quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Governo do Estado Transfere Recursos para Pavimentação e Recapeamento na Estufa II

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Através do Programa Especial de Melhorias - PEM, o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Habitação, transferirá recursos, na ordem de R$ 200.000,00, para a execução de obras de “Infraestrutura urbana” (guias, sarjetas, sarjetão, pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico e pavimentação em paralelepípedo) na Rua Sérgio Lucindo da Silva, Rua Maria B. de Oliveira, Rua dos Canários, Travessa dos Passarinhos e a Travessa do Galho, pertencentes ao, Bairro Estufa II, no Município de Ubatuba. O Município, em contrapartida, deverá investir nessa obra R$ 51.415,66.

Enquanto o até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato e seus asseclas continuam sonhando com verbas do PAC, oriundas do Governo Federal, Ubatuba continua sobrevivendo graças ao apoio do Governo do Estado de São Paulo.Abaixo a íntegra da publicação do Diário Oficial de 22 de outubro de 2010:

"PROCESSO SH – 1117/05/2013
1º Termo de Alteração do Convênio, celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação e o Município de ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, objetivando a transferência de recursos orçamentários do Programa Especial de Melhorias - PEM.
 
Pelo presente termo de alteração contratual, de um lado a Secretaria da Habitação, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo Secretário da Habitação em Exercício, Marcos Rodrigues Penido, do outro o Município de ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito Maurício Humberto Fornari Moromizato, na presença das testemunhas infraassinadas, resolvem, de acordo com o disposto em sua Cláusula Primeira, parágrafo único, e Terceira, inciso II – alínea d, alterar a Cláusula Primeira e Cláusula Quarta do Termo de Convênio celebrado em 25-03-2014, ficando ratificadas todas as demais cláusulas do Convênio.
 
Cláusula Primeira – Do Objeto - a cláusula primeira do termo de convênio passará a ter a seguinte redação:
 
Constitui objeto do presente a transferência de recursos financeiros para a execução de obras de “Infraestrutura urbana” (guias, sarjetas, sarjetão, pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico e pavimentação em paralelepípedo) na Rua Sérgio Lucindo da Silva, Rua Maria B. de Oliveira, Rua dos Canários, Travessa dos Passarinhos e a Travessa do Galho, pertencentes ao, Bairro Estufa II, no Município de Ubatuba, nos termos do Plano de Trabalho, Planilha Orçamentária e Projeto aprovado pela Secretaria da Habitação, que passa a fazer parte integrante deste Convênio.
 
Cláusula Segunda – Do Valor – a cláusula quarta do termo de convênio passará a ter a seguinte redação:
 
O valor total do presente Convênio é de R$ 251.415,66, sendo de responsabilidade da SECRETARIA a quantia de R$ 200.000,00, e de responsabilidade da PREFEITURA, o montante de R$ 51.415,66, a título de contrapartida, nos termos do Plano de Trabalho, Planilha Orçamentária e Projeto aprovado pela Secretaria da Habitação, que passa a fazer parte integrante deste Convênio.
 
Data da Assinatura, 14-10-2014."

Um comentário:

Ruy Ferreira disse...

Ufa! Ainda bem que o governador se reelegeu, assim quem sabe a cidade se prepara para o turismo.