sexta-feira, 13 de março de 2009

Ilegalidade no Show de Prêmios da Prefeitura

O decreto municipal 4963 de 2009 regulamentou a Lei 3146 de 2008, a qual dispõe sobre o sorteio de prêmios para os contribuintes em dia com o IPTU e Taxas de Serviços Urbanos. O artigo 3º do decreto dispõe o seguinte:

“Art. 3º. Participarão das premiações, os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas de Serviços Urbanos – TSU, cujos imóveis encontrem-se inscritos no Cadastro Imobiliário do município.

Parágrafo Único. Não participarão das premiações:

...

III - Aqueles que derem entrada em pedido de revisão do IPTU sem caução (CTM Art. 16, parágrafo 1º) ou de remissão do IPTU, enquanto perdurar o período de análise;” (grifo nosso)

Opondo-se a este Decreto e ao próprio Código Tributário Municipal de Ubatuba Art. 16, parágrafo 1º, temos a Súmula do STJ nº 373:

“é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo”

Como se não bastasse essa Súmula, o próprio STF já se manifestou no sentido da ilegalidade de depósito prévio em ação direta de inconstitucionalidade do artigo 32 da Medida Provisória nº 1.699-41/1998, convertida na Lei nº 10.522/2002.

Sendo assim, podemos afirmar que o sorteio do primeiro prêmio foi ilegal pois, não permitiu a participação de contribuintes que impetraram processo administrativo de revisão de lançamento.

Mais uma vez demonstramos a falta de respeito do Executivo e do Legislativo de Ubatuba com o contribuinte. A conclusão do STF foi de que essa exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério e intransponível, para consideráveis parcelas da população, ao exercício do direito de petição, além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório. Essa exigência, no entender dos ministros, pode converter-se, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade.

Qual serão as atitudes tomadas pelo presidente da comissão organizadora, Ernesto Cardoso Jr e do representante da OAB, face as ilegalidades apresentadas e comprovadas?

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