sexta-feira, 31 de julho de 2009

Ações lamentáveis do vereador Americano

É no mínimo imoral a atitude do vereador Americano ao votar contra a instalação da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito da Santa Casa de Ubatuba pois, o mesmo possui ligações profissionais com Mara Franhani, a principal responsável pela criação da CPI. Da mesma forma que juízes se declaram impedidos de julgar casos que envolvam parentes ou conhecidos, o vereador Americano deveria ter se declarado impedido.

O vereador Americano parece ter se esquecido que uma das principais funções dos vereadores é fiscalizar o executivo.

Se forem confirmadas as informações de que o Mandato de Segurança impetrado pelo vereador Americano face ao Dr. Ricardo Cortes refere-se a CPI, teremos o vereador Americano como protagonista de mais uma utilização desnecessária do sistema Judiciário.

As constatações de incompetência, negligência e conivência com irregularidades de Mara Franhani são fatos já decididos em ação transitada em julgado. Dentro da mesma ação há três funcionários da Santa Casa envolvidos em perjúrio, confissões escritas de falta de conhecimento de suas funções e utilização indevida das mesmas. Como a Santa Casa possui mais de 50% de suas verbas provenientes da União e Município, os seus funcionários, colaboradores, voluntários e todos aqueles independentemente de possuir ou não remuneração são considerados como Agentes Públicos e portanto sujeitos a ações por Improbidade Administrativa.

A CPI é um procedimento investigatório que visa apurar a realidade dos fatos. Ser contrário a uma CPI é reconhecer antecipadamente que algo de muito errado está ocorrendo. Quando um vereador é contra uma CPI somos obrigados a concluir que o mesmo renega e rejeita a sua principal função. Mudar de maneira de pensar é um direito de todo e qualquer cidadão e desta forma recomendo ao vereador Americano que renuncie a seu mandato e permita que pessoas conhecedoras da função e realmente interessadas em representar a população atuem em prol daqueles que lhe outorgaram parte de seu poder.

Um número bastante grande de pessoas já depuseram e outras ainda irão depor na CPI da Santa Casa. Ser contra a CPI é minimizar e ou ignorar o sofrimento desses cidadãos face as inúmeras irregularidades de Mara Franhani, Marcus Alexandre e Rogéria Osório. Ser contra a CPI é anuir com a má utilização de verbas Federais. Ser contra a CPI é desrespeitar uma decisão judicial transitada em julgado. Ser contra a CPI é ser contra Ubatuba.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Eduardo César não será algemado em Ubatuba



Haja o que houver, a única certeza absoluta de Eduardo César é que ele não será algemado. Conforme decisão do STF ninguém poderá ser algemado a não ser que seja uma ameaça para a segurança de quem o detiver.

Parece que esta é a única boa notícia para Eduardo pois pelo rumo que as investigações e processos já existentes de corrupção ativa e passiva têm tomado, creio que quem pretenda concorrer em algum concurso de popularidade não gostará de aparecer ao lado dele.

Sabendo procurar, a “CPI da Santa Casa” será obrigada a estender seus trabalhos para a área do PSF. O número de médicos que trabalham no PSF e na Santa Casa é muito grande, conforme os dados do DENASUS. Ressalto que tais informações são prestadas pela própria Secretaria Municipal de Saúde de Ubatuba. Desvio de verba Federal é muito mais complicado do que parece e não é o Ministério Público Estadual que irá opinar sobre a questão.

Alguns falam sobre o inferno astral de Eduardo. Eu, particularmente, acredito que nem o próprio satanás (orelhudo - o homônimo -, capeta, belzebu ou qualquer outro nome) queira estar envolvido com tantas irregularidades. Quem sabe os bombeiros, com uma mangueira gigantesca, possam apagar esse incêndio!


terça-feira, 28 de julho de 2009

Dados para a CPI da Santa Casa de Ubatuba

No dia 24 de julho de 2009 transcorreu o prazo legal, de 10 dias, para a impetração de recurso sobre a sentença de primeira instância da ação movida por Mara Franhani contra a minha pessoa.

Considerando que até 27 de julho de 2009 não havia sido protocolado qualquer recurso é de se supor que Mara Franhani concordou com os termos da sentença de primeira instância e não vislumbrou qualquer tipo de prejuízo a sua imagem.

Desta forma e mais uma vez na qualidade de um cidadão interessado em cumprir com minhas obrigações, torno público o fato de que encaminharei a CPI da Santa Casa de Ubatuba a íntegra do processo já citado. A inclusão de tal processo, transitado em julgado, poderá ser de fundamental importância pois, a partir do mesmo, novas questões poderão ser levantadas.

Sem querer brincar de Nostradamus posso prever que as testemunhas de Mara Franhani que depuseram no processo contra a minha pessoa poderão ser convocadas a depor em função de perjúrio cometido.

Recomendo aos amigos do alcaide que lhe comprem um bambolê pois o mesmo terá que rebolar muito para se livrar dos estilhaços que ainda virão.


segunda-feira, 27 de julho de 2009

Improbidades de Ernesto F. Cardoso Jr em Ubatuba


Ernesto Ferreira Cardoso Jr é ímprobo em função de suas reiteradas atitudes de negligência, incompetência e conivência com irregularidades que geraram inclusive renúncia de receita e prescrição de débitos em execução fiscal.

Considero bastante confuso o fato de Ernesto Ferreira Cardoso Jr inicialmente afirmar textualmente que não ocupa cargo ou função na Ouvidoria e que não possui poderes para impedir que denúncias sejam levadas à frente e posteriormente afirmar que quando possuía a função de Coordenador da Receita analisou, documentou e fundamentou meus processos. Como se não bastasse a confusão acima descrita, Ernesto Cardoso Jr demonstra confundir a função de Ouvidor com Auditor.

Independentemente de outras provas que farão parte dos processos de indenização por danos morais e materiais, calúnia, injúria e improbidade administrativa, posso provar ao leitor que minhas denúncias são verdadeiras utilizando-me única e exclusivamente da confissão que se extrai do texto resposta de Ernesto Ferreira Cardoso Jr.

Novamente reportando-me a seu texto o mesmo alega que vários de meus atos em processos de revisão foram anti éticos, imorais e ilegais. Se isso é verdade e tais fatos ocorreram em meados de 2005 (por afirmação do autor) e até hoje nenhum processo foi movido contra a minha pessoa, o que podemos concluir? Ser agente público e ter conhecimento de irregularidades não é no mínimo conivência e portanto improbidade administrativa?

Na continuidade de seus esclarecimento Ernesto Ferreira Cardoso Jr afirma textualmente que o relatório por ele elaborado foi apenas lido em minha presença, ou seja, tal relatório em total desacordo com os procedimentos legais não me foi entregue.

Em outro ponto Ernesto afirma que eu não possuía procuração em diversos processos. Se tal alegação é verdadeira por qual motivo tais processos não foram rejeitados de imediato? Tais alegações somente foram efetuadas após meses de tramitação dos mesmos. Quais foram os funcionários responsáveis pela manutenção desta suposta ilegalidade?

Em seguida há uma demonstração inequívoca de tentativa de chantagem ou assédio moral e novamente o total desrespeito à função de agente público, quando o mesmo afirma que ainda possui o tal dossiê (contra minha pessoa) e que o utilizará quando necessário. Na qualidade de agente público Ernesto Ferreira Cardoso Jr não pode guardar informações de tal natureza sob pena de ser considerado negligente e conivente com irregularidades.

Por fim esclareço a Ernesto Ferreira Cardoso Jr que o mesmo não deve confundir Ubatuba com Paraty. Atualmente, quando muito, Ernesto Cardoso Jr pode ameaçar e assustar velhinhos em UTI.

domingo, 26 de julho de 2009

Mara Franhani é prejudicada



Se peça inicial significa a própria ação impetrada e se inépcia significa falta do direito de pedir, pedido elaborado de forma inadequada ou sem sentido, pedir liminarmente a inépcia da inicial é solicitar o cancelamento, sem o julgamento do mérito, do pedido efetuado.

Em Ubatuba, na ação em que minhas declarações de negligência, incompetência e conivência com irregularidades de Mara Franhani foram consideradas reais, tivemos a seguinte inovação:

A advogada da autora ao ter que se manifestar sobre a contestação, requereu liminarmente a inépcia da inicial, ou seja, solicitou a inépcia de seu próprio pedido.

Se nem a própria advogada acredita em sua peça processual quem pode acreditar? Deu no que deu, perdeu a ação!

Não seria o caso de Mara Franhani processar a própria advogada?


segunda-feira, 20 de julho de 2009

Parabéns Eduardo César

Mais uma vez o jornal Imprensa Livre nos permitiu entender a verdade dos fatos. A matéria do diário citado, em 16 de julho p.p., sobre o antigo bairro Sumidouro e atual Jardim Ubatuba, apresentou de forma clara e objetiva os diversos problemas do bairro em que Eduardo César possui moradia.

Os tópicos insegurança em dias de chuva, lixo, córrego, ratos, entulho e mato foram objeto de críticas com o testemunho de moradores e esclarecimentos da Prefeitura.

Ao terminar de ler a matéria me penitenciei por ter sido tão severo com aquele que deu, dá ou está dando o melhor de si. É muito comum vermos políticos que ao assumirem um cargo passam a investir verdadeiras fortunas em bairros que possuem moradia ou que sejam de interesse de algum parente ou amigo. Pelos relatos dos moradores percebemos que o Sumidouro tem um pouco de tudo, enfim é um bairro democrático onde ratos, buracos e mato proliferam livremente.

O único ponto que não concordo refere-se a alteração do nome do bairro de Sumidouro para Jardim Ubatuba. Sumidouro reflete muito mais a realidade do bairro por ser mais abrangente e significar (dicionário Caldas Aulete):

1 Lugar onde as coisas desaparecem frequentemente.
2 Escoadouro de águas; SARJETA.
3 Curso subterrâneo de um rio, através de rochas calcárias; ITARARÉ.
4 Coisa em que se gasta muito dinheiro; SORVEDOURO.
5 Mictório, mijadouro

Considerando que jardim também pode significar o local apropriado para manter em cativeiro animais selvagens, creio que o nome mais apropriado face a infestação de ratos fosse Jardim Sumidouro.

Finalmente temos um prefeito que não faz por seu bairro e nem pelo restante da cidade de forma clara e igualitária.

Me ocorreu que o vereador Claudinei Bastos Xavier possa ser um sucessor de César pois o mesmo não dá a mínima para as obras não realizadas no bairro em que reside (Taquaral).


sábado, 18 de julho de 2009

ACIU perdeu acesso à Prefeitura?



Recebi por e-mail, ontem, um comunicado da ACIU, no qual foram relatados os acontecimentos referentes ao evento autorizado pela Prefeitura de Ubatuba no “Calçadão do Centro”. Fiquei surpreso ao constatar a quantidade de críticas à administração municipal atual, as quais, nem de longe condizem com uma relação de proximidade com Eduardo César, Maurinho e Rui Teixeira Leite, tão utilizada nas eleições da ACIU.

A matéria é um retrato de como tanto Prefeitura como a própria ACIU consideram problemas única e exclusivamente aquilo que as atinge diretamente. Nesse sentido os anseios e necessidades da população ou dos demais associados nada importa.

Fica difícil saber se o evento no calçadão foi a gota d’água de uma situação que há muito se arrastava ou se a fiscalização de comércios que não possuem AVCB foi o cerne da questão e da discórdia.

De concreto temos:

· O vice-presidente da ACIU (Kibe) deve ter sido um dos maiores prejudicados com o evento do calçadão;

· A situação dos mendigos se agrava e a ACIU considera que a Prefeitura não toma as atitudes necessárias apesar das inúmeras reclamações;

· Na opinião da ACIU o calçadão não é local para eventos com som demasiadamente alto. Em contrapartida a ACIU defende os quiosqueiros, os quais perturbam e muito o sossego de moradores, veranistas e turistas;

· A ACIU parece desconhecer os mecanismos legais vide ação de obrigação de fazer e ação de improbidade administrativa que deveriam ser movidos face à Prefeitura em função das inúmeras irregularidades apresentadas.

Por fim restam algumas questões a esclarecer:

· A falta de consideração dos atuais administradores municipais é tão grande que os comerciantes nem sequer foram comunicados da realização do evento no calçadão?

· As inúmeras deficiências dos serviços municipais foram questionadas formalmente, ou seja, reclamações escritas, assinadas e protocoladas?

· A realização de pedidos por telefone, durante um bate-papo ou de qualquer outra maneira informal não é a principal responsável pela inércia da Prefeitura de Ubatuba?

· O comunicado (objeto dessa matéria) enviado pela ACIU por e-mail aos associados foi ou será protocolado na Prefeitura? Quando?

· A Ouvidoria não foi acionada ou ela também não funciona na opinião da ACIU?

· AVCB é o documento que comprova que foram ou serão implementadas as medidas de segurança para combate e prevenção de incêndios. Nesse sentido comércios que não possuem AVCB não estão colocando em risco pessoas, vizinhos, clientes e funcionários?

· É justo o comércio não ter AVCB ou ter um prazo maior para a obtenção do mesmo e o restante da população ser obrigada a pagar a taxa de bombeiros?

· A ACIU sabe que a Taxa de Bombeiros está relacionada com o risco propiciado pelo imóvel?

· Por que a ACIU não se manifestou com relação a Taxa de Bombeiros, sendo que inúmeros associados me questionaram sobre a legalidade da mesma?

· Se os atuais administradores municipais não sabem o que fazem, isso também significa que o apoio, dos mesmos durante a eleição, a atual diretoria da ACIU foi inconseqüente?


sexta-feira, 17 de julho de 2009

A política do medo em Ubatuba



Na época do governo do Zizinho era muito comum ouvir pessoas que diziam temer atitudes de perseguição por possuírem idéias divergentes a administração da época. Atualmente é difícil encontrar quem não pense dessa mesma forma em relação a administração atual.

Devemos raciocinar sobre quais os fatores que levam um ou mais indivíduos a ameaçar alguém ou tentar fragilizar cidadãos utilizando-se do poder outorgado pela população.

Quem seriam ou o que fariam essas pessoas sem os cargos? Quem realmente é respeitado ou possui atitudes compatíveis com o cargo ocupado necessita ameaçar alguém?

Nos últimos 15 dias fomos presenteados com a condenação de Percy José Cleve Küster (promotor de justiça). Após a condenação em processo crime deverão ser ajuizados processos de improbidade administrativa e será dada continuidade ao processo já existente de perda do cargo.

Se até mesmo um promotor é condenado qual o motivo que nos leva a temer pessoas que quando muito estão importantes mas não são?

Cada um de nós possui papel principal no processo de limpeza e moralização política que se faz necessário.

É ético, moral e legal que Délcio José Sato atue como advogado sendo que o mesmo possui cargo de confiança na Prefeitura Municipal?

É ético, moral e legal que Ernesto Cardoso Júnior não permita que denúncias de improbidade sejam levadas a frente?

É ético, moral e legal que Eduardo César não faça com que a divulgação dos atos municipais sejam devidamente publicados no sítio da Prefeitura (imposição legal desde 2006)?

Inúmeras perguntas desse tipo poderiam ser apresentadas envolvendo um número muito maior de pessoas, mas não há necessidade. Devemos ter em mente que a nossa inércia faz com que tais situações perdurem. Denunciar não é um direito e sim uma obrigação de cada cidadão que optou viver em sociedade. Por fim, tenham certeza que o medo de que algo ruim possa acontecer é muito pior que a concretização da situação temida.


quarta-feira, 15 de julho de 2009

Mara Franhani versus Marcos Guerra



A ação de indenização movida por Mara Franhani contra a minha pessoa foi indeferida pois as alegações e imputações em minhas matérias eram verdadeiras e, Mara Franhani, não obteve êxito em comprovar o suposto dano a sua imagem.

Desta forma minhas afirmações de negligência, incompetência, conivência com irregularidades passaram a ter respaldo Judicial.

Tendo a primeira fase sido vencida cabe a mim, na qualidade de cidadão, denunciar ao Ministério Público o perjúrio cometido pelas testemunhas de defesa de Mara Franhani, bem como denunciar os envolvidos por ato de improbidade administrativa.

No intuito ainda de propiciar uma oportunidade de agir ao Prefeito Municipal, protocolarei a íntegra da decisão judicial para que as devidas providências sejam tomadas sob pena de conivência com as irregularidades.