quinta-feira, 19 de março de 2009

Lote na rua Praia do Meio - Perequê-Açú




Quando fazemos uma denúncia devemos estar embasados em fatos e preparados para que, caso as ilegalidades sejam comprovadas e mesmo assim não sejam solucionadas, seja necessário notificar instâncias superiores.

A cidadã Joana D’Arc Carnevali alega, em sua matéria do dia 16 p.p. publicada no O Guaruçá, ter efetuado inúmeras denúncias de um terreno abandonado e vizinho à sua residência, em Ubatuba (SP).

O caminho mais adequado para a solução desse problema e dos decorrentes, face ao descaso daqueles que têm por obrigação funcional somente fazer o que determinam as Leis, é mover ação judicial de obrigação de fazer com imposição de multa diária e denúncia ao Ministério Público para que sejam identificados e processados, por improbidade administrativa, os agentes públicos ou servidores públicos que irresponsavelmente não cumpriram suas obrigações.

É possível que a simples denúncia dos fatos ao Ministério Público gere um TAC (Termo de ajuste de conduta) da Prefeitura.

De qualquer forma creio que quando o primeiro Agente Público ou funcionário público for condenado por improbidade administrativa haverá um grande número de pessoas que perderão o interesse em ocupar as referidas funções. Atualmente há comissionados que se consideram acima de tudo e de todos.

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