domingo, 6 de abril de 2014

Leis que Podem e Devem ser Usadas pelo Cidadão!

Fonte: (*) Rafael Moia Filho

"Devemos promover a coragem onde há medo, promover o acordo onde existe conflito, e inspirar esperança onde há desespero". (Nelson Mandela)

O Brasil reconhecidamente é um país com excesso de leis, muitas inócuas, outras aprovadas pelo legislativo e que por serem omissas ou não darem sequencia com a devida fiscalização do Executivo acabam caindo em desuso.

Entretanto existem muitas leis que são úteis e deveriam ser utilizadas pelo cidadão comum na busca por cidadania, direitos constitucionais e ajudar até a fiscalizar o Poder Executivo nas suas três esferas de poder.

Vou tentar listar algumas que julgo importantes e que na minha visão poderiam ser muito uteis aos cidadãos que dela fizerem uso adequado:

Constituição Brasileira - Antes de listar as leis, creio seja de fundamental importância que qualquer cidadão brasileiro conheça o que rege a Constituição Brasileira, nossa carta magna, que nos guia e nos mostra nossos deveres e direitos sagrados.

Lei 12527/11 – Lei do Acesso à Informação - Um avanço no que se refere ao direito de acesso às informações produzidas pelos órgãos e agentes públicos no país. Qualquer cidadão comum tem assegurado o direito à informação.

Lei Complementar 131/2009 - Para os brasileiros que vivem em cidades com menos de dez mil habitantes onde a Prefeitura não é obrigada a publicar os dados da administração na internet, esta Lei trata da disponibilização de informações pormenorizadas sobre a execução do orçamento do munícipio.

Lei Complementar 101/2000 - Lei da Responsabilidade Fiscal - É uma espécie de código de conduta para os administradores públicos de todo país. Aplicada igualmente aos três níveis de governo que compõe a Federação, aplica-se também a administração descentralizada, como autarquias, fundações e fundos.

Lei 10.028/2000 – Lei de Crimes Fiscais - Esta lei prevê as sansões pessoais aos governantes, que poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos com perda de cargos, proibição de exercer empregos públicos e pagamento de multas e até prisão.

Lei 8.666/93 – Lei das Licitações - Lei importante que estabelece todos as normas que devem ser seguidas pelo gestor público na hora das compras e contratações de serviços públicos.

Lei 9.840/1999 – Lei do Combate à corrupção eleitoral - Esta lei é a maior arma dos eleitores contra a compra de votos e a corrupção eleitoral.

Órgãos fiscalizadores:

CGU – Controladoria dos Gastos da União - A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal responsável por assistir direta e imediatamente ao Presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.

TCU - Tribunal de Contas da União - Julga a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais e auxilia o Congresso Nacional no controle externo das administração federal.

MPE e MPF – Ministério Público Estadual e da União - Seus Promotores de Justiça devem defender os interesses da sociedade. Portanto recebem, investigam as denúncias de desvios de erário, bem como denunciam os envolvidos à Justiça para julgamento e punição. Qualquer cidadão pode fazer sua denúncia, de preferência se identificando ou mesmo que não queira se identificar, pedindo sigilo quanto à divulgação de sua identificação.

Disque Denúncia Eleitoral – Visa punir os candidatos que descumprirem a legislação eleitoral, tentando comprar votos, fazendo publicidade irregular ou cometendo outros atos ilícitos. O Disque Denúncia Eleitoral funciona em todo o Brasil. As denúncias podem ser feitas pelos números 4003-0278 (em capitais e regiões metropolitanas) e 0800-881-0278 (demais localidades).

Portal da Transparência - O governo federal oferece aos cidadãos um portal na internet que possibilita o acompanhamento da execução financeira dos seus programas e ações. Como Merenda, Saúde, Educação, Assistência Social, Bolsa-Família e Direitos Humanos.

Podemos acrescentar ainda os Estatutos do Consumidor, do Idoso e da Criança e do Adolescente, entre outros como ferramentas democráticas importantes para a sociedade brasileira.

Por fim, para não me estender muito repasso os dez mandamentos do cidadão consciente extraídos do livro da Batra – Bauru Transparente – www.batra.org.br “Cidadania Consciente num regime democrático”.

10 MANDAMENTOS DO CIDADÃO CONSCIENTE:  
  1. Não deixe de votar, valorize seu voto;
  2. Não vote contrariando a sua opinião, o seu voto é secreto; 
  3. Não vote em candidato “Ficha Suja”;
  4. Não venda seu voto por favores, garanta liberdade de escolha; 
  5. Não troque seu voto, seu voto é livre e soberano;
  6. Não vote sem conhecer a capacidade e o programa do candidato;
  7. Não vote sem conhecer a competência e o passado do candidato;
  8. Não vote sem conhecer o caráter do candidato, seu voto merece respeito; 
  9. Não deixe nenhuma pesquisa mudar seu voto, use de sua firmeza; 
  10. Não vote para contentar parentes ou amigos, escolha o melhor candidato.
Lembre-se sempre da máxima: Município limpo – País limpo, pois este é o único caminho para um Brasil melhor, mais ético, mais decente e transparente nas ações do poder público fiscalizadas por todos nós, brasileiros honestos e do bem.

(*) Rafael Moia Filho: escritor aposentado, poeta, presidente da Batra - Bauru Transparente e colaborador de sites e jornais. Autor dos Livros "O Tempo na Varanda" e "O Humor no Trabalho" - originalmente publicado em DM.

Um comentário:

Veramanga disse...

Gostaria de acrescentar mais um item nos Mandamentos do Cidadão Consciente, que passariam a ser Onze... Saber Cobrar dos Eleitos os nossos Direitos, exigindo que trabalhem e cumpram com o prometido em campanha, isto é fundamental.