Exmo Sr Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba
REF.: CASA NINHO
Nós, abaixo assinados, na qualidade de vizinhos da Casa Ninho, vimos por meio desta reiterar nossa indignação com relação ao descaso e total falta de consideração da administração municipal, no que tange à perturbação do sossego decorrente da completa falta de controle das crianças e adolescentes sob os cuidados da FUNDAC – Fundação da Criança e do Adolescente. Salientamos que V.Exa., na qualidade de, até então prefeito, é o principal responsável por seus subordinados, portanto somos vítimas de vossas ações e omissões.
A vida de todos os moradores da Rua Sebastião Benedito da Rocha se tornou insuportável, desde a instalação da Casa Ninho no local. Os moradores perderam o direito constitucional de ir e vir, face à situação de risco propiciada por menores da Casa Ninho, que passam o dia na rua, xingando e ameaçando moradores. Referida situação é inadmissível para todo e qualquer cidadão, porém, no nosso caso, há uma maior gravidade pois na qualidade de idosos, com mais de 60 anos, temos nossas garantias fundamentais e as descritas no Estatuto do Idoso totalmente desrespeitadas. O Estatuto do Idoso assim dispõe:
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1oO direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2oO direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3oÉ dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
No presente caso, face as ações e omissões de V.Exa., passamos os dias e as noites em situação de risco. O som em volume extremamente alto e ensurdecedor, proveniente da Casa Ninho, nos coloca em situação desumana, na qual sequer podemos usufruir de nossas atividades diárias como: assistir televisão, repousar, conversar com amigos, parentes ou ainda receber visitas.
Nossa liberdade de ir e vir está restrita, pois somos obrigados a verificar se as crianças e adolescentes estão ou não na Rua, para somente então podermos assim sair, pois, caso contrário, estaremos sujeitos a xingamentos e ate mesmo a agressões físicas de crianças e adolescentes que deitam e rolam com a impunidade e total falta de controle, por parte daqueles que possuem a obrigação funcional de cuidar dessas crianças e adolescentes.
Temos ciência que a presidente da FUNDAC – Sônia Maria Bonfim foi afastada judicialmente e não por decisão de V.Exa. Tal situação de fato nos deixa ainda mais apreensivos, pois não sabemos quais serão as ações que serão tomadas para que nossas vidas voltem à normalidade, haja vista que se o afastamento de Sônia Maria Bonfim ocorreu única e exclusivamente por imposição judicial, é de se supor, ao menos em tese, que V.Exa. considerava o suposto trabalho da mesma adequado, apesar das diversas reclamações sobre as omissões da mesma.
Por todo o exposto e no intuito de evitarmos a impetração de medidas judiciais contra V.Exa. e demais envolvidos no descaso relatado, consistente em nos colocar em situação de risco, permitir a perturbação do sossego e até mesmo desvalorizar nossas propriedades, requeremos uma manifestação oficial e escrita de V.Exa. contendo as medidas que serão adotadas para a transferência da Casa Ninho para outro local. Obviamente que também solicitamos a apresentação dos prazos de implantação das medidas que porventura serão adotadas.
Considerando que o assunto aqui tratado é, na realidade, uma reclamação por ineficiência de serviço público, solicitamos que sejam obedecidos os prazos de resposta previstos na Lei Municipal 2741 de 2005, sob pena de representação para abertura de processo por improbidade administrativa.
Solicitamos que a resposta nos seja enviada para o seguinte endereço: Rua _______________________________ - Ubatuba – SP.
Nestes Termos,
Aguardamos Deferimento.
Ubatuba, 17 de março de 2014.
c/c.: Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo
Juizado da Infância e do Adolescente de Ubatuba
FUNDAC – Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba
Conselho Tutelar de Ubatuba