Ubatuba, 11 de janeiro de 2008.
À
Câmara Municipal de Ubatuba
A/C.: Exmo. Sr. Dr. Ricardo Cortes
Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal
REF.: REPRESENTAÇÃO CONTRA O SR. ORLANDO VICENTE SALES
Exmo. Sr. Presidente,
No mês de dezembro de 2007 publiquei a matéria anexa, referente a irresponsabilidade do Prefeito Municipal com relação às reclamações dos cidadãos e ao cumprimento das Leis em vigor. Após a publicação da referida matéria o Sr. Orlando, o qual eu não possuía a menor idéia de quem fosse, publicou sua opinião.
Após réplicas e tréplicas fui informado de que o Sr. Orlando é assessor jurídico da Câmara Municipal de Ubatuba. A argumentação do Sr. Orlando não teria maiores conseqüências se o mesmo não ocupasse o cargo que ocupa. Este Sr. desconhece a legislação municipal e pretende levar a erro os cidadãos que acreditam que o mesmo tenha razão em suas afirmações por ocupar um cargo na Câmara.
O Sr. Orlando afirma:
“Sr. Editor, informo aos seus eleitores que não há legislação municipal atual de autoria do chefe do Legislativo ou qualquer lei na esfera da administração do Município que rege sobre a denúncia oral levada a termo e respondida até 15 dias. Aqui o articulista se confundiu com a reclamação feita na Justiça do Trabalho ou no Juizado Especial Cível e Criminal que pode ser feita oralmente ou, talvez, o famoso BO da Delegacia que se presta via auricular.”
Como é possível que um assessor jurídico da Câmara Municipal de Ubatuba desconheça a LEI NÚMERO 2741 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005 (Autógrafo no. 92/0; Projeto de Lei no. 142/05 – Vereador Ricardo Cortes); dispõe sobre reclamações relativas à prestação de serviços públicos.
Como se não bastasse o Sr. Orlando não acredita que o Prefeito seja responsável pelos atos de seus subordinados. Se o Prefeito Municipal não é responsável por nada qual é a função do mesmo?
Em função do que foi apresentado e do que possa ser verificado na matéria anexa, na qualidade de cidadão e eleitor deste município solicito que:
O Sr. Orlando seja intimado a publicar uma retratação referente à sua afirmação mentirosa e tendenciosa da não existência de qualquer lei municipal sobre denúncias orais e ou escritas.
Que seja feita uma análise da falta de responsabilidade, conhecimento jurídico ou caráter do Sr. Orlando face a seu comportamento irresponsável, que mancha inclusive a imagem da Câmara Municipal e dos vereadores.
Que conclua-se, por fim, que o Sr. Orlando não possui perfil ético, moral e ou técnico para ocupar a função de Assessor Jurídico da Câmara Municipal, devendo o mesmo ser desligado do quadro de funcionários da Câmara.
Atenciosamente,
Marcos Leopoldo Guerra
12 3835-2137
12 3835-3923
12 3835-2137
12 3835-3923