Para especialistas em direito constitucional, o não cumprimento de algumas cláusulas da Carta Magna está na essência das manifestações
Fonte | Último Segundo
“Nos disseram que o trâmite é mesmo demorado, embora o Executivo tenha pedido urgência na votação”, disse a diretora jurídica do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de São Paulo, Camila Ferrari. “Mas isso causa prejuízos. O direito ao FGTS, por exemplo, ainda não foi regulamentado. Isso já faz seis meses e os trabalhadores estão perdendo este dinheiro”, completou ela.
Para especialistas em direito constitucional, o não cumprimento de algumas cláusulas da Constituição está na essência das manifestações de junho. “O povo foi às ruas para pedir justamente o cumprimento da Carta em temas como saúde e educação e impedir sua alteração com a PEC 37”, disse Pedro Dallari, professor da USP.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Coelho, tem opinião semelhante. “Os protestos significam que a população quer o cumprimento da Constituição. As promessas constitucionais, como direito a saúde não podem ficar na letra da Constituição. Sem dúvida alguma, os protestos não são contra a Constituição, mas para que ela seja aplicada. Um exemplo: nós temos hoje no Brasil um problema grave que é a falta de hospitais, de condições básicas de atendimento à população”, disse ele.
Outro exemplo de cobrança das ruas pelo cumprimento da Constituição é o artigo 54, que regulamenta as concessões públicas de rádio e impede, por exemplo, que políticos controlem veículos de comunicação, um dos principais alvos das manifestações.
Entulho
Outros itens do entulho constitucional, principalmente os que tratavam das disposições transitórias (dispositivos que viabilizaram a transição para a nova Carta), perderam totalmente a razão de ser passado um quarto de século de vigência da Carta e exemplificam o excesso de zelo dos legisladores com temas relevantes naquele momento da história brasileira.
É o caso do Ato de Disposição Constitucional Transitório (ADCT) 23, que dispõe sobre a realocação dos censores, personagens simbólicos da ditadura, em outros cargos da Polícia Federal.
Embora pudesse ser resolvido com uma simples medida administrativa – que acabou acontecendo por omissão do Legislativo – o reaproveitamento dos censores após o fim da censura, uma das grandes conquistas da Constituição de 1988, foi objeto de um dispositivo específico que pedia ainda uma lei própria para determinar em quais setores eles poderiam trabalhar.
“É possível que no calor da hora alguém tenha pensado que com isso estaria desmontando a força repressiva da ditadura que na verdade era muito mais complexo”, disse a historiadora Beatriz Kushnir, autora do livro “Cães de Guarda – Jornalistas e Censores, do AI-5 à Constituição de 1988”.
Segundo ela, a regulamentação do ADCT-23 não faz mais sentido já que o último concurso público para censores foi em 1984 e, portanto, a maior parte deles já se aposentou. “Isso foi resolvido pela via administrativa. Cada um deles, de acordo com a formação, foi para um setor da Polícia Federal. Alguns fizeram cursos e chegaram a altos postos”, disse a historiadora.
Alguns dispositivos fixavam prazo de 18 meses para regulamentação mas estão até hoje nos escaninhos do Legislativo.
Pelo menos 112 dispositivos da Constituição Federal aprovada há 25 anos não foram regulamentados até hoje. Destes, 36 nunca foram nem sequer objeto de proposições, segundo a página da Câmara dos Deputados na internet. Alguns deles dizem respeito a questões que continuam na ordem do dia, muitas delas abordadas pelos manifestantes nos protestos de junho . São os casos, por exemplo, do piso salarial nacional para professores e agentes de saúde da rede pública determinados em emendas à Constituição, além do estatuto e do Plano Nacional da Juventude, criados também por emenda em 2010, e de alguns pontos da PEC das Domésticas, aprovada este ano.
“Nos disseram que o trâmite é mesmo demorado, embora o Executivo tenha pedido urgência na votação”, disse a diretora jurídica do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de São Paulo, Camila Ferrari. “Mas isso causa prejuízos. O direito ao FGTS, por exemplo, ainda não foi regulamentado. Isso já faz seis meses e os trabalhadores estão perdendo este dinheiro”, completou ela.
Para especialistas em direito constitucional, o não cumprimento de algumas cláusulas da Constituição está na essência das manifestações de junho. “O povo foi às ruas para pedir justamente o cumprimento da Carta em temas como saúde e educação e impedir sua alteração com a PEC 37”, disse Pedro Dallari, professor da USP.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Coelho, tem opinião semelhante. “Os protestos significam que a população quer o cumprimento da Constituição. As promessas constitucionais, como direito a saúde não podem ficar na letra da Constituição. Sem dúvida alguma, os protestos não são contra a Constituição, mas para que ela seja aplicada. Um exemplo: nós temos hoje no Brasil um problema grave que é a falta de hospitais, de condições básicas de atendimento à população”, disse ele.
Outro exemplo de cobrança das ruas pelo cumprimento da Constituição é o artigo 54, que regulamenta as concessões públicas de rádio e impede, por exemplo, que políticos controlem veículos de comunicação, um dos principais alvos das manifestações.
Para o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a falta de regulamentação de dispositivos constitucionais ainda hoje relevantes é fruto da falta de acordos políticos. “Foram impasses políticos que dificultaram a regulamentação e alguns destes impasses permanecem. Mas isso não significa que o Congresso tenha desistido. Existem iniciativas no Senado como, por exemplo, a regulamentação do direito à greve do servidor público”, disse o senador.
Entulho
Outros itens do entulho constitucional, principalmente os que tratavam das disposições transitórias (dispositivos que viabilizaram a transição para a nova Carta), perderam totalmente a razão de ser passado um quarto de século de vigência da Carta e exemplificam o excesso de zelo dos legisladores com temas relevantes naquele momento da história brasileira.
É o caso do Ato de Disposição Constitucional Transitório (ADCT) 23, que dispõe sobre a realocação dos censores, personagens simbólicos da ditadura, em outros cargos da Polícia Federal.
Embora pudesse ser resolvido com uma simples medida administrativa – que acabou acontecendo por omissão do Legislativo – o reaproveitamento dos censores após o fim da censura, uma das grandes conquistas da Constituição de 1988, foi objeto de um dispositivo específico que pedia ainda uma lei própria para determinar em quais setores eles poderiam trabalhar.
“É possível que no calor da hora alguém tenha pensado que com isso estaria desmontando a força repressiva da ditadura que na verdade era muito mais complexo”, disse a historiadora Beatriz Kushnir, autora do livro “Cães de Guarda – Jornalistas e Censores, do AI-5 à Constituição de 1988”.
Segundo ela, a regulamentação do ADCT-23 não faz mais sentido já que o último concurso público para censores foi em 1984 e, portanto, a maior parte deles já se aposentou. “Isso foi resolvido pela via administrativa. Cada um deles, de acordo com a formação, foi para um setor da Polícia Federal. Alguns fizeram cursos e chegaram a altos postos”, disse a historiadora.
Alguns dispositivos fixavam prazo de 18 meses para regulamentação mas estão até hoje nos escaninhos do Legislativo.
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