quinta-feira, 3 de outubro de 2013

OAB Aprova Desagravo Após Promotor Sacar Arma Contra Advogados

Ato depõe não só contra a advocacia, mas desrespeita toda sociedade 
 
Fonte | OAB

O conselho da OAB/RO aprovou, por unanimidade, na última sexta-feira, (27), nota de desagravo público em face da conduta de um promotor de Justiça que sacou revolver contra os advogados G. A., V. S. e A. B. durante audiência no Tribunal do Júri no dia 3/9, no momento em que eles ouviam uma testemunha de defesa.

Para o conselheiro estadual Gabriel de Moraes Tomasete, o ato "depõe não só contra a advocacia, mas desrespeita toda sociedade rondoniense, pois, ninguém espera que um plenário da vara do tribunal do júri, vire um local de duelo armado. O duelo que se espera, são aqueles inerentes ao desenvolvimento de teses jurídicas, nada mais".

O conselheiro destacou que diante da gravidade e repercussão negativa dos fatos contra toda a advocacia do Estado, votou no sentido de se conhecer da representação e se conceder o desagravo público, designando-se com a celeridade que o caso reclama, bem como fossem adotadas outras medidas já deliberadas pelo tribunal de defesa das prerrogativas da seccional. Entre as medidas, está a representação em face do promotor de Justiça perante a corregedoria do MP/RO e do CNMP.

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, reforçou o apoio aos colegas ofendidos dizendo que o caso irá ultrapassar as fronteiras do Estado. "Irei pessoalmente ao CNMP despachar essa representação e acompanhar o caso e pedir o apoio dos juristas que representam a OAB junto àquele Conselho. Também iremos levar o caso a Procuradoria Nacional de Prerrogativas. Não vamos descansar enquanto não dermos o exemplo e a resposta que a sociedade merece diante desse caso", ressaltou.

O procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Raul Fonseca, declarou que irá acompanhar essa resposta. "Devemos mostrar que estamos endurecidos e enfrentamos as violações às nossas prerrogativas. Vamos cobrar uma resposta imediata", concluiu.

Processo nº 56/13

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