quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Moromizato ou Schettino?

Texto: Henrique Cesar - Jornal Costa Azul

“Calma, muita calma... Idosos, mulheres e crianças primeiro!”. Ao ler essa frase, que tipo de imagem se constrói em sua cabeça? Tenho certeza que tem a ver com uma emergência, numa calamidade, onde é preciso sair rápido do local para que se possa sobreviver, não é isso?

O Comandante Francesco Schettino era considerado em seu meio, até mesmo para os mais conservadores, um homem notável. Era um dos mais jovens Comandantes dos gigantes e cobiçados navios de cruzeiro que vivem a passear pelas partes mais belas do nosso planeta. Do alto de seu posto de Comandante, tinha mil cento e dez pessoas de prontidão para as suas ordens, e tinha sobre seus ombros a responsabilidade de conduzir dentro de seu navio, além dos mais de mil subordinados, cerca de quatro mil passageiros em busca de férias, diversão e bons momentos para se viver e guardar.

Acontece que, de acordo com a mídia especializada, a vaidade e necessidade de se promover era tanta, que ao passar entre a Ilha de Giglio e o continente Italiano, o Comandante teve a “brilhante” ideia de executar uma manobra, um floreio, uma “gracinha”, conhecida como “reverência”, que consistia em fazer o navio passar bem perto da ilha para impressionar as pessoas em terra. O resto da história, todos sabem. O navio acaba batendo, começa a afundar, e o “brilhante” Comandante foge num bote salva-vidas informando ao Capitão da Guarda Costeira Gregorio de Falco que “estava muito escuro para se fazer o resgate das quatro mil duzentas e cinquenta e duas pessoas a bordo”. "O que é, Schettino, está tudo escuro, e você está a fim de voltar para casa? (...) Volte para o navio! Você é o comandante! (...) Vá à bordo, cazzo!". O “brilhante” foge, se hospeda num pequeno hotel, e é preso pela manhã. O saldo final é de trinta e dois mortos, dois desaparecidos e uma tragédia que nunca mais vai ser esquecida. 

Desde pequenos aprendemos a respeitar os mais velhos, a sermos cavalheiros e cordiais com as mulheres, e a servir de exemplo para as crianças. Passamos a vida cobrando e sendo cobrados dessas posturas.
 
Ubatuba tem muito mais a oferecer que o navio Costa Concordia. Seus treze andares, cinco restaurantes de luxo, treze bares, seu cassino e seu SPA nem fazem cócegas se comparados às “lindas praias de areia dourada”, as “matas e rios”, e o “povo abençoado” que aqui vive, escolheu viver, e decidiu passar o resto dos dias nessa Terra. Nossa cidade tem história, um povo guerreiro e trabalhador e uma Natureza generosa, que é motivo da visita de milhões de pessoas todos os anos.
 
O Comandante dessa terra, dessa cidade amada por todos também é um homem notável. Durante quase uma década, ele se dedicou a estudar, destacar e dar ampla divulgação aos problemas que essa cidade possui. Criticou, questionou, opinou, prometeu que “Ubatuba iria brilhar”, e exatamente como o Comandante italiano, manobrou nossa cidade em “reverência” aos seus mentores e padrinhos políticos, para que eles pudessem ver o “brilho” de suas luzes, de sua queima de fogos “a La Copacabana”, ainda que de uma janela quadrada e cheia de grades no presídio da Papuda. A consequência de sua desastrosa e pífia administração é vista, vivida e sofrida por todos nós, a essa altura “passageiros da agonia”. A começar pelo transporte de pacientes, que comete a atrocidade de levar o paciente e o acompanhante e (pasmem vocês) voltar sem eles. Uma cidade abandonada, com ruas intransitáveis, saúde cada vez mais precária, o único hospital deixado em segundo plano por uma disputa política. Um Teatro fechado por mero capricho. Um Centro de Convenções inerte por pura incompetência. Uma cidade envergonhada de seus representantes pela farra do nepotismo, por mais de uma centena de processos judiciais, várias licitações sob investigação do Tribunal de contas, merendas que por pura incompetência não chegam às nossas crianças nas escolas, postos de saúde fechados, centro da cidade repleto de moradores de rua, que vagam sem nenhum auxílio, orientação, socorro...
 
Idosos, mulheres e crianças primeiro, certo? Não por aqui. Aqui, os idosos são negligenciados e desprezados por pura manobra política, chegando a mais de três meses sem uma atividade física. As mulheres devem ficar duplamente em alerta, pois há “massagistas bem abusados” no alto escalão. E para as crianças, há tortura, violência e descaso por parte de quem recebe altíssimos salários para, ironicamente, protegê-las.
 
Para os que ainda “botam fé” no comandante, um lembrete: O navio Costa Concordia possuía sete compartimentos projetados para não fazer o navio afundar. Com três cheios, ele se inclinou e nunca mais sairá do oceano. Moromizato tem quatro anos para deixar a posição de tagarela para a do homem responsável por fazer Ubatuba brilhar. Ocorre que dois de seus compartimentos já estão inundados. À ele, cabem as palavras do Capitão da Guarda Costeira de Livorno, e herói do triste episódio: “Schettino, talvez você tenha se salvado do mar, mas seu comportamento (como comandante) é verdadeiramente inaceitável. Vá à bordo, cazzo!

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Mantida Decisão que Condenou Prefeitura por Danos Morais

Indenização por danos morais é de R$12 mil
 
Fonte | TJSP

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Andradina a pagar R$ 12 mil de indenização, a título de danos morais, a mulher contaminada por bactéria após receber medicação injetável em posto de saúde do Município.  A autora percebeu o surgimento de um nódulo no local da aplicação, sendo necessária intervenção cirúrgica para retirada.

O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, afirmou em seu voto que ficou comprovada a má prestação do serviço público. “Os danos suportados pela autora são efetivamente resultado do mau funcionamento da Unidade de Saúde, que deve suportar patrimonialmente as consequências de seu ato lesivo.”

O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Xavier de Aquino.

Prefeito é Afastado por Improbidade Administrativa

Condenação se deu por descumprimento de decisão do Órgão Especial do TJ 
 
Fonte | TJSP

Sentença em primeira instância proferida nesta segunda-feira (25) condena o prefeito de Araçatuba, Cido Sério (PT), à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil no valor equivalente a 100 vezes o valor de sua remuneração e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios pelo prazo de cinco anos.

A condenação se deu em ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o prefeito pelo promotor de Justiça José Augusto Mustafá em razão de não cumprimento de determinação do Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.

O mesmo prefeito já havia sido anteriormente condenado em sanções semelhantes porque havia dado cumprimento apenas aparente à decisão do Órgão Especial do TJ-SP ao exonerar servidores ocupantes de cargos em comissão criados pela Lei Complementar nº. 87/2001, para, logo em seguida, encaminhar projeto à Câmara Municipal e depois sancionar Lei Complementar nº. 206/10, que também foi objeto de Adin (ação direta de inconstitucionalidade), em razão dos mesmos problemas da lei que foi declarada inconstitucional.

Com o julgamento procedente dessa nova Adin, em relação à Lei Complementar nº 206/10, o Órgão Especial do TJ modulou os efeitos para que os servidores fossem exonerados dentro do prazo de seis meses, o que não foi atendido pelo Prefeito de Araçatuba, sob o argumento de que havia interposto recurso de embargos de declaração da decisão.

Em sentença proferida no último dia 11, o juiz João Roberto Casali da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, julgou procedente a ação ajuizada pelo MP. “E não há como afastar a assertiva inicial de que o acionado, por sua conveniência, deliberadamente, descumpriu o estabelecido pelo Tribunal de Justiça e manteve, no serviço público, contra legem, os servidores antes nomeados”, fundamenta o juiz na sentença. “Considerando o termo a quo fixado no acórdão, a partir de seis meses, tais cargos já não existiam legalmente, de modo que manifesta é a afronta ao princípio da legalidade, inserto na Lei Maior”, continua.

Cabe recurso da decisão.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Município Condenado a Pagar Repasse do Governo Federal a Agente Comunitário de Saúde

Incentivo financeiro adicional é uma gratificação anual destinada diretamente aos agentes de saúde, cuja responsabilidade de repasse ao Município é do Ministério da Saúde
 
Fonte | TRT da 3ª Região

Uma agente comunitária de saúde ajuizou reclamação trabalhista contra o Município de Juiz de Fora, alegando que tem direito, a partir de 2008, ao incentivo financeiro adicional, que é uma gratificação anual destinada diretamente aos agentes de saúde, cuja responsabilidade de repasse ao Município é do Ministério da Saúde.

Em sua defesa, o Município argumentou que o incentivo adicional não se destina diretamente à remuneração dos agentes comunitários, uma vez que a Portaria nº 674/GM/2003 foi revogada, nada sendo devido à reclamante. O Juízo de 1º Grau deu razão ao reclamado e julgou improcedente o pedido.

A reclamante recorreu, sustentando que, embora a Portaria nº 674/GM/2003 tenha sido revogada, existe outro dispositivo que regula a matéria, a Portaria nº 1.350/GM/2002, que não sofreu qualquer alteração. E, para o juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, a quem coube relatar o processo na Turma Recursal de Juiz de Fora, a razão está mesmo com a trabalhadora.

Em seu voto, o relator ressaltou que o Programa Agente Comunitário de Saúde é mantido por financiamento tripartite entre a União, os Estados e os Municípios, conforme Portaria nº 2.488 MS/GM, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde, que atualmente disciplina a matéria. O juiz convocado esclareceu que o artigo da Lei nº 11.350/2006, que regulamenta o § 5º do artigo 198 da Constituição Federal de 1988 e revogou a Lei nº 10.597/2002, prevê que a contratação dos agentes comunitários de saúde é feita pelos municípios, como gestores locais do Sistema Único de Saúde-SUS, sob o regime da CLT, conforme § 4º do artigo 198 da Constituição Federal de 1988.

Após consulta ao site do Ministério da Saúde na Internet, o relator observou que, "embora a Portaria nº 674/GM/2003 tenha sido revogada pela Portaria nº 2.488/2011 MS/GM, restou mantida a sistemática de, além do incentivo de custeio mensal, haver o repasse de parcela única ao final do último trimestre de cada ano, o que leva à conclusão de esse repasse se refere ao incentivo adicional/parcelas extras". No mesmo sentido, segundo destacou, é a Portaria nº 459/2012 MS/GM (Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro), que fixa o valor de incentivo de custeio referente à implantação de agentes comunitários de saúde.

O magistrado frisou que o incentivo adicional é parcela repassada pelo Ministério da Saúde aos municípios, destinada aos agentes comunitários de saúde. No entanto, não configura aumento de despesa de pessoal, uma vez que é oriundo de orçamento federal aplicado à saúde.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante e condenou o Município de Juiz de Fora ao pagamento do repasse do Governo Federal, a título de incentivo financeiro adicional.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Cliente Poderá Cancelar Serviço de Telefonia sem Passar por Atendente

Medidas fazem parte de amplo regulamento aprovado pela Anatel
 
Fonte | Terra Notícias

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (20) a determinação de que o cliente não precisará mais passar por um atendente para fazer o cancelamento de serviços de telefonia, banda larga ou TV por assinatura. Ele poderá realizá-lo de forma eletrônica, por telefone, internet ou terminais de autoatendimento.

A medida faz parte de um novo e amplo regulamento que detalha direitos e garantias dos consumidores e deverá ser seguido por todas as empresas do setor. A maioria das medidas, como a do cancelamento automático, deverá entrar em vigor em 4 meses, a partir da data de publicação. Se as regras forem publicadas neste mês, valerão a partir de junho.

A Anatel não informou a punição para as empresas que não seguirem as regras.

Como é o cancelamento automático

A lei dos call centers, de 2008, já determina que o cancelamento de serviços possa ser feito de forma rápida pelo consumidor. No ano passado, a Anatel mencionou a ideia de que ele pudesse ser feito sem que o cliente tivesse que conversar com um atendente.

A nova regra diz que, quando o cliente optar pelo cancelamento automático, a operadora terá um prazo máximo de 2 dias úteis para efetivar a decisão. Nesse período, o serviço continua em vigor e consumidor pode desistir do encerrá-lo. Nesses 2 dias de prazo, qualquer gasto feito pelo cliente será cobrado mas, ao fim dele, a operadora não poderá mais fazer qualquer tido de cobrança.

Continua valendo a opção de o cliente fazer o cancelamento junto a um atendente: nesse caso, o serviço deve ser encerrado imediatamente.

Crédito do pré-pago

Outra medida definida nesta quinta é que os créditos para celulares pré-pagos terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, não existe prazo mínimo para validade: as empresas são apenas obrigadas a oferecer aos clientes o acesso a créditos com validade para 90 e 180 dias – obrigação que será mantida.

Esse assunto chegou a ser discutido na Justiça: no ano passado, uma decisão judicial proibiu a fixação de prazo mínimo de validade dos créditos e determinou a revalidação daqueles que haviam expirado. Essa decisão, porém, foi suspensa.

De acordo com a Anatel, os créditos com validade eterna trariam prejuízo às empresas e aos próprios consumidores, já que sem a previsão de vencimento a tendência seria o valor do serviço subir. Cerca de 80% dos telefones celulares ativos no país hoje são pré-pagos.

O regulamento também prevê a obrigatoriedade de as operadoras informarem seus clientes quando o crédito estiver próximo de expirar. O objetivo é evitar que a pessoa seja pega de surpresa e não consiga fazer uso do telefone em um momento de emergência.

Fatura do pós-pago

A agência também definiu novas regras para garantir direitos de clientes de planos pós-pago de telefonia celular. Entre elas está a criação da fatura detalhada, que deverá informar aos clientes o valor dos tributos cobrados sobre cada serviço contratado por ele.

O regulamento estabelece ainda que as faturas deverão ter um espaço para levar aos usuários desse serviço informações consideradas importantes, como alterações nas condições de provimento de um serviço, expiração de uma determinada promoção, reajuste no valor cobrado por serviços e existência de débitos vencidos. A agência, porém, dá prazo de 2 anos para que essa exigência comece a valer. O objetivo é dar tempo para que as operadoras se adaptem às mudanças.

Outra novidade é que as empresas passam a ser obrigadas a informar o usuário quando o consumo de um serviço, como número de mensagens tipo SMS ou uso de internet móvel, estiver próximo do limite da franquia contratada. Essa regra deverá valer em 18 meses.

Lojas farão atendimento pós-venda

A Anatel também decidiu que as lojas que hoje fazem apenas a venda de celulares e de produtos relacionados serão obrigas também a oferecer atendimento às demanda dos clientes. Isso significa que o cliente poderá procurar as lojas associadas às marcas dessas operadoras para tentar registrar reclamações, solucionar problemas ou mesmo cancelar o serviço.

Essa regra vale apenas para as lojas associadas às marcas das operadoras e não terá que ser cumprida, por exemplo, por varejistas ou supermercados, que também oferecem a venda de telefones celulares. Além disso, o texto abre a possibilidade de que esse atendimento ao cliente seja feito por um funcionário ou um em um terminal de autoatendimento que ofereça acesso ao site da operadora. A medida deverá vigorar em 18 meses.

O relator do regulamento, conselheiro da Anatel Rodrigo Zerbone, disse que essa medida vai ampliar os pontos e as possibilidades de atendimento aos consumidores de serviços de telefonia. Hoje, é necessário acessar a central de atendimento das operadoras por telefone ou pela internet. De acordo com ele, apenas uma das quatro grandes operadoras do país dispõe hoje de 2,4 mil lojas associadas à sua marca no país.

Operadora tem de retornar ligação

Outra exigência é que as prestadoras retornem as ligações telefônicas quando há queda dela no meio de um atendimento. As centrais das empresas também deverão passar a receber tanto chamadas de telefones fixos quanto celulares.
Ainda de acordo com o regulamento, as operadoras dos serviços de telecomunicação serão obrigadas a gravar todas as conversas feitas pelo telefone com seus usuários, inclusive aquelas que partiram da empresa para, por exemplo, oferta de um serviço ou promoção. O objetivo dessa medida é garantir aos consumidores prova do descumprimento de promessas feitas pelas operadoras nesse tipo de contato, alvo de reclamações.

O regulamento também detalha como deve ser feito o atendimento pela internet. Todas as operadoras serão obrigadas a manter em seus sites um espaço destinado a cada usuário e que deverá conter: cópia e sumário do contrato, plano de serviço contratado, documentos de cobrança, histórico das demandas desse cliente, mecanismo para solicitar cópia das gravações de conversas mantidas com o call center, além da ferramenta para cancelamento automático do serviço. Após encerrar um contrato, a pessoa terá garantia de acesso a esses dados por seis meses.

A Anatel definiu ainda que os consumidores terão prazo de 3 anos para contestar débitos lançados nas contas desses serviços. E que a emissão de nova fatura sem os valores questionados será gratuita nesse período. Além disso, ao receber uma reclamação desse tipo a prestadora terá 30 dias para responder. Se não cumprir o prazo, terá que devolver em dobro o valor questionado e já pago.

Ofertas e contratação de combos

O regulamento determina que os combos – pacotes de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura – devem estar sob um único contrato. E que esse contrato deverá detalhar ao consumidor o valor de cada serviço dentro e fora do combo, para que ele saiba quanto está economizando com a opção pelo pacote.

Ele define ainda que a página na internet das prestadoras desses serviços terá que apresentar todos os planos que estão à venda. E que as ofertas devem estar disponíveis a todos os interessados, inclusive aos que já são seus clientes, sem qualquer tipo de discriminação.

Atualmente existem casos de clientes que, ao verem uma promoção da sua operadora que oferece um serviço por preço mais baixo do que ele paga, são impedidos de aproveitá-la por cláusulas de contrato. O objetivo do novo regulamento, ao determinar que não pode haver discriminação nas ofertas, é evitar esse tipo de situação.

O regulamento mantém o direito do consumidor de optar por receber ou bloquear o envio, para o seu telefone, de propaganda por meio de mensagens.

A Anatel determinou a criação de um grupo, com a participação das operadoras de serviços de telecom, para discutir os meios de implementação das novas medidas.

Jornal Não Terá que Indenizar Jurista

Desembargador Fortes Barbosa considerou que "fazer cogitações sobre o comportamento de pessoas públicas faz parte do direito de crítica" 
 
Fonte | TJSP

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP desobrigou a empresa Folha da Manhã S/A de indenizar o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello em R$ 40 mil por três matérias publicadas no jornal Folha de S.Paulo.

As reportagens afirmavam que Bandeira de Mello havia trabalhado pela indicação do ministro aposentado Ayres Britto para vaga no STF e que ele havia sido contratado para a defesa do italiano Cesare Battisti, condenado por terrorismo.

A Folha da Manhã alegou que jamais pretendeu afrontar ou ofender o professor. Sustentou que apenas relatou fatos conhecidos e que o assunto em debate era de interesse público. Ainda disse que Bandeira de Mello é jurista de renome, pessoa pública, a qual, em razão do próprio destaque profissional, certamente foi e será alvo de elogios e críticas.

O desembargador Fortes Barbosa, relator do processo, entendeu que as matérias publicadas tinham "inegável e evidente" interesse jornalístico e que a tentativa de interpretar fatos e especular sobre seus motivos, é inerente à atividade da imprensa.

Segundo o magistrado, o caso da extradição de Cesare Battisti é de "manifesto" interesse público e Bandeira de Mello é pessoa pública, de reconhecido renome no meio jurídico.

"Ainda que as palavras utilizadas nas matérias questionadas não sejam as mais adequadas, não vislumbro ofensa à honra do embargado, ressaltando-se que a narrativa e a crítica são atividades inerentes à liberdade de imprensa", considerou.

Para o julgador, "fazer cogitações sobre o comportamento de pessoas públicas faz parte do direito de crítica".

Processo nº 0127965-06.2010.8.26.0100

As Manipulações dos Corruptos Incompetentes do PT

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O vídeo (*) abaixo resume de modo brilhante a realidade do suposto governo do PT e as verdadeiras intenções desse bando de corruptos, incompetentes, omissos e negligentes que estão destruindo o Brasil.


(*) Site do Prof. Dorival Filho: http://www.profdorival.com.br

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Jornalista Pode Fazer Crítica Mordaz ou Irônica

Para Celso de Mello, a crítica jornalística não pode ser considerada abuso da liberdade de imprensa quando inspirada por razões de interesse público 
 
Fonte | STF
 
O ministro Celso de Mello, do STF, julgou improcedente ação de reparação civil por danos morais ajuizada pelo ex-governador do DF e ex-senador Joaquim Domingos Roriz contra a Editora Abril em razão de "notícia veiculada em revista de grande circulação".

O TJDF havia condenado a Abril a indenizar Roriz por considerar que a reportagem ultrapassava os limites da liberdade de imprensa, atingindo a honra subjetiva do ex-parlamentar. Celso de Mello, no entanto, concluiu que a crítica jornalística, quando inspirada por razões de interesse público, não pode ser considerada abuso da liberdade de imprensa.

Segundo o ministro, não caracteriza hipótese de responsabilidade civil "a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou até impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida ou não de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender".

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana

17/02/2014, 2 comentários

















































































Lei da Ficha Limpa Pode Barrar 16 Deputados e 1 Senador

Em 2014, lei será aplicada pela primeira vez nas eleições de âmbito estadual e federal 
 
Fonte | Veja
 
Dezessete dos 594 atuais parlamentares podem ficar de fora das eleições de 2014 por força da Lei da Ficha Limpa. É o que mostra levantamento inédito da ONG Transparência Brasil. São dezesseis deputados e um senador condenados em segunda instância por improbidade administrativa, compra de votos ou abuso de poder econômico ou político. O PSD tem quatro parlamentares enquadrados; o PMDB, três; PSDB, PP e Pros, dois; PT, PSB, PSC e PRP têm um cada.

A Ficha Limpa é uma das poucas leis nascidas da iniciativa popular. O projeto foi enviado ao Congresso em 2009 e aprovado logo em 2010. O Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, anulou a aplicação da lei na eleição daquele ano, adiando seus efeitos para a disputa municipal de 2012. A corrida de 2014 será, portanto, a primeira de âmbito estadual e federal na vigência da lei.

O texto prevê catorze hipóteses para afastar das urnas políticos com a ficha suja. A inelegibilidade, no entanto, não é decretada automaticamente. Para a aplicação da lei nos casos de improbidade administrativa, por exemplo, é necessário comprovar que houve prejuízo para os cofres públicos e enriquecimento ilícito. Cabe à Justiça Eleitoral decidir caso a caso - foram 3.366 recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na eleição de 2012, de um total de 7.781 processos relacionados ao registro de candidaturas, segundo balanço divulgado em janeiro pela Corte.

Alguns dos nomes que aparecem no levantamento da Transparência Brasil já tiveram problemas com a Lei da Ficha Limpa quatro anos atrás. É o caso de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o único senador da lista, e do deputado João Pizzolatti (PP-SC). Eleitos em 2010, os dois foram barrados pela Justiça Eleitoral e só tomaram posse após o STF decidir que a norma, mesmo aprovada, não valeria para a corrida eleitoral de 2010.

O deputado Paulo Maluf (PP-SP) também teve a candidatura impugnada em 2010, mas no mesmo ano conseguiu reverter sentença condenatória e se livrou da punição antes mesmo que o STF adiasse os efeitos da lei para 2012. Em 2013, porém, em nova derrota na Justiça, Maluf foi condenado por improbidade administrativa e superfaturamento de obras.

A Lei da Ficha Limpa ameaça dezessete parlamentares este ano, mas isso não significa que os demais 577 estejam quites com a Justiça, lembra o diretor-executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo. Na verdade, como mostra levantamento do projeto Excelências, da Transparência Brasil, recentemente relançado, com apoio de VEJA, quase a metade do Congresso (54,8% dos deputados e 46,9% dos senadores) está enrolada na Justiça ou nos tribunais de contas. A grande maioria dos processos, contudo, se arrasta nos tribunais, sem definição. "É uma invasão de gente com problemas na Justiça", diz Abramo. "A política tem de ser protegida dessas pessoas".

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Justiça Italiana Renova Prisão de Pizzolato

O ex-diretor do BB poderá ficar preso pelo menos até 17 de março, quando acaba o prazo de 40 dias para que o Brasil peça a extradição dele 
Fonte | Exame

A pedido do Ministério da Justiça da Itália, a Corte de Apelação de Bolonha decidiu manter preso o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão no processo do mensalão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Pizzolato fugiu para o país europeu em setembro do ano passado tentando escapar do cumprimento da pena. Ele alega ser inocente.

O tribunal renovou automaticamente a reclusão do ex-diretor do BB, que está no presídio de Sant'Anna, em Módena, onde poderá ficar pelo menos até 17 de março, quando acaba o prazo de 40 dias para que o Brasil peça a extradição dele, segundo tratado com a Itália.

O procurador Eduardo Pelella, chefe de gabinete do procurador-geral da República do Brasil, Rodrigo Janot, reconheceu que será difícil conseguir que o governo local extradite um de seus nacionais - Pizzolato possui cidadania italiana.

Pelella ressaltou que a manifestação do ministério pode indicar que os italianos não descartam extraditar Pizzolato. O ex-diretor foi preso na Itália em cumprimento a um pedido do governo brasileiro, via Interpol, e não por ter sido flagrado com documentos falsos, crime de baixa gravidade.

"O fato de haver um pedido de manutenção da prisão é importante", disse Pelella, que ontem se encontrou com o chefe da Procuradoria da República em Módena, Vito Zincani. "Convenhamos: se não há possibilidade de extradição, a prisão não é relevante".

No início do mês, o Tribunal de Bolonha já havia negado o pedido de Pizzolato para acompanhar seu processo de extradição em liberdade.

Cadê o Metrô de Salvador?

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Para um nordestino que chegava a São Paulo nos anos oitenta nada era mais novidade do que andar por “debaixo da terra”; andar de metrô. Com o passar do tempo deixou de ser novidade porque houve a expansão para outras cidades, inclusive no Nordeste.

Como terceira cidade mais populosa do Brasil, Salvador não poderia ficar de fora desse meio mais prático e rápido de transporte coletivo.

Então, deu-se início à construção da tão necessária obra e, como a maioria dos empreendimentos no Brasil, já se passou tanto tempo que o noticiário já varia na sua data de nascimento. Alguns citam 1997 e outros 1999. Para os “comunas” que dependem das notícias já veiculadas fica difícil saber qual a data precisa.

Seja uma dessas datas, já não há argumento que justifique tanta demora. É difícil mensurar quantas pessoas tiveram a ilusória imaginação de ir ao trabalho e voltar com mais conforto e rapidez.

Na cantilena da construção desse metrô o que mais chateia é o sumiço do noticiário a quantas andam as obras e quando – e se – enfim o metrô será entregue à população. Nenhuma pessoa de bom senso poderia sonhar que não ficasse pronta até a realização da Copa do Mundo. Ainda que o Brasil só arrume a casa para receber visitas, nem assim os gringos darão um passo de metrô. Quem não tiver carro particular nem dinheiro para táxi, desfrutará da qualidade dos ônibus coletivos da capital baiana.

Os vícios dos gestores repetem-se com essa demora infinita. Quem está no comando sempre responsabiliza quem passou, um a um, já se foram vários governadores e prefeitos.

Ouço críticas veementes aos “baderneiros” e aos black blocs, mas não vejo a mesma ênfase contra esse modelo de gestão. E reforço sempre: sou contra a destruição dos bens públicos e particulares na mesma proporção que compreendo a saturação da população com tantos desmandos na administração pública. E também contra o quebra-quebra, mas não tenho fórmula substituta de protesto pacífico capaz de produzir algum resultado.

Ao contrário do que apregoa a maioria “sensata”, acompanhada recentemente pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, numa entrevista, ação de fato é muito mais exercício de cidadania contra os maus políticos do que apertar tecla no dia da eleição, independentemente da escolha do eleitor. Atribuir essa importância toda ao botão de urna é o maior, o mais decantado e até histórico equívoco repassado ao povo brasileiro.

Tal como nas greves, não saberia apontar qual a forma de protestar que, sem algum prejuízo a outrem, trouxesse algum resultado efetivo. Assim como não tenho dúvida de que os governantes não moverão uma palha se perceberem que os bilhões de cordeirinhos iriam às ruas apenas para gritar palavras de ordem.

Com a palavra – e a receita de resultados – os críticos aos protestos prejudiciais. A grande maioria que se manifesta de forma raivosa contra qualquer manifestação sempre foi – e continua - omissa e passiva quanto a esse modelo de administrar, como ocorre com a construção do metrô de Salvador. 
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

STJ Firma Prazo de 5 anos para Ação Contra Títulos Não Executivos

Para Corte, qualquer dívida, tenha ou não força executiva, submete-se à prescrição quinquenal, contando-se do vencimento 
 
Fonte | STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou o entendimento de que o prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque ou nota promissória sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão. Para formalizar tal interpretação, foram emitidas as Súmulas 503 (que trata do cheque) e 504 (que trata da nota promissória) da Corte.

Entre os precedentes considerados para a edição da súmula está o Recurso Especial 926.312, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Neste caso, a Quarta Turma do STJ entendeu que é possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar a origem da dívida.

Segundo o colegiado, em caso de prescrição para a execução do cheque, o artigo 61 da Lei 7.357/85 prevê, no prazo de dois anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de enriquecimento ilícito. Expirado esse prazo, o artigo 62 da Lei do Cheque ressalva a possibilidade de ajuizamento de ação fundada na relação causal.

Em outro precedente, que é recurso repetitivo (REsp 1.101.412), a Segunda Seção da Corte firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a ação monitória baseada em cheque sem executividade é o de cinco anos, previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do CC/2002.

“Qualquer dívida resultante de documento público ou particular, tenha ou não força executiva, submete-se à prescrição quinquenal, contando-se do respectivo vencimento”, declarou o colegiado em sua decisão.

Promissórias

No caso da Súmula 504, um dos precedentes utilizados foi o REsp 1.262.056, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Segundo a decisão, aplica-se, no caso, o prazo prescricional do parágrafo 5º, inciso I, do artigo 206 do Código Civil, que regula a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares.

A pretensão relativa à execução contra o emitente e o avalista da nota promissória prescreve no prazo de três anos, contado a partir do término do prazo de um ano para apresentação.

Mesmo depois de perder a executividade, a nota promissória mantém o caráter de documento idôneo para provar a dívida tomada em função de negócio jurídico. Porém, ultrapassado o prazo da ação cambial, o avalista não pode mais ser cobrado.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Juiz Classista Perde Aposentadoria por Manter Mulher e Empregada como “Fantasmas”

Esposa e a empregada doméstica receberam remuneração pelo exercício do cargo sem a devida prestação de serviço 
 
Fonte | TST
 
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a cassação da aposentadoria de um juiz classista por impropriedade administrativa. O juiz classista manteve em seu gabinete duas servidoras "fantasmas", no caso sua esposa e a empregada doméstica, recebendo remuneração pelo exercício do cargo sem a devida prestação de serviço.

O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso do juiz classista no Órgão Especial, afirmou que ele não cumpriu seu dever funcional e "assumiu o risco de lesar o Erário". Com o recurso, o acusado tentava reverter no TST a cassação de sua aposentadoria determinada pelo presidente do no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (AC e RO) por improbidade administrativa (artigos 132 e 134 da Lei 8.112/90).

Em sua defesa no TST, o juiz classista alegou que a Presidência do TRT prestigiou a prova testemunhal colhida pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada para o caso, em detrimento da prova documental. Isso porque a frequência das servidoras estaria confirmada pelos boletins de frequência.

No entanto, o ministro Walmir Oliveira da Costa afirmou em seu voto que o juiz é livre para apreciar as provas, atribuindo valor aos elementos probatórios que lhe formaram a convicção. "Na hipótese, a apreciação das provas foi sobejamente demonstrada e expressada com observância da lógica e dos parâmetros legais, culminando com coerente decisão".

O ministro destacou ainda que uma das servidoras em questão "estava impossibilitada de prestar serviços no gabinete, pois seus préstimos destinavam-se aos afazeres de empregada doméstica na residência do juiz classista".

Classistas

O juiz classista era um representante do empregador ou do empregado, escolhido pelos órgãos de classe, que atuava na Justiça do Trabalho. Não necessitava ser formado em Direito e sua investidura era por tempo determinado.

A função do juiz classista foi extinta com a Emenda Constitucional nº 24, de 09/12/1999.

Processo nº 100700-67.2003.5.14.0000

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Grandes Eventos Esportivos: Corrupção É Gol Contra!

Bolshoy Ice Dome, Sochi (Divulgação)
Fonte: AMARRIBO Brasil
 
Os grandes eventos esportivos deveriam ser celebrações de excelência e motivo de orgulho nacional. Mas não tem sido bem assim. A corrupção está tomando o espaço das vitórias nas manchetes, e isso não é exclusividade do Brasil.

Deixando de lado as questões de segurança nas Olimpíadas de Inverno de Sochi 2014, os custos elevados, a falta de transparência e – e como resultado disso – as alegações de corrupção é que são as notícias da vez.

O custo estimado das Olimpíadas de Inverno em Sochi foi de US$ 51 bilhões, sete vezes mais do que nas últimas Olimpíadas de Inverno no Canadá, US$ 37 bilhões a mais que as Olimpíadas 2012 em Londres, e US$ 8 bilhões a mais que em Beijing 2008.

O orçamento original em Sochi era de US$ 2,2 bilhões. De acordo com o Comitê Olímpico Internacional (COI), os custos da infraestrutura esportiva são de US$ 2,2 bilhões, em conjunto com a prévia dos Jogos Olímpicos. E esse foi o custo da intraestrutura não esportiva – como estradas e hotéis – que inflaram.

A Transparência Internacional Rússia está monitorando as informações que estão disponíveis publicamente sobre os jogos de Sochi. Em um pequeno relatório, a organização observou supostos casos de corrupção, a corrupção olímpica, incluindo superfaturamentos e suposta atividade criminosa.

A Olympstroy – empresa estatal russa responsável por desenvolver os Jogos – foi uma das avaliadas pela TI Rússia. No quesito transparência e medidas contra a corrupção, a empresa marcou 12 de um total de 17 pontos possíveis. No entanto, ela não tem um código de ética e não divulga relatórios de suas subsidiárias ou informações substanciais sobre os contratos públicos.

Embora várias pessoas tenham sido afastadas da empresa, nenhum caso chegou ao tribunal. O governo russo se prepara para lançar um relatório de auditoria na primavera sobre os jogos de Sochi e a TI Rússia vai analisar e comentar este relatório.

Um funcionário do Comitê Olímpico afirmou que a corrupção somou um terço do superfaturamento em Sochi. Alguns relatórios detalham supostos casos de corrupção e de conflitos de interesses.
 
Quem é o responsável?
Grandes eventos são de propriedade de organizações, como do Comitê Olímpico (COI) e da FIFA – órgão máximo do futebol mundial. Essas organizações precisam encontrar cidades e países dispostos a fornecer as instalações, a partir de estádios para sediar a realização dos eventos.

Quando uma cidade faz uma oferta para um evento, ela descreve como será o projeto, incluindo todos os trabalhos necessários para a construção dos estádios até a logística do transporte dos atletas para os alojamentos.

Os protestos no Brasil e os altos custos e Sochi levaram o COI e a FIFA a anunciar uma revisão de como eles escolhem uma cidade-sede ou país e quais critérios precisam ser cumpridos para entregar as obras do evento.
 
Novas regras
A Transparência Internacional (TI), organização que a AMARRIBO Brasil representa no país, contribuirá para esta revisão com critérios baseados nos princípios da transparência e participação das partes interessadas. A TI quer que a sociedade civil e as pessoas comuns tenham voz nesse processo. A organização também deseja que medidas anticorrupção adequadas sejam presentes para impedir a corrupção em todas as fases do processo. O dinheiro para realizar esses eventos vem dos contribuintes; qualquer desvio afeta as populações locais.
As preocupações da TI são:
  1. Votação para sediar eventos: a FIFA foi criticada pela falta de transparência quando atribuiu a Copa do Mundo de 2018 para a Rússia e para o Qatar, em 2022.
  2. Maior atenção as questões relacionadas a terra, direito de propriedade e respeito ao meio ambiente: tanto em Sochi 2014 quanto na Copa 2014 e nas Olimpíadas de 2016 no Brasil, houveram graves violações de direitos humanos relacionados a essa questão. 
A Transparência Internacional publicará os critérios propostos para a uma consulta pública. A ideia é incentivar o COI e a FIFA para que façam o mesmo, garantindo o envolvimento sistemático das partes interessadas na revisão da licitação e nos critérios de hospedagem. Os critérios também devem levar em conta as novas orientações para a hospitalidade e patrocínio publicado pelo Pacto Global das Nações Unidas.
 
Três maneiras de melhorar grandes eventos:
Maior participação dos interessados: a sociedade civil, organizações internacionais e nacionais, e os cidadãos devem ter uma maior influência na forma como os principais eventos são atribuídos e desenvolvidos do início ao fim.
Reforçar critérios para a licitação e concessão: critérios de licitação devem incluir padrões mínimos de direitos fundamentais, incluindo os direitos humanos, os direitos dos trabalhadores, e as proteções ambientais. Os concorrentes também devem comprometer-se a padrões éticos.
Cumprindo os jogos: é necessário maiores sanções e incentivos para obrigar os licitantes a cumprirem as promessas assim como constam nas propostas originais.
 
Copa do Mundo no Brasil
No Brasil, recentemente, milhares de manifestantes foram às ruas novamente para protestar contra os custos da Copa do Mundo de 2014, que começará em junho. Os brasileiros querem que o dinheiro público seja gasto em educação e saúde, não estádios de futebol.

Os gastos com a Copa do Mundo já sofreram inúmeras alterações e cada vez as cifras ficam mais altas. De acordo com informações do Ministério do Esporte, publicadas em novembro, o mundial terá um custo de R$ 25,6 bilhões. A previsão é que o montante seja gasto, além das construções dos estádios milionários, em mobilidade urbana, portos e aeroportos, em turismo, nas telecomunicações e em segurança.

O megaevento no Brasil já foi criticado ter os estádios com os assentos mais caros do mundo. Além disso, alguns hotéis, que recebem financiamento do BNDES para o Mundial, não ficarão prontos em tempo.

Nesta semana foi divulgada uma pesquisa, do MDA Pesquisa com a Confederação Nacional do Transporte, que constatou que a maioria dos entrevistados estão insatisfeitos com a realização do Mundial no País. 4 em cada 5 brasileiros acreditam que os investimentos nos estádios deveriam ser utilizados em outras áreas. Somente 13% opinaram dizendo que os valores gastos e empenhados paro evento foram adequados. Além disso, 85% dos entrevistados acham que durante a Copa do Mundo haverá manifestações. Entretanto, somente 12% dos participantes da pesquisa informaram que irão protestar nas ruas no período da Copa.

Há pouco mais de cem dias para o início dos jogos, os estádios ainda não formam concluídos, assim como as obras de mobilidade urbana e ampliação dos aeroportos.  Por pouco Curitiba não deixou de ser uma das cidades-sede. Os atrasos nas obras do estádio levaram a FIFA a dar um ultimato aos responsáveis pela organização da Copa na cidade em 21 de janeiro. Valcke ameaçou tirar a Copa do município caso as obras não avançassem de forma significativa. Hoje, a Fifa anunciou que as obras da Arena da Baixada, palco de quatro jogos no Mundial, atingiram um nível satisfatório e entenderam que o poder público deu garantias suficientes de que há dinheiro para terminar a reforma.

Além dos gastos e investimentos, as remoções forçadas têm sido o grande drama das famílias brasileiras desde o início das obras para a Copa do Mundo e às Olimpíadas no País. Estima-se que pelo menos 170 mil pessoas passaram ou estejam passando por despejos relacionados aos eventos, o que corresponde a quase um em cada mil brasileiros.

Por esses motivos a fiscalização e cobrança dos cidadãos é extremamente importante para que os eventos deixem algum legado para o Brasil. A corrupção e a violação de direitos humanos não podem ser admitidas.

Para saber mais sobre o grande evento, é possível buscar informações junto ao Portal da Copa, criado pelo governo brasileiro. No site é possível encontrar dados sobre o andamento das obras nos estádios, os preparativos para a Copa, assim como a Matriz de Responsabilidades. Além disso, vale a pena acompanhar o Projeto Jogos Limpos, iniciativa do Instituto Ethos, que avalia o nível de transparência das cidades-sede e ferramentas para ações coletivas de monitoramento e controle social dos cidadãos sobre os investimentos destinados para a Copa do Mundo, Olimpíada e Paraolimpíada no Brasil.
 
Informações para imprensa
Nicole Verillo - nicoleverillo@amarribo.org.br

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Brecha no Sistema Eleitoral Permite que "Ficha Sujas" Registrem Candidatura, Denunciam Criadores da Ficha Limpa

Fonte: MCCE 

Com a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2012, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) constatou que alguns candidatos escaparam do crivo da lei por conta da ausência das Certidões Cíveis, necessárias para que o Ministério Público pudesse impugnar estas candidaturas. Ao exigir apenas as certidões criminais, a legislação eleitoral vigente possibilita a candidatura de “fichas sujas”.

“Sem as Certidões Cíveis fica difícil enquadrar candidatos ‘ficha suja’ dentro da Lei Ficha Limpa, pois não há como checar rapidamente se respondem a processos cíveis que os eliminariam das eleições”, comenta Carmen Cecília de Souza Amaral, do Comitê Estadual do MCCE em São Paulo/SP.Na falta destas certidões, o Ministério Público precisaria fazer uma pesquisa bastante demorada devido ao grande número de candidatos. Isso praticamente inviabiliza a impugnação, que deve ocorrer no prazo de apenas cinco dias.

Por isso, para o Movimento, é fundamental que o TSE regulamente a resolução que trata de registro de candidaturas para que as Certidões Cíveis também passem a ser exigidas para o cumprimento dos requisitos da legislação vigente.

Para mudar essa realidade ainda antes das próximas eleições, o MCCE lançou um abaixo-assinado na plataforma da Change.org para pedir que o Tribunal Superior Eleitoral inclua as Certidões Cíveis na documentação exigida para registro dos candidatos. Veja a petição em: www.change.org/certidoesciveis.

Os Ministros do TSE têm somente até o dia 5 de março para aprovar a resolução que inclui Certidões Cíveis nas candidaturas. “Não é muito tempo, mas acreditamos que com a pressão da sociedade conseguiremos chamar atenção para esta resolução, que é tão simples e ao mesmo tempo totalmente viável”, acredita Carmen.

Para a Diretora de Campanhas da Change.org no Brasil, Graziela Tanaka, "a Ficha Limpa foi um marco na política brasileira que só aconteceu porque a sociedade se mobilizou. O pedido das Certidões Cíveis é mais uma forma legítima da população apoiar a luta anticorrupção e se manter atenta e engajada neste ano de eleições".

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

OAB Vai Propor Ação Para Corrigir IR

Segundo a entidade,correções salariais têm ficado abaixo da inflação medida pelo IPCA nos últimos anos 
 
Fonte | OAB/RJ

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo a entidade, as correções das faixas salariais têm ficado abaixo da inflação medida pelo índice de Preços ao Consumidor (IPCA) nos últimos anos. Por isso, pedirá que os limites sejam reajustados por algum índice da inflação ou pela Selic, a taxa básica de juros da economia. Segundo um estudo feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a defasagem da tabela chega a 61,42%. O percentual se refere à diferença entre o IPCA acumulado de LEI 1996 a 2013.

Matéria de 206,64%, e tributária à correção do é aprovada IR no período num ano (89,96%). para valer O limite no seguinte de isenção é de R$ 1.787. Mas nosso estudo comprovou que, se tivesse a correção pela inflação, estaria em R$ 2.800. Ou seja, muitos trabalhadores estão pagando IR e não deveriam disse Cláudio Damasceno, presidente do SindiFisco.

Sônia Bonfim Teve um Mau Fim

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Sonia Maria Bonfim foi exonerada da FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba, pelo até então prefeito Maurício Humberto Fornari Moromizato. Após muito procurar, dentro do PT e nos partidos que ainda o apoiam, Moromizato foi obrigado a dar o braço a torcer e nomeou Lúcia Helena Cosmo, ex presidente da FUNDAC na gestão Eduardo de Souza Cesar.

Antes de comentar o desastroso período de Sonia Bonfim, gostaria de parabenizar Moromizato por seu ato de humildade, certamente fruto de um momento de introspecção que culminou com o reconhecimento de que com um bando de incompetentes, omissos, negligentes e inúteis ninguém chega a lugar algum. Mais nobre ainda é se curvar à realidade e trazer a ex presidente da FUNDAC, da gestão de Eduardo de Souza Cesar, para corrigir o caos deixado por Sonia Bonfim. Espero que esse tenha sido o primeiro passo para sairmos do fundo do poço, que Moromizato e sua gangue nos colocaram. Resta saber qual a programação para a exoneração dos demais secretários, presidentes da EMDURB, presidente da COMTUR, bem como para a saída do próprio Moromizato.

No que tange ao curto período de Sonia Bonfim na direção da FUNDAC, é difícil encontrar uma palavra que resuma a péssima gestão, o descaso, a omissão, a falta de sensibilidade e de respeito com as crianças e com a população. Sonia Bonfim fez de tudo um pouco, menos cumprir suas obrigações relacionadas a garantir um início de vida melhor e mais digna às crianças e adolescentes que pelas mais diversas razões necessitaram da FUNDAC. Durante a curta gestão de Sonia Bonfim, de apenas treze meses,  crianças foram espancadas e humilhadas, sendo que somente após a brilhante atuação do Conselho Tutelar, na pessoa de Natália Barboza dos Santos, tais atrocidades e desmandos vieram à público em outubro de 2013 e algumas ações passaram a ser tomadas (clique aqui para acessar a matéria). Houve a intervenção municipal, o término do convênio com as Aldeias Infantis SOS Brasil, porém nada ou quase nada mudou. Na última semana moradores da Rua Sebastião Benedito da Rocha, onde a Casa Ninho, de responsabilidade da FUNDAC, está instalada, após diversas reclamações sobre as péssimas condições da casa destinada ao abrigo  das crianças e adolescentes, face ao descaso de Sonia Bonfim, protocolaram junto ao Ministério Público e à prefeitura de Ubatuba pedido de providências, pois a vida de todos os moradores da Rua passou a ser prejudicada em função da total falta de controle das crianças pelos seus cuidadores e responsáveis (clique aqui para acessar a matéria).

Nunca tantos incompetentes, omissos, negligentes e inconsequentes foram nomeados por um mesmo prefeito. O caos da FUNDAC não é caso isolado na suposta administração do suposto até então prefeito Moromizato. Por incrível que possa parecer, tudo indica que estamos diante de um concurso onde o mais despreparado e inútil vence. Cada um dos supostos Secretários Municipais se esmeram em ser mais irresponsáveis e negligentes que os demais. Como resultado temos uma cidade caindo aos pedaços, na qual, qualquer pessoa minimamente informada, percebe que o município está à deriva, à mercê de mendigos, drogados e oportunistas trazidos pelo PT para delapidarem o pouco que ainda resta. Sonia Bom Fim teve um mau fim, espero que as demais exonerações já estejam assinadas ou em vias de serem.
 

domingo, 16 de fevereiro de 2014

Juiz Manda Prefeitura Suspender Pagamentos de Publicidade e Festas

Antônio Carneiro de Paiva (Foto: Parlamento PB)
A decisão foi tomada pelo fato da Prefeitura não ter cumprido, até o momento, a determinação judicial de caráter liminar para aquisição e dispensação de medicamentos para portadores de câncer. O caso ocorreu na Ação Civil (004.0918-15.2013.815.2001), movida pelo Ministério Público contra o Estado e o Município de João Pessoa. O prazo será contado a partir da ciência da decisão. Conforme explicou o magistrado Antônio Carneiro, foi expedido ofício à Prefeitura nesta quinta-feira (13).

Antônio Carneiro informou que antes de proferir a decisão, conforme determina a lei, foi ordenada a manifestação prévia dos promovidos, o Estado havia entrado com Embargos Declaratórios e que o Município de João Pessoa havia se manifestado regularmente, no entanto não cumpriu a determinação da Justiça.

O magistrado destacou que, mesmo após o provimento judicial antecipado, diversos pacientes portadores de neoplasia continuaram buscando providências junto ao Ministério Público e diretamente no Cartório.

“Aqui não se discute violação de outros valores. O clamor destes autos é em busca da sobrevivência, na luta por mais alguns dias de vida. Os portadores de câncer, acometidos da grave doença, com risco iminente de morte, estão a clamar, por meio do Judiciário, alguma providência estatal para que permaneçam vivos”, asseverou.

Na decisão, Antônio Carneiro enfatizou que o direito à vida e à saúde são preceitos de ordem constitucional. Não há o que se discutir. Supremacia que deve ser assegurada, sem demora. Enquanto se discute, muitos perdem a vida.

“Orçamentos destinados à construção de equipamentos públicos, por mais necessários que sejam, perdem a razão de ser, quando confrontados com o risco de perecimento da vida. Nada de propagandas oficiais ou festas populares, sem que a saúde da população seja assegurada. Enquanto edito esta decisão, com certeza, muitos pacientes já se foram”, alertou.

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de despesas relativas à propaganda e publicidade oficial do Município de João Pessoa, bem como a formalização de qualquer contrato de propaganda ou publicidade. Na decisão, o magistrado ordena, ainda, a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento relativo a eventos festivos, seja de que natureza for, patrocinados pela Edilidade, até nova deliberação do Juízo.

STJ Admite Aplicação Preventiva da Lei Maria da Penha em Ação Cível

Após doações de bens feitas pelo casal, um dos filhos passou a tratar os pais de forma violenta 
 
Fonte | STJ

Pela primeira vez, o STJ admitiu a aplicação de medidas protetivas da lei Maria da Penha (11.340/06) em ação cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. A decisão é da 4ª turma.

Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a agregação de caráter cível às medidas protetivas à mulher previstas na lei Maria da Penha amplia consideravelmente a proteção das vítimas de violência doméstica, uma vez que essas medidas assumem eficácia preventiva.

"Parece claro que o intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas", ponderou Salomão.

Ainda segundo o ministro, "franquear a via das ações de natureza cível, com aplicação de medidas protetivas da lei Maria da Penha, pode evitar um mal maior, sem necessidade de posterior intervenção penal nas relações intrafamiliares".

O caso

A ação protetiva dos direitos da mulher foi ajuizada por uma senhora contra um de seus seis filhos. Segundo o processo, após doações de bens feitas em 2008 por ela e o marido aos filhos, um deles passou a tratar os pais de forma violenta, com xingamentos, ofensas e até ameaças de morte. O marido faleceu.

Com a ação, a mulher pediu a aplicação de medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha. Queria que o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos irmãos no limite mínimo de cem metros de distância, e de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação até a audiência. Queria ainda a suspensão da posse ou restrição de porte de armas.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito. O juiz considerou que as medidas protetivas da lei Maria da Penha têm natureza processual penal e são vinculadas a um processo criminal. Não há ação penal no caso. O TJ/GO reformou a sentença e aplicou as medidas protetivas, por entender que elas têm caráter civil. O filho apontado como agressor recorreu ao STJ contra essa decisão.

Natureza cível

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a lei Maria da Penha permite a incidência do artigo 461, parágrafo 5º, do CPC para concretização das medidas nela previstas. Ele entendeu que, de forma recíproca e observados os requisitos específicos, é possível a aplicação da 11.340/06 no âmbito do processo civil.

Seguindo o voto do relator, a turma decidiu, por unanimidade de votos, que as medidas protetivas da lei Maria da Penha, observados os requisitos para concessão de cada uma, podem ser pedidas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o suposto agressor. Nessa hipótese, as medidas de urgência terão natureza de cautelar cível satisfativa.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana


















































































sábado, 15 de fevereiro de 2014

Ordem do Dia da 03ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 18 de fevereiro de 2014

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 03ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 18 de fevereiro de 2014, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Pedido de Informação nº. 05/14, do Ver. Ivanil Ferreti – PDT, sobre o porquê do trecho da Rua Domingas Dias no Bairro do Perequê – Açu, não foi asfaltada e se há planejamento para melhorar o acesso aos moradores do Bairro.

02 – Pedido de Informação nº. 06/14, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, sobre a Regularização do Bairro Sesmaria para que seja realizado o prolongamento da rede de água.

03 – Pedido de Informação nº. 07/14, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, sobre a obra de rede de esgoto no Bairro Estufa II.

04 – Pedido de Informação nº. 08/14, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, solicitação de cópia do contrato do novo prédio que foi alugado no bairro da Estufa II para atender a Educação Infantil, bem como do prédio antigo, quantas crianças são atendidas e quantas serão atendidas com o novo prédio, qual o valor do aluguel dos dois prédios, qual o valor da reforma e o nome da empresa que está executando a reforma, certidão negativa de débito, habite-se e cópia de todo o processo de locação.

05 - Requerimento nº. 01/14, da Verª. Pastora Daniele - DEM, a ELEKTRO, realização de vistoria na área da Rua Ubirajara no Bairro Horto-Pé da Serra, para a ligação de luz elétrica.

06 - Requerimento nº. 02/14, do Ver. Manuel Marques - PT, ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem, instalação de 2(duas) faixas de pedestres na Rodovia Governador Mario Covas, KM 63, trecho Saco da Ribeira.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Advocacia Não Pode Ser Exercida Simultaneamente à Carreira Policial

Para o ministro Dias Toffoli, relator, a vedação do exercício da advocacia por aqueles que desempenham atividade policial não tem por objetivo fazer distinção qualitativa entre a atividade da Polícia e da advocacia 
 
Fonte | STF

Nesta quarta-feira (12), o plenário do STF julgou improcedente ADIn que questionava dispositivo do Estatuto da Advocacia que proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.

A ação foi ajuizada pela Cobrapol - Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis. De acordo com a autora, o fato de outros servidores públicos, como procuradores e auditores, poderem exercer a advocacia, desde que não advoguem contra a Fazenda Pública, fere o Estado de Direito, em razão do tratamento diferenciado dado aos servidores que merecem tratamento idêntico. Por isso, o inciso V do art. 28 do Estatuto violaria o artigo 5º da CF.

Para o ministro Dias Toffoli, relator, a vedação do exercício da advocacia por aqueles que desempenham atividade policial não tem por objetivo fazer distinção qualitativa entre a atividade da Polícia e da advocacia. Segundo ele, "cada qual presta serviços igualmente e imensamente relevantes no âmbito social, havendo, inclusive, previsão expressa na Carta Magna quanto às atividades de cada uma delas".

De acordo com o relator, no entanto, o legislador pretendeu vedar o exercício simultâneo das duas atividades, por considerá-lo prejudicial ao exercício das funções.

Horário de Verão Termina no Domingo; Relógios Deverão ser Atrasados

Atrase Seu Relógio em Uma Hora
Fonte: UOL
 
Termina à 0h deste domingo (16) o horário de verão em dez Estados do Brasil e no DF (Distrito Federal). Com o fim da medida, que vigora desde o dia 20 de outubro de 2013, moradores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste deverão atrasar seus relógios em uma hora.

Com o horário de verão, o objetivo do governo é economizar no consumo de energia, já que os cidadãos ganham uma hora a mais de luz natural por dia.
Nesta edição, a meta do ONS (Operador Nacional do Sistema) era chegar a uma economia de R$ 400 milhões. Um balanço parcial deverá ser divulgado entre esta sexta-feira (14) e a próxima segunda (17).

Por conta de um decreto presidencial, desde 2008 foram estabelecidas datas fixas para o horário de verão, que anualmente tem início no terceiro domingo de outubro e termina no terceiro domingo de fevereiro.

No entanto, caso a data de término coincida com o domingo de Carnaval, o fim da medida é transferido para o domingo seguinte.

Apagão

Por causa de um verão com recordes de temperatura e de consumo de energia elétrica, a economia gerada pelo horário de verão 2013/2014 pode não ser a esperada pelo governo. A cidade de São Paulo, por exemplo, teve o mês de janeiro mais quente desde 1943, quando começou a medição do Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia).

O governo nega, mas a demanda anormal por energia deste verão pode ter provocado o apagão que deixou sem luz cerca de 6 milhões de brasileiros das regiões Sul, Sudeste, Norte e Centro-Oeste, no dia 4 de fevereiro.

Segundo o ONS, um curto-circuito em uma subestação no Tocantins provocou o corte de energia, e esse curto aconteceu apenas três minutos depois de o Sul do país atingir o recorde de demanda por eletricidade, por volta das 14h. Para especialistas, o curto espaço de tempo entre os dois episódios indica que os eventos têm relação, mas o ONS nega.

O diretor-geral do ONS, Hermes Chipp, afirmou que não está descartada a hipótese de que o curto possa ter sido provocado por um raio e, com isso, abriu uma crise no governo federal. O Palácio do Planalto logo se mobilizou e soltou uma nota na qual a presidente Dilma Rousseff diz que o sistema elétrico brasileiro deve ser à prova de descargas elétricas, reafirmando declaração dada em 27 de dezembro de 2012.

 As causas da falha que levaram ao curto ainda são investigadas, e um relatório deverá ser divulgado pelo ONS entre os próximos dias 16 e 21.