Tenho observado uma ação da prefeitura de Ubatuba que considero um absurdo. Trata-se de cobrança de estacionamento rotativo em Itamambuca, que a meu juízo não pode ter esse entendimento e sim de “ P E D Á G I O ‘.
Por ocasião de feriados prolongados, temporada e outras ocasiões propícias, são colocadas algumas barreiras na única via de acesso a Itamambuca e ali é cobrado determinado valor para que o visitante tenha acesso ao loteamento, praia etc.
Ás pessoas, ocupantes de veículos, que dizem possuir casa no local é liberado o acesso sem pagamento. Todavia, toda vez que temos de ir ao super mercado, padaria, farmácia ou qualquer outro local, na volta para as residências temos que enfrentar nova fila, e passar por o que chamo de constrangimento ao dar explicações às pessoas que ali de postam para receber, pedágio, pela passagem pelo local.
E o que dizer de amigos que nos visitam e chega até nós criticando que tem de pagar para nos visitar.
Há, no loteamento, diversas áreas onde não esta regulamentada que as mesmas são destinadas a estacionamento rotativo, com placas dizendo ser obrigado o uso de cartão de estacionamento.
Outrotanto, a aplicação dessa modalidade de estacionamento- rotativo- destina-se a facilitar o acesso em centros comerciais ou outros locais de grande demanda, bancos, pronto socorro, hospital etc, de forma que pessoas outras não façam dos locais, estacionamentos permanentes, dificultando os acessos ao público em geral.
Circulou no último boletim da SAI uma nota em defesa da mesma sobre possível participação financeira sobre a arrecadação desse “pedágio” onde a mesma menciona o destino percentual da arrecadação, algo mais ou menos assim: 10% para a Santa Casa de Ubatuba, 10% para a prefeitura dar outros destinos e 80% para a empresa operadora do sistema. Ai vejo outra questão e muito grave. Há legislação que disciplinou o uso dessas áreas de domínio público para servir de estacionamento com tão grande vantagem ao operador do sistema, e em que consiste essa operação, teria sido delegado ao operador do sistema o poder de polícia inerente ao estado.
Texto: José Roberto Cheachire Rua 07 nº 156 Itamambuca
Por ocasião de feriados prolongados, temporada e outras ocasiões propícias, são colocadas algumas barreiras na única via de acesso a Itamambuca e ali é cobrado determinado valor para que o visitante tenha acesso ao loteamento, praia etc.
Ás pessoas, ocupantes de veículos, que dizem possuir casa no local é liberado o acesso sem pagamento. Todavia, toda vez que temos de ir ao super mercado, padaria, farmácia ou qualquer outro local, na volta para as residências temos que enfrentar nova fila, e passar por o que chamo de constrangimento ao dar explicações às pessoas que ali de postam para receber, pedágio, pela passagem pelo local.
E o que dizer de amigos que nos visitam e chega até nós criticando que tem de pagar para nos visitar.
Há, no loteamento, diversas áreas onde não esta regulamentada que as mesmas são destinadas a estacionamento rotativo, com placas dizendo ser obrigado o uso de cartão de estacionamento.
Outrotanto, a aplicação dessa modalidade de estacionamento- rotativo- destina-se a facilitar o acesso em centros comerciais ou outros locais de grande demanda, bancos, pronto socorro, hospital etc, de forma que pessoas outras não façam dos locais, estacionamentos permanentes, dificultando os acessos ao público em geral.
Circulou no último boletim da SAI uma nota em defesa da mesma sobre possível participação financeira sobre a arrecadação desse “pedágio” onde a mesma menciona o destino percentual da arrecadação, algo mais ou menos assim: 10% para a Santa Casa de Ubatuba, 10% para a prefeitura dar outros destinos e 80% para a empresa operadora do sistema. Ai vejo outra questão e muito grave. Há legislação que disciplinou o uso dessas áreas de domínio público para servir de estacionamento com tão grande vantagem ao operador do sistema, e em que consiste essa operação, teria sido delegado ao operador do sistema o poder de polícia inerente ao estado.
Texto: José Roberto Cheachire Rua 07 nº 156 Itamambuca
Um comentário:
passei por este constrngimento/ estelionato a poucos dias. Avisei que estava indo à casa de um amigo e asim assim fui "cercado" e seguido até meu destino e enquanto estive lá. Gostaria de saber se está revogado o dispositivo legal do direito de ir e vir e ainda do acesso às prais e costeiras.
c.marques
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