CNJ fixou a idade mínima de 12 anos para gandulas; MPT afirma que trabalho só deveria ser autorizado para maiores
Fonte | Agência Brasil
O Feti (Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Regularização do Trabalhador Adolescente), grupo coordenado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) no Paraná, enviou moção contra uma recomendação emitida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que autoriza crianças de até 12 anos a trabalharem como gandulas durante os jogos da Copa do Mundo.
Em razão da natureza da atividade, o MPT afirma que o trabalho como gandula pode ser permitido apenas para pessoas com mais de 18 anos de idade. De acordo com o documento, a contratação de adolescentes para esta atividade fere a Constituição Federal e Tratados Internacionais dos quais o Brasil participa.
O documento foi direcionado também à Secretaria Nacional de Direitos Humanos (Comitê Nacional da Copa) e ao Fórum Nacional de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil.
Recomendação nº 13
Publicada pelo CNJ no dia 10 de dezembro de 2013, a Recomendação nº 13 é composta por um conjunto de regras direcionadas para os juizados da infância e da juventude nas 12 comarcas-sede de jogos da Copa do Mundo de 2014. O objetivo do documento é padronizar os procedimentos destes órgãos e fixar regras para a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro durante a competição.
O artigo 3º da Recomendação determina que crianças e adolescentes poderão participar em atividades promocionais do evento, como o acompanhamento de jogadores durante a entrada dos times em campo. No § 1º, o órgão fixa a idade mínima de 12 anos para os jovens atuarem como gandulas. Para as outras atividades não existe nenhuma restrição de idade.
Em seu documento, o CNJ ressalta que as crianças e adolescentes que atuarão como gandulas, “amigos do mascote” e “porta-bandeiras fazem parte do Fifa Youth Programme (Programa da Juventude da Fifa). Na recomendação, o Conselho condiciona a participação das crianças nas atividades à autorização dos pais.
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