Na próxima segunda-feira, 02 de agosto de 2010, ocorrerão os julgamentos dos três agravos de instrumento impetrados face a liminar que afastou 03 vereadores e conselheiros do Conselho Tutelar de Ubatuba. Todos os agravos estão na 10ª Câmara de Direito Público e possuem os seguintes números: 990.10.328013-0, 990.10.328015-6 e 990.10.328217-5, cujos dados principais estão disponíveis no link de cada uma das ações. Na primeira ação onde há a defesa dos interesses de Silvio Carlos de Oliveira Brandão temos o advogado Robson Maffus Mina e nas demais ações, nas quais os interesses dos demais réus são defendidos, temos o advogado Michel Kapasi.
Não sabemos o parecer do relator dos processos, porém é fato que o efeito suspensivo não foi concedido ou sequer foi solicitado. Face a não concessão do mesmo ou em função da inexistência do pedido, os destinos dos envolvidos dependem da decisão do dia 02 de agosto.
Se o dia do julgamento é um dia importante, mais significativo que ele é o dia seguinte ou o exato momento pós julgamento. Qualquer que seja a solução haverá problemas a serem resolvidos, pois o processo principal ainda existirá. Nesse sentido um suposto deferimento do pleiteado nos agravos não significa ganho de causa. O retorno dos envolvidos às funções, cassadas por liminar, poderá ter efeitos mais graves do que a própria cassação.
O desgaste que ocorrerá durante a espera pelo julgamento definitivo da ação principal será imenso, pois se de um lado ninguém é culpado até uma decisão que tenha transitado em julgado, por outro, na cabeça de grande parte da população, ninguém é inocente antes da sentença absolvitória e em muitos casos nem depois disso.
Se os cargos de vereador pertencem ao partido político e não a pessoa do vereador, creio que os partidos políticos cujos vereadores estão envolvidos na questão devessem se antecipar ao Sistema Judiciário, definindo se as ações ou omissões de seus representantes são objeto de punição e até mesmo de desfiliação partidária. Afinal de contas se nem o próprio partido dos envolvidos assume a defesa dos mesmos, por que a Justiça e os cidadãos têm que acreditar na inocência dos citados?
Interessante é a situação de Silvio Carlos de Oliveira Brandão que conforme publicado no jornal Imprensa Livre, de 14 de julho de 2010, já se encontrava afastado há cerca de duas semanas quando da concessão da liminar. Espero que o vereador em licença não tenha se esquecido de retornar às suas atribuições na Prefeitura. Caso a memória o tenha traído poderá haver a caracterização de vacância. Caso tenha voltado às suas funções na Prefeitura espero que tenha aprendido que horas extras somente são devidas a quem efetivamente as realiza.
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