Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Abaixo a íntegra da publicação referente as contas do convênio realizado entre a Prefeitura de Ubatuba e a Santa Casa de Ubatuba no importe de R$ 9.000.000,00 (nove milhões). O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou regulares o convênio.
TC-000370/014/12
Convenente: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Convenente: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Conveniada: Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.
Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): Eduardo de Souza César (Prefeito), Clingel Antonio da Frota (Secretário Municipal de Saúde) e Neilton Nogueira de Lima (Administrador Provisório).
Objeto: Programa de parceria para assistência médica, hospitalar e ambulatorial.
Em Julgamento: Convênio firmado em 31-10-11.
Valor - R$9.000.000,00.
Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada no D.O.E. de 08-12-12 e 04-04-13.
Advogados: Cícero José de Jesus Assunção, Rubens Catirce Junior, Wilton Luis da Silva Gomes, Cristiano Vilela de Pinho, Felipe Carvalho de Oliveira Lima e Giselle Zamboni.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procuradora da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procuradora da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira.
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente e Relatora, do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, a E. Câmara decidiu julgar regular o Convênio n° 186-A/11, assinado entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba e a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.
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