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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

As Crateras de Moromizato, Caribé e Mauro Bezerra no Tenório





Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Quer as pessoas gostem ou não a praia do Tenório, localizada na região central de Ubatuba - SP,  é uma das parias mais procuradas por turistas que ainda se aventuram a vir a Ubatuba. Por ser um dos cartões de visita de nossa cidade, a conservação e manutenção das vias de acesso é o mínimo que se espera da administração municipal. Uma cidade que sequer cuida de seus principais atrativos demonstra desrespeito aos turistas e moradores.

A Avenida Francisco Matarazzo Sobrinho, que passa a ser chamada de Franklin de Toledo Piza é a principal via do bairro do Tenório, servindo também de principal acesso a Praia Vermelha do Centro (Vermelhinha) e a Ponta do Farol. As imagens acima comprovam o estado calamitoso das ruas citadas. Diariamente pessoas são colocadas em situação de risco, pois, para desviarem das crateras os veículos são obrigados a andar o mais próximo possível do meio fio. A ausência de calçadas faz com que os pedestres tentem andar pelo meio fio, correndo assim sérios riscos de serem atropelados por veículos automotores ou bicicletas. Apesar do quadro apresentado prevalecem a inércia, omissão, negligência e incompetência da suposta administração de Moromizato.

A situação apresentada é um exemplo da incapacidade administrativa e política do até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato e de sua equipe. A responsabilidade direta pela conservação e manutenção do asfalto seria da Secretaria de Obras, cujo secretário Mauro Bezerra, demonstra estar mais preocupado com suas obras e interesses particulares, sendo a função pública apenas um porto seguro para o pagamento das despesas do dia a dia. De modo indireto, mas não menos importante, temos Sérgio Caribé que além de ocupar o cargo de vice-prefeito, ocupa também a cadeira de Secretário de Turismo. Cabe ressaltar que Caribé sempre se apresentou como um especialista em Turismo, enfatizando sua fundamental importância para o desenvolvimento de Ubatuba. Nesse sentido é no mínimo estranho o descaso de todos os citados com a situação apresentada. A inferência mais plausível se resume a conclusão de estarmos diante de um grupo de incapazes, que não possuem noção da realidade e brincam de administrar.

Alguns podem dizer, como de fato já disseram, que a falta de manutenção das ruas citadas é proposital, pois tais vias são acessos obrigatórios e únicos a minha residência. Ainda não tive tempo e sequer interesse em raciocinar sobre a validade ou não dessa tese. De qualquer modo caso Moromizato tenha optado por essa linha de ação, posso afirmar que o tiro sairá pela culatra. Um dos princípios básicos da administração pública é o da impessoalidade. Tal princípio visa evitar que os agentes públicos beneficiem alguém ou a si mesmo, ou prejudiquem pessoas que não são de seu agrado. A ofensa ao princípio da impessoalidade é também um desrespeito ao princípio da moralidade, ambos passíveis de serem combatidos através de Ação de Improbidade Administrativa.Pelo exposo fica evidente que até mesmo para perseguir ou tentar intimidar alguém, Moromizato e seus asseclas amestrados são totalmente incompetentes e inconsequentes.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Moromizato e Sérgio Caribé Pagam Salários a Funcionários Sem Função Legal em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Enquanto os supostos Promotores de Justiça de Ubatuba dormem em berço esplêndido, os até então prefeito e vice prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato e Sérgio Caribé deitam e rolam, nomeando corruptos para funções públicas que sequer possuem descrição de atribuição. Muito provavelemente os até então inúteis Moromizato e Caribé pretendem fazer Ubatuba Brilhar com a criação do Bolsa Canalha, programa de governo onde um desocupado recebe mensalmente, dinheiro público, sem trabalhar.

Antes que os hipócritas e medíocres de plantão que adoram defender as insanidades do PT - Partido dos Trabalhadores e em especial as inconsequências dos incompetentes, omissos, negligentes e corruptos Moromizato e Caribé, esclareço que as afirmações de existência de cargo sem função com pagamento mensal de salário, foram apresentadas em Comunicado de Despacho, da própria Municipalidade, em pedido de acesso a informações por mim formulado, conforme imagem acima.

Com base nas inúmeras irregularidades e ilegalidades praticadas pelos atuais ocupantes da Administração Municipal de Ubatuba, requeri acesso a cópia das portarias de nomeação de Robertson Edwal Martins de Freitas para os cargo(s) de provimento em comissão no quadro de servidores da Prefeitura desde 01.01.2013, com as descrições de função e carga horária dos mesmos (exemplo: cargo de Corregedor Geral desta Prefeitura Municipal), para fins de verificação da regularidade no cumprimento das obrigações decorrentes do cargo.

Em atendimento ao solicitado a Municipalidade através de Comunicado de Despacho afirmou que ROBERTSON EDWAL MARTINS DE FREITAS, ocupou e ocupa, na gestão de MAURÍCIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO os seguintes cargos, de livre nomeação, na Prefeitura Municipal de Ubatuba: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES PÚBLICAS E, ATUALMENTE, CORREGEDOR.

Ainda segundo o Comunicado de Despacho citado há a seguinte declaração expressa:
“Cabe também informar que as atribuições dos cargos de Secretário e de Corregedor encontram-se descritas no Decreto Municipal nº 4.512 de 22 de dezembro de 2005, cópias anexas às fls. 08 a 11, porém o cargo de Diretor de Departamento de Relações Públicas ainda não possui descrição de atribuição, aguardando nova estrutura administrativa para regulamentação.” 
Em resumo ROBERTSON EDWAL MARTINS DE FREITAS, recebeu salários para atuar em uma função que não possui descrição, ou seja, sem qualquer tipo de obrigação ou função. Como é possível que a administração de Moromizato que tanto reclama de uma suposta falta de dinheiro remunere servidor público que não trabalha e não pode trabalhar pelo simples fato de não existir descrição de suas funções? Quantos e quem são as pessoas que ocuparam e ocupam a função de Diretor de Departamento de Relações Públicas?

Em tese estamos diante da pratica de crimes como peculato, corrupção ativa, corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, entre outros. Para piorar a situação de Moromizato e Caribé o cargo de Diretor de Departamento de Relações Públicas está vinculado ao quadro de funcionários do Gabinete do Prefeito, nomeados pelo mesmo.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Descaso da Administração de Moromizato faz Vítima Fatal em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

No dia 30 de dezembro de 2013 a incompetência, o descaso, a omissão, a negligência e a inconsequência do até então prefeito de Ubatuba - SP Moromizato e de seus asseclas igualmente inúteis culminou com a morte de um adolescente de 13 anos, vítima do trenzinho da empresa Loucomotiva Tour.

Segundo matéria publicada pelo G1 (Vale do Paraíba e Região) o adolescente trabalhava como animador do trenzinho e por volta das 22:30 h, na Avenida Guaicurus - bairro do Itaguá, caiu do trenzinho e foi atropelado pelo mesmo. O menino de 13 anos foi socorrido e veio a óbito no hospital. A empresa responsável pelo trenzinho se manifestou na rede social facebook lamentando o ocorrido, informando que o adolescente trabalhava para a empresa, dentro do trem, conferindo as passagens, alegando ainda tratar-se de uma fatalidade e que aguardarão os resultados da perícia para melhor esclarecimento dos fatos.

O vocábulo fatalidade possui o significado de destino inevitável. No presente caso o termo tragédia anunciada é muito mais próprio e adequado, pois tragédia envolve questões sobre a moralidade, o significado da existência humana e as relações entre as pessoas. Muitos culparão única e exclusivamente os proprietários da empresa pelo acidente e consequente falecimento do adolescente. Na realidade estamos diante de uma situação que envolve diversos culpados, que por dolo ou culpa. Senão vejamos:

da empresa

Os proprietários da empresa responsável pelo trenzinho contrataram menor de idade para trabalho totalmente impróprio a idade do mesmo face aos riscos óbvio da atividade de permanecer em um veículo em movimento sem condições de segurança. Tais ações ferem, ao menos em tese, as normas trabalhistas envolvendo a contratação de menores e da segurança de todo e qualquer trabalhador.

da Municipalidade e dos Agentes Públicos

Enquanto o cidadão comum é multado por dirigir sem a utilização do cinto de segurança ou ainda por falar em celular enquanto dirige, os responsáveis pelo trenzinho parecem imunes ou invisíveis aos olhos dos Agentes de Trânsito.

A Secretaria da Fazenda comandada pelo incompetente Tarcísio Carlos de Abreu, através de um departamento de Fiscalização que aparenta ter olhos apenas para taxistas e ambulantes, trata questões similares de modo diverso. Os taxistas foram alvo até mesmo de denúncias a Polícia Rodoviária por supostamente transportarem indevidamente passageiros a Taubaté. Já os ambulantes foram obrigados a licenciar seus carrinhos para poderem renovar suas licenças. Qual ou quais as razões para que Tarcísio não tenha determinado a seu Departamento de Fiscalização medidas semelhantes aos proprietários do trenzinho, no que tange a obrigatoriedade de cintos de segurança e comprovação de preparo técnico dos funcionários para o atendimento do público em casos de acidentes?

da Política e da falta de Caráter dos Agentes Públicos

Nada melhor do que um dia após o outro para mostrar a verdadeira face e as reais intenções de supostos formadores de opinião e aparente defensores da democracia e dos Direitos e garantias individuais. Em 2012 Gerson Campos me falou sobre sua indignação com relação ao trenzinho que andava pela cidade perturbando os comerciantes, estacionando em qualquer local retirando vagas de turistas e colocando crianças em situação de risco face a inexistência de equipamentos de segurança. Em 17 de abril de 2012 Gerson Campos me enviou o seguinte e-mail:
Olá Marcos,

Você já deve ter visto no Facebook do Luis Pavão Luba, mas segue anexo a foto tirada e no face podemos ver vários depoimentos, inclusive segue abaixo o parecer do Luis. Ainda tem o mesmo trem fazendo a campanha do Sato no dia da pedalada do pessoal da prefeitura.

Um abraço
Gerson

Ubatuba faz homenagem a Bolívia, lançando o "Trenzinho da Morte" por aqui..


6 de Abril

Ubatuba faz homenagem a Bolívia, lançando o "Trenzinho da Morte" por aqui..

Piadinhas à parte, como vamos cobrar respeito e prudência dos motoristas em Ubatuba, se um trenzinho circula livremente pela cidade cometendo diversas infrações de trânsito??

Funcionários vestidos de Fofão e Bem 10 viajam pendurados nas grades ou sentados no para-lamas do veículo, sem a mínima segurança, saltando para rua e retornando com o veículo em movimento...

Passageiros (na maioria crianças) não usam cintos de segurança, indo em pé em algumas partes do trêm, em caso de acidente serão arremessadas...claro.

E tem mais, o som do dito "Trenzinho da Alegria" chega ser mais alto que aqueles carros "tunados" que são proibidos por lei municipal, sem falar da qualidade das músicas...

E hoje ouvi falar que o Fofão recentemente caiu do trem e se quebrou todo. Não confirmei se é verdade, mas ja resolvi postar minha indignação com tudo isso. Ou será que alguém tem que morrer pra alguma coisa acontecer??

Obs.. já vou avisando que não tenho nada a ver com política, ou campanha contra ou a favor de ninguém.

Atualmente Gerson Campos é secretário municipal de Turismo e Luis Pavão assessor de sabe-se lá o que e de quem na Prefeitura de Ubatuba. O suposto poder e talvez o excesso de chá alucinógeno tenham turvado os conceitos éticos e morais dos citados, haja vista que de críticos passaram a ser coniventes com as ilegalidades antes denunciadas.

E agora Gerson Campos e Luis Pavão suas previsões se concretizaram e um adolescente de apenas 13 anos faleceu? Quando é que vocês demonstrarão possuir um mínimo de dignidade e de caráter e tomarão medidas concretas para que situações como essa parem de ocorrer em Ubatuba? Esse é o lixo de administração municipal que vocês tanto defendem? Interesses políticos de um bando de corruptos do PT estão acima da vida de uma pessoa?

Até quando os Cidadãos de Ubatuba terão que aguentar esse bando chefiado pelos corruptos, incompetentes, omissos, negligentes e inconsequentes  Maurício Moromizato e seu inútil vice prefeito Sérgio Caribé?

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Moromizato e Caribé Criam Área de Conveniência



Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Os até então prefeito e vice prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato e Sérgio Caribé respectivamente, inauguraram na calada da noite e em segredo, em novembro de 2013, no calçadão da Avenida Maria Alves - centro de Ubatuba - SP, a denominada Área de Conveniência, conforme imagens acima.

Apesar da obra estar acabada e a placa informativa já estar descoberta, subentendendo-se que a inauguração já ocorreu, a porta de acesso a tal Área de Conveniência está fechada. Pelo tamanho da construção creio que chamá-la de "área" seja um pouco exagerado, pois o mais apropriado seria "Cantinho de Convivência" ou "Cúbiculo de Convivência". De qualquer modo o mais importante é saber qual o verdadeiro significado do termo "Área de Conveniência", para esses incompetentes, omissos, negligentes e inconsequentes que insistem e persistem em jogar dinheiro público no lixo.

Caso Moromizato e Caribé tenham dúvidas sobre como utilizar a área poderiam alugá-la ao até então secretário de esportes, Papp, para que o mesmo pudesse aplicar sua modalidade de Massagem Sueca nas incautas turistas ou nas mães, esposas e filhas dos que acham que Ubatuba está brilhando ou poderá brilhar enquanto esse bando de corruptos continuarem a fingir que estão administrando nossa cidade.

Só espero que "área de conveniência" não signifique "banheiro público". Seja como for e para que for não há qualquer justificativa para que a porta de acesso ao espaço esteja fechada. 

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Secretaria de Turismo de Ubatuba Segue Fielmente Ordens de Caribé


Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Fotos de 05/09/2013

Fiquei impressionado com a rapidez com que Gerson Campos, até então secretário de Turismo, arregaçou as mangas e determinou que toda a sua equipe cumprisse as determinações do até então vice-prefeito Sérgio Caribé. Agora Ubatuba vai Brilhar!!!

Estou totalmente boquiaberto e sem palavras diante das informações que acabo de receber de uma cidadã que pessoalmente constatou em pleno domingo, dia 15 de dezembro de 2013, o trabalho árduo e eficiente dos funcionários da Secretaria de Turismo. Abaixo o relato que dispensa maiores observações:
"Fui a Secretaria de Turismo, ontem domingo, pedi uma informação no Centro turístico, era a respeito do calendario de eventos da cidade e a moça que me atendeu me informou que a SETUR não tem nehum planejamento de atividades não sabem o que está acontecendo ou o que vai acontecer na cidade.....não sabem nem o que é o palco da Fundart na praça de Eventos."
Fica evidente que Caribé e Moromizato resolveram implantar uma nova modalidade de turismo cujo slogan poderá ser: "Venha Para Ubatuba e Não Faça Nada", "Ubatuba - Aqui Você Realmente Não Terá o que fazer", "Ubatuba Aqui Você Realmente Não Fará Absolutamente Nada", "Em Ubatuba Você Também Pode ser como Moromizato e Caribé e Ficar Sem Fazer Nada"
   
Além da qualidade e precisão das informações fornecidas pela gentil funcionária da secretaria de turismo, espero que o leitor tenha observado as instalações nababescas onde os nossos incautos turistas são e serão recebidos durante a temporada. O Brilho de Ubatuba que já é visível ofusca os olhos de todos, produzindo efeitos estranhos tais como o ar de surpresa, espanto e até mesmo o profundo silêncio dos desavisados que tenham o desprazer de pisar em Ubatuba. 

Parabéns Caribé você prometeu que a administração municipal não faria nada durante a temporada de verão e está cumprindo a risca sua promessa!

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Deputado Campos Machado Conseguiu Verbas para a Estufa II em Ubatuba


Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Enquanto o até então prefeito de Ubatuba - SP, Maurício Moromizato, dorme em berço esplêndido, ouve promessas de dinheiro fácil e rápido de deputados cujas promessas mais se assemelham ao canto das sereias, há um grupo de pessoas que independente de interesses partidários e políticos demonstra preocupação e empatia com a população de Ubatuba. Referido grupo age sem alarde, apenas prometendo o que é possível e apresentando o que obteve, após ter realmente obtido.

O Deputado Estadual Campos Machado, através de uma assessoria extremamente eficiente e atenta às dificuldades da população de Ubatuba obteve junto ao Governo do Estado de São Paulo, conforme despacho do Secretário Chefe da Casa Civil, a liberação de verba no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a execução de obras de infraestrutura (guias, sarjetas, sarjetão, pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico e pavimentação em paralelepípedo) no Bairro Estufa II. 

Não basta querer trazer dinheiro para Ubatuba. É necessário saber quando e a quem solicitar, reconhecendo quais são àqueles que realmente possuem competência e influência para tal. Enquanto os supostos prefeito e vice prefeito Maurício Moromizato e Sérgio Caribé continuarem a ouvir o canto das sereias os mesmos apenas afundarão Ubatuba levando-a ao mesmo caos em que se encontra a suposta administração municipal dos até então incompetentes, omissos, negligentes e inconsequentes.
 
Parabéns ao Governo do Estado de São Paulo, ao Deputado Estadual Campos Machado, Guaracy Fontes Monteiro Filho e ao Tato - PTB Ubatuba. Abaixo a publicação do Diário Oficial de 04 de dezembro de 2013 oficializando a destinação da verba:
"Na exposição de Motivos SH-53, de 22-11-13 (via correio eletrônico), sobre convênios: À vista da manifestação da Secretaria da Habitação, para os efeitos do disposto no art. 1º do Dec. 54.199-2009, com as alterações editadas pelo Dec. 58.145-2012, e nos termos art. 1º do Dec. 53.325-2008, aprovo a indicação dos convenentes constantes do quadro, descritos seus objetos e valores na seguinte conformidade:

MUNICÍPIO  Ubatuba

OBJETO

Execução de obras de infraestrutura (guias, sarjetas, sarjetão, pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico e pavimentação em paralelepípedo) no Bairro Estufa II

VALOR - R$  200.000,00"

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Resitec Será Novamente Contratada por Moromizato e Caribé

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A empresa Resitec Serviços Industriais Ltda será contratada pela suposta administração dos supostos prefeito e vice prefeito de Ubatuba Moromizato e Sérgio Caribé respectivamente. Moromizato continua contratando as mesmas empresas que sempre foram alvo de críticas durante a administração anterior. O que terá mudado em tão pouco tempo? As empresas se regeneraram? Seus dirigentes passaram a fazer parte do clã dos adoradores de chás alucinógenos? 

Estou muito curioso em saber qual o serviço que a empresa Resitec prestará ao município, haja vista que o Portal da Transparência da prefeitura não possui qualquer informação sobre o Edital e Contrato relacionado ao processo administrativo SC/7898/2013. Muito provavelmente deva ser tratar de um serviço extremamente secreto, cuja divulgação possa colocar em risco a vida de todos os habitantes da Terra e até mesmo dos seres desavisados de outros planetas e galáxias que curiosos pelo Brilho de Ubatuba resolvam nos fazer uma visita.

Abaixo os dados da publicação do Diário Oficial de 07 de dezembro de 2013:
Processo: SC/7898/2013
 
Decide a comissão classificar as propostas apresentadas, considerar e julgar vencedora do certame a Empresa Resitec Serviços Industriais Ltda. Ato contínuo, concedemos prazo conforme dispõe o art. 109, I, "b" c/c §6º da Lei Federal 8.666/93. Ficam os autos com vista franqueada.
 
Ubatuba, 06 de dezembro 2013 - Comissão de Licitações

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Novas Mentiras de Papp e Moromizato em Ubatuba




Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O que aparentava ser apenas falta de noção, despreparo para a função pública, incompetência, omissão e negligência, da suposta administração do suposto prefeito Maurício Moromizato e de seu bando de secretários igualmente inúteis, agora, com a informação que recebi, passa a ter outros contornos e chega-se a conclusão que o maior problema de Ubatuba é a total falta de caráter dos supostos administradores da mesma.

A falta de alguma realização efetiva e concreta de Moromizato e Caribé faz com que os mesmos aliados a inconsequentes e mentirosos como o até então secretário de Esportes José Carlos Savioli Papp passem a se utilizar de obras realizadas por outras pessoas para enaltecer o suposto governo. Papp além de ser o criador de uma nova modalidade de massagem sueca, na qual fazer bilu bilu na genitália alheia passou a ser parte da terapia, supostamente atua com secretário de esportes e como tal deveria ter total conhecimento da existência e das ações da AERU - Associação Esportiva e Recreativa Ubatubense.

A secretaria de Comunicação da Prefeitura de Ubatuba, muito provavelmente dirigida por mais algum inconsequente, irresponsável, de capacidade duvidosa e vindo sabe-se lá de onde e porque, enviou para divulgação texto com o seguinte teor:
"Secretaria de Esportes de Ubatuba reforma a cancha de Bocha
A reforma da cancha de Bocha localizada na região central de Ubatuba, em frente ao ginásio Tubão, está praticamente concluída, e sua reabertura está prevista para acontecer ainda na 1ª quinzena de dezembro.

As canchas que já estavam sem utilidade, com diversos buracos e rachaduras no piso que impediam a prática dos jogos, foram totalmente recuperadas."
Referida reportagem é mentirosa, pois quem reformou foi a ASSOCIAÇÂO RECREATIVA E ESPORTIVA UBATUBENSE - AERU, uma entidade beneficente, que preocupada com o fato dos cidadãos da 3ª idade não terem uma cancha decente para se divertir,  recorreu aos comerciantes da cidade. Foram doados cimento, areia, pedras, ferragens, enfim todo o material necessário para a reforma graças a boa vontade dos munícipes e não da suposta administração de Moromizato e Caribé.

A secretaria de esportes ao verificar que os associados estavam reformando tudo, propôs finalizar o acabamento em parceria com a associação, pois como já haviam afirmado, a prefeitura não dispunha de verba para isso. Foi proposto então pela AERU um bingo para levantar verba para o acabamento.

Referido Bingo foi realizado no último sábado, 07/12/2013, tendo como como único objetivo pagar a mão de obra e o material do acabamento. Portanto fica claro, evidente e cristalino para qualquer pessoa com um mínimo de caráter e dignidade que os até então inúteis Moromizato, Caribé e Papp não reformaram as canchas de Bocha.

A inauguração da obra será dia 14 de dezembro de 2013 com a presença de times de cidades vizinhas e de autoridades municipais de Ubatuba. Espero que Moromizato, Caribé e Papp não pretendam fazer desta inauguração um evento marcante para publicidade da administração medíocre e corrupta desse bando de incompetentes.

Por fim esclareço que se Moromizato e seus inúteis asseclas amestrados pensam que essa história acabou, garanto que estamos apenas no começo, pois protocolarei na prefeitura pedido de informações contendo as seguintes questões:

- Com quais supostos recursos a secretaria de esportes efetuou a  reforma?
- Qual o total gasto?
- Quais empresas forneceram os materiais e qual a modalidade de licitação efetuada para a aquisição dos mesmos?
- Qual é a legislação que permite que a Municipalidade efetue bingo para a arrecadação de dinheiro de obra por ela supostamente já paga e concluída?

Caso não haja resposta a Justiça novamente será utilizada para obrigar os irresponsáveis Moromizato e Papp a fornecer os dados solicitados. Afirmo que a minha paciência com esse bando de pseudo administradores já se esgotou e utilizarei das vias judiciais tantas vezes quantas forem necessárias até que os membros da Promotoria de Ubatuba passem a agir, cumprindo assim a missão que lhes foi conferida e pelas qual são extremamente bem remunerados. Ubatuba não é Colônia de Férias de Promotores exaustos ou que queiram apenas fingir que trabalham!

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Funcionária da Santa Casa Ameçada em Função das Eleições da Provedoria

Texto: Marcos Leopoldo Guerra
 
Abaixo apresento e-mail que enviei a Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, a ouvidoria da prefeitura de Ubatuba, e ao até então vice-prefeito Sérgio Caribé, referente as ameaças que uma funcionária da Santa Casa de Ubatuba está sofrendo hoje, em função das eleições da Provedoria do Hospital.

É imoral e inadmissível que Marcelo Ângelo a mando de algum covarde qualquer, que sequer possui caráter e hombridade de aparecer publicamente, resolva intervir nas eleições da Santa Casa, visando, claramente, beneficiar o corrupto que recebe sem trabalhar, até então corregedor municipal Robertson Edwal Martins de Freitas.
 
Caso algum desavisado inútil e incompetente queira me processar solicito a gentileza de enviar e-mail solicitando senha, bem como que caso persista na intenção inócua de me processar, que contrate um bom advogado, minimamente capaz e que, por favor, indique meu nome completo na petição inicial, afinal de contas pertenço a uma família tradicional e me orgulho muito de todo o meu sobrenome. 

Abaixo a íntegra do e-mail:

Aos até então prefeito de Ubatuba e Secretário de Educação,


Acabo de receber informações sobre a tentativa vil, imoral e ilegal do até então Secretário de Educação Marcelo Ângelo, pressionando e ameaçando a Sra Gerusa, funcionária da Santa Casa de Ubatuba.

Tal arbitrariedade não será admitida e é sempre bom lembrar que esse tipo de atitude demonstra e comprova a total falta de caráter dos integrantes dessa administração corrupta e ineficiente.
Marcelo Ângelo deveria cuidar da sua própria vida e função enquanto secretário de Educação. Sequer como advogado o mesmo pode atuar face ao seu impedimento como advogado decorrente do fato de ocupar o cargo de Secretário Municipal.
Cabe lembrar e relembrar que a Santa Casa de Ubatuba é um Hospital particular e ameaças a funcionários é uma atitude própria de canalhas.
Marcos de Barros Leopoldo Guerra
c/c para Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo

Chapa de Robertson para as Eleições da Provedoria

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Apresento a relação dos candidatos da chapa 2 que pretendem concorrer às eleições da Provedoria da Santa Casa de Ubatuba. Estranhamente os nomes dos componentes dessa chapa foram guardados a sete chaves. Ao analisar cada um dos seus componentes é possível perceber quais os motivos de tanto segredo. O corrupto, incompetente e inconsequente até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato tenta a todo custo ter o domínio da administração da Santa Casa, podendo assim utilizar do hospital para cabide de empregos de vagabundos que o apoiam.

Robertson de Freitas dispensa maiores apresentações. Em apenas dez meses Robertson já demonstrou e comprovou que caráter, ética, probidade e moral são palavras inexistentes em seu vocabulário. Robertson deitou e rolou durante sua curta "gestão" na Santa Casa, agora chegou a hora do mesmo dançar definitivamente. Robertson caluniou, difamou e injuriou as Voluntárias da Santa Casa de Ubatuba, chegando ao cúmulo de agredir fisicamente uma delas. Robertson desviou dinheiro da Santa Casa ao contratar sua companheira Fernanda, que agora o mesmo renega, permitindo que a mesma estudasse no período da manhã em Caraguatatuba, ausentando-se assim do suposto trabalho e de suas supostas tarefas no setor de Recursos Humanos. Como se não fosse suficiente o não menos corrupto Moromizato nomeou Robertson em 02 de setembro de 2013, para a função de Corregedor Municipal. Nessa função, segundo informações da própria Secretária de assuntos Jurídicos, cujo nome também era guardado a sete chaves, Robertson não trabalha e ela abona ou abonava as faltas dele.

Patrícia Chaim Bohn ex candidata pelo PSDB a vereador derrotada às eleições de 2012, ex filiada do PSDB, trabalha na rede de ensino e atualmente apoia Moromizato e a administração corrupta do mesmo. Filha da saudosa Dona Eva, que muito provavelmente deve estar se revirando no túmulo por saber que a filha faz parte da Chapa de um corrupto que desvia dinheiro da Santa Casa e agride Voluntárias.

Damião Celestino famoso dono de licença de Carrinho Especial, instalado na praia do Tenório, cujo suposto carrinho nunca foi retirado da Praia e a fiscalização municipal finge não ver.

Ruth Machado Alcântara, esposa do famoso Marquinhos do PSDB (atual funcionário de Rogério Frediani), diretora da APAE e sogra do Assessor do vereador Bibi. Segundo informações extra oficiais se sentiu obrigada a participar da Chapa de Robertson temendo que Moromizato retirasse verbas da APAE.

Não tive tempo e sequer interesse em me aprofundar no suposto curriculum dos demais componentes da Chapa, haja vista que para mim as informações acima já são mais do que suficientes para me convencer que essa Chapa não merece um voto sequer.

Gostaria de esclarecer aos incautos e ignorantes que conforme os Estatutos do Servidor Público não é permitida a participação de funcionários em gerência, administração ou sociedade de empresa que receba dinheiro da Prefeitura sem licitação. Apesar de Moromizato, Caribé, Robertson e seus asseclas amestrados pensarem que a Santa Casa de Ubatuba pertence a eles ou a Prefeitura, esclareço que o Hospital é particular e sua ligação com a Prefeitura existe única e exclusivamente em função da inexistência de um Pronto Socorro Municipal, obrigando assim a Prefeitura de Ubatuba a ter um convênio de atendimento com o único hospital da cidade.  Com base nos estatutos do funcionalismo aviso que os componentes da Chapa de Robertson somente poderão participar das eleições caso assinem um termo de que se comprometem a pedir afastamento da Prefeitura na remota e quase impossível hipótese de serem eleitos. A inexistência de tal termo sujeitará os infratores, caso eleitos, ao devido processo de improbidade administrativa.

Abaixo a relação completa da Chapa de Robertson apoiada pelos inconsequentes Moromizato e Caribé:


chapa n°02 -PERSEVERANÇA 

ROBERTSON MARTINS FREITAS

RUTH NELY M.ALCANTARA

NARA RUIZ 

NADIA GARCIA BASSO 

MOACYR O.TOLEDO

CLAUDINEIA DA SILVA TOLEDO

PATRICIA CHAIM BOHN 

LUIZ GONZAGA DA ROCHA CAVALCANTI NETO 

DAMIÃO CELESTINO.

domingo, 24 de novembro de 2013

Improbidade e Corrupção Brilham na Administração Moromizato e Caribé em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O livre acesso às informações públicas é a base de qualquer sistema democrático. Obviamente que o oposto é uma das principais características de ditaduras e de sistemas corruptos. Na suposta administração dos supostos prefeito e vice prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato e Sérgio Caribé, as informações são como o substantivo abstrato: você sabe que existe mas não pode ver e nem pegar!

A incompetência de Moromizato e Caribé é tão grande que eles conseguiram até mesmo acordar os que pareciam estar mortos ou em estado contemplativo. Segundo consta no Diário Oficial de 23 de novembro de 2013, o Ministério Público apura, através de Inquérito Civil, as irregularidades administrativas referentes ao acesso às informações da Prefeitura de Ubatuba.

Recomendo a todos os cidadãos que não tenham obtido êxito em ter acesso a algum tipo de informação da Prefeitura de Ubatuba que denunciem tal situação ao Ministério Público, no intuito de auxiliar a melhor embasar o Inquérito Civil, possibilitando assim que seja impetrada a devida ação de Improbidade Administrativa contra Moromizato e os demais envolvidos em mais uma arbitrariedade desse bando de corruptos que estão acabando com Ubatuba.

Abaixo a íntegra da publicação do Diário Oficial:
Relatório referente ao artigo 106 do Ato Normativo 484- CPJ, de 05-10-2006 com as informações de publicidade da tramitação de inquéritos civis do (período de 12-11-2013 até 18-11-2013)

PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo 99899/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3/13
Ubatuba
Interessados: MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DE EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA
Relator: MÁRIO ANTÔNIO DE CAMPOS TEBET

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Administração Incompetente de Moromizato Obrigada a Retificar Edital

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deveriam ganhar adicional de insalubridade por ter que analisar os Editais de Licitação da suposta administração de Moromizato e Caribé, até então prefeito e vice prefeito de Ubatuba - SP respectivamente.

Quem sequer sabe fazer um Edital de modo imparcial e transparente, visando efetivamente atender as necessidades da administração pública e por consequência do cidadão, ou é totalmente incapaz para o exercício do cargo e da função ou não passa de um aprendiz de corrupto que sequer possui habilidade de direcionar uma licitação de modo que tal favorecimento passe desapercebido. Seja como for e independente de qual das hipóteses é possível incluir Moromizato e Caribé, o fato é mais uma vez o Tribunal de Contas foi obrigado a intervir para que mais atos de improbidade administrativa fossem cometidos por essa desastrosa "administração municipal". Abaixo a íntegra do Acordão sobre a Concorrência de Transbordo do Lixo:

A C Ó R D Ã O
TC-002461/989/13-9
REPRESENTAÇÃO: EXAME PRÉVIO DE EDITAL
Representante: QUIRINO FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA
Assunto: REPRESENTAÇÃO CONTRA O EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 02/2013, PROCESSO Nº SC/5679/2013, DO TIPO MENOR VALOR GLOBAL, EXECUÇÃO INDIRETA SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, PROMOVIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DESTINAÇÃO FINAL.
Advogados: QUIRINO FERREIRA (OAB/SP Nº 154.291) E FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA (OAB/SP Nº 280.437)
Procurador de Contas: RENATA CONSTANTE CESTARI

EMENTA: Exame Prévio de Edital. Municipalidade reconhece impropriedades em várias cláusulas editalícias noticiando correções pontuais, conforme a jurisprudência desta Corte, no que se refere ao prazo para a visitação técnica, responsável técnico da proponente que irá realizar a inspeção in loco, comprovação da capacidade técnico-profissional (subitem 3.1.2, letra “c”) e ausência da Minuta do Contrato no Edital – Exigência de comprovação da capacidade técnica operacional e profissional em atividade específica – Contrariedade ao que prescreve o artigo 30, inciso II, §1º, inciso I, e §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.666/93, além de o enunciado sumular nº 30 desta Corte – Duplicidade de requisição da capacidade técnico-profissional – Desarrazoabilidade – Exigência de comprovação de qualificação técnica operacional e profissional em serviços de “destinação final” – Contrariedade do objeto licitado com o que preconiza o Memorial Descritivo, porquanto os serviços são relacionados com “disposição final”, que não serão exercidos pela contratada – Consequência: Impossibilidade de requisição de experiência anterior quer operacional, quanto profissional acerca de serviços de disposição final de resíduos sólidos – Cláusula editalícia que exige declaração da interessada, caso seja vencedora da licitação, que detém autorização de aterro receptor para a disposição dos resíduos gerados no Município de Ubatuba – Possibilidade – Não há afronta à lei de regência e nem ao enunciado sumular nº 15 deste Tribunal – Exigência de apresentação de documento do aterro receptor garantindo a disponibilidade de espaço para a deposição dos resíduos estimados no presente Edital, bem assim o valor a ser praticado por tonelada respeitado o período contratual – Configuração de compromisso de terceiro alheio à disputa, desconformidade com o §6º, do artigo 30 do Estatuto de Licitações e Contratos e à Súmula nº 15 deste Tribunal – Estipulação do regime de execução dos serviços por empreitada por preço global e forma de pagamento por medições mensais – Incompatibilidade – A forma de pagamento por medições mensais exige que o regime de execução dos serviços seja de empreitada por preço unitário – Requisição de que as interessadas elaborem cronograma físico-financeiro – Desarrazoabilidade – Inexistência de orçamento detalhado em planilhas para expressar a composição de todos os custos e os preços unitários – Inadmissibilidade – Contrariedade aos artigos 7º, §2º, inciso II, e 40, §2º, inciso II, ambos da Lei nº 8.666/963 – Falta de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei nº 12.305, de 02/08/2010 – Não inviabiliza a realização da licitação; contudo, a Municipalidade deverá estabelecer regras materiais tanto no instrumento convocatório, quanto na Minuta de Contrato, a fim de deixar perfeitamente claro às interessadas em participar do certame as condições para a contratação, mormente quanto à futura avaliação da viabilidade técnica, econômica e ambiental, além da capacidade técnica operacional e profissional da contratada para o prosseguimento da execução dos serviços, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 – Procedência Parcial – V.U.
 Vistos, relatados e discutidos os autos.
 
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 06 de novembro de 2013, pelos votos dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, bem como o Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, em conformidade com o Relatório e Voto do Relator, bem assim das correspondentes notas taquigráficas, decidir pela  PROCEDÊNCIA PARCIAL da representação. Presente na sessão o representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Dr. Celso Augusto Matuck Feres Junior.
 
Ficam, desde já, autorizadas aos interessados vista e extração de cópia dos autos, no Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
 
São Paulo, 11 de novembro de 2013.
 
ANTONIO ROQUE CITADINI 
Presidente
DIMAS EDUARDO RAMALHO
Relator

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Árvore Bloqueia Rua no Parque Vivamar Desde 21 de Outubro de 2013





Texto: Marcos Leopoldo Guerra
 
A incompetência, falta de noção e total incapacidade para o cargo e a função são as grandes marcas da suposta "administração" de Moromizato e Caribé em Ubatuba. O relato abaixo, de um cidadão morador no Parque Vivamar (região central de Ubatuba - SP), comprova o descaso da administração municipal com assuntos realmente importantes relacionados ao direito de ir e vir e principalmente referente à falta de qualidade dos serviços públicos que aparentam estar disponíveis apenas e tão somente para os asseclas de Moromizato e usuários de chás alucinógenos que conversam com iguanas e pavões.

Abaixo o relatado, por e-mail, pelo morador do Parque Vivamar:
"No vendaval do dia 21 de outubro, caiu uma árvore na esquina das rua Mar das Antilhas e Mar Tirreno no parque Viva Mar. Junto com a árvore também caiu um poste da Elektro, o poste a Elektro trocou 2 dias depois do acidente, porém teve que colocar o novo poste do outro lado da rua, porque a prefeitura ainda não tinha removido a árvore, não havendo como como executar o trabalho da troca do poste quebrado.
 
Duas semanas depois quando fui até o jornal A cidade pedir ajuda, para que a árvore fosse retirada e que outra árvore da mesma espécie exótica, que também foi condenada pela compania elétrica Elektro, fosse retirada, meu pedido foi aceito e alguém do jornal mandou um e-mail para o chefe da Defesa Civil e no mesmo dia veio uma equipe para “picotar a árvore”, só que chegaram as 19 horas na penumbra, como não deu tempo, não derrubaram a árvore que está condenada.
 
Passou um mês do ocorrido e essa árvore continua caída no meio da rua, sou morador do local, para passar com meu carro tive que comprar um facão e cortar alguns galhos para poder execer meu “direito de ir e vir”."
Antes que os asseclas de Moromizato e Caribé comecem a babar no olho, lamber a testa de ódio ou pensem em me mandar para locais que certamente eu não vou, esclareço que as imagens apresentadas acima não são meros enfeites como Moromizato e Caribé. Referidas imagens são uma comprovação inequívoca e incontestável do descaso, omissão, negligência e incompetência de uma administração que insiste em dizer que Ubatuba vai Brilhar. Posso até concordar que quem consome chá alucinógeno passa a ter visões, porém, no caso concreto, a árvore, ou melhor, o que sobrou da mesma, está caída em via pública obstruindo o livre e necessário caminho de veículos e pessoas.

Será que os cidadãos de Ubatuba terão que esperar a posse em 2016 de um Prefeito e um Vice Prefeito de verdade, que queiram trabalhar e tenham competência para que esse problema seja resolvido? 

Será que Moromizato pretende bater o recorde do "prefeito" com mais ações na Justiça de todo o Brasil em menos de um ano de suposto governo?

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Sem Luz (nem brilho) no Fim do Túnel

Texto: Henrique Cesar - Jornal Costa Azul

Todo cidadão ubatubense aprende desde muito cedo criticar, opinar e prescrever medidas sobre a situação de seu bairro, de sua cidade e a solução para a temida “sazonalidade”, que nada mais é do que vivermos só de “temporada”. Se fossem tomadas notas sobre cada opinião expressa (no Facebook por exemplo), teríamos as mais variadas teorias, das mais realizáveis às mais absurdas. E como isso é saudável, não?

Agora, voltando um pouco mais no âmago das críticas, partidarismos e ideologias, é preciso muitas vezes voltar também à questão primária: Por que somos governados?
A linha mais comum adotada pelos estudiosos sociais nos dá o seguinte e bem resumido panorama:

Somos governados, porque o homem, em sua essência é um ser social. Todavia, mesmo sendo social, o “bicho homem” é extremamente individualista e injusto nos seus princípios, buscando sempre o melhor para si e não se importando com as conseqüências que se desdobrem e aflijam seus semelhantes. De acordo com Thomas Hobbes (1588-1679), autor do primeiro tratado específico sobre o assunto, a obra Leviatã, os homens precisam ser governados, quer seja por um soberano ou por uma assembléia, a fim de que se garanta a “segurança social”, onde o mais forte não abuse do mais fraco e onde os aflitos possam ser assistidos em seus infortúnios sempre que necessário, a fim de se manter o equilíbrio natural da sociedade. Vindo quase que a completar sua obra, Jean Jacques Rousseau (1712-1778) desenvolve em sua obra O Contrato Social uma particular e reveladora visão da vida em sociedade, onde os homens, percebendo a necessidade de se viver em sociedade, abririam mão de certos poderes como o de vingança, de punição, de fiscalização e de julgamento à autoridade social competente, a fim de assim se promover a justiça social. Ou seja, ao viver em sociedade, “o homem confia, mediante um contrato a defesa de seus interesses individuais por homens iguais a ele encarregados de promover e resguardar o bem comum”. Dito isto, algumas perguntas devem ser respondidas:

Quem são os homens e mulheres que hoje garantem nossos direitos como cidadãos e cidadãs pagadores de impostos e pessoas de bem?

Ao começar pela apologia feita às drogas alucinógenas pelas pessoas que hoje nos governam, os temores até do mais liberal munícipe já começam e aumentar. Ora, se ao conduzir um veículo eu não posso ter meus sentidos entorpecidos por sequer um copo de cerveja, por que raios seria mais seguro ter minha cidade governada por homens e mulheres que orgulhosamente se intoxicam com um chá potencialmente poderoso, alucinógeno e adulterador dos sentidos? Chá esse inclusive personagem central num caso de assassinato que chocou o país, o assassinato do cartunista Glauco?

O que dizer de uma cidade em que a Fundação da Criança e do Adolescente, local que deveria por excelência acolher e oferecer abrigo às crianças socialmente fragilizadas, mas que na verdade as tortura, com socos, chineladas e punições físico-psicológicas desumanas? O que esperar de crianças já punidas pelo infortúnio da falta dos pais, de uma família e de um lar que são tratadas pelos nossos governantes “na base da porrada”?
Como confiar nossas mulheres e crianças para a prática de esportes nas instalações e dependências pagas com o nosso bolso administradas por um homem que se auto intitula “massagista” e que responde pelo crime de abuso sexual?

Como confiar nossos “interesses coletivos” nas mãos de um homem investigado por fraudar a contratação de, vejam vocês, AMBULÂNCIAS que deveriam levar e trazer nossos munícipes que fazem tratamento nefrológico e oncológico? Esse mesmo homem hoje é alvo de uma investigação por deixar os pacientes à mercê de vans velhas, com documentos atrasados e pneus carecas.

E por falar em saúde, é muito difícil para qualquer um de nós assistir na televisão uma mulher que deveria trabalhar esmeradamente para a evolução e melhora de nosso tratamento de saúde rir diante das câmeras, se orgulhando de que o local denunciado pela reportagem não chegava nem perto do estado caótico de outros postos de saúde espalhados pelo município.

O que esperar da abjeta e imoral forma com que nosso ÚNICO HOSPITAL está sendo “administrado”? Onde um suposto “provedor” emprega parentes, e, cego pela ganância e motivos ainda nebulosos assedia moralmente as pessoas que durante todos esses anos mantiveram aquele hospital mais humano e funcional: As voluntárias. Pessoas que já trabalharam uma vida inteira e abnegadamente doam seu tempo e experiência às pessoas que ali fragilizadas pelas enfermidades, encontram nessas voluntárias o refrigério na alma e a humanidade de que tanto precisam. Esse incompetente e obscuro “provedor” decidiu demonizar as voluntárias e expulsá-las das dependências da Santa Casa da forma mais covarde e desumana possível.

Pois é, caros leitores. A história está recheada de exemplos de civilizações inteiras que desapareceram pela incompetência, corrupção, desonestidade e imoralidade de seus governantes. Por aqui, eles prometiam “brilho” para Ubatuba. No atual cenário, resta rogar aos céus ao menos uma luz no fim do túnel de três anos que ainda vamos amargar, se, é claro, o Sol da justiça não raiar antes.    

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Tribunal de Contas Barra Mais Uma Licitação da Administração Incompetente de Moromizato e Caribé


Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A cada dia fica mais visível que Moromizato e Caribé não são apenas incompetentes, omissos e negligentes, afinal de contas até mesmo para isso há limites e os fatos demonstram que os mesmos já ultrapassaram todos os existentes.  No início as falhas em Licitações pareciam ser apenas inexperiência, por nunca terem ocupado algum cargo público ou ainda por supostamente nunca terem administrado uma quitanda sequer. Após nove meses de caos é possível, até mesmo para os mais ingênuos e crédulos, perceber que há algo muito mais sério em todos esses erros, que muito se assemelham a tentativas de burlar o processo licitatório, direcionando tais processos, ou seja, há fortes e sérios indícios de corrupção escancarada, efetuada por pessoas que sequer demonstram possuir capacidade para serem desonestos.

 *BRILHA UBATUBA! BRILHA INCOMPETÊNCIA! BRILHA CORRUPÇÃO!*

Abaixo a íntegra da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que suspendeu liminarmente mais uma licitação que ocorreria hoje 12 de novembro de 2013 em Ubatuba.

Expediente: TC-3247.989.13-0.
Representante: DCT Tecnologia e Serviços Ltda.
Representada: Prefeitura Municipal de Ubatuba.

Assunto: Representação objetivando o exame prévio do edital do pregão presencial nº 92/13, do tipo menor preço por item, que tem por finalidade “a contratação de empresa especializada para disponibilização de licença de uso de softwares para processamento de dados, por prazo determinado, incluindo a prestação dos respectivos serviços técnicos especializados consistentes na instalação, implantação, conversão, migração de dados, treinamento, operação, atualização e manutenção técnica e legal quando necessário, conforme especificações constantes do Anexo VIl - Termo de Referência”.

Responsável: Maurício Humberto Fornari Moromizato (Prefeito Municipal).
Sessão de abertura: 12-11-13, às 09h30min.
Advogado: não há advogado cadastrado no e-TCESP.
Valor estimado: R$ 331.932,00.

1.DCT TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. formula, com fundamento no artigo 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93, representação que objetiva o exame prévio do edital do pregão presencial nº 92/13, do tipo menor preço por item, editado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA, que tem por finalidade “a contratação de empresa especializada para disponibilização de licença de uso de softwares para processamento de dados, por prazo determinado, incluindo a prestação dos respectivos serviços técnicos especializados consistentes na instalação, implantação, conversão, migração de dados, treinamento, operação, atualização e manutenção técnica e legal quando necessário, conforme especificações constantes do Anexo VIl - Termo de Referência”.

2.Queixa-se a Representante acerca dos seguintes aspectos:

a) Subitem 10.3 c.c. o Anexo I do edital - existência de contradição entre o critério para julgamento e classificação das propostas adotado no subitem 10.3 do edital - menor valor por item - e no Anexo I - menor valor total do objeto do certame - "desrespeitando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, assim como destoando da jurisprudência já consolidada nos Tribunais de Contas, a exemplo da Súmula 247 do Tribunal de Contas da União";

b) Ausência de estipulação do índice de reajuste contratual, em dissonância com o estabelecido no art. 40, inc. XI da Lei nº 8.666/93;

c) Ausência de cronograma físico-financeiro em licitação que se utiliza do regime de execução de empreitada por preço global, em descompasso com o art. 47 da Lei nº 8.666/93;

d) Ausência de cronograma de implantação dos equipamentos e serviços, afrontando o disposto no art. 40, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e dificultando a correta elaboração de propostas;

e) Subitem 15 do Anexo VII do edital - ausência de parâmetros quanto ao critério de julgamento para "aceitabilidade ou reprovabilidade dos sistemas ofertados" para fins de demonstração prática do sistema, ferindo o princípio do julgamento objetivo e o constante no art. 40, inc. VII, da Lei nº 8.666/93;

f) Subitem 12.4.1 a 12.4.1.15.2 do Anexo VII do edital - descabimento da exigência de 'Software de Gestão de Viaturas de Fiscalização', pois "não guarda relação alguma com o objeto ou mesmo com as justificativas dispostas", além de que referido serviço "não possui serventia, mas sim caracteriza clara aglutinação de serviço", na medida em que "a Coordenadoria de Trânsito, não possui viaturas, sejam elas, motocicletas ou carros".

Requer, por estas razões, "seja a presente representação, recebida e processada nos moldes legais, para que ao final seja JULGADA PROCEDENTE em sua totalidade, ordenando a respectiva alteração do edital em comento".

3.Considerando que o processo licitatório se presta à garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa, regras que eventualmente afrontem a legalidade e/ou impeçam a correta elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas, previamente à realização do certame, evitando sobrevida de eventual elemento prejudicial à competitividade.

Na hipótese vertente, a ausência de critérios objetivos e bem definidos para o exame da 'demonstração prática dos sistemas' - de que trata o item 15 do Anexo VII do edital - se mostra em descompasso com os princípios que regem a matéria, em especial os da isonomia e do julgamento objetivo.

Mesmo em face da discricionariedade que permeia escolha desta natureza, há que se relembrar que o exercício da competência discricionária – que se desenvolve a partir de aspectos subjetivos, valorados pela conveniência e oportunidade – está intimamente atrelado aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da finalidade e da motivação dos atos administrativos, não podendo deles se afastar, sob pena de se incorrer em desvio de poder.

Neste sentido, cabe à Prefeitura motivar devidamente a discricionariedade conferida à comissão técnica para exigir ou não, da licitante vencedora da etapa de lances, a demonstração prática dos sistemas (subitem 15.1 do Anexo VII) , mormente em virtude de que eventual análise desfavorável ensejará a desclassificação da proposta.

Adicionalmente, deve a Administração justificar a estipulação de que "A licitante convocada, terá no máximo, 02 (dois) dias corridos, a contar da convocação, para a implantação dos sistemas de acordo com as exigências deste Edital e seus anexos" (subitem 15.2 do Anexo VII) , eis que referido prazo se afigura insuficiente para a completa implantação dos sistemas.

4.É o quanto basta para concluir, em exame prévio e de cognição não plena, pela ocorrência de possível violação à legalidade e competitividade desejadas, suficiente para a concessão da providência cautelar, a permitir sejam bem esclarecidas, durante a instrução, todas as questões suscitadas pela Representante.

Considerando que está designada para o dia 12-11-13, às 09h30min a entrega das propostas, acolho a solicitação de exame prévio do edital, determinando, liminarmente, ao Prefeito Municipal que SUSPENDA a realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e ABSTENHA-SE DA ADOÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS CORRETIVAS NO EDITAL ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTA CORTE.

5.Notifique-se o Prefeito Municipal para que encaminhe a este Tribunal, em 48 horas, a contar da publicação na imprensa oficial, razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital, informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos administrativos que possam ter sido intentados.

Informe-se ainda que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) , na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.

6.Submetam-se estas medidas, na primeira oportunidade, para referendo do E. Plenário, nos termos do artigo 221, parágrafo único, do Regimento Interno.

Findo o prazo para o exercício do contraditório e da ampla defesa, encaminhem-se os autos para manifestação dos órgãos técnicos e do DD. Ministério Público de Contas, nos termos do procedimento indicado no artigo 223 do Regimento Interno.

Ultimada a instrução processual, remeta-se o feito ao E. Plenário.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se o processo eletronicamente.
Publique-se.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Mais Informações Sobre Papp e a Denúncia de Violação Sexual

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Até o presente momento os incompetentes, omissos e negligentes Maurício Moromizato e Sérgio Caribé, até então prefeito e vice prefeito de Ubatuba respectivamente, não emitiram qualquer pronunciamento sobre a denúncia de violência sexual envolvendo o secretário de esportes José Carlos Savioli Papp. É totalmente inadmissível que uma situação extremamente grave seja relegada a último plano enquanto os inconsequentes aguardam o tempo passar, acreditando que os cidadãos se esquecerão do episódio.

Caso Moromizato e Caribé ainda não tenham entendido direito o que realmente ocorreu, é importante salientar e esclarecer que contra fatos não há argumentos. Resumindo as narrativas do denunciado e da vítima é possível extrair dados concretos que foram confessados por ambas as partes. Nesse sentido temos que Papp admite ter efetuado a massagem na cliente, ter tocado seus seios e parte pélvica, salientando porém que tal técnica é denominada de massagem sueca. A denunciante afirma nunca ter feito massagem e que através de consulta na internet optou por se hospedar na pousada Portal da Palmeira, de propriedade de Papp e de sua esposa.

Através dos endereços http://www.portaldapalmeira.com.br/espacoholistico.htm e http://www.spaportaldapalmeira.com.br é possível constatar um pouco mais sobre a veracidade de cada uma das afirmações, tanto da denunciante quanto do denunciado. Em ambos os endereços apresentados é possível notar que Papp e sua esposa apresentam os serviços de massagem como um atrativo da pousada, pertencente ao SPA da mesma. São apresentadas no link "terapias e terapeutas" com fotos e descrição cada um dos tipos de massagem realizadas, bem como curriculum dos massagistas. Há um total disponível de dezessete tipos diferentes de terapias e massagens, sem qualquer menção à massagem sueca ou clássica como também é denominada. Papp assim se apresenta: 
"Proprietário do Hotel, Professor de Educação Física com Licenciatura Plena, Pós-graduado em PersonalTraining com especialização em postura, correções e problemas posturais. Atua no SPA como massoterapeuta com técnicas de drenagem linfática, massagem relaxante, reiki e reflexologia podal, na terapia individual de relaxamento postural com manipulações específicas para alongamento passivo e mobilidade articular e também nas práticas em grupo de atividade bioenergética, alongamento e flexibilidade."
Fica claro e evidente, para qualquer pessoa minimamente esclarecida e não envolvida emocionalmente ou por interesses inconfessáveis com o caso concreto, que Papp afirma ter capacidade e conhecimento para a utilização cinco técnica individuais, sem contudo citar a denominada massagem sueca. 

Voltando aos depoimentos fica também evidente que em nenhum momento Papp se interessou em perguntar quais os motivos pelos quais sua cliente procurava uma massagem. Tal questionamento é de suma importância haja vista que um profissional de verdade, com um mínimo de competência, se preocuparia em auxiliar a cliente do melhor modo possível, apresentando toda a relação dos dezessete tipos de técnicas disponíveis, identificando inclusive qual o melhor profissional poderia atender as expectativas da mesma. No que tange a atitude da cliente em não desconfiar da suposta técnica efetivamente utilizada por Papp, há que se levar em consideração que o próprio portal do SPA apresentado na internet deva ter lhe dado uma certa tranquilidade e confiança, por aparentar se tratar de um serviço profissional, no qual fazer "bilu bilu" nos seios e na genitália alheios certamente não fariam parte da suposta técnica.

Por todo o exposto fico bastante curioso sobre algumas questões, assim sendo pergunto a Maurício Moromizato, Sérgio Caribé, Artur D’Angelo (até então secretário de segurança que aparenta ter muito interesse em se meter em assuntos que não são de sua alçada), José Carlos Savioli Papp e a todo e qualquer cidadão:

1 - você considera profissional a suposta técnica de massagem utilizada por Papp?

2- você se submeteria a esse tipo de massagem?

3- você indicaria esse tipo de massagem a sua esposa?

4- você indicaria esse tipo de massagem a sua filha?

5- você indicaria esse tipo de massagem a sua mãe?

6- qual a situação ética e moral para Papp permanecer no cargo e na função de secretário municipal?

7- qual a preocupação de de cada um de vocês com a imagem de Ubatuba?

8- qual a preocupação de vocês com o estado emocional dessa turista que foi submetida a uma sessão de horrores pelo até então secretário de esportes de Ubatuba?  

9- O Brilho que Moromizato tanto fala é o da coluna de escândalos e da porta de delegacias envolvendo seus "homens" de confiança?


saiba mais sobre a denúncia e o depoimento clicando em:

Secretário de Moromizato Acusado de Violação Sexual


Íntegra das Declarações da Vítima do Secretário de Moromizato em Ubatuba

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Secretário de Moromizato Acusado de Violação Sexual

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

José Carlos Savioli Papp até então Secretário de Esportes do até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato foi acusado de ter molestado sexualmente uma cliente de sua pousada. O Boletim de Ocorrência Nº 4977/2013, relatando as versões das partes, foi emitido em 05 de novembro de 2013 e foi instaurado inquérito policial.

Além de Secretário de Esportes da administração de Moromizato - PT, Papp é proprietário  da Pousada Portal da Palmeira, formado em Educação Física e alega ser massagista. Na segunda-feira, 05 de novembro de 2013, uma cliente da Pousada resolveu se utilizar dos serviços de massagem da Pousada de Papp. A cliente afirma que nunca havia feito massagem, desconhecendo assim as técnicas que seriam utilizadas. Ocorre que Papp, segundo afirmou a cliente do mesmo, foi muito além do que poderia ser classificado como uma massagem profissional. Papp, após massagear os pés, panturrilhas e coxas da cliente, retirou a parte superior do biquini da cliente e passou as mãos de modo libidinoso nos seios da mesma. Durante a suposta massagem Papp, ainda segundo as informações que constam no Boletim de Ocorrência, esfregou seu pênis na mão da cliente, passando após tais atos a concentrar sua suposta massagem nos seios e na virilha, tendo por fim abaixado a parte inferior do biquini, apalpado sua genitália e massageando seu clitóris.

Por não conhecer técnicas de massagem e mesmo se sentindo constrangida e desconfortável com a suposta técnica adotada por Papp, a cliente afirma que somente passou a ter certeza do propósito sexual ao ser massageada em seu clitóris. Em seu depoimento Papp admitiu ter massageado os seios e a parte pélvica da cliente, denominando sua suposta técnica de Massagem Sueca.

Somente para esclarecer ao leitor, Per Henrik Ling (1776-1839) foi o fundador da massagem sueca e da educação física moderna. É um conceito de qualidade mundialmente conhecido e é a forma de tratamento alternativa mais usada no ocidente, também chamada massagem clássica ou massagem ocidental. Esta técnica de massagem consiste basicamente em 5 movimentos (longos, circulares, transversais, arados e fricções) além de alongamentos e manipulações no sentido do fluxo sangüíneo, para melhorar a circulação. O tratamento usa óleos que ajudam a diminuir a fricção e deixam a pele mais macia.

Esse tipo de violência sexual contra quem quer que seja é abominável e próprio de pessoas que não possuem a menor condição de conviver em sociedade. A própria afirmação de Papp de ter massageado seios e parte pélvica da cliente, sem autorização da mesma e sem qualquer explanação sobre a suposta "técnica" empregada, já demonstram que o mesmo não possui condições éticas para se qualificar e se apresentar como um massagista profissional. A intenção erótica e sexual da prática adotada ficou evidente. Ao agir como afirmou Papp além de violar sexualmente sua cliente, comprovou ser ainda mais repugnante e indesejável para a vida em sociedade, pois o fez de modo covarde, enganando a vítima, abusando da confiança que a cliente possuía por pensar estar em um local digno e com um verdadeiro profissional.

Salienta-se por fim que independente do que for constatado no inquérito policial, as informações já trazidas no Boletim de Ocorrência e a própria confissão parcial de Papp já são mais do que suficientes para a sua exoneração imediata da função de Secretário de Esportes. Resta saber se Maurício Moromizato e Sérgio Caribé demonstrarão possuir um mínimo de caráter, respeito à população e dignidade para tomar essa atitude ou se preferirão tentar tapar o sol com a peneira, demonstrando assim nessa hipótese serem tão canalhas quanto José Carlos Savioli Papp.  

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Negligência de Moromizato Prejudicará Funcionários Públicos

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então prefeito de Ubatuba - SP, Maurício Moromizato, e seus asseclas igualmente inúteis, omissos, negligentes e incompetentes aparentam passar horas planejando um modo novo de prejudicar ainda mais todo e qualquer cidadão de Ubatuba. A bola da vez são os próprios funcionários públicos.

Através de um convênio da Prefeitura de Ubatuba com a ASPEM - Associação dos Servidores Públicos e Empregados Municipais de Ubatuba, os associados podem fazer compras em estabelecimentos credenciados. Por razões que muito provavelmente não devem ser das mais legítimas, éticas e morais, o inconsequente Moromizato resolveu fazer um novo convênio, denominado (Card). Ocorre que tais convênios funcionam com limites pré estabelecidos, sendo o desconto do valor gasto no mês efetuado em folha de pagamento. Por pura negligência, incompetência e falta de capacidade de administração Moromizato e sua equipe de inconsequentes não cancelaram, dentro do prazo previsto em contrato, o convênio com a ASPEM, assim sendo os funcionários ficaram com limites idênticos em ambos os cartões, ou seja, o dobro do limite.

Em que pese o fato da responsabilidade pelos gastos ser do próprio funcionário há que se considerar que é muito difícil que o bom senso prevaleça sobre a oferta de crédito fácil e imediato. Como resultado é possível que tenhamos diversos funcionários gastando mais do que efetivamente pretendiam, tendo assim uma desagradável surpresa ao receberem seus extratos de pagamento no próximo mês.

Esse é o grande presente de Natal de Moromizato e Caribé para os funcionários públicos de Ubatuba. Moromizato e Caribé são um exemplo fiel ao ditado que diz que quando a pessoa não sabe transar até os próprios orgãos genitais atrapalham.

domingo, 3 de novembro de 2013

É Surpreendente a Ignorância de Maurício Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Maurício Moromizato conseguiu se superar demonstrando que além de incompetente, omisso, negligente e inconsequente, o até então prefeito de Ubatuba também é um ignorante com relação à própria função e poderes ligados a um chefe do Executivo municipal. A nova pérola de Moromizato pode ser comprovada através do Decreto 5792 de 09 de outubro de 2013, publicado em 16 de outubro de 2013. Referido decreto pretende regulamentar e alterar Lei Federal.

Não sei se este Decreto é fruto de excesso de chá alucinógeno, decorrente de uma total falta de noção e principalmente do que fazer ou ainda se Moromizato resolveu começar a cheirar meia usada. Seja qual for o motivo o fato é que Chefe do Executivo Municipal não regulamenta Lei Federal pelo simples motivo de não possuir poderes para tal. No presente caso Moromizato foi além e resolveu inclusive "corrigir" o texto da até então Presidente da República, incluindo exigências que a Lei Federal não possui. Imagino a cena na qual Moromizato reunido com alguns de seus inúteis asseclas amestrados resolve que já que Ubatuba está Brilhando e todos os problemas da cidade estão resolvidos, é hora de auxiliar o Governo Federal, corrigindo e regulamentando Leis Federais. Acredito que se Dilma Rousseff tomasse conhecimento de mais esse ato de insanidade de Moromizato, muito provavelmente ela ficaria mais vermelha do que aquele conjuntinho brega e de mesma cor que ela tanto adora usar.

Tecnicamente a brilhante ideia de regulamentar e alterar Lei Federal é totalmente absurda e indevida. Com relação ao texto e a forma que foi escrito a situação é ainda pior, demonstrando que quem o redigiu ou estava bêbado, é semi alfabetizado ou escreve em línguas de origem até então desconhecidas, senão vejamos:  
"Art 1º - Fica estabelecido que para adequação ao disposto no inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, os taxistas deverão apresentar certificado expedido por entidade, cujo conteúdo programático abranja curso de relação humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecãnica e elétrica básica de veículos.

Art 2º - Fica estabelecido que os serviços apresentados terão validade pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo de nova exigência em caso de posterior regulamentação ou alteração da Lei Federal nº 12.468/2011."
Moromizato precisa descer de seu pedestal imaginário, parar de pensar que possui poderes pelo simples fato de ser prefeito do PT e principalmente parar de tentar colocar suas ideias em pratica, haja vista que a realidade tem demonstrado que as mesmas são um desastre para o bem da população. De qualquer modo, como não espero que Moromizato consiga ter um mínimo de bom senso, impetrarei mais uma ação popular para liquidar com a validade desse decreto absurdo, bem como solicitar o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos indevidamente e imoralmente com a publicação do mesmo. O Decreto Municipal 5792 de 09 de outubro de 2013, de Moromizato, é tão inútil quanto a administração de Moromizato e Caribé.

Caso Moromizato queira uma dica para não cometer tantas falhas, recomendo ao mesmo que sempre que tiver uma ideia, pense e repense sobre a mesma. Assim que consultar seus asseclas e tiver certeza que a ideia é genial, por favor não a coloque em prática pois certamente deve ser mais algum absurdo proveniente de mentes desocupadas.