O CREMESP identificou, na Santa Casa de Ubatuba, irregularidades no controle de infecção hospitalar. Face aos problemas detectados haverá um acompanhamento do ministério público estadual para que seja firmado um acordo de conduta ou até mesmo processar o hospital, segundo o promotor de Justiça Reynaldo Mapelli Junior (coordenador da área de saúde pública do MP).
Considero no mínimo estranho o fato de a diretora administrativa (Mara Franhani) ter dado entrevista sobre o assunto ao jornal Imprensa Livre. A responsabilidade técnica pelo hospital é do diretor técnico e controle de infecção hospitalar é um assunto técnico. Volto a perguntar:
Quem é o atual diretor técnico da Santa Casa de Ubatuba?
Por que o Sr. Eduardo de Camargo Ferraz CRM 39887 continua aparecendo no sítio do CREMESP como responsável técnico da Santa Casa de Ubatuba?
Por que outro médico qualificou-se em juízo como Diretor Técnico da Santa Casa de Ubatuba, no dia 2 de abril de 2009?
Quando a diretora administrativa responde por assuntos de responsabilidade da diretoria técnica, a mesma não estaria demonstrando falta de conhecimento técnico de suas funções?
As situações constatadas não significam negligência e ou conivência daqueles que são Agentes Públicos?
Agentes Públicos negligentes e coniventes com irregularidades não devem ser processados por improbidade administrativa?
Marcos Alexandre ao assinar e se qualificar como diretor técnico, sem estar devidamente inscrito no CREMESP para tal, não cometeu crime de falsidade ideológica e exercício ilegal da função?
(Fonte: Imprensa Livre)
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