PGR queria que ele respondesse por frases supostamente homofóbicas
Fonte | G1
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12) por unanimidade (cinco votos a zero) rejeitar a denúncia da Procuradoria Geral da República contra o deputado Marco Feliciano (PSC-SP) pelo crime de discriminação, em razão de frases supostamente homofóbicas.
A PGR denunciou o parlamentar porque considerou homofóbica a mensagem postada no Twitter: "A podridão dos sentimentos dos homoafetivos levam ao ódio, ao crime, à rejeição".
Para a Primeira Turma do Supremo, a frase não pode ser considerada discriminação e, portanto, não configura crime.
A defesa do parlamentar argumentou que o cliente era "vítima de uma perseguição fria e calculista por uma simples interpretação teológica" que realizou de um trecho da Bíblia. Argumentou que ele não poderia ser processado em razão do princípio da liberdade de expressão.
A subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, afirmou que "discursos de ódio sob o manto da imunidade parlamentar vêm se multiplicando" e pediu que os ministros do Supremo analisassem o caso "com cautela".
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, entendeu que não houve infração ou crime.
Luís Roberto Barroso afirmou que, para haver punição por uma conduta, é preciso que a lei tipifique o crime. Até o momento, a homofobia não é crime no Brasil – o tema está em discussão no Congresso. "Por mais que seja reprovável, não é possível tipificar penalmente", declarou.
Luiz Fux defendeu que o parlamentar fosse informado de que o Supremo considerou "reprovável" a conduta. "Que se divulgue que nós entendemos que não há tipicidade, embora entendamos reprovável essa conduta."
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