sábado, 16 de junho de 2012

Irregularidades em Equipe da Saúde da Família em Ubatuba e a Suspensão de Recursos

MINISTÉRIO DA SAÚDE
 
GABINETE DO MINISTRO
 
PORTARIA No- 1.232, DE 14 DE JUNHO DE 2012
 
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família, no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo.
 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
 
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;
 
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:
 
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira maio de 2012, do Município de Ubatuba (SP), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas por ocasião do Relatório de Demandas Especiais oriundo da Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte do profissional médico vinculado à Equipe de Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
 
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) Equipe de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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