No dia 24 de julho de 2009 transcorreu o prazo legal, de 10 dias, para a impetração de recurso sobre a sentença de primeira instância da ação movida por Mara Franhani contra a minha pessoa.
Considerando que até 27 de julho de 2009 não havia sido protocolado qualquer recurso é de se supor que Mara Franhani concordou com os termos da sentença de primeira instância e não vislumbrou qualquer tipo de prejuízo a sua imagem.
Desta forma e mais uma vez na qualidade de um cidadão interessado em cumprir com minhas obrigações, torno público o fato de que encaminharei a CPI da Santa Casa de Ubatuba a íntegra do processo já citado. A inclusão de tal processo, transitado em julgado, poderá ser de fundamental importância pois, a partir do mesmo, novas questões poderão ser levantadas.
Sem querer brincar de Nostradamus posso prever que as testemunhas de Mara Franhani que depuseram no processo contra a minha pessoa poderão ser convocadas a depor em função de perjúrio cometido.
Recomendo aos amigos do alcaide que lhe comprem um bambolê pois o mesmo terá que rebolar muito para se livrar dos estilhaços que ainda virão.
Considerando que até 27 de julho de 2009 não havia sido protocolado qualquer recurso é de se supor que Mara Franhani concordou com os termos da sentença de primeira instância e não vislumbrou qualquer tipo de prejuízo a sua imagem.
Desta forma e mais uma vez na qualidade de um cidadão interessado em cumprir com minhas obrigações, torno público o fato de que encaminharei a CPI da Santa Casa de Ubatuba a íntegra do processo já citado. A inclusão de tal processo, transitado em julgado, poderá ser de fundamental importância pois, a partir do mesmo, novas questões poderão ser levantadas.
Sem querer brincar de Nostradamus posso prever que as testemunhas de Mara Franhani que depuseram no processo contra a minha pessoa poderão ser convocadas a depor em função de perjúrio cometido.
Recomendo aos amigos do alcaide que lhe comprem um bambolê pois o mesmo terá que rebolar muito para se livrar dos estilhaços que ainda virão.
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