terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Representação contra o Sr Orlando Vicente Sales

Ubatuba, 11 de janeiro de 2008.

À
Câmara Municipal de Ubatuba
A/C.: Exmo. Sr. Dr. Ricardo Cortes
Presidente da Câmara Municipal
REF.: REPRESENTAÇÃO CONTRA O SR. ORLANDO VICENTE SALES

Exmo. Sr. Presidente,

No mês de dezembro de 2007 publiquei a matéria anexa, referente a irresponsabilidade do Prefeito Municipal com relação às reclamações dos cidadãos e ao cumprimento das Leis em vigor. Após a publicação da referida matéria o Sr. Orlando, o qual eu não possuía a menor idéia de quem fosse, publicou sua opinião. 

Após réplicas e tréplicas fui informado de que o Sr. Orlando é assessor jurídico da Câmara Municipal de Ubatuba. A argumentação do Sr. Orlando não teria maiores conseqüências se o mesmo não ocupasse o cargo que ocupa. Este Sr. desconhece a legislação municipal e pretende levar a erro os cidadãos que acreditam que o mesmo tenha razão em suas afirmações por ocupar um cargo na Câmara.

O Sr. Orlando afirma:

“Sr. Editor, informo aos seus eleitores que não há legislação municipal atual de autoria do chefe do Legislativo ou qualquer lei na esfera da administração do Município que rege sobre a denúncia oral levada a termo e respondida até 15 dias. Aqui o articulista se confundiu com a reclamação feita na Justiça do Trabalho ou no Juizado Especial Cível e Criminal que pode ser feita oralmente ou, talvez, o famoso BO da Delegacia que se presta via auricular.” 

Como é possível que um assessor jurídico da Câmara Municipal de Ubatuba desconheça a LEI NÚMERO 2741 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005 (Autógrafo no. 92/0; Projeto de Lei no. 142/05 – Vereador Ricardo Cortes); dispõe sobre reclamações relativas à prestação de serviços públicos.

Como se não bastasse o Sr. Orlando não acredita que o Prefeito seja responsável pelos atos de seus subordinados. Se o Prefeito Municipal não é responsável por nada qual é a função do mesmo?

Em função do que foi apresentado e do que possa ser verificado na matéria anexa, na qualidade de cidadão e eleitor deste município solicito que:

O Sr. Orlando seja intimado a publicar uma retratação referente à sua afirmação mentirosa e tendenciosa da não existência de qualquer lei municipal sobre denúncias orais e ou escritas.

Que seja feita uma análise da falta de responsabilidade, conhecimento jurídico ou caráter do Sr. Orlando face a seu comportamento irresponsável, que mancha inclusive a imagem da Câmara Municipal e dos vereadores.

Que conclua-se, por fim, que o Sr. Orlando não possui perfil ético, moral e ou técnico para ocupar a função de Assessor Jurídico da Câmara Municipal, devendo o mesmo ser desligado do quadro de funcionários da Câmara.

Atenciosamente,

Marcos Leopoldo Guerra
12 3835-2137
12 3835-3923

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Taxa de Bombeiros em Ubatuba

 
E se não pagarmos?

Muito se falou a respeito da Taxa de Bombeiro que passou a ser cobrada em 2008. Nossas ações estão diretamente ligadas a uma relação custo X benefício ou benefício X sanção. No caso em questão é de fundamental importância esclarecer que a Prefeitura Municipal de Ubatuba não executa (processo judicial de execução fiscal) dívidas inferiores a R$ 300,00 pois, o processo de execução fiscal possui um custo superior a este valor e portanto, mesmo que ganhando a ação, a Prefeitura arrecadaria menos do que o valor gasto para impetrar a ação.

Devemos, também, nos lembrar que estamos em um ano eleitoral e que a cobrança judicial nessa época poderá ser considerada como suicídio eleitoral.
Importantíssimo o argumento da cidadã Sra. Otília Campi, no que tange, a possibilidade de instalação do grupamento de incêndio ainda este ano. Como sabemos o Prefeito Municipal de Ubatuba é contumaz em não cumprir prazos e promessas.

Creio que todos conhecem o comportamento dos políticos no Brasil e que já tivemos inúmeros exemplos de projetos e ou obras não serem concluídas por terem tido seu início na gestão do antecessor. Quem pode garantir a reeleição de Eduardo César e quem pode garantir que o próximo prefeito dará prioridade para as obras e ou projetos não iniciados e ou não concluídos do antecessor?

Devemos também nos lembrar da Lei de isenção de juros e multa. Por que pagar agora se posso pagar depois com isenção de juros e multa?

Todos nós sabemos que os Bancos cobram por seus serviços. A inclusão de mais uma ficha de compensação no carnê de IPTU certamente gerará mais uma cobrança por serviços prestados. Casas com até 100 m² de construção deverão pagar uma taxa de R$ 15,00 e casas com 50 m² de construção uma taxa de R$ 7,50. Os Bancos costumam cobrar uma taxa de R$ 3,50 para a cobrança de fichas de compensação. Sendo assim quem é o maior beneficiado com a referida taxa?

Por que a taxa não foi incorporada ao IPTU? Lixo e conservação e limpeza também são taxas e estão junto com o IPTU.