sábado, 26 de novembro de 2011

Cesar Augusto Leite e Prates Tem Liminar Negada

Cesar Augusto Leite e Prates, também conhecido por Cesinha, resolveu impetrar ação de indenização contra minha pessoa. Ainda não fui citado do inteiro teor do pedido e tenho mais o que fazer do que ir ao Fórum para verificar do que se trata. De qualquer modo, pelo teor do despacho sobre a liminar pleiteada, é de se supor que Cesinha tenha requerido que eu fosse proibido de mencionar seu nome. Esclareço a quem possa interessar que quem não quer ver seu nome na internet não deve exercer função pública e não deve sair pela cidade levando supostos recados de pessoas que não possuem coragem de me ameaçar pessoalmente.


Despacho Proferido
VISTOS. A medida liminar, porquanto ausentes os requisitos legais, não comporta deferimento. Os elementos existentes nos autos, ao menos em cognição sumária, não são suficientes para se inferir se os fatos divulgados pelo requerido são inverídicos, de forma a impor a drástica retirada do ar das informações divulgadas. Anote-se, no mais, que o escrito já fora publicado e disseminado, de forma que, caso tenha ocorrido o dano, a mera remoção do escrito, nessa altura dos acontecimentos, constituiria medida paliativa, uma vez que os leitores habituais do aludido “blog” já tiveram acesso ao lá narrado. Tampouco a remoção do escrito teria o condão de impedir que seja adotada qualquer medida funcional em face do autor, ainda mais sem respeito ao contraditório. No mais, não parece razoável impor que o requerido se abstenha de fazer qualquer menção ao nome do autor, vedando-lhe o direito de livre expressão. Com tais fundamentos, INDEFIRO o pedido liminar. Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento à audiência designada, ocasião em que poderá ofertar defesa, bem como produzir as provas que entender necessárias.(designada audiência para o dia 08 de março, às 13:30 horas) 
O processo tramita no Juizado Especial Civil da Comaraca de Ubatuba sob o número 1184/2011, sendo que Cesinha atribuiu a causa o valor de R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais). Como o valor dado à causa supera os 10 salários mínimos, serei obrigado a contratar advogado para me representar. Assim sendo é bom Cesinha orar para que realmente ganhe a ação pois caso contrário além de não levar qualquer centavo deverá pagar meu advogado. Antes que os palpiteiros de plantão iniciem a ladainha de que no Juizado Especial, em primeira instância, não há custas processuais e sequer honorários advocatícios, esclareço que estou me referindo a danos emergentes, que não podem ser confundidos com sucumbência.

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