Na última Sessão da Câmara de Ubatuba, do dia 22 de novembro p.p., veio novamente à tona a discussão sobre os Projetos de Lei, de autoria do Executivo, que pretendem a reestruturação organizacional da Prefeitura, com supostos danos aos Professores.
A princípio não pretendia comentar esse assunto, pois estou em uma semana muito atribulada escolhendo presentes de final de ano para o até então promotor de justiça Jaime Meira do Nascimento Junior, para o até então juiz João Mario Estevam da Silva, entre outros. De qualquer modo as manifestações do até então Vereador Claudnei Bastos Xavier me obrigaram a paralisar minhas atividades, voltando assim minha atenção às afirmações totalmente sem nexo do Vereador citado.
Preliminarmente é bom lembrar que aquele que, em mar revolto, opta por colocar os pés em duas canoas distintas, mais cedo ou mais tarde vai acabar fazendo espacate e molhando o local onde o sol não bate. Como segunda preliminar é importante ressaltar que TAC - Termo de Ajustamento de Conduta nada mais é do que um acordo entre o Ministério Público e a parte que está descumprindo alguma determinação legal. O TAC ocorre dentro de um Inquérito Civil instaurado. Somente os orgãos públicos legitimados para propor Ação Civil Pública é que podem propor o TAC. Assim sendo o TAC passa a ser uma espécie de título executivo contra aquele que o descumpriu.
No que se refere ao teor da fala do até então Vereador Claudnei Bastos Xavier, o mesmo inicialmente demonstrou concordar com o adiamento da votação dos Projetos do Executivo, por duas sessões, anuindo, ainda, com a necessidade de uma maior discussão sobre o tema. Em seguida, parecendo ter recebido algum espírito do além ou caboclo de origem desconhecida, o discurso mudou e Claudnei passou, quase em tom de ameaça, a dizer que o projeto teria que ser aprovado pois fora originado em um TAC que deve obrigatoriamente ser respeitado.
Cabe assim esclarecer aos cidadãos e demais Vereadores que o TAC foi realizado entre o Ministério Público e o Executivo municipal, deste modo quem se comprometeu a fazer ou deixar de fazer algo foi Eduardo de Souza Cesar. Se o Projeto de Lei que pretende honrar compromissos assumidos em TAC não for aprovado, o problema pertence única e exclusivamente ao Executivo, ou seja, a Eduardo de Souza Cesar. Do mesmo modo se o Ministério Público optou por fazer um TAC, subentende-se que a ação ou omissão do Executivo era e é passível de correção e não possui impacto maior que obrigue a impetração imediata de uma Ação Civil Pública. Portanto a Câmara de Ubatuba e seus Vereadores não são parte do problema.
De outro lado, importante ressaltar que a Câmara, como salientado por alguns Vereadores, solicitou ao Executivo cópia do TAC e Eduardo de Souza Cesar quedou-se inerte, ou seja, não apresentou cópia do TAC solicitado. Assim sendo, novamente, estamos diante da inércia do Executivo gerando prejuízos a ele próprio. Sem que haja livre acesso aos autos do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público e ao consequente TAC estabelecido entre as partes, nenhum Vereador, que se considere sério e digno do cargo e função que ocupa, poderá se manifestar sobre a questão e muito menos aprovar um Projeto de Lei que aparenta atender, única e exclusivamente, aos interesses de Eduardo de Souza Cesar e de quem propôs o TAC.
Voltando a Sessão da Câmara é necessário que a população perceba que nem tudo está perdido. Espero que os argumentos apresentados pelo Vereador Rogério Frediani sejam levados à sério pelos demais Vereadores. Em poucas palavras Frediani ressaltou que a Câmara não pode ser utilizada para encobrir os erros da administração de Eduardo de Souza Cesar e que Projetos que envolvem a vida e destino dos cidadãos não podem ser aprovados de última hora, pois se existe um problema a ser resolvido, este foi causado pelo próprio Eduardo de Souza Cesar que se encontra há sete anos no poder.
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