segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Incompetência ou mais desvios em Ubatuba?




Apesar de ainda não ter tido acesso a íntegra da lei de parcelamento de impostos, que prevê também a possibilidade de isenção de multa e juros, é possível tecer comentários, em função do texto apresentado pela AICS da Prefeitura de Ubatuba com os costumeiros erros de português ou de concordância, que são provas inequívocas da autenticidade da autoria.

O tempo passa e a única coisa que aumenta na atual administração que insiste e persiste em não administrar é a incompetência e o desrespeito e total desprezo a legislação vigente. Novamente foi aprovada uma lei totalmente absurda e imoral que beneficia única e exclusivamente os procuradores municipais. Conforme o texto citado as condições que permitem o parcelamento são: estar em dia com o IPTU atual, quitar os valores referentes aos honorários advocatícios e quitar eventuais acordos anteriores não quitados.

A referida lei, conforme o texto, estará em vigor até 15 de fevereiro de 2011. Nesse sentido é de se supor que qualquer pessoa minimamente informada optará por fazer o acordo no período entre 02 de janeiro de 2011 e 14 de janeiro de 2011. Nesse período nenhum contribuinte de Ubatuba estará em débito com o exercício atual (2011) pelo simples fato de que as cotas para pagamento à vista ou parcelado vencem em 15 de janeiro de 2011.

Com relação à obrigação de quitar eventuais acordos anteriores não cumpridos é importante destacar que as diversas leis de parcelamento que estiveram em vigor e a possibilidade de a qualquer tempo parcelar em 10 vezes os débitos municipais, sempre foram utilizados como mecanismos de obtenção de alvarás ou outros documentos que, teoricamente, somente são emitidos para contribuintes sem débitos municipais. Como controle e organização não parecem ser o forte da Secretaria Municipal de Fazenda, há diversos contribuintes que fizeram diversos acordos e no relatório de débitos aparece apenas o último acordo realizado. Teoricamente pouco importaria se o contribuinte fez 1 ou 100 acordos e não os quitou, pois, como a lei impõe que haja a quitação do total do acordo abandonado, não haveria prejuízo para a municipalidade. Ocorre que a lei que permite o parcelamento em 10 vezes é permanente, ou seja, qualquer contribuinte pode parcelar em 10 vezes seus débitos em qualquer período do ano. Deste modo um contribuinte que possua acordos não quitados poderá inicialmente fazer um acordo em 10 vezes se utilizando da lei permanente. Com este acordo em mãos o contribuinte poderá parcelar os demais débitos pela nova lei sem a necessidade de quitar os acordos anteriores pois os mesmos simplesmente desapareceram. Cabe destacar que o desaparecimento do registro de acordos anteriores é mais uma obra da administração que insiste e persiste em não administrar. O sistema informatizado da municipalidade não possui um histórico de todos os acordos de parcelamento realizados para cada identificação mobiliária ou imobiliária. Apenas o último registro é guardado. A obrigação de quitar eventuais acordos anteriores que tenham sido abandonados é extremamente bem-vinda e já foi alvo de sugestão minha no passado. Ocorre que há necessidade de saber impor tal obrigação e para tanto é imprescindível que se tenha total conhecimento do histórico de acordos de cada contribuinte. Importante também lembrar que o contribuinte não é obrigado a parcelar todos os débitos do imóvel e assim sendo a obrigação de quitar débitos anteriores deve estar restrita ao débito (exercício) objeto do pretenso parcelamento, ou seja, se o contribuinte pretende parcelar os exercícios de 2008 e 2009, pouco importa se o mesmo possui acordos dos exercícios de 2006 e 2007 não cumpridos.

O último quesito, referente à obrigação de quitar os honorários advocatícios é uma das maiores imoralidades que fazem supor ser este o único objetivo de tais leis. Há dois tipos de honorários advocatícios: o primeiro se refere ao valor contratado entre profissional e cliente, sendo que o segundo é chamado de sucumbência. Em ambos os casos há a necessidade de uma prestação de serviços do profissional contratado para que ocorra o pagamento. A grande diferença diz respeito ao êxito na ação judicial. Enquanto a sucumbência está diretamente e exclusivamente relacionada ao sucesso na ação judicial, o outro tipo de honorários independe do sucesso, pois, trata-se da remuneração pelo trabalho do profissional independentemente do resultado obtido. Resumidamente podemos dizer que um advogado que ganhe uma causa recebe, além dos honorários contratados com seu cliente, a verba denominada sucumbência. Já o advogado que atuou para a outra parte recebe apenas os honorários contratados com seu cliente.

No caso concreto, referente aos acordos de parcelamento, não necessariamente ocorreu qualquer trabalho, dos procuradores municipais, que mereça remuneração. Os processos de execução fiscal permanecem nas prateleiras por anos sem que sequer a citação do devedor seja efetuada. As diversas alterações de proprietário, nos casos de IPTU, não são incluídas nos processos, prosseguindo a ação judicial em nome de pessoa que não mais possui a propriedade. Os acordos, em quase sua totalidade, não são juntados aos autos dos processos de execução fiscal e com isso o prazo prescricional não é suspenso. Há diversos casos em que débitos prescritos são incluídos indevidamente nas Certidões de Dívida Ativa, em total desacordo com a legislação pertinente. Por fim temos ainda a cobrança indevida e inconstitucional referente a taxa de conservação e limpeza, pois, se tal taxa é ilegal não há que se falar em honorários advocatícios sobre as mesmas. É, portanto de inteiro rigor legal e moral que haja a prestação de serviço para que haja remuneração. Nesse sentido é possível citar:

HONORÁRIOS - INDEVIDOS EM CASO DE DESINTERESSE PROFISSIONAL - "Honorários de advogado - Desinteresse profissional. Honorários advocatícios são devidos sempre que o mandatário cumpre o mandato que lhe foi confiado, segundo os interesses e de forma proveitosa para o mandante. Não demonstrada a execução do mandato com as características destacadas, deve a ação de cobrança ser julgada improcedente." (2.°TACIVIL - Ap. s/Rev. 482.028 - 4.ª C.- Rel.Juiz Moura Ribeiro - j.24.06.1997 ) AASP, Ementário, 2063/4

Na mesma linha por mim defendida, há ainda o parecer do Conselho Federal da OAB que impõe ao contratante a obrigação de pagamento dos honorários em caso de acordos extrajudiciais, deixando claro que não pertence ao devedor tal obrigação.

Os advogados têm direito de cobrar de seus clientes o recebimento de honorários advocatícios por acordos extrajudiciais, determinou o Conselho Federal da OAB ao responder à Consulta 2009.27.05353-02. O entendimento foi publicado no Diário da Justiça de 7 de maio passado.

De acordo com o relator da consulta, conselheiro Maryvaldo Bassal de Freire, o ônus pelo pagamento ao advogado “é do cliente que se obrigou contratualmente”, não do devedor. “O pagamento de honorários advocatícios deve ser realizado por quem contratou o advogado; por aquele a quem o advogado atua em seu mandato, ainda que extrajudicialmente” (Fonte)

Por tudo que foi exposto é possível concluir que a lei de parcelamento aprovada é mais um engodo que não beneficiará em absolutamente nada os cofres municipais, tendo ainda como únicos beneficiados pela mesma os procuradores municipais, que receberão na íntegra seus honorários sem que haja certeza de que o município receberá seus créditos.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Gil Arantes, o grande campeão




Em 17 de setembro de 2010, o jornal O Estado de São Paulo, publicou matéria intitulada “Em SP, 35 dos 94 deputados respondem a processos”, na qual, em determinado trecho, a seguinte frase é apresentada:

“Gil Arantes (DEM) é o "campeão", com 19 ações no TJ e nome na lista de responsáveis por contas julgadas irregulares do TCE.”

No dia 17 de dezembro de 2010, através do título “Publicações”, Ivo Gobatto Junior, que afirma ser advogado e assessor de Gil Arantes, escreveu matéria, na qual cita textualmente meu nome.

Acho no mínimo estranho que Ivo Gobatto Junior se preocupe tanto com minhas opiniões sobre a vida política de Gil Arantes, sendo que jornais como O Estado de São Paulo, associações como AMARRIBO (Lista de Impugnados pela Ficha Limpa em SP), Jus Brasil ("Ficha Limpa": SP -521 impugnações, 16 em razão do Ficha Limpa), Transparência Brasil e outros, demonstram, em suas publicações, ter o mesmo asco por figuras políticas como Gil Arantes, face às suas atitudes (ações e omissões) enquanto agente político.

Em minha matéria de 27 de agosto de 2010, intitulada Gil Arantes mais uma derrota eleitoral, apresentei dados sobre a situação de Gil Arantes, naquele momento pontual, perante a Justiça Eleitoral, principalmente no que se referia seu pedido de registro de candidatura. O fato de o TSE ter aprovado o registro de candidatura pouco ou nada importa pois, mais importante é o teor do relatório e voto do eminente Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Melo, o qual destacou:

“Há precedentes do Tribunal no sentido da impossibilidade de distinguir se as contas foram prestadas desta ou daquela forma - como gestor ou ordenador de despesas - e da competência da Câmara Municipal para julgá-las, sendo a participação do Tribunal de Contas, de início, meramente opinativa.”

Para que possamos melhor entender o voto do eminente Ministro, necessário nos reportarmos ao relatório, o qual assim apresenta o caso:

“O recorrente afirma estar o candidato inelegível devido à rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado, de contas apartadas referentes ao exercício de 2001, quando era Prefeito, em virtude de irregularidade insanável caracterizada como ato de improbidade administrativa. Aduz que, apesar de o referido Órgão haver emitido parecer, acolhido pela Câmara Municipal, favorável à aprovação das contas de 2001, os atos relativos a desapropriações não teriam sido analisados, porque destacados do exame.” (grifo nosso)

Portanto fica bastante claro e evidente que o que de fato ocorreu foi uma omissão da Câmara no sentido de julgar aquilo que tornaria Gil Arantes inelegível. As contas aprovadas de Gil Arantes foram desmembradas para que pudessem aprovar o que estava correto, deixando o que poderia conter erro sem julgamento.

Cabe também salientar que diferentemente do afirmado por Ivo Gobatto Junior, não tenho ódio pela pessoa de Gil Arantes, mesmo porque não o conheço pessoalmente e muito menos sua vida privada. Porém é sempre bom ressaltar que tenho desprezo e asco por agentes públicos ou políticos que agem em desacordo com o que determinam as leis, gerando prejuízos para os demais cidadãos e maculando a imagem de toda uma classe política. Também repudio políticos que pensam enganar a população com projetos e ações meramente politiqueiras e sem maior importância, tais como as muito bem selecionadas pela Transparência Brasil: Homenagens a pessoas e instituições; Batismos de logradouros, salas etc.; Simbologia; Cidades-símbolo, Cidades-irmãs; Pedidos de convocação de sessões solenes e especiais; e Datas comemorativas.

Com relação à opinião pessoal do assessor de Gil Arantes no que tange a afirmação de que ações judiciais contra a minha pessoa certamente são cabíveis, esclareço que a opinião do assessor pouco ou nada importa, pois o mesmo não possui legitimidade para pleitear suposto direito de outrem. Quando Ivo Gobatto Junior ou qualquer outro advogado obtiverem uma procuração de Gil Arantes, solicito que somente então, através de uma petição judicial relacionem de forma clara e objetiva, apresentando dados concretos e seus supostos inconformismos. Por ora as frases de Ivo Gorbatto Junior devem ser encaradas como mero esperneio, que parece ter se tornado comum em Ubatuba e é um direito dos desesperados e sem argumentos.

De qualquer modo a matéria de Ivo Gobatto Junior foi bastante útil, fazendo com que chegasse a minhas mãos um material bastante interessante, no qual o logotipo oficial da cidade de Ubatuba é utilizado em propaganda eleitoral do então candidato Gil Arantes. Estou ansioso para saber quais serão as justificativas para tal utilização indevida que certamente favoreceram indevidamente e ilegalmente o candidato.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

A responsabilidade de cada cidadão


Nas últimas semanas recebi vários e-mails, nos quais o tema principal abordado se assemelhava. Em todos eles a preocupação com a morosidade do Sistema Judiciário foi constante. Com palavras diferentes, todos se mostraram indignados e surpresos com o fato de que mesmo após, os cidadãos de bem, possuírem plena certeza das ilegalidades existentes em nosso município, nada aconteceu de mais concreto com aqueles que por ação ou omissão dilapidaram ou permitiram que o patrimônio público fosse dilapidado.

Não pretendo expressar a minha opinião pessoal sobre o Sistema Judiciário, pois não creio que este seja realmente o problema a ser sanado, no presente caso. Creio que a falta de conhecimento das regras implícitas de uma sociedade não são divulgadas com a devida freqüência, fazendo com que a população passe a transferir a responsabilidade para outros setores da sociedade. Na realidade cada cidadão é o único responsável por seus próprios atos e pela garantia de uma sociedade livre de oportunistas.

Recentemente, no Rio de Janeiro, a retomada do Complexo do Alemão nos deu um exemplo dessa tese. Não fosse o apoio incondicional dado pela população, através de denúncias anônimas, nada teria ocorrido e o Morro continuaria nas mãos de traficantes. Nesse contexto a voz do cidadão se mostrou mais eficaz que as armas da polícia e dos traficantes. Recordo-me de pelo menos dois casos onde os próprios pais entregaram seus filhos à polícia. Nesse episódio ficou claro que a união dos cidadãos como uma sociedade, defendendo seus princípios básicos e determinando as regras do jogo, foi a verdadeira responsável pelo fim do caos vivido durante décadas.

Muitas mudanças aconteceram em Ubatuba, porém ainda não tivemos os resultados almejados. Tal fato se deve principalmente a tendência que a população ainda possui de terceirizar a responsabilidade pelo caos e desmandos que nos deparamos a cada dia. Devemos entender que a polícia, advogados, promotoria e os juízes são pessoas ou recursos que somente devem ser acionados quando não há mais opção. O Conselho Nacional de Justiça incentiva a conciliação como alternativa viável para a solução de conflitos. Quando o Sistema Judiciário é acionado ambas as partes perdem, pois, nem sempre as decisões contemplam as expectativas dos envolvidos.

É óbvio que em situações como a de Ubatuba não há condições de negociar absolutamente nada. É necessário, no entanto, que entendamos que expurgar agentes públicos e políticos da sociedade é uma tarefa que requer provas e depoimentos. A falta de união da maioria absoluta da população permitiu que o caos continuasse e aumentasse. A solução mais rápida e fácil esteve em nossas mãos e não soubemos utilizá-la. Hoje cada cidadão em uma pequena caminhada pelas ruas de Ubatuba passa por buracos, comércios ilegais e construções sem placa de responsável. Do mesmo modo e sem grande dificuldade qualquer cidadão minimamente informado sabe relatar casos de falta de atendimento adequado no hospital local, conhece pelo menos um agente público em situação de nepotismo e já presenciou algum tipo de ilegalidade praticada por agentes públicos ou políticos. Ocorre que a população que tudo vê e tudo sabe, nada faz, por medo ou omissão. Se abrimos mão do nosso direito de fiscalizar não podemos esperar que o Sistema Judiciário atropele o devido processo legal para que nossas omissões sejam supridas. Viver em sociedade é participar efetivamente dos destinos da mesma. Frases como: “isso não é da minha conta”, “não tenho nada a ver com isso”, “prefiro não julgar”, “não entendo de política” e “meu voto não faz diferença”, são a origem do caos de qualquer sociedade. Quando vivemos em sociedade e usufruímos dos recursos da mesma, somos responsáveis e temos a obrigação de emitir uma opinião. A omissão diferentemente do que possa parecer favorece exatamente os que pensam única e exclusivamente nos próprios interesses e se utilizam do dinheiro e dos recursos públicos como se próprios fossem.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Lamentações inócuas de Eduardo Cesar em Ubatuba




Eduardo de Souza Cesar sempre nos reserva uma infeliz surpresa. O mesmo, em alarde totalmente desnecessário e sem qualquer embasamento maior, divulgou para a imprensa, através do e-mail assessoriaeduardocesar@gmail.com, nota que demonstra sua total e definitiva incapacidade para a função que exerce.

Conforme a nota, Eduardo Cesar teria impetrado reclamações contra o promotor de Justiça Dr. Jaime Meira do Nascimento Júnior, junto a Corregedoria e junto ao Conselho Superior do Ministério Público. A limitada argumentação de Eduardo, para embasar seu pedido, sequer merece maiores comentários por ser inócua, desprovida de lógica e nexo causal. Sou obrigado a confessar que mais essa trapalhada de Eduardo Cesar não me causou estranheza, pois, o mesmo tem demonstrado ser mestre em atitudes desprovidas de qualquer lógica.

Demonstrando de modo inequívoco e incontestável não possuir qualquer mínimo conhecimento e respeito pelos caminhos a serem trilhados em uma reclamação dessa monta, Eduardo, mais uma vez, demonstra toda a sua incapacidade e de quem o orientou para mais uma desastrosa iniciativa. Ao dizer que enviou, ao mesmo tempo, reclamações à Corregedoria e ao Conselho Superior do Ministério Público, Eduardo demonstrou desrespeitar e desqualificar a própria instância inicial. Conhecer os mecanismos disponíveis para a impetração de recursos ou denúncias é ponto fundamental para o sucesso e validade de qualquer iniciativa dessa natureza. Ao impetrar concomitantemente denúncias em ambas as instâncias, Eduardo menosprezou e desconsiderou a capacidade de julgamento da instância inicial, ou seja, da Corregedoria, pois, somente se nada acontecesse nessa esfera é que o Conselho Superior deveria ser acionado.

A total falta de conhecimento de Eduardo é fato incontestável ao analisarmos o caso em tela e ao verificarmos a hierarquia e a estrutura dos órgãos disponíveis para reclamações ou denúncias face a promotores. O Ministério Público do Estado de São Paulo possui estrutura própria com Conselho Superior do Ministério Público apto para julgar e processar promotores de Justiça do Estado de São Paulo. Enviar denúncias ou reclamações para outros locais, como Brasília, é mera tentativa de valorizar aquilo que sabidamente ou por ignorância é totalmente inválido e inútil.

No que se refere às reclamações de Eduardo, por suposto tratamento indevido, cabe salientar que Eduardo deveria se utilizar dos recursos cabíveis dentro do processo. No que tange a denúncias anônimas esclareço a quem queira saber que eu, pessoalmente, na qualidade de cidadão testemunhei que Eduardo de Souza Cesar possuía pleno e total conhecimento de todos os desvios de verbas de IPTU desde 2005. Testemunhei também que Eduardo não só não fez absolutamente nada para coibir tais desvios, como permitiu que os desvios continuassem. Portanto não há que se falar em denúncia anônima.

No que tange às buscas e apreensões solicitadas pelo Ministério Público, é no mínimo estranho que Eduardo se indigne com tais solicitações, pois, se nada é encontrado, não há motivos com preocupação. Ao se manifestar contra tais medidas, Eduardo faz supor que algo de muito sério e comprometedor possa ser encontrado.

Espero que o Ministério Público processe Eduardo Cesar por denunciação caluniosa ou que até mesmo solicite o afastamento de Eduardo por estar conturbando o devido processo legal e se utilizando do cargo para atrapalhar e até mesmo desmotivar que novas testemunhas se apresentem.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Balanço de final de ano


Em 2010 eu escrevi 163 matérias em O Guaruçá. Em todas elas direta ou indiretamente o assunto Ubatuba foi o carro chefe. No decorrer deste ano, os cidadãos de bem, que não se conformam com os desmandos da administração Eduardo Cesar, aumentaram em número e a qualidade de suas insatisfações teve um embasamento muito mais profundo. Hoje Ubatuba começa a engatinhar no que se refere a conceito de cidadania e vida em sociedade.

Eduardo de Souza Cesar, tal qual Judas, terá um papel fundamental na história de Ubatuba, pois, não fosse seu descaso e desrespeito contumazes para com os direitos dos cidadãos, nada teria acontecido em Ubatuba, no sentido de expurgar esse tipo de políticos da sociedade. Fico feliz em ter encontrado ao menos uma utilidade para Eduardo Cesar e o bando que o segue por falta de opção ou pela total e simples falta de conhecimento do significado dos conceitos de direitos, cidadão e cidadania.

O processo de fazer com que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e que os agentes públicos e políticos cumpram a função para a qual foram "contratados" é extremamente moroso. Tal morosidade se deve principalmente ao fato de que os próprios cidadãos não possuem total conhecimento de seus direitos e da função dos que são remunerados com o dinheiro público, para servir, única e exclusivamente a população. Infelizmente muitos cidadãos ainda pensam que tais agentes públicos e políticos possuem poder. Há uma grande diferença entre estar no poder e ter poder. Na realidade, somente a população possui poder e tais agentes são meros coadjuvantes a serviço da população.

Eduardo Cesar e um outro vereador que nem vale a pena citar o nome fizeram questão de se utilizar de todos os meios de imprensa, sessão da Câmara e até mesmo contestações em processos judiciais, para tentar denegrir minha imagem e minhas informações que fizeram com que os mesmos fossem incluídos nos processos de desvios de verbas de IPTU. Obviamente a utilização de meu nome, de modo indevido, por parte de Eduardo Cesar e do tal vereador serão objeto de ações de indenização por danos morais, porém, o mais importante é que a população tenha começado a perceber que possui um poder muito maior do que pensava.

No primeiro semestre de 2011 será dado um basta definitivo às injúrias, difamações e calúnias, que os cidadãos que não concordam com os desmandos da administração de Eduardo Cesar, são vítimas constantes nesses supostos meios de comunicação. Com esses supostos meios de comunicação tendo que gastar dinheiro com indenizações e com as constantes ordens judiciais de retirada de matérias, haverá um número maior de cidadãos dispostos a escrever sobre o que realmente ocorre na atual administração que insiste em não administrar.