O que era apenas uma impressão está mais que comprovado. A última eleição da diretoria da Associação Comercial de Ubatuba (ACIU) foi pautada pela utilização de dois pesos e duas medidas. Como se não bastasse desrespeitaram o próprio estatuto da entidade que impede a candidatura de pessoas com ação criminal em trânsito.
O candidato Edio de Camargo respondia, na data de sua inscrição, a processo crime na 1ª Vara judicial de Ubatuba (processo 55/2006). A sentença de extinção do feito ocorreu em 24 de março de 2009, ou seja, após a data de inscrição da Chapa 1. Desta forma e conforme o estatuto da Associação a candidatura de Edio de Camargo não poderia ter sido homologada e consequentemente a Chapa 1 deveria ter sido totalmente impugnada por não possuir candidatos para todos os cargos pois, em nenhum momento alterou a composição da Chapa.
A antiga diretoria divulgou amplamente as restrições de 03 membros da Chapa 2. Conclui-se que para a Chapa 2 os critérios estatutários foram utilizados e que a divulgação das pseudo restrições tiveram o único intuito de denegrir a imagem dos candidatos da Chapa 1. Nesse sentido algumas questões devem ser esclarecidas:
· Qual o motivo de não terem localizado restrições nos candidatos da Chapa 1?
· A pesquisa foi realizada?
· Quem optou por omitir a informação de ação crime contra Edio de Camargo?
· O Sr. Edio também não sabia que estava sendo processado desde 2006?
· Qual a validade do pleito face a omissão por negligência, incompetência e ou conivência da ilegalidade apresentada?
· Qual a pesquisa efetuada para os demais candidatos da Chapa 1 e de suas empresas?
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