Mara Franhani, mais uma vez, demonstra falta de conhecimento técnico de suas funções, negligência e/ou conivência com irregularidades.
Assuntos médicos não podem ser tratados por leigos. Questões referentes a falta de atendimento e ou atendimento inadequado em Hospital, somente podem ser esclarecidas pela Diretoria Técnica e ou Diretoria Clínica.
Mara Franhani não pode e não deve interferir em área médica. Sua função, quando em contato com pacientes, familiares dos pacientes e/ou acompanhantes dos mesmos, é de tentar entender os motivos da reclamação e garantir que pessoas com qualificação técnica (médicos, diretor técnico, diretor clínico e/ou enfermeiros) forneçam os devidos esclarecimentos. Cabe ressaltar que o cliente tem o direito de continuar insatisfeito com as explicações dadas. Quando isso ocorre os direitos de reclamar a outras instâncias devem ser esclarecidos.
Se a discussão entre o vereador Gerson de Oliveira e Mara Franhani tornou-se pública foi única e exclusivamente pela incapacidade técnica dela em lidar com conflitos e pessoas.
Todo e qualquer Hospital é um ambiente extremamente tenso pois os pacientes só o procuram em caso extremo. Controle emocional, capacidade de lidar com pessoas e poder de aglutinar diferentes idéias são condições indispensáveis àqueles que pretendem administrar um Hospital. Sem essas capacidades o administrador torna-se um incendiário.
A demissão de Mara Franhani é necessária se confirmadas a utilização indevida do cargo, a inabilidade em lidar com pessoas, a falta de respeito e atenção a um edil que foi eleito pela população, a falta de conhecimento técnico de suas funções, a negligência e a conivência com irregularidades.
Que Mara Franhani compre, com o seu dinheiro, um hospital. Não tente ser dona daquilo que não lhe pertence. A Santa Casa de Ubatuba é um hospital privado e pertence a população de Ubatuba.
Assuntos médicos não podem ser tratados por leigos. Questões referentes a falta de atendimento e ou atendimento inadequado em Hospital, somente podem ser esclarecidas pela Diretoria Técnica e ou Diretoria Clínica.
Mara Franhani não pode e não deve interferir em área médica. Sua função, quando em contato com pacientes, familiares dos pacientes e/ou acompanhantes dos mesmos, é de tentar entender os motivos da reclamação e garantir que pessoas com qualificação técnica (médicos, diretor técnico, diretor clínico e/ou enfermeiros) forneçam os devidos esclarecimentos. Cabe ressaltar que o cliente tem o direito de continuar insatisfeito com as explicações dadas. Quando isso ocorre os direitos de reclamar a outras instâncias devem ser esclarecidos.
Se a discussão entre o vereador Gerson de Oliveira e Mara Franhani tornou-se pública foi única e exclusivamente pela incapacidade técnica dela em lidar com conflitos e pessoas.
Todo e qualquer Hospital é um ambiente extremamente tenso pois os pacientes só o procuram em caso extremo. Controle emocional, capacidade de lidar com pessoas e poder de aglutinar diferentes idéias são condições indispensáveis àqueles que pretendem administrar um Hospital. Sem essas capacidades o administrador torna-se um incendiário.
A demissão de Mara Franhani é necessária se confirmadas a utilização indevida do cargo, a inabilidade em lidar com pessoas, a falta de respeito e atenção a um edil que foi eleito pela população, a falta de conhecimento técnico de suas funções, a negligência e a conivência com irregularidades.
Que Mara Franhani compre, com o seu dinheiro, um hospital. Não tente ser dona daquilo que não lhe pertence. A Santa Casa de Ubatuba é um hospital privado e pertence a população de Ubatuba.