quarta-feira, 27 de maio de 2009

Estatutos da ACIU no lixo



O dia 22 de maio de 2009 ficará marcado na ACIU (Associação Comercial de Ubatuba) como o “Dia do Estatuto no Lixo”. Mais grave que a fraude na eleição foi a tentativa de legitimar a mesma. Acho pouco provável que todos os presentes, na cerimônia de posse da diretoria, soubessem que estavam sendo usados.

Para os que ainda não tenham noção da gravidade da fraude é necessário relembrar que durante as eleições a diretoria (reeleita) homologou, no mesmo dia, a inscrição de seus candidatos e indeferiu a inscrição da outra chapa pela existência de 03 candidatos com restrições financeiras. O ato de homologação de uma chapa e indeferimento da outra foi objeto de Resolução (datada de 19 de março de 2009) e amplamente divulgado no sítio da ACIU e por e-mail. Enquanto os candidatos da Chapa 1 (diretoria reeleita) passavam a imagem de pessoas de imagem ilibada corria, na 1ª Vara Criminal de Ubatuba um processo contra Edio de Camargo (um dos candidatos da Chapa 1). A sentença que extinguiu a ação penal foi proferida em 24 de março de 2009, portanto, na data de inscrição um dos candidatos da Chapas 1 possuía restrição criminal. Conforme os estatutos da ACIU, ora jogados no lixo, a inscrição de Edio de Camargo não poderia ter sido aceita e a não substituição por outro nome resultaria na impugnação total da Chapa 1 por não possuir representantes para todos os cargos. Abaixo artigo do Estatuto que comprova o alegado:

Artigo 49 – Será recusado o registro da chapa que não contenha candidatos efetivos a todos os cargos eletivos, tendo a Diretoria Executiva o prazo de 2 (dois) dias para homologação das inscrições.

Parágrafo 1° – Os candidatos aos cargos eletivos deverão estar rigorosamente em dia com suas responsabilidades sociais e não poderão ter restrições financeiras ou criminais no ato da inscrição.

Parágrafo 2° – Constatando irregularidades, será concedido prazo de 2 (dois) dias para a regulamentação da situação do candidato ou a sua substituição, sendo automaticamente recusada a chapa que apresentar mais de 2(dois) membros impedidos de participar das eleições.

Parágrafo 3° – Não sendo regularizada a situação no prazo estipulado, a inscrição da chapa ou do candidato ao conselho será recusada.

Alfredo em seu discurso esqueceu-se de agradecer ao candidato a Presidente da Chapa 2 Ricardo (cujo sobrenome não me darei ao trabalho de procurar) que através de omissão, conivência ou total ignorância do Estatuto da ACIU permitiu e anuiu com a fraude das eleições.

Tenho certeza que o SEBRAE e as demais associações comerciais não tem conhecimento da fraude e não gostariam de ter seus nomes ligados a esse tipo de pessoas.

Por fim e aos que pensam que esta situação não tem mais correção informo que além das medidas legais cabíveis que serão tomadas, 20% dos associados poderão através de abaixo assinado solicitar a exclusão de todos os membros da Diretoria por ato de improbidade face aos Estatutos da ACIU.


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