sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Meias verdades do jornal Imprensa Livre



O jornal Imprensa Livre publicou no último dia 27, matéria com o seguinte título “MP move ação contra Santa Casa por reforma em prédio alugado e não utilizado”. Em 16 de setembro de 2009 publiquei matéria em O Guaruçá, sob o título “Dona Cida de Ubatuba foi calada, mas nem tanto”, que tratava da mesma situação, agora, apresentada pelo jornal Imprensa Livre.



É importante corrigir algumas informações inverídicas noticiadas pelo Imprensa Livre. O processo citado é o 695 de 2009 1ª Vara Cível de Ubatuba, impetrado em 26 de maio de 2009, cujo requerente é o Ministério Público e os requeridos são Jair Antônio de Souza, Álvaro de Mesquita Spindola, Marcos da Silveira Franco e Quésia Postigo Kamimura. Fica claro que a Santa Casa não é parte da ação e o Imprensa Livre deveria vir a público esclarecer o motivo de ter omitido os nomes de Marcos da Silveira (ex secretário da Saúde) e Quésia (ex diretora administrativa da Santa Casa de Ubatuba).

Igualmente importante é esclarecer que a Santa Casa de Ubatuba está sob intervenção municipal e por decreto municipal o Sr Jair Antônio de Souza é o gestor administrativo e financeiro portanto, não é legítima a informação de que Jair seria um ex administrador.

Se tivesse procurado ter acesso aos autos no intuito de melhor informar-se, teria o jornalista verificado que foi exatamente o Sr. Álvaro de Mesquita Spindola que impôs o cancelamento do contrato de locação.

Deveria o jornalista ter aproveitado seu contato com o promotor para que o mesmo esclarecesse o motivo de o prefeito municipal e o secretário de Finanças não fazerem parte do processo pois, pagamentos indevidos e contratos indevidos também são de responsabilidade do prefeito e secretário de Finanças.

Seria muito importante, também, que o Imprensa Livre esclarecesse à população de que todos os envolvidos na ação judicial foram contratados pelo atual prefeito. Sendo assim se houve erro, gasto indevido ou gasto sem licitação a responsabilidade é também do prefeito.

Atribuir processos a quem não os possui é ilegal e omitir nomes de pessoas que realmente fazem parte do processo é no mínimo imoral.


terça-feira, 27 de outubro de 2009

Aniversário de 12 anos do UbaWeb (O Guaruçá

Parabéns pelo 12º ano de aniversário do UbaWeb (O Guaruçá). Na cultura judaica ao completar 12 anos a criança atinge a maturidade. Essa idade também é conhecida como adolescência que também pode ser entendido como plenitude de crescimento.

Ao longo de 12 anos e através, inclusive, da inclusão e exclusão de colunistas o perfil do UbaWeb (O Guaruçá) foi moldado e muito se aprendeu nesses anos. A saída de colunistas que a princípio poderiam representar perda, foram na realidade um ganho pois, foram fator determinante para indicar os rumos que deveriam ser tomados pelo UbaWeb (O Guaruçá).

O UbaWeb (O Guaruçá) consegue ser adorado e detestado por muitos mas, há uma certeza de que adoradores e críticos o lêem diariamente. Isso significa que o UbaWeb (O Guaruçá) é respeitado por todos por retratar a realidade em que vivemos e a que poderíamos viver. Por fim o UbaWeb (O Guaruçá) ao mesclar matérias locais com matérias de âmbito nacional e até internacional, ensina ao leitor radicado em Ubatuba que há um mundo lá fora no qual há respeito, profissionalismo e dignidade e portanto o que vivemos em Ubatuba é apenas uma fase. Ler muitas das matérias do UbaWeb (O Guaruçá) é poder traçar metas para o nosso futuro embasadas em experiências de terceiros.

Parabéns ao editor do UbaWeb (O Guaruçá) que ao dedicar muito do seu tempo tornou e torna tudo isso possível.

Marcos Guerra

marcospenteadoguerra@gmail.com

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Falta de pavimentação em Ubatuba



Inúmeras reclamações foram feitas, nas últimas semanas, por cidadãos indignados com o estado de diversas ruas de Ubatuba em função da inexistência de pavimentação e total descaso da atual administração municipal.

Mais uma vez podemos notar que a falta de responsabilidade do passado nos levou a atual situação de caos. Não foram poucos os munícipes que pagaram a contribuição de melhoria referente a suposta pavimentação de ruas. Hoje temos as seguintes situações: contribuintes que pagaram e não possuem asfalto, contribuintes que não pagaram e possuem asfalto, contribuintes que não pagaram e não possuem asfalto e contribuintes que pagaram e possuem asfalto.

Nesse ponto é necessário esclarecer que os contribuintes que pagaram e possuem asfalto arcaram com um valor muito maior do que o realmente devido.

Para entendermos melhor a questão é necessário esclarecer o conceito de contribuição de melhoria. Contribuição de melhoria não é imposto e nem taxa. É na realidade uma contribuição especial que é cobrada dos proprietários de imóveis que receberam o benefício. Tal contribuição é definida na Constituição Federal art. 145, inciso III e no Código Tributário Nacional art. 81 e 82.

A contribuição de melhoria tem como valor máximo o custo da obra, sendo que o valor para cada imóvel não poderá ultrapassar a valorização atribuída. Fica, portanto, claro que somente após a execução da obra é que a contribuição poderá ser cobrada pois, trata-se de ressarcimento ao município.

Em Ubatuba criaram um Plano Extraordinário de Obras e cada contribuinte adquiria, na realidade, uma fração ideal de asfalto. Desta maneira somente haveria asfalto para todos se não existisse inadimplência. Por se tratar de aquisição de fração ideal de asfalto, não podemos falar em ressarcimento de valor pago para proprietários que apesar de terem quitado totalmente o débito não possuem asfalto, pois se a empresa realizou o asfalto proporcional ao valor coletado, não há de se falar em não realização do serviço. De maneira resumida pode-se afirmar que o asfalto pago foi executado, mas não necessariamente em frente das casas dos proprietários que o pagaram.

O grande problema é que a Prefeitura jamais poderia ter dado o título de contribuição de melhoria ao citado Plano Extraordinário de Obras e nem sequer poderia ter intermediado o recebimento.

Em função das ilegalidades apresentadas a Prefeitura não cobrou pelo asfalto realizado a quem não o pagou. Da mesma maneira a empresa contratada também não cobrou pois não havia o que ser cobrado se partirmos do princípio que a pavimentação era executada com o valor arrecadado e assim sendo quando cessou a arrecadação as obras igualmente cessaram.

Face a tudo o que foi apresentado podemos entender o porque de a Prefeitura não tratar com a seriedade necessária o assunto pavimentação. A atual administração empurra com a barriga o que já deveria ter sido resolvido pois, afinal de contas um mandato inteiro já passou e estamos terminando o primeiro quarto do segundo e derradeiro mandato, para o bem de todos e felicidade geral dos cidadãos.

Em uma próxima oportunidade vou apresentar processos de execução fiscal de contribuição de melhoria contra cidadãos que não se beneficiaram da obra. Realmente Eduardo César possui um modo ímpar de administrar um município. Se tais situações não forem rapidamente corrigidas poderá haver uma avalanche de processos de indenização contra o município de Ubatuba por danos morais. Será esse o motivo de tantas pessoas ligadas direta ou indiretamente a atual administração terem optado pelo curso de Direito?


domingo, 25 de outubro de 2009

Diferença entre etiqueta e educação



A situação abaixo descrita demonstra melhor a diferença entre etiqueta e educação.

Em uma noite fria de inverno, ao encontrar um amigo, um senhor, ao ver a mão estendida do amigo, apressa-se em cumprimentá-lo sem retirar a luva da mão direita. O amigo que recebeu o cumprimento faz a seguinte observação:

- Regras de etiqueta determinam que ao cumprimentar pessoas devemos retirar a luva da mão direita.

Ao fazer tal observação o amigo que recebeu o cumprimento demonstrou ter conhecimento de regras de etiqueta e não ter educação pois, por estar tão submisso a regras extremamente rígidas, deixou de lado a sensibilidade e o respeito ao próximo.

Por outro lado o senhor que mesmo com uma luva na mão direita apressou-se em cumprimentar o amigo agiu com educação pois, achou ser mais importante ferir uma regra de etiqueta do que deixar o amigo com a mão estendida esperando a retirada da luva.

Outro exemplo é o de pessoas corrigindo vícios de linguagem de outrem sem citá-lo. Além de falta de educação é uma demonstração nítida de covardia pois, a não identificação nominal do criticado tem o único intuito de não permitir o democrático direito de resposta. Jornais que se julgam imparciais jamais publicariam tal crítica.


sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Prefeito consegue 10 milhões de Serra para Rodovia



Enquanto o prefeito de Ubatuba reclama da chuva e da falta de dinheiro, prefeitos como Toninho Colucci de Ilhabela obtém do Governo Estadual R$ 10 milhões em verbas para o recapeamento do trecho norte da SP-131 (vide matéria do jornal Imprensa Livre de 21 de outubro de 2009).

No dia 16 de outubro de 2009, o governador José Serra esteve em São José do Campos para a inauguração das obras de ligação das rodovias Dutra e Carvalho Pinto, incluindo a duplicação da Tamoios do km 5,5 ao 9,3. Segundo a matéria do Imprensa Livre de 17 de outubro de 2009, os prefeitos da região aproveitaram a oportunidade para solicitar obras e melhorias para o Litoral Norte. A mesma reportagem enfatiza a presença, na inauguração, dos prefeitos de São Sebastião, Ilhabela e Caraguatatuba. Com relação a Ubatuba, mais uma vez, o prefeito, em uma demonstração clara de menosprezo e falta de cordialidade, simplesmente não comparece e não se faz representar.

Se não me engano, nesta sexta-feira, a Prefeitura de Ubatuba participará de uma manifestação para chamar a atenção da sociedade brasileira para as dificuldades enfrentadas pelos municípios. No caso de Ubatuba a secretária municipal de Finanças ressalta a inadimplência do IPTU e a queda no repasse de verbas. Considerando que o próprio prefeito municipal somente quitou seus débitos de IPTU quando assumiu a prefeitura em seu primeiro mandato, apresento abaixo algumas sugestões:

· Por que a Secretaria de Finanças não faz um levantamento das propriedades em nome ou em uso dos comissionados? Quantos deles possuem débitos de IPTU em execução fiscal?

· Qual a situação fiscal dos imóveis de propriedade ou uso dos vereadores?

· Por que não fazer uma campanha para a transferência de veículos para Ubatuba? Afinal de contas um carro com chapa de Ubatuba deixa 50% do IPVA nos cofres municipais. Essa campanha poderia ter início com uma bela foto de secretários municipais trocando a plaqueta de Barueri por Ubatuba.


Prefeito consegue 10 milhões de Serra para Rodovia



Enquanto o prefeito de Ubatuba reclama da chuva e da falta de dinheiro, prefeitos como Toninho Colucci de Ilhabela obtém do Governo Estadual R$ 10 milhões em verbas para o recapeamento do trecho norte da SP-131 (vide matéria do jornal Imprensa Livre de 21 de outubro de 2009).

No dia 16 de outubro de 2009, o governador José Serra esteve em São José do Campos para a inauguração das obras de ligação das rodovias Dutra e Carvalho Pinto, incluindo a duplicação da Tamoios do km 5,5 ao 9,3. Segundo a matéria do Imprensa Livre de 17 de outubro de 2009, os prefeitos da região aproveitaram a oportunidade para solicitar obras e melhorias para o Litoral Norte. A mesma reportagem enfatiza a presença, na inauguração, dos prefeitos de São Sebastião, Ilhabela e Caraguatatuba. Com relação a Ubatuba, mais uma vez, o prefeito, em uma demonstração clara de menosprezo e falta de cordialidade, simplesmente não comparece e não se faz representar.

Se não me engano, nesta sexta-feira, a Prefeitura de Ubatuba participará de uma manifestação para chamar a atenção da sociedade brasileira para as dificuldades enfrentadas pelos municípios. No caso de Ubatuba a secretária municipal de Finanças ressalta a inadimplência do IPTU e a queda no repasse de verbas. Considerando que o próprio prefeito municipal somente quitou seus débitos de IPTU quando assumiu a prefeitura em seu primeiro mandato, apresento abaixo algumas sugestões:

· Por que a Secretaria de Finanças não faz um levantamento das propriedades em nome ou em uso dos comissionados? Quantos deles possuem débitos de IPTU em execução fiscal?

· Qual a situação fiscal dos imóveis de propriedade ou uso dos vereadores?

· Por que não fazer uma campanha para a transferência de veículos para Ubatuba? Afinal de contas um carro com chapa de Ubatuba deixa 50% do IPVA nos cofres municipais. Essa campanha poderia ter início com uma bela foto de secretários municipais trocando a plaqueta de Barueri por Ubatuba.


sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Manutenção de ruas e IPTU de Ubatuba



Ao ler a matéria intitulada “Foi isso que eu disse, Sr. Prefeito” fui verificar a fonte da informação fornecida quanto ao questionamento da Sra. Irani – Jardim Ubatuba (ex Sumidouro). Logo abaixo outra cidadã, a Sra. Silvana Graniero do Lázaro relata o descaso municipal na conservação das ruas do bairro.

As explicações do prefeito de Ubatuba são no mínimo absurdas pois demonstram um total desconhecimento de suas obrigações e conivência com ilegalidades.

Se cada cidadão olhar atentamente ao carnê de IPTU de seu imóvel, poderá constatar, no canto direito acima do Total do valor do IPTU, o item Taxa Cons Limpeza. Essa taxa é proporcional a testada do imóvel, ou seja, a frente que o imóvel possui para a rua. Para cada metro são cobrados, atualmente, R$ 5,20, desta forma um imóvel com 10 metros de testada possui uma taxa de conservação e limpeza de R$ 52,00.

A Taxa de Conservação e Limpeza deveria, conforme o Código Tributário Municipal (artigo 247), remunerar os serviços de conservação de vias e limpeza pública. Tal taxa não deve ser confundida com a Taxa de Lixo que é proporcional a área construída e remunerada em taxa específica.

É do conhecimento público que somente deve haver cobrança de serviços efetivamente realizados. Se a prefeitura não possui condições de realizar um ou mais serviços não deveria cobrá-los.

Como se não bastassem os argumentos acima apresentados, o prefeito de Ubatuba finge não perceber que está cometendo uma ilegalidade. Nossos Juizados e Tribunais (inclusive o STF) já se pronunciaram inúmeras vezes pela ilegalidade da Taxa de Conservação e Limpeza pois trata-se de serviço indivisível, ou seja, a comunidade como um todo se beneficia de sua realização e não somente o proprietário do imóvel.

As chuvas de Ubatuba sempre existiram e pelos relatos do prefeito parece que somente agora ele tomou conhecimento do fato. Para que não permaneça na ignorância informo que a Taxa de Conservação e Limpeza é ilegal, sua cobrança é indevida e este argumento pode, inclusive ser utilizado para anular a CDA (Certidão de Dívida Ativa).


sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Taxa de Bombeiros de Ubatuba é impraticável



Conforme demonstrado em minha última matéria, conclui-se que a Taxa de Bombeiros de Ubatuba atende os requisitos de legalidade. Para atender o princípio da divisibilidade a lei que criou a referida taxa se baseou em uma tabela, criada pelo Corpo de Bombeiros, que determina a carga calórica de cada unidade habitacional. E é exatamente a utilização dessa tabela que faz com que a cobrança da Taxa de Bombeiros seja inviável em Ubatuba.

A melhor forma de demonstrar a inviabilidade da Taxa de Bombeiros de Ubatuba é através de exemplos. A grosso modo, pois há exceções, a taxa é o resultado da multiplicação da área construída do imóvel pelo potencial calorífico e pelo fator de risco.

Desta forma uma residência de 250 m² de área construída pagará uma taxa anual de R$ 37,50 onde, 300 MJ é o potencial calórico e 0,00050 é o potencial de risco (250 X 300 X 0,00050 = 37,50).

Caso um imóvel idêntico ao acima citado seja utilizado como pousada ou casa de calçados, a Taxa de Bombeiros anual seria de R$ 63,75 onde, 500 MJ é o potencial calórico e 0,00051 é o potencial de risco (250 X 500 X 0,00051 = 63,75).

Se a utilização do imóvel citado for no ramo de papelaria, escritório ou loja de antiguidades teremos uma taxa anual de R$ 89,25 onde, 700 MJ é o potencial calórico e 0,00051 é o potencial de risco (250 X 700 X 0,00051 = 89,25).

Os exemplos acima demonstram de forma inequívoca que se não identificarmos cada unidade habitacional pelo tipo de uso ou ocupação, não poderemos aplicar a lei existente. A situação fica mais grave quando pensamos em um imóvel destinado a locação que em determinado momento pode ser um escritório, depois pode passar a ser uma loja de calçados e depois passa a ser uma farmácia. Por possuírem potencial calórico diversos seria necessário um acompanhamento mensal de todas as alterações de uso dos imóveis de Ubatuba.

Para efetuar a cobrança da Taxa de Bombeiros a Prefeitura de Ubatuba não realizou qualquer tipo de levantamento sobre a classificação de uso ou ocupação dos imóveis existentes. Foram utilizadas as informações do IPTU, as quais não diferenciam uma pousada de um escritório ou de uma casa de calçados ou restaurante. Tais tipos de uso pelo Código Tributário de Ubatuba são designados como comércio.

Desta forma fica provado que o princípio da divisibilidade previsto em lei e fundamental para a possibilidade de criação de uma taxa não está sendo utilizado na cobrança da Taxa de Bombeiros de Ubatuba pois, o levantamento da realidade de uso dos imóveis não foi efetuado.

A insistência do Executivo Municipal em cobrar a Taxa de Bombeiros sem a identificação de uso dos imóveis resulta ainda em renúncia de receita. Devemos lembrar que os atos municipais devem se basear pelos princípios da legalidade e moralidade.

Se a lei não pode ser cumprida há duas alternativas: obrigar o Executivo a cumpri-la ou revogar a lei e devolver o dinheiro arrecadado aos contribuintes. Caso os vereadores optem por não seguir as indicações do vereador Rogério Frediani de revogar a lei da Taxa de Bombeiros tenham certeza que o Prefeito Municipal será denunciado e processado por renúncia de receita e ato de improbidade administrativa.

Cabe lembrar, ainda, que todo e qualquer cidadão pode impetrar Ação Popular, a qual é definida como:

“Ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão para a tutela do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a anulação do ato lesivo” (Pinho, Rodrigo César Rebello, Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais, Editora Saraiva, 2ª edição).