sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 03 de setembro de 2013

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 03 de setembro de 2013, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 59/13, do Ver. Bibi - PT, que institui no Município de Ubatuba “A Semana do Alimento Orgânico”.

02 – Projeto de Lei nº. 70/13, do Ver. BIBI - PT, que declara “Cidades Irmãs” as cidades de Ubatuba – SP e Paraty – RJ.

03 - Projeto de Lei nº. 72/13, do Ver. Bibi – PT, que altera a redação do art. 1º da Lei 3169 de 29 de Dezembro de 2008.

04 - Projeto de Lei nº. 76/13, Mensagem nº. 027/13, do Executivo, que altera e acrescenta dispositivos á Lei nº 1.011/89, que dispõe sobre o Código Tributário e a Planta de Valores Genéricos do Município.

05 - Projeto de Lei nº. 95/13, da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Lei nº. 3.655, de 29 de julho de 2013, e dá outras providências.

06 - Projeto de Lei nº. 96/13, do Ver. Eraldo Todão – Xibiu - PSDC, que altera a Lei nº 1.975/2000, que dispõe sobre a concessão do Titulo de “Cidadão Ubatubense”.

07 - Projeto de Lei nº. 03/13, do Ver. Bibi – PT, que concede o Titulo de “Cidadã Ubatubense” a Doutora Regina Maria Filomena de Luca Miki.

08 - Projeto de Lei nº. 04/13, do Ver. Eraldo Todão – Xibiu – PSDC, que altera os artigos 1º e 3° do Decreto Legislativo nº 01/2009.
Em Segunda Discussão:

09 – Projeto de Emenda a LOM nº. 03/13 – da Mesa Diretora, que dispõe sobre alteração do Art. 76 da Lei Orgânica do Município.

Em Única Discussão:

10 – Moção nº. 11/13, do Ver. Silvinho Brandão – PSB, de congratulações ao Sargento PM Antonio Pedro de Macedo, estendendo aos companheiros Policiais, Soldado PM Fábio França e o Soldado PM Jesus, pela determinação no combate ao crime e pelos resultados já alcançados.

11 – Pedido de Informação nº. 48/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, sobre o Programa Escola Acessível no Município de Ubatuba.

12 - Pedido de Informação nº. 49/13, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, sobre a possibilidade de reinauguração da ponte que liga a Rua Beira Rio e Rua Frei Tarcisio Corrêa no Bairro do Ipiranguinha, com a devida placa do homenageado, conforme Lei nº. 3587 de 28 de setembro de 2012.

13 - Requerimento nº. 126/13, da Verª. Pastora Daniele – DEM, á Empresa de Ônibus, Verde Bus, colocação de uma linha direta somente para o Bairro do Cambury.

14 - Requerimento nº. 127/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, á ELEKTRO, execução de extensão da rede elétrica com instalação de luminárias na Travessa da Estrada Correio Mercúrio, Bairro da Casanga

15 – Requerimento nº. 128/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, á SABESP, esclarecimentos sobre a ligação da rede coletora de esgoto no Bairro do Sumidouro.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Moromizato Pensa que Cargo Público é Mais um Negócio de Família

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

No serviço público, nepotismo passou a ser sinônimo de favorecimento sistemático à família. O nepotismo acontece quando parentes do agente público ou membro do poder são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco.
 
Súmula Vinculante n. 13

A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cardo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Fim da Taxa de Conservação e Limpeza em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Em 15 de maio de 2013 publiquei matéria intitulada "Execuções Fiscais de Ubatuba" onde apresentei em sete itens alguns pontos importantes referentes ao IPTU de Ubatuba e a possibilidade de cobrança do mesmo tanto pela via administrativa quanto pela judicial. Um dos pontos apresentados refere-se a Taxa de Conservação e Limpeza de vias e logradouros, cuja cobrança, por diversas vezes, afirmei ser inconstitucional. Finalmente a administração municipal resolveu parar de se fingir de surda, optando por agir e acabar com essa cobrança indevida, imoral e inconstitucional.

Conforme item 04 da Ordem do dia da 25ª sessão da Câmara de Ubatuba, que será realizada hoje 27 de agosto de 2013, o Executivo propõe que seja revogada a existência e consequente cobrança da Taxa de Conservação e Limpeza. A assessoria de comunicação da Câmara assim justifica a medida:
04 - Projeto de Lei nº. 77/13, Mensagem nº. 028/13, do Executivo, que revoga o inciso II do artigo 247 e letra “B” de seu parágrafo único, do Código Tributário Municipal.

Nota da assessoria: O Código Tributário Municipal está regulamentado na Lei 1.011 de 1989. O inciso II do artigo 247 refere-se a taxa de serviços urbanos relativos a conservação de vias e logradouros públicos. Assim, esse projeto revoga essa taxa. O Jurídico alega que “essas taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos, como para serviços de segurança e defesa, por serem dever do Estado e direito de todos. O imposto dissimulado em taxa é inconstitucional”.
Muito interessante essa medida de Moromizato porém, apesar de correta, meio que tardia e com consequências de proporções inimagináveis. Acho pouco provável ou quase impossível que a ideia de revogação da referida taxa tenha sido precedida de uma análise criteriosa de impacto de tal medida. Para que Moromizato não caia da cadeira ou tenha uma crise de choro vou começar minha análise de modo lento, quase terapêutico, afinal de contas não pretendo ver Moromizato em situação pior da que já se encontra.

- pequenos efeitos da revogação da taxa de conservação e limpeza:

1- assim que a taxa for revogada os contribuintes serão obrigados a trocar seus carnês de IPTU por novos sem a referida taxa;
2- os contribuintes que pagaram à vista certamente vão querer ser reembolsados do valor pago indevidamente;
3- contribuintes que fizeram acordo de parcelamento de débitos anteriores vão exigir o recálculo de seus débitos e o abatimento dos valores pagos à maior, redução das parcelas futuras e consequente emissão de novo contrato e guias para pagamento das parcelas;
4- todo e qualquer contribuinte que possua imóvel com lançamento da taxa de conservação e limpeza pode parar imediatamente de pagar qualquer parcela do IPTU, pois se o lançamento está incorreto a prefeitura não pode cobrar juros e multa pelo não pagamento das parcelas vencidas ou à vencer;

Caso Moromizato ainda não tenha desfalecido passemos para as consequências mais graves desta medida:

1- os valores em dívida ativa deverão ser recalculados para todos os contribuintes cujos imóveis possuam o lançamento dessa taxa;
2- as CDA - Certidões de Dívida Ativa deverão ser refeitas para todos os imóveis que possuam a cobrança dessa taxa;
3- os processos de execução fiscal de todos os imóveis que possuam cobrança da referida taxa deverão ter seus débitos recalculados;
4- todo e qualquer contribuinte que tenha quitado seus impostos extrajudicialmente ou judicialmente nos últimos 05 anos, não importando o número de exercícios fiscais envolvidos, poderão e certamente irão requerer a devolução dos pagamentos indevidos, corrigidos, desde a data do efetivo pagamento;
5- os Procuradores Municipais que receberam honorários de sucumbência (10% sobre o débito) deverão devolver os valores recebidos sobre os percentuais cobrados indevidamente nos débitos referentes às taxas de conservação e limpeza;

Espero que a iniciativa de cancelar nesse momento a cobrança da taxa de conservação e limpeza não tenha sido dos "consultores" contratados e muito menos da empresa que vendeu um software de recuperação de ativos. De qualquer modo Moromizato poderá se gabar por ter solucionado o problema da Dívida Ativa e das Execuções Fiscais de IPTU, afinal de contas com medidas como a de fulminar com a cobrança da taxa de conservação e limpeza, muito em breve a Municipalidade não terá mais o que receber e sequer como receber face a nulidade dos títulos executivos e das cobranças. 

Moromizato, Navios e Mais Incompetência

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Enquanto o até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato e seus asseclas igualmente incompetentes, omissos e negligentes dizem que Ubatuba irá brilhar ou que já está brilhando, empresas como a MSC Cruzeiros não se deixam enganar por promessas de pessoas totalmente sem credibilidade e sem noção de prioridades. Por não atenderem as exigências da MSC, os inconsequentes da atual administração municipal perderam o contrato destinado ao receptivo dos passageiros que virão para Ubatuba na temporada de navios 2013/2014.

Ubatuba receberá somente navios da MSC em 2013/2014, pois os paus de arara flutuantes das demais empresas optaram por não passarem por nossa cidade.  A sábia decisão muito provavelmente se deve pelo fato de não acreditarem que Ubatuba esteja brilhando ou que possa brilhar durante os próximos 3 anos e 4 meses. Qualquer pessoa que não esteja sob o efeito de chás alucinógenos ou que não tenha o hábito de bater a cabeça na parede para ver estrelas e o brilho de Ubatuba, sabe que o planejamento do receptivo dos incautos passageiros que se aventuram a descer do navio para conhecer Ubatuba é o ponto principal para que haja algum sucesso nessa modalidade de turismo. Por mais que a incompetência de Moromizato e de seus asseclas seja algo jamais visto, não creio que os turistas venham para Ubatuba somente para conhecê-los e darem boas risadas. Conclui-se assim que os turistas devem ser estimulados a descer do navio por outras razões, sendo que cabe ao poder público organizar ou criar condições para que os turistas gastem dinheiro em nosso comércio. Moromizato e seus secretários deveriam saber disso até mesmo porque por mais simpáticos que possam ser nossos comerciantes os mesmos buscam lucro e o mesmo decorre de planejamento.

Moromizato não planejou e sequer conseguiu estabelecer prioridades inviabilizando assim que a MSC assinasse o contrato com o mesmo. Na última semana Felipe Azevedo assinou o contrato com a MSC em função da negligência e ineficiência de Moromizato. Interessante relembrar que em uma dessas reuniões sobre o suposto planejamento para a temporada de navios 2013/2014 o ponto mais discutido pelos asseclas de Moromizato era a administração passada, culminado inclusive com severas críticas a Luiz Felipe Azevedo, que constrangido saiu da reunião. Novas reuniões ocorreram e mais propostas absurdas da administração foram impostas, porém o mais importante que cabia a Moromizato não foi realizado e o contrato foi perdido.

Espero que Luiz Felipe Azevedo tenha um mínimo de bom senso e jogue no lixo as ideias absurdas de Moromizato, tais como:

- cobrança de R$ 9,00 (nove reais) de cada incauto e desavisado passageiro que desembarque;
- proibição aos taxistas de levarem passageiros para a Praia Grande e para a praia do Tenório;

CGU Conclui Julgamento dos Envolvidos na Operação Trânsito Livre, da PF

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) encerrou o julgamento de 30 policiais rodoviários federais acusados, pela Polícia Federal (PF), de terem participado de um esquema criminoso para facilitar o contrabando e o descaminho de mercadorias oriundas do Paraguai. A quadrilha foi alvo da Operação Trânsito Livre, deflagrada pela PF em 2003, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). No julgamento, publicado hoje (23/08) no Diário Oficial da União, foram aplicadas penalidades máximas a 15 dos envolvidos, sendo 14 penas de demissão e uma de cassação de aposentadoria. Outros 14 foram absolvidos e um foi excluído por falecimento.

Todos responderam a Processos Administrativos Disciplinares (PADs), em que tiveram amplo direito de defesa e longo contraditório. Os processos, que totalizam 146 volumes, foram inicialmente conduzidos pela própria PRF, na fase de sindicância investigativa, que concluiu pela recomendação de instauração dos PADs. Por solicitação da Polícia Rodoviária, em 2008, os processos acabaram sendo instaurados pela CGU, devido ao fato de que o compartilhamento das provas do inquérito somente foi concedido, pela Justiça Federal, à Controladoria. A Comissão que conduziu os PADs na CGU foi composta por servidores indicados pela Corregedoria da própria PRF.

Na época, os policiais trabalhavam em dois postos rodoviários na BR 277 (Céu Azul e Santa Terezinha de Itaipu), região de Foz do Iguaçu, Paraná, e, segundo as investigações, recebiam propina para liberar a passagem de ônibus de turismo com produtos contrabandeados. Foi então decretada a prisão preventiva de 40 policiais rodoviários e de mais 15 pessoas envolvidas. Na esfera judicial, foram ajuizadas, na época, Ações Penais e de Improbidade, pelo Ministério Público Federal, as quais ainda não foram concluídas.

As decisões pela aplicação das penalidades foram tomadas com base nos relatórios das comissões processantes e pareceres jurídicos, que enquadraram as condutas dos acusados nos dispositivos da Lei 8.112/90, que tratam de corrupção e valimento do cargo em proveito próprio, dentre outros ilícitos graves (art.132, incisos XI e XIII).

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Lixo zero no Rio de Janeiro

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*) 

No dia 21 de agosto de 2013, entrou em vigor uma lei municipal no Rio de Janeiro com o objetivo de tornar a cidade mais limpa, com foco na punição a todos que jogarem objetos nas ruas, desde uma guimba de cigarro a caminhões de entulhos.

Já no primeiro dia da vigência, mais de 120 pessoas foram multadas. Várias deram entrevistas condenando o mau hábito de sujar e estudiosos trouxeram à baila explicações sociológicas para a perpetuação desse costume.

Alguns sustentam que vem da nossa cultura escravocrata, quando os senhores e seus familiares podiam sujar à vontade e os escravos tinham que limpar sem reclamações nem questionamentos.

Pela essência, nenhum cidadão de bem pode ser contra uma lei dessa. O problema é que se faz um oba-oba no início e depois não há continuidade de aplicação das multas para valer. Para saber que se trata de uma onda, após há uma acomodação natural, já que não se trabalha a mudança de comportamento por uma tomada de consciência.

Previamente, uma estrutura deveria ser montada para respaldar as exigências impostas pelo poder público. Ajudaria se colocasse lixeiras em toda a cidade, exigisse que órgãos públicos e comerciantes colocassem bituqueiras na parte externa da entrada dos seus prédios e houvesse mais pontos de entrega de material reciclado.

Também deveriam ser realizadas palestras de especialistas no assunto em escolas públicas, o engajamento dos empresários industriais com a criação de espaços próprios para receberem o material separado e repassar aos órgãos competentes.

Lei como essa já deveria viger ao menos desde os anos sessenta. Mas se comemora um atraso secular como se fosse avanço esplendoroso. O mais grave é cair no esquecimento com o passar dos anos. Na capital paulista a Lei 10.315/1987 vige há mais de 20 anos, e isso não impede que algumas ruas do centro da cidade sejam verdadeiras fossas a céu aberto.

Muitas cidades, talvez a grande maioria, apresentaram medidas que não passaram de bolhas de sabão e marketing. Mesmo com anos-luz de atraso, é positiva toda iniciativa que retome a discussão sobre esse mau hábito brasileiro. Mas daqui a cinco anos não pode estar totalmente esquecida pelas autoridades e a sujeira a correr solta como hoje, como sempre.
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 27 de agosto de 2013

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2013, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Veto Parcial, ao autógrafo nº 33/13, substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 47/13 do Vereador Manuel Marques - PT, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de Ubatuba e da outras providências.

02 – Projeto de Lei nº. 59/13, do Ver. Bibi - PT, que institui no Município de Ubatuba “A Semana do Alimento Orgânico”.

03 - Projeto de Lei nº. 62/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, que institui a Semana Municipal de Ação pela Saúde da Mulher.

04 - Projeto de Lei nº. 77/13, Mensagem nº. 028/13, do Executivo, que revoga o inciso II do artigo 247 e letra “B” de seu parágrafo único, do Código Tributário Municipal.

05 - Projeto de Lei nº. 80/13, Mensagem nº. 033/13, do Executivo, que altera § 3º do artigo 37 da Lei 1.011/89, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

06 - Projeto de Lei nº. 84/13, Mensagem nº. 037/13, do Executivo, que dispõe sobre a criação de cargo no quadro de pessoal da municipalidade.

07 - Projeto de Lei nº. 87/13, Mensagem nº. 038/13, do Executivo, que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente.

08 – Moção nº. 10/13, do Ver. Eraldo Todão - Xibiu– PSDC, de Apoio ao Excelentíssimo Deputado Campos Machado, pelo lançamento da Campanha Nacional para realização de consulta popular sobre qual a idade para maioridade penal que acontecerá no dia 22 de agosto de 2013, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

09 – Pedido de Informação nº. 43/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, quando será executado o serviço de massa asfáltica na Rua Bangu, Bairro da Estufa II.

10 - Pedido de Informação nº. 44/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, sobre a aquisição de um quadro branco adaptado para a professora cadeirante, conforme solicitação feita através de ofício no déia 13 de março do corrente ano, para atender as necessidades da E.M Profª Maria Josefina Giglio da Silva.

11 - Pedido de Informação nº. 45/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, esclarecimentos sobre a situação que se encontra o processo de adequação das salas para receber os laboratórios e capacitar os educadores para o uso das máquinas e tecnologias do Programa PROINFO.

12 - Pedido de Informação nº. 46/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, qual a contrapartida oferecida pela SABESP por estarem usufruindo a via pública a Rua Arlindo Silva no Bairro da Estufa II, para a construção de uma elevatória, sendo que nenhum imóvel foi adquirida pela mesma.

13 - Pedido de Informação nº. 47/13, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, qual a possibilidade de reativar o Posto de Saúde no Pé da Serra.

14 - Requerimento nº. 121/13, do Ver. Benedito Julião – PSB, á Telefônica – Vivo, instalação de 1 (um) telefone comunitário na Rua Serrana, na altura do nº 20, Bairro do Horto.

15 - Requerimento nº. 122/13, da Verª. Pastora Daniele – DEM, á TELEFÔNICA – Vivo, melhorias no sinal para aparelhos celulares, para atender o Bairro do Sertão do Ubatumirim.

16 - Requerimento nº. 123/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, á ELEKTRO, serviços de extensão da rede elétrica com colocação de postes na Avenida Profº Lauristano Olinto de Carvalho, Bairro da Praia Grande.

17 - Requerimento nº. 124/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, á ELEKTRO, serviços de extensão da rede elétrica com colocação de postes na Avenida Brasil no bairro do Perequê-Açú.

18 - Requerimento nº. 125/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, á ELEKTRO, execute o serviço de poda de galhos de árvores na Rodovia SP 55, entre os KM 63 (Saco da Ribeira) e KM 60 (Perequê-Mirim).

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Nota Oficial da CGU Sobre o Caso Envolvendo a Siemens

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU

Em relação à participação da empresa Siemens no Cadastro Pró-Ética, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), temos a esclarecer o seguinte:

1. O Cadastro Empresa Pró-Ética tem como objetivo avaliar a existência, nas empresas, de mecanismos que visem a reduzir os riscos de ocorrência de fraude e corrupção, na busca de um ambiente mais ético e íntegro tanto nas suas relações de ordem privada, como no seu relacionamento com o setor público. Assim, a aprovação para integrar o Cadastro Pró-Ética não deve ser entendida como um “Selo de Empresa Limpa” ou como garantia de que a empresa esteja livre de envolvimento em atos de corrupção. Na verdade, ele apenas indica que a empresa possui e tem colocado em prática medidas internas para reduzir a probabilidade de ocorrência de ilícitos e desvios, além de possibilitar, quando eles ocorram, a adoção imediata e célere de ações para puni-los e remediar seus efeitos adversos. Trata-se, em síntese, de um compromisso com a ética empresarial, voluntariamente assumido pelas corporações que desejem torná-lo público e que vigorará pelo tempo em que seja mantido e respeitado.

2. Não há, portanto, em princípio, qualquer contradição entre o fato de uma empresa constar do Cadastro Pró-Ética e vir a ser objeto de notícias sobre seu anterior envolvimento em casos de corrupção. Diferente será a situação na hipótese de surgirem fatos novos a representar a ruptura daquele compromisso público, repita-se, assumido espontaneamente.

3. No caso da Siemens, os supostos atos de corrupção agora noticiados, referem-se, até o momento e ao que se pode perceber do noticiário, a fatos pretéritos, aparentemente relacionados ao grande escândalo de que foi protagonista por volta dos anos 2007/2008, ocorrido em escala global e que resultou na implantação de um celebrado plano de integridade e de compliance internacionalmente reconhecido.

4. A inclusão da Siemens no Cadastro Pro-Ética deu-se anos depois desses fatos, em 2011, após criteriosa análise dos vários aspectos abrangidos por um amplo e rigoroso questionário de requisitos e não resultou de decisão unilateral da CGU, e sim de um Comitê Gestor multilateral, formado por oito instituições, além da CGU: Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social; Confederação Nacional de Indústrias (CNI); Federação Brasileira de Bancos (Febraban); BM&F Bovespa; Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio; Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex); Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

5. Considerando, contudo, a gravidade das notícias veiculadas nos últimos dias e, ainda, o transcurso do prazo de dois anos da sua avaliação e admissão ao Pró-Ética (prazo previsto, no regimento do cadastro, para a reavaliação das empresas), a CGU decidiu propor ao Comitê Gestor a notificação da Siemens para que apresente os necessários esclarecimentos a respeito dos fatos noticiados, tudo conforme previsto nas normas que regem o cadastro. De acordo com tais normas, caso a empresa deixe de cumprir qualquer das exigências avaliadas no momento da adesão ou venha a envolver-se em novas situações ou denúncias que ensejem dúvidas ou questionamentos sobre seu compromisso com a ética e a integridade, ela pode ser suspensa ou excluída do cadastro.

OAB Vigiará Gastos Públicos

Fonte: Correio Braziliense - 23/05/2013 E AMARRIBO

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instituiu ontem uma comissão nacional de controle social dos gastos públicos, que vai atuar em todas as subseções do país, em mais de 3 mil municípios. O anúncio foi feito durante o seminário "Por um Brasil Transparente", que ocorreu na sede do Conselho Federal da entidade, em Brasília. O principal debate foi a implantação da Lei de Acesso à Informação, que completou um ano na semana passada.

O presidente da Ordem, Marcus Vinicius Furtado, afirmou que a comissão verificará os municípios que não estão respeitando a Lei 12.527/2011. Em um primeiro momento, os prefeitos serão oficiados para cumprir a legislação. Caso não o façam, a OAB promoverá ações judiciais contra eles. “Os advogados serão agentes de cobrança do acesso à informação e controle dos gastos públicos”, afirmou Furtado.

Os especialistas que participaram do debate, ao lado do controlador-geral da União (CGU), Jorge Hage, e do ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Luis Inácio Adams, destacaram o avanço permitido pela nova lei, mas apontaram inúmeros problemas e resistências em relação ao seu cumprimento. Conforme dados da CGU, apenas 8% dos 5.564 municípios, entre os quais somente 10 das 27 capitais, regulamentaram a lei, definindo as regras específicas de implantação em cada um deles.

“Precisamos lutar pelo cumprimento integral da Lei de Acesso à Informação. Aqueles que não respeitarem devem ser responsabilizados, inclusive, na esfera criminal de improbidade administrativa, por violarem direitos fundamentais do cidadão”, defendeu o professor de direito administrativo Rafael Valim, da Pontifície Universidade Católica (PUC) de São Paulo.

Ele teme que os municípios restrinjam o acesso aos dados públicos. Observou que o mau exemplo vem de órgãos de controle, ao citar o Tribunal de Contas da União (TCU), que hesita em disponibilizar em seu site dados sobre o itinerário e os gastos das viagens dos ministros da Corte. A forma de divulgação dos salários dos integrantes do tribunal também não permite que os dados sejam tratados e analisados em uma planilha do tipo Excel, como manda a Lei 12.527/2011.

O economista Gil Castello Branco, que preside a ONG “Contas Abertas”, destacou que as dificuldades para os municípios atenderem a lei “serão enormes”. Ele lembrou que, no próximo dia 27, os 4.958 municípios no Brasil com até 50 mil habitantes deverão estar com os respectivos portais da transparência funcionando na internet.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

A Incompetência de Agamenon Leva a Municipalidade de Ubatuba a Enfrentar Ação Judicial

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Como se não fossem suficientes os problemas que a população possui em Ubatuba o cidadão, que busca seus direitos, é tratado como qualquer um nessa administração medíocre, incompetente, omissa e negligente do até então prefeito Maurício Moromizato. A baderna e a falta de noção parecem ter tomado conta dos mais diversos setores da administração municipal. Até mesmo os procuradores municipais como Agamenon Batista de Oliveira demonstram e comprovam a total falta de capacidade para o cargo e a função, inclusive tomando decisões e assinando despachos sem que existam poderes para tal.

Procuradores municipais emitem pareceres, sempre que solicitado por aqueles que possuem o poder de decisão, assim sendo os despachos que são enviados ao contribuinte devem ser assinados pelos agentes públicos que são os responsáveis pela decisão, sendo o parecer do procurador municipal apenas um dado a mais a ser analisado por quem de fato pode e deve decidir. Que eu saiba Agamenon não é Pai de Santo e mesmo que fosse deveria despachar apenas quando não estivesse exercendo a função de procurador municipal. Nas últimas semanas Agamenon, conforme imagem acima, resolveu  ampliar, por conta própria, suas funções, passando a fazer com que seus pareceres, desprovidos de embasamento legal, passassem a categoria de decisões. No presente caso Agamenon resolveu, através de poderes obtidos sabe-se lá onde e com quem, revogar e desconsiderar incisos do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Em um passe de mágica e no alto de seu pedestal imaginário Agamenon fulminou o Direito de todo e qualquer cidadão peticionar aos orgãos públicos, independentemente do pagamento de taxa, sempre que estiver pleiteando direito próprio ou contra o abuso de poder.

No presente caso os cidadãos que atuam como ambulantes protocolaram pedido de renovação de suas licenças. Como há sérios e fortes indícios de que a fiscalização municipal resolveu adotar dois pesos e duas medidas para as renovações, recomendei aos ambulantes que me procuraram que efetuassem o protocolo do pedido de modo formal, guardando inclusive cópias da solicitação. Em todos os pedidos houve a solicitação de isenção de taxa de expediente pois  a mesma é inconstitucional. É bastante óbvio que para qualquer pessoa minimamente bem intencionada o pedido de renovação de licença é considerado um pedido de interesse pessoal, ou seja, trata-se de uma petição que pretende discutir um direito próprio e não de terceiros, portanto, isento de taxa nos moldes do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal.

Como Agamenon demonstrou desconhecer a Constituição, não respeitá-la ou simplesmente ignorá-la, não restou outra alternativa que não fosse a  via judicial. Como resultado além da Municipalidade não poder cobrar mais a taxa de expediente (R$ 10,70) do cidadão que impetrou a ação, nos casos previstos na Constituição, haverá a imposição de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) sempre que a medida seja desrespeitada e que haja a cobrança. Abaixo a íntegra da medida liminar:

"VISTOS. A medida liminar, porquanto presentes os requisitos legais, comporta deferimento. O Código Tributário Municipal (Lei nº 1.011/89), ao dispor das taxas, prevê expressamente a taxa de licença para o exercício do comércio ambulante, conforme disposto no artigo 206, inciso IV, e artigo 221 e seguintes do mencionado diploma. Assim, não é possível que seja exigida outra taxa para que seja deduzido mero requerimento que solicite apreciação de pedido de concessão ou renovação da licença.
Em outros termos, a análise dos pressupostos legais para a concessão da licença, e a fiscalização de sua observância, são remunerados pela taxa de licença, de modo que não há sentido a cobrança de outro tributo para a mesma finalidade, sob pena de caracterização do ‘bis in idem’. 

No mais, ao deduzir o mero requerimento, está o munícipe a exercer direito em sua defesa, consistente em obter pronunciamento da autoridade sobre o pleito formulado. Assim, também por esse ângulo, não é possível exigir-se a denominada “taxa de expediente”, em decorrência do disposto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, que assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. 

Com tais fundamentos, DEFIRO o pedido liminar, determinando ao requerido MUNICÍPIO DE UBATUBA: 

A) o cumprimento de obrigação de fazer, consistente em proceder a apreciação do mérito da postulação da autora, deduzida no processo administrativo nº 9.590/2013 (renovação de licença para venda ambulante), independentemente do recolhimento da “taxa de expediente” exigida, facultando-se a exigência da “taxa de licença” prevista no artigo 206, inciso IV, do Código Tributário Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilização pessoal dos agentes públicos que derem causa a não apreciação do requerimento; 

B) o cumprimento de obrigação de não fazer, consistente em abster-se de proceder a exigência ou cobrança de taxa, ou qualquer outro tributo, para que o autor deduza e protocolize petição ou requerimento dirigido à Administração Pública, em nome próprio, para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada cobrança efetuada, sem prejuízo da responsabilidade funcional do agente público. Intime-se o requerido, com urgência, por meio de Oficial de Justiça, para cumprimento da medida liminar"
Estou ansioso para ler os argumentos que Agamenon ou algum Procurador Municipal desavisado e inconsequente utilizará para se defender nessa ação. Com procuradores como Agamenon Maurício Moromizato terá sérias dificuldades para terminar seu mandato. Não devemos nos esquecer que Agamenon era um dos asseclas e serviçais do nefasto e improbo ex vereador Gerson de Oliveira, vulgo Biguá. Ex vereador esse por quem Moromizato demonstrou tanto apreço e atenção afirmando inclusive que o ajudaria a não perder o cargo.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Ubatuba Está Perdida nas Mãos de Moromizato

Texto: Jornal Agito de Ubatuba (publicado em 16/08/2013)  

Gostaria de pedir desculpas por tornar este espaço muito repetitivo, acontece que a situação exige que continuemos mostrando a verdadeira situação de Ubatuba. Nossa cidade está LITERALMENTE TOMADA PELAS MAZELAS.

Vivemos na época da informação e do conhecimento. Tudo o que ocorre aparece depois de segundos na internet, nas redes sociais, na televisão, nos jornais. É impossível esconder ou tentar maquiar a verdade e os fatos. Por mais que se tente vender uma mentira como a mais pura e cristalina verdade, prática utilizada por maus políticos, hoje isso já não é mais possível. Rapidamente a mentira ou a falta de informação se desmancha no ar. Mas há ainda algumas pessoas que não perceberam de fato que o mundo mudou e as “verdades proferidas” ou “oficiais”, não são tão verdades assim. 
 
O prefeito está mal informado por seus assessores, que, infelizmente, mostram ao nobre chefe do executivo, uma Ubatuba inexistente, sem “brilho”. Causa espanto o prefeito Maurício apresentar medidas que são indispensáveis para que a cidade simplesmente se torne ingovernável. Como é possível isso, logo no início de seu mandato? Ou já concluiu, tão prematuramente, que seu governo está condenado ao fracasso e deseja transferir a culpa disso para outros? Quando aparece, é para choramingar. E ele não foi eleito para choramingar miséria e resíduos da outra administração. Foi eleito para se mostrar altivo, resoluto e capaz. Se assim não é, sentou-se na cadeira errada. O pior é que anuncia providências que tomará que vão de encontro à ordem administrativa de uma cidade que se mostra carente de quase tudo. 
 
É preciso lembrar que a prefeitura não é uma casa de abrigo social para uma certa parte do povo, mas para todo ele. E também não é uma empresa privada. O prefeito está brincando com fogo. Eu diria que nem isso ele está fazendo. Ou ele está curtindo o mandato ou ainda não pesou a responsabilidade que tem sobre os ombros. E é bom que ele saiba que não adianta maquiar situações políticas como pinturas de asfalto e guias. Ele era tido como a grande promessa, iria gerir Ubatuba como ninguém. Caiu no gosto da população ao dizer que era o prefeito que a Dilma e o Lula queriam. O tempo passou, e o prefeito Maurício desponta como um dos prefeitos mais mal avaliados da história do município. O chefe do executivo da cidade não possui projeto próprio e mal consegue executar a ideia alheia. Não fazemos parte da “Esquerda ou Direita”, estamos no meio de tudo isso, ao lado da verdade que na maioria das vezes é ignorada.

domingo, 18 de agosto de 2013

Desvalorização por Atos Legislativos Precisa ser Considerada em Ação Indenizatória

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as questões sobre a desvalorização do imóvel e extensão das limitações impostas pelas novas legislações não foram tratadas no recurso julgado pela segunda instância 
 
Fonte | STJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deve reanalisar ação indenizatória sobre uso de propriedade na Ilha de Cunhambebe, nas proximidades de Angra dos Reis, que sofreu restrições após a promulgação de leis ambientais do município e do estado do Rio de Janeiro.

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as questões sobre a desvalorização do imóvel e extensão das limitações impostas pelas novas legislações não foram tratadas no recurso julgado pela segunda instância.

Empresa turística proprietária da Ilha de Cunhambebe entrou com um pedido de indenização por desapropriação indireta, alegando que normas ambientais do estado do Rio de Janeiro e do município de Angra dos Reis, localizado no litoral sul fluminense, inviabilizaram a utilização do local, com limitações que não existiam no momento da compra.

A decisão do TJRJ considerou que a aquisição do local e a constituição da sociedade ocorreram em 1975 e as normas que criaram área de proteção ambiental só teriam sido promulgadas na década de 90, sem que houvesse, durante o período, qualquer menção a estudo, projeto ou pedido de autorização aos órgãos públicos sobre o empreendimento turístico.

Segundo o acórdão da segunda instância, a área, quando adquirida, já sofria limitações pelo Código Florestal.

Recurso ao STJ

No pedido ao STJ, a empresa alega que sua intenção não era ser indenizada por perdas e danos sobre o empreendimento, mas pela desvalorização do imóvel causada pelo Plano Diretor do Município de Angra dos Reis e pela Área de Proteção Ambiental (APA) dos Tamoios, ao limitar bruscamente as condições de ocupação do solo no local.

Para ela, na decisão do tribunal fluminense não fica claro que, apesar de haver limitação com o Código Florestal, este não impedia a realização de empreendimento ou projeto de imóvel nem limitava a utilização do solo, como as novas leis.

Ao reconhecer algumas omissões no acórdão do TJRJ, a Segunda Turma do STJ decidiu pela sua anulação e nova análise do caso. Segundo o ministro Castro Meira, relator do processo, “ficou sem resposta o pleito indenizatório pertinente à desvalorização econômica do imóvel, distinto daquele outro voltado à impossibilidade de levantamento de empreendimento turístico no local”.

Para o ministro, as restrições impostas pela legislação estadual e municipal também precisariam ser esclarecidas para possibilitar a interposição de futuros recursos. Castro Meira destaca ainda que o TJRJ deveria “sinalizar de forma clara e motivada” se, à época da aquisição da Ilha de Cunhambebe pela empresa turística, “as limitações impostas pelo Código Florestal seriam tão restritivas quanto aquelas impostas pela legislação posterior”.

O Mensalão Será a Maior "pizza" da História?

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)  

Desde o início, esse julgamento serviu para aclarar algumas questões, geralmente de cunho político e sobre o funcionamento da Suprema Corte de Justiça.

Apontou perfis claros de ministros que votaram para quem os indicou e revelou outros que justificaram os lobbies para suas escolhas.

Seu julgamento tem duração incomensurável, como diria o presidente Lula. Um ano após, já está no terceiro presidente e dois novos ministros vieram para definir o resultado de "pizza" planejado pelo governo. Teori Zavascki fala pouco e não deu demonstrações de sua inclinação. Luís Roberto Barroso tem ido além de advogado criminalista e agido como um verdadeiro militante petista. Não se apercebeu que passou a ocupar um dos cargos mais relevantes no Judiciário brasileiro. Como se preparasse os brasileiros psicologicamente, tem sustentado e antecipado sua posição, numa infeliz atitude.

Agora, ele defende que não se trata do maior escândalo da história do Brasil. Apesar de sua colaboração como historiador, o tamanho e a colocação no ranking dos escândalos têm relevância para outros profissionais, não para um julgador.

Da mesma forma, o fato de a corrupção ser tradicional, sistêmica e não ser exclusividade de um partido em nenhuma hipótese se vincula à judicatura. Ao contrário, seria importante aproveitar o momento para confirmar a ruptura com essa prática. É presumido que se perpetuou é porque todos os Poderes funcionaram mal, especialmente o Judiciário, ao qual sempre coube a prerrogativa de coibir. São posicionamentos relevantes como afirmação de valores, mas não para o caso concreto. Neste caso, importa tratar se caberiam ou não os decantados embargos infringentes.

Ouve-se reiteradamente que os embargos infringentes se aplicariam às sentenças com resultados apertados, com diferença de um voto. Esse instituto está previsto no Código de Processo Penal - CPP, artigo 409, parágrafo único, com a exigência apenas que a decisão não seja unânime. Portanto, não importa quantos votos de diferença, sendo bastante um voto contrário. E não consta que esse artigo tenha sido revogado.

Para se discutir a aplicação do Regimento Interno da Corte, primeiro deve ser declarada a revogação do CPP. Embargos são recursos processuais penais e somente podem ser criados, modificados ou extintos por lei federal, figura normativa hierarquicamente superior aos regimentos internos. A exigência de lei federal está prevista na Constituição (CF, art. 22, I).

Ainda que a liberdade de expressão permita posição política de qualquer pessoa, teses prévias de um julgador sobre caso concreto de sua alçada confrontam-se com o princípio da impessoalidade ou até da imparcialidade.

Os meios de comunicação não podem criar mais confusão junto aos seus telespectadores. Regimentos internos, resoluções e portarias são regras infralegais e não têm força para definir mecanismos processuais acima ou diferente do que estejam previstos em leis.

Grande parte da mídia está abertamente preocupada em livrar os mensaleiros das penas aplicadas, especialmente de prisão. Em estapafúrdia contradição, é a mesma parcela a afirmar que a justiça só alcança os pobres, que os crimes praticados por políticos são inalcançáveis e que a corrupção rola solta por não ser reprimida. Mesmo que o mensalão não seja o maior caso de corrupção, depois de um ano e meio de julgamento para livrar a cara dessa cambada, tornar-se-á a maior "pizza" da história, tendo o ministro Luís Roberto Barroso como a azeitona.

(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana


















































































sábado, 17 de agosto de 2013

Judiciário É Tão Corrupto Quanto Outros Poderes

Pesquisas de opinião feitas após as manifestações que aconteceram no país em junho mostram que entre os três poderes, a população confia mais no Poder Judiciário 
 
Fonte: Jornal Jurid - publicado originalmente em no Jornal O Estado de São Paulo

De acordo com pesquisa feita em julho, a confiança no Judiciário era de 50%, enquanto no Legislativo é de 25%.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o sociólogo Aldo Fornazieri, diretor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, alerta, porém, que a situação é meramente circunstancial. "O Judiciário é tão corrupto e ineficiente quanto o Legislativo e o Executivo", diz ele.

Para Fornazieri, um dos principais motivos para esta imagem positiva momentânea é o julgamento do mensalão. Outro fato considerado por Fornazieri é o destaque da mídia. Para ele, os escândalos do Judiciário não recebem tanto destaque quanto os dos outros poderes.

Leia abaixo os principais trechos da entrevista:

A que atribui a ausência de ataques ao Judiciário nas manifestações de junho?

No momento dos protestos, o Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal, estava com um superávit de imagem positiva. Ainda havia um recall positivo em torno do julgamento do mensalão, o que tornava esse poder, naquele momento, a instituição de maior credibilidade.

Por que frisou 'naquele momento'?

Porque o Judiciário é tão corrupto quanto os outros dois poderes, o Legislativo e o Executivo. Recorrentemente surgem denúncias e escândalos nesta área. Envolvem muitas vezes a compra e a venda de sentenças. Se pegar o caso específico do Tribunal de Justiça de São Paulo verá que está envolvido com denúncias fortes, divulgadas na semana passada, sobre o pagamento de benesses indevidas, com o desvio de milhões de reais. Por outro lado, as tentativas de fiscalização do Conselho Nacional de Justiça enfrentaram forte resistência em São Paulo. Não há, portanto, a menor dúvida de que o Judiciário se equipara aos demais poderes em termos de corrupção.

Existiria algum outro motivo, além do mensalão, para o Judiciário ter sido poupado nos protestos?

Eu citaria mais duas razões. A primeira é que os escândalos do Judiciário não têm tanto destaque na mídia quanto os do Legislativo e do Executivo. Eles aparecem menos. A segunda é que o cidadão, de maneira geral, tem uma relação mais direta com o Legislativo e o Executivo — até porque é ele, cidadão, quem elege os representantes nesses poderes. No Judiciário, com exceção dos ministros do Supremo, as figuras são menos conhecidas. Se você citar os nomes dos juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo, pouquíssimas pessoas vão identificá-los. A relação entre o Judiciário e os cidadãos, portanto, é mais difusa, o que atenua a fiscalização sobre esse poder.

Há menos percepção na sociedade sobre as falhas do Judiciário?

Sim. Além de tão corrupto quanto os outros poderes, o Judiciário é extremamente deficiente. Quanto demora o julgamento de um caso na Justiça? Pode demorar décadas. Já foram feitas tentativas, nos últimos quinze anos, de reforma dessa estrutura, mas os problemas continuam. O déficit de eficiência permanece.

O senhor inclui o Supremo nessa análise sobre deficiências?

Como já disse, o Supremo atravessou os protestos com a imagem razoavelmente boa, em função do mensalão. Logo em seguida, porém, começaram a surgir denúncias sobre uso indevido de equipamentos públicos por parte do próprio Joaquim Barbosa e de outros ministros. Nesse caso também a mídia não deu muita ênfase.

Juju Salimeni Ajuda a Cuidar dos Tubarões do Aquário de Ubatuba



Texto e Fotos: Assessoria de Imprensa do Aquário de Ubatuba

Na tarde de ontem (15), a modelo Juju Salimeni e Mionzinho, do programa Legendários, da Record, visitaram o Aquário de Ubatuba para gravar um quadro em que Juju teve que enfrentar o desafio de fazer o mesmo trabalho que o tratador do Aquário realiza: dar vitamina junto com peixe aos tubarões.

Ao mergulhar no Tanque Oceânico do Aquário de Ubatuba, com 80 mil litros de água salgada, Juju Salimeni se deparou com um dos habitantes do Aquário que mais chama a atenção das pessoas: o cação-mangona ou tubarão-touro Carcharias taurus. Este animal, que está ameaçado de extinção, chegou ao Aquário de Ubatuba em setembro de 2009, ainda recém-nascido, com 91 cm de comprimento. Hoje, o pequeno bebê de quase 4 anos atrás está medindo cerca de 1,70m.

O Aquário de Ubatuba é o primeiro Aquário do Brasil que consegue manter um Tubarão-Mangona vivo por tantos anos. Esta espécie vive em mar aberto e se aproxima da costa apenas para ter seus filhotes. Se alimenta de peixes (inclusive pequenos tubarões e raias), lagostas, lulas e caranguejos. Possui dentes bem visíveis e um corpo que pode atingir 3,60m, o que costuma inspirar medo a quem se depara com ele. “Os tubarões é quem sofrem com a ação do homem, seja pela pesca ilegal ou pela prática do finning, um crime ambiental que ainda é cometido em algumas regiões do mundo”, comenta o Diretor-Executivo do Aquário de Ubatuba, Hugo Gallo.  

A gravação do quadro terminou no fim da tarde e Juju pode aproveitar para conhecer um pouco mais sobre as belezas da vida marinha e os diferentes ecossistemas marinhos do litoral brasileiro. “Amei a experiência”, afirmou Juju em nota ao Aquário de Ubatuba.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Ordem do Dia da 24ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 20 de agosto de 2013

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 24ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 20 de agosto de 2013, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – VETO TOTAL, ao autógrafo nº 35/13, Projeto de Lei nº 57/13 mensagem 21/13, que dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal da Municipalidade.

02 - Projeto de Lei nº. 82/13, Mensagem nº. 035/13, do Executivo, que oficializa a travessa da Rua Saíra Sete Cores, localizada no Bairro Taquaral.

03 - Projeto de Lei nº. 83/13, Mensagem nº. 036/13, do Executivo, que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente.

04 - Projeto de Lei nº. 86/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, que dá a denominação de “Praça Paulo Machado de Carvalho, á Praça Barão do Rio Branco” localizada no Bairro do Perequê-Açú, Município de Ubatuba.

05 - Projeto de Lei nº. 87/13, Mensagem nº. 038/13, do Executivo, que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente.

06 - Projeto de Lei nº. 88/13, Mensagem nº. 039/13, do Executivo, que dispõe sobre a alteração de uso de bem de domínio publico municipal situado no loteamento denominado Gurilândia Caiçara.

07 - Projeto de Lei nº. 89/13, Mensagem nº. 040/13, do Executivo, que dispõe sobre estágio não remunerado de estudantes no âmbito do Poder Executivo Municipal.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO:

08 – Projeto de Emenda a LOM nº. 03/13, da Mesa Diretora, que dispõe sobre alteração do Art. 76 da Lei Orgânica do Município.

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

09 – Moção de Congratulações nº. 09/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, de Congratulações á a Srª. Fabiana Damásio, pelo sucesso do “I Encontro da Família na Escola”.

10 – Requerimento nº. 119/13, do Ver. Adão Pereira – PDT, á Telefônica/Vivo, informações sobre o porquê do não atendimento aos pedidos de “novas ligações de linhas telefônicas” no Bairro do Ranário.

11 – Requerimento nº. 120/13, da Verª. Pastora Daniele – DEM, á Sabesp, execução de extensão de rede coletora de esgoto nas Ruas do Alto do Ipiranguinha, Bairro do Ipiranguinha.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

Senha, Às 19 horas, Somente Para Advogados e Estagiários

Fonte: Comunicação Social TJSP – RS (texto) / Internet (fotos ilustrativas) / DS (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

Em razão de liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0004160-44.2013.2.00.0000, as senhas de atendimento ou instrumento similar de controle serão entregues somente aos advogados e estagiários (inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil) que, por ocasião do encerramento regular do expediente forense, impreterivelmente às 19 horas, estiverem em fila de atendimento dos setores de protocolo e distribuição (Comunicado nº 396/13).

Xibiu Continua Mentindo Para a População

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então vereador e presidente da Câmara de Ubatuba, Xibiu, conhecido por sua incompetência, negligência, omissão e destempero contumazes parece imaginar que a Câmara de Ubatuba é um muro das lamentações ou um dos botecos que o mesmo costuma frequentar para jogar carteado a dinheiro. Na sessão do dia 13 de agosto de 2013, durante o espaço reservado às explicações pessoais, Xibiu afirmou estar indignado com a publicação do jornal Costa Azul, edição de 09 de agosto de 2013, intitulada "Presidente da Câmara, Xibiu, pode ficar inelegível por suposta fraude em licitação a ser investigada pelo MP.

Preliminarmente cabe enfatizar que quem permite e até gosta de ser chamado de Xibiu, utiliza termos com "que seje" no lugar de "que seja", não deveria, ao menos em tese, se preocupar com as palavras citadas pelo jornal e muito menos se dizer indignado ou abismado. Xibiu parece ter uma imensa dificuldade de entender o significado de determinadas palavras, chegando ao cúmulo de confundir depoimento com reunião e chamando o Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público de procedimento de praxe. Abaixo apresento o artigo 26 da Lei Orgânica do Ministério Público que assim dispõe:
“No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:
a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
Portanto Xibiu, diferentemente do que afirmou, não foi a uma reunião ou a um chá informal com o até então promotor de justiça de Ubatuba Hélio Junqueira de Carvalho Neto, pois na realidade Xibiu foi depor no Inquérito Civil criado em função da denúncia do Jornal Agito de Ubatuba por fatos que demonstram ter havido fraude na licitação que culminou com a contratação do jornal A Cidade para a publicação dos atos oficiais da Câmara de Ubatuba.

Xibiu citou várias vezes o termo suposta fraude. Não sei qual das duas palavras o mesmo não entendeu, porém, de qualquer modo ficou bastante claro que Xibiu aparenta entender que diminuição de gastos, economia e redução de despesas sejam antônimos de fraude ou uma comprovação inequívoca de inexistência da mesma ou ainda ausência de dolo, culpa ou má-fé. Diversas vezes Xibiu afirmou que sua "gestão" está economizando dinheiro público e que os gastos com a publicação dos atos oficiais da Câmara, este ano, são muito menores do que os realizados em 2012. Na realidade o fato da Câmara atual gastar menos em publicações do que em 2012 pode estar ligado a falta de trabalho e de realizações dos atuais vereadores. Nesse sentido a população está perdendo pois pagamos o dobro, em salários para os vereadores em relação a 2012 e os atuais produzem menos da metade de seus antecessores.

Xibiu cita ainda que a licitação foi legal e que contou até mesmo com aval do jurídico da Casa de Leis. Confesso que eu quase caí da cadeira de tanto rir quando Xibiu citou esse argumento como prova de inexistência de fraude. Um jurídico composto por pessoas com Café e Isac está longe de ser um exemplo ou comprovação de idoneidade, haja vista que os mesmos sequer deveriam estar na Casa de Leis por descumprirem normas básicas como a de não atuar em outros processos que não digam respeito à Câmara.

Para completar Xibiu demonstra que não há limites para um cara de pau. Por incrível que possa parecer Xibiu afirma textualmente:

"Está tudo aí o Portal da Transparência"
Pergunto eu e creio que grande parte da população: Que Portal Xibiu? Que Transparência? 

O teórico Portal da Transparência da Câmara de Ubatuba está inacessível há mais 30 dias conforme imagem abaixo:
Por fim meu não tão caro e desatento Xibiu esclareço que não se diz O Xibiu fez suposta fraude, pois ninguém faz suposta fraude. O termo correto seria Xibiu supostamente fez fraude! De qualquer modo, no caso específico da licitação em que o jornal A Cidade foi contratado a fraude é clara e não uma mera suposição, pois até mesmo a proposta do jornal A Cidade foi recebida após o horário estipulado. Assim sendo o valor do contrato pouco importa pois o ponto fundamental é que a empresa responsável pelo jornal A Cidade ganhou indevidamente e imoralmente uma licitação!

Julgador Tem de Analisar Questões Suscitadas Pelas Partes

Julgador não está obrigado a analisar cada um dos argumentos apresentados pelo recorrente
 
Fonte | Conjur

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais anulou, de ofício, acórdão em que a Turma Recursal de São Paulo rejeitou Embargos de Declaração sob a alegação de que o julgador não está obrigado a analisar cada um dos argumentos apresentados pelo recorrente. Mas, de acordo com o entendimento da TNU, expresso no voto do relator, juiz federal Rogério Moreira Alves, o julgador não tem liberdade discricionária para se eximir de analisar questões específicas suscitadas pelas partes. O julgamento aconteceu na última quarta-feira (7/8).

A autora do pedido havia interposto Embargos de Declaração contra o acórdão da Turma Recursal de São Pauo alegando omissão do colegiado em se manifestar sobre a prescrição quinquenal e sobre os juros de mora. Apontou, ainda, contradição do julgado na parte em que arbitrou honorários advocatícios de sucumbência contra o INSS. Em resposta aos Embargos, a Turma Recursal se limitou a dizer genericamente que não havia qualquer vício no acórdão e que o julgador não está obrigado a analisar cada um dos argumentos aventados pelo recorrente, com o propósito de satisfazer ao prequestionamento.

“Ao julgar os Embargos, a Turma Recursal proferiu acórdão padronizado e genérico, ignorando as especificidades do caso concreto. As questões autônomas suscitadas mereciam resposta pontual. O julgador não tem liberdade discricionária para se eximir de analisar questões específicas suscitadas pelas partes”, ressaltou o relator.

De acordo com ele, a omissão do acórdão quanto às alegações relativas à prescrição quinquenal e aos juros de mora frustrou a possibilidade de se configurar divergência jurisprudencial em torno de questão de direito material. Ele explica que, como essa nulidade influencia no juízo de admissibilidade do pedido de uniformização, pode ser reconhecida de ofício pela TNU. O acórdão recorrido, dessa forma, deve ser anulado, cabendo à Turma Recursal refazer o julgamento, enfrentando todas as questões suscitadas pela recorrente.

Com a anulação do acórdão recorrido, ficou prejudicado o pedido de uniformização de jurisprudência.

Processo nº0148854-50.2005.4.03.6301

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

A Lei de Acesso e o Falso Conflito Entre a Transparência e Privacidade dentro do Estado

Por Fernando Rodrigues*

Há um sofisma na praça desde a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação Pública: a divulgação nominal de salários de servidores públicos e de outros detalhes funcionais seria uma afronta ao princípio constitucional do direito inalienável do cidadão à privacidade.

É fácil desconstruir o argumento, que aliás é nocivo ao conjunto geral dos servidores públicos brasileiros. A Lei de Acesso à Informação, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011 (Lei 12.527, aqui disponível: http://bit.ly/leiacesso12527), produz uma garantia inaudita para a maioria dos funcionários do Estado que trabalham cotidianamente de maneira correta para tornar o Brasil um país melhor, mais justo, mais democrático e mais transparente.

Quando um cidadão se interessa em um cargo público, alguns fatores norteiam sua escolha. Vocação para servir ao Estado, benefícios da carreira que poderá seguir e salário são alguns aspectos considerados. Ao prestar o concurso, o cidadão sabe exatamente quanto vai receber de vencimentos no primeiro dia de trabalho. Mas não só o cidadão conhece essa informação. Qualquer outro ser humano, em qualquer parte do planeta, terá acesso ao dado se consultar o edital.

E o que acontece em seguida? Em muitos casos, nada mais. O cidadão que passou no concurso público ingressa numa carreira dentro do Estado, trabalha de maneira digna e recebe de salário mensal aquele valor estipulado no edital que anunciou a abertura da vaga.

Mas quais são as exceções? Em muitos casos (e o Brasil está no curso de saber se, de fato, são exceções) uma série de benefícios impróprios são concedidos. O salário inicial se multiplica de maneira exponencial. Nessa fase, só o próprio servidor público e seus superiores têm conhecimento do que se passa. Ainda assim, o dinheiro usado nesses pagamentos continua a sair da mesma fonte: os impostos pagos por todos os contribuintes brasileiros.

Após a promulgação da Lei de Acesso (no final de 2011) e sua entrada oficial em vigor (em maio de 2012), algumas propostas surgiram para que não fossem divulgados os salários nominais dos servidores públicos. No lugar, seria apenas colocada para conhecimento do público uma tabela com as funções de um determinado organismo do Estado e os vencimentos fixados para cada um dos cargos.

Não é necessário ser muito perspicaz para concluir que esse procedimento apenas protegeria quem erra e deixaria exposto quem faz a coisa certa. O funcionário público que continuasse dentro do seu plano de carreira inicial e dentro das regras estipuladas teria o seu salário conhecido –ainda que de maneira indireta. Já o que obteve, sabe-se lá como, vantagens indevidas estaria protegido pelo manto opaco dessa tabela de cargos e salários genéricos.

Em resumo, o conflito sobre a privacidade é um sofisma porque todo cidadão sabe muito bem que ao ingressar no serviço público o seu salário será conhecido. Está estipulado em um edital. Por que não deveria continuar assim pelos anos seguintes de sua carreira? Não há razão objetiva para esse óbice.

Argumenta-se também que em nenhum país do mundo há uma Lei de Acesso que determine tal grau de transparência para cargos e salários. Nos Estados Unidos, um dos países mais abertos do planeta, não existe essa prática generalizada para todos os órgãos e entidades estatais. É verdade que o Brasil pisou fundo no acelerador quando se trata de transparência sobre a remuneração dos servidores. Mas não ultrapassou nenhum limite de velocidade no que diz respeito à privacidade do cidadão. Ao contrário, a Lei de Acesso, como disse no início, protege a maioria do servidores que são honestos na sua missão dentro do Estado. A Lei de Acesso à Informação brasileira também se beneficia do fato de ter sido adotada tardiamente por aqui. Mais de 80 países já haviam aprovado tal legislação quando a regra passou a vigorar no Brasil. É natural que então sejam incorporados dispositivos ainda inéditos em outros lugares.

A transparência total sobre gastos do Estado, inclusive com os salários de servidores públicos, é um desses avanços que devem fazer o Brasil se orgulhar. E não tergiversar sobre invasão de privacidade, algo que nem de longe ocorre.

*Fernando Rodrigues é jornalista. Trabalha na “Folha de S.Paulo”, UOL, (http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br), rádio Jovem Pan (São Paulo) e rádio Metrópole (Salvador). É diretor da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), membro do Conselho Editorial da ANJ e também um dos coordenadores Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas (www.informacaopublica.org.br).

Artigo publicado originalmente em MPD Dialógico - Ano VIII - nº39: http://www.mpd.org.br/img/userfiles/file/Dialogico39_FINAL_bx.pdf

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Nota de Esclarecimento Sobre Operação Sinapse

Fonte:  Assessoria de Comunicação Social da CGU
 
Nesta quinta-feira (8/8), após a Polícia Federal (PF) deflagrar, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), a Operação Sinapse – com o objetivo de combater uma quadrilha especializada em desviar recursos federais destinados pelo Ministério da Educação (MEC) ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Paraná (IFPR) –, a imprensa divulgou, com especial destaque, informações relativas à busca e apreensão de documentos ocorrida na residência do Secretário de Prevenção da Corrupção da CGU, Sérgio Nogueira Seabra.
Sobre esse fato, a Direção da CGU tem a esclarecer o que segue:
  1. A busca e apreensão de documentos foi realizada, por ordem judicial, que atendeu a pedido do Delegado da PF, em Curitiba, responsável pelo inquérito e pela operação;

  2. O fundamento apresentado para requerer tal medida foi a “suspeita de vazamento de informações” sobre a existência da investigação e das interceptações telefônicas, pelo então Assessor de Controle Interno do MEC, Sérgio Seabra, em favor do reitor do IFPR;

  3. Tal suspeita – que, no entendimento da Direção da CGU, não tem a menor consistência – baseou-se em conversa telefônica gravada pela PF, na qual Sérgio Seabra, na condição de Assessor do MEC, trata normalmente com a então Chefe da Unidade Regional da CGU no Paraná do andamento da auditoria em curso, no estrito cumprimento do seu dever funcional;

  4. No caso concreto do IFPR, cabe destacar ademais, que foi do próprio Assessor Sérgio Seabra a iniciativa de encaminhar à CGU o pedido para a realização da auditoria no IFPR; dessa auditoria, por ele mesmo requerida, é que resultou, depois, o inquérito policial e a Operação Sinapse, realizada dentro da já costumeira parceria entre a CGU e a PF;

  5. Além de pedir a auditoria da CGU, Sérgio Seabra recomendou, paralelamente, ao presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a suspensão do repasse da segunda parcela de recursos ao IFPR, como medida cautelar até que se concluísse a auditoria;

  6. Diante desses fatos, não se compreende a razão pela qual se possa alimentar qualquer suspeição em relação à conduta do então assessor do MEC e atual secretário da CGU, profissional exemplar e servidor da Carreira de Finanças e Controle, sem qualquer mácula em sua biografia;

  7. Na estrita observância das atribuições e da independência de atuação de cada uma das instituições públicas envolvidas, a Controladoria respeita as decisões da autoridade policial de Curitiba que preside o inquérito e assim orientou o Secretário Sérgio Seabra a prestar todos os esclarecimentos cabíveis, permanecendo segura de que a verdade será demonstrada e de que nada contra ele será comprovado;

  8. O ministro Jorge Hage bem como todo o corpo dirigente da Controladoria-Geral da União reafirmam sua total confiança no Secretário Sérgio Seabra, que continua exercendo normalmente suas atividades.