segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Promotor de Justiça de Ubatuba Advogando?

Só essa que me faltava. Como se não fossem suficientes o descaso para as reclamações de munícipes, a vista grossa para os desmandos da administração nefasta de Eduardo Cesar, agora, o até então Promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Júnior, resolveu advogar. A publicação, abaixo, do Diário Oficial de 14 de maio de 2011, indica que de modo indevido e imoral Jaime Meira do Nascimento Júnior OAB-SP 19.0433 resolveu aprontar mais uma das suas.

PROCESSO:082.01.2010.003119
Nº ORDEM:01.01.2010/000678
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:1500
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
REQUERENTE:LOURDES MARGARIDA MOREIRA
ADVOGADO:190433/SP - JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
Requerido:ISALTINO APARECIDO DA SILVA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL

Como até mesmo eu jamais pude imaginar que Jaime pudesse ir tão longe e ser tão inconsequente, a princípio não acreditei no que lí no Diário Oficial e pensei que pudesse se tratar de algum homônimo. Para minha desilusão, ao consultar o sítio da internet da OAB SP constatei que a OAB apresentada no Diário Oficial conferia com a de Jaime. Quem mesmo assim possuir dúvidas poderá acessar a página de inscritos da OAB SP e verificar a foto de Jaime, clicando aqui.

JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
OABSP No 190433 - Definitivo
Data de inscrição 18/09/2001
Subseção SÃO PAULO
Situação Inativo - Baixado

Antes que os ignorantes de plantão iniciem a ladainha de que isso é pura perseguição ou coisa do gênero, quero esclarecer alguns pontos:

- OAB com situação inativa ou baixada é o mesmo que não possuir OAB e assim sendo pessoas nessa situação não podem atuar como advogado e sequer se utilizar da inscrição;

- Membros do Ministério Público não podem advogar;

Portanto é necessário investigar e constatar:

- como o número de uma OAB ligada a Jaime apareceu em um processo judicial?

- por que Jaime se utilizou indevidamente de uma OAB sabendo que a mesma estava inativa?

- por que Jaime desrespeitou a legislação no que tange a proibição de advogar por ser membro do Ministério Público?

- há indícios de que Jaime teria praticado, ao menos em tese, crime de falsidade ideológica?

- qual a idoneidade ética e moral que Jaime Meira do Nascimento Júnior possui para permanecer no cargo e na função pública ao se constatar a veracidade dos fatos acima?

Um comentário:

Tenda Cidadania disse...

Olá. Nesta 'altura do campeonato', o promotor comete 'dupla-falta'... para melhor sorte da Parte requerida...