terça-feira, 8 de maio de 2012

Jonas Alves dos Santos Também Possui Portaria em Ubatuba

Jonas Alves dos Santos é mais um dos que possuem portaria em Ubatuba. Deste modo Eduardo Cesar distribui cargos e salários, independentemente do contratado vir ou não a seguir os horários de trabalho.Como em Ubatuba a Seccional da OAB é dirigida por Thiago Penha de Carvalho que prima pela omissão, parecendo fingir que os Estatutos da OAB não existem, as ilegalidades rolam soltas em Ubatuba.

Os atos praticados por advogados que exerçam atividades incompatíveis com a advocacia são nulos, conforme artigo 4o. dos Estatutos da OAB, abaixo transcrito:

Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

Para que não pairem dúvidas quanto a total falta de responsabilidade dos envolvidos e em especial do até então Presidente da OAB - Ubatuba, há um capítulo, nos Estatutos da OAB, destinado às incompatibilidades e impedimentos.
CAPÍTULO VII

Das Incompatibilidades e Impedimentos

Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. 
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: 
I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; 
II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1127-8) 
III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; 
IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro; 
V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza; 
VI - militares de qualquer natureza, na ativa; 
VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; 
VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas. 
§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente. 
§ 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico. 
Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura. 

Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; 
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. 
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
É assim que Eduardo Cesar utiliza o dinheiro público. Cabe ressaltar que Jonas atua em processos de Eduardo Cesar, portanto, ao menos em tese, quem está pagando a conta dos "serviços" de Jonas, somos nós, os cidadãos.


Caso os envolvidos  nesta matéria pretendam me processar, favor procurarem um advogado que não esteja impedido de exercer a advocacia. Recomendo também que procurem alguém com um mínimo de competência, pois os supostos profissionais utilizados até então beiram a mediocridade, me deixando com caimbras de tanto rir!

2 comentários:

Anônimo disse...

Meu caro amigo Marcos Guerra, eu fico abismado com tanto descaso ocorrido em Ubatuba e ninguem tome uma providência.
Portanto meu camarada, eu estou indo embora dessa cidade, vou para um lugar onde se tem dignidade, respeito e alem de tudo, carater.
Grande abraço.

Anônimo disse...

Caro amigo Marcos Guerra, sou leitor assíduo do seu blog e acompanho os passos dos asseclas de EC (Eduardo César)... É simplesmente inacreditável toda essa lambança em que se faz em Ubatuba. A OAB perdeu seu senso de dignidade e, pelo visto, apóia seus assemelhados - todos incompetentes!
Ubatuba tem tudo para ser uma cidade próspera e digna, mas os políticos que nela atuam a fazem uma cidade da idade média, em que o 'rei ou imperador' tudo decidia.
O pior de tudo, essa administração privilegia aqueles que MENOS trabalham, desde que 'babem ovo'... e os servidores dedicados ficam à mercê de seu destino!