de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) – chegou à Câmara dos Deputados após envio do presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL). Na Casa, foi juntada à PEC 313 de 2013, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).

Foi convocada uma audiência pública no último dia 10 de dezembro para discutir a PEC, que visa, em linhas gerais, tornar automática a perda de mandato de parlamentar na hipótese de improbidade administrativa ou de condenação de crime contra a Administração Pública.

Segundo Marcus Vinicius, a aprovação da PEC se faz urgente por ser um tema que desperta o interesse de toda a sociedade. “A OAB é uma das vozes da sociedade civil. Representamos suas vontades, seus anseios e desejos. Tenho certeza de que a moralidade e a ética serão ressaltadas com a aprovação desta Emenda, pois o conteúdo da Proposta é de extrema importância para o País”, frisa.

O presidente da OAB Nacional também lembrou que há incoerência no atual modelo. “Hoje o sistema permite que réus com penas superiores a quatro anos mantenham seus mandatos. Ou seja, aceita-se que uma privação de direitos e liberdades maior do que o tempo do próprio mandato seja lícita. Defendemos a cassação natural em casos desta natureza”, prega.

PEC 313/2013

O objetivo da proposta – cuja aprovação é uma das lutas da OAB Nacional – é impedir que, em votação secreta, parlamentares condenados à prisão continuem seus mandatos.

O texto ainda estabelece a perda do mandato para quem deixar de comparecer a 1/3 das sessões ordinárias sem estar de licença ou em missão oficial; perder ou tiver os direitos políticos suspensos, e para quem tiver cassado o mandato por decisão da Justiça Eleitoral.

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