No dia 26 de janeiro de 2011 protocolei junto a Secretaria Geral da Mesa Diretora da Câmara de Ubatuba, um pedido de juntada de documentos ao processo 005/2011, em trâmite na Casa de Leis.
Os documentos juntados se referem a 22 processos judiciais de primeira instância e 13 de segunda instância que comprovam a atuação indevida, imoral e ilegal de funcionários pagos pela municipalidade advogando livremente em causas que não possuem qualquer relação com a função que exercem.
Como exemplo da imoralidade que existia na Casa de Leis há até mesmo a atuação em causas contra a Prefeitura de Ubatuba. Se, para alguns desinformados ou coniventes com os desmandos até então existentes, há dúvidas quanto a possibilidade de um procurador da Câmara poder ou não atuar em outros processos, no caso concreto, referente a ação de execução fiscal municipal, na qual a Prefeitura de Ubatuba é autora, não há qualquer dúvida quanto ao impedimento do profissional de Direito.
A população pode e deve contribuir para que a Casa de Leis seja utilizada única e exclusivamente para a sua função principal. Os escritórios da Câmara não podem funcionar como central de captação de clientes de profissionais inescrupulosos e que não possuem condições de angariar clientes de outro modo. A OAB possui plantões de assistência judiciária onde há profissionais que podem atender a demanda de cidadãos desprovidos de recursos financeiros para a contratação de um profissional.
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