sexta-feira, 26 de janeiro de 2007

A Verdadeira Função do Legislativo

Durante os últimos meses tenho acompanhado pela Internet diversas denúncias dos vereadores de Ubatuba, que dizem respeito aos atos e omissões do Poder Executivo Municipal.

Saliento que cada vereador tem, entre outras, a função de fiscalizar o Executivo. Desta forma, criticar ou denunciar, pura e simplesmente, não corrige os problemas apresentados e conseqüentemente não possui qualquer valor legal ou prático. Não pretendo com isso desmerecer as denúncias e ou críticas, mas sim solicitar que os nobres vereadores dêem seqüência de maneira formal (CPI, solicitação de informações por escrito, coleta de provas junto à sociedade, COMUS, entre outros) junto ao Executivo Municipal e a seus secretários.

Nossa legislação (Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967) é bastante clara no que concerne às obrigações do Legislativo e do Executivo. Aplicá-la é além de um direito um dever de cada cidadão.

As omissões, desmandos, as atitudes de arrogância e prepotência, são fatos incontestáveis na atual administração municipal porém, a crítica pura e simples é o combustível ou alimento mais importante e necessário para a continuidade dessas situações. Cabe ressaltar que a correção tardia de atos indevidos não exime a culpa ou o dolo.

Dois anos se passaram e resta uma pergunta. Agüentaremos mais dois anos?

Nosso secretário de Turismo fala a quem quiser ouvir que faliu diversas vezes enquanto gestor de empresas privadas. É possível que o mesmo queira fazer na vida pública o mesmo que fez na privada. Nosso ex-secretário de Finanças (Gilson) foi durante a sua interminável gestão o protótipo de arrogância e prepotência. Como se não bastasse somos obrigados a ler uma matéria, intitulada Paradigmas estão mudando (de 21 de fevereiro de 2006 - O Guaruçá), na qual o Sr. Ernesto demonstra, no mínimo, um total desconhecimento da realidade municipal.

Tendo em vista que não pretendo permitir a perpetuação do desrespeito às Leis e aos cidadãos coloco-me à disposição dos senhores vereadores para apresentar formalmente e com os documentos necessários, denúncia contra o Executivo Municipal amparada pelo, artigo 5º, I do Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967 e com base no artigo 4º, VII e VIII.

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