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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Ex Administrador Regional de Ubatuba Esclarece o Rompimento com Moromizato


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezados amigos e munícipes, venho por meio desta nota esclarecer os reais motivos da minha saída do partido a qual pertencia.

A maioria conhece minha trajetória política de apoio ao Partido dos Trabalhadores, filiei-me em 2006, pois acreditava em seus ideais, imaginando que, juntos pudéssemos combater as desigualdades sociais, um dos pilares ideológicos do PT.
 
No início de 2013 quando fui convidado pela nova gestão a ocupar o cargo de Administrador Regional Norte aceitei prontamente, por amor ao partido, por acreditar nos seus ideais e para poder contribuir no desenvolvimento de minha adorada Ubatuba. Porém, na prática pude perceber que a ideologia que fez do PT o partido do povo, que visa oportunidades iguais para todos não passa de um embuste.
 
Muitos têm vindo a público me chamar de oportunista, por sair do partido que sempre apoiei. Não, caros amigos, oportunista eu seria se, mesmo sabendo que não poderia trabalhar pela população continuasse no cargo, recebendo um salário sem retribuir com serviços públicos, como acontece com uma boa parcela de cargos por ai. Infelizmente me enganei com o partido e me decepcionei com pessoas que achei que tinham os mesmos ideais que eu, ideais de lutas por melhorias para Ubatuba. Acabei me deparando com migração de diversas pessoas que vieram de outras cidades ocupar cargos de Agente Político em nossa cidade, muitos deles sem nenhum compromisso com o desenvolvimento de Ubatuba.
 
Gostaria de deixar claro que meu compromisso é com a cidade de Ubatuba e não com partido político e como cidadão tenho livre-arbítrio para me associar e desvincular de qualquer associação ou partido. Sempre agi de forma coerente, honesta e transparente, assim, agradeço a oportunidade, mas torno pública minha saída do PT desde o mês de abril.
 
Atualmente estou desenvolvendo um projeto com o Partido Solidariedade, acredito que através de sua ideologia de luta contra desigualdades podemos plantar e posteriormente colher bons frutos para nossa cidade.


Agradeço a atenção,

Atenciosamente,
Leonildo Rolim
Graduando em Ciências Jurídicas (Direito)

terça-feira, 22 de julho de 2014

O Descaso de Moromizato com o Conselho Tutelar de Ubatuba

Texto: Edson Santos

DESABAFO NECESSÁRIO: Falo por mim Conselheiro: Hoje fui até a Prefeitura Municipal junto com os demais colegas para uma reunião com o Prefeito e seus representantes para buscar melhorias para o órgão do Conselho Tutelar de Ubatuba e melhoria salarial. Ocorre que não fomos atendidos por ninguém e fomos informados que o Prefeito estava em São Paulo. 

É revoltante para quem tem vontade de trabalhar, que luta por melhorias e se vê frustrado por incompetência dos outros. Falo isso, porque preciso esclarecer para a população que o CONSELHO TUTELAR é um órgão de suma importância a proteção da criança e do adolescente, que nossas funções de conselheiro é considerada de grande relevância e que TODO SUPORTE para seu funcionamento deve ser oferecido pela PREFEITURA, o que não está acontecendo. 

Dia primeiro de Agosto vai fazer uma ano que lá estou. Confesso que muito feliz pelo que faço e muito ainda porque honro os 337 votos que obtive. Quero fazer mais, tenho vontade e não desisto tão fácil assim. Estou apenas cansado de esbarrar na má vontade dessa gestão. Não quero guerra, quero apenas que o nosso prefeito cumpra o disposto na Lei federal, que entenda a tamanha importância do Conselho Tutelar. Quero que a Prefeitura entenda que o conselheiro precisa de folha de sulfite para imprimir um oficio, que ele precisa de condições para trabalhar, quero que o prefeito se digne diante de Constituição Federal e entenda que temos dignidade humana, que venha ver o banheiro entupido a dias, que venha ver as salas pequenas que atendemos a população que o elegeu, quero que o prefeito saia da sua zona de conforto ou mande a quem de direito nos visitar. Poxa!!! Não temos nada, absolutamente nada. Trabalhamos porque temos força de vontade, porque entendemos que as crianças e os adolescentes da nossa Cidade precisam ser cuidadas, alguém deve olhar por eles, além das famílias. 

Eu represento um ÓRGÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE, tenho responsabilidade e quero fazer valer as minhas atribuições. Não estou brincando em serviço. Falo a quem quiser ouvir que vivemos uma situação análoga a ESCRAVIDÃO sem exagero. Trabalhamos sem condições nenhuma e incansavelmente sem parar, saímos em diligência a fim de salvar crianças e adolescentes em risco, lidamos em muitos casos com pessoas que precisam de ajuda, precárias, pessoas que veem na gente a esperança de dias melhores. Não quero apelar em meu texto, quero apenas desabafar e demonstrar o que passamos todos os dias e a grande realidade que estamos vivendo. 

Convido a todos para verem a atual secretaria de Desenvolvimento Social, ela reproduz a escassez de recurso, sua estrutura precária, feia. Os profissionais nela, são dignos de elogio sim! Sim porque merecem , porque também tem o mesmo objetivo que o meu, de fazer o bem, de executar o seu trabalho com maestria, mas somos impedidos pelo poder executivo que pouco faz, mas que muito cobra. 

Só quero que tudo se resolva, que o prefeito se mobilize em respeitar as Leis, QUE NOS ATENDA EM SUA SALA, ou até mesmo na nossa sala simples, sem móvel bom, sem ar condicionado, sem sofá, sem cafezinho, sem assessores, sem mordomia que pouco me interessam, pois o que quero mesmo É EXECUTAR AS MINHAS ATRIBUIÇÕES E VÊ-LAS FUNCIONAR, SURTIR EFEITO. QUERO TAMBÉM LEMBRAR AO PREFEITO que em véspera de campanha, USOU A SUBSEÇÃO DA OAB PARA APRESENTAR SUAS PROPOSTAS E QUE NAQUELE DIA DECLAROU PARA TODOS QUE ALI ESTAVAM QUE IRIA valorizar os Conselhos, dando estrutura a todos, pois conhecia as precariedades, haja visto, ter sido Presidente do COMUS, então, conhece bem as a estruturas que estamos instalados. Disse ainda sobre o combate a droga CRACK, que esta não se combatia apenas com policia, mas sim, também com o apoio do Governo Federal, de verbas aplicadas, etc, mencionou que isso constava na Política Nacional de Enfrentamento ao Crack. Foi mais além, dizendo que iria oferecer escola as crianças e que não aconteceu até agora, pois temos um número muito grande de espera de vagas em creche. Citou que o crack se combate também com igrejas, família e com o apoio do do Conselho Tutelar ( lembrou da gente). Fez bonito Prefeito, gostei, Foi eleito e agora?? vamos colocar a mão na massa, vamos lembrar das suas propostas, vamos fazer acontecer. VAMOS LER MAIS O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E VAMOS ver que CRIANÇA e ADOLESCENTE gozam de uma proteção integral e tem prioridade absoluta, que exclusivamente vem sendo violada por essa gestão. 

Aproveito a oportunidade para dizer a todos que estamos funcionando, que venham que serão atendidos, mas que entendam, não esperem muito de quem pouco pode fazer, que cobrem junto com a gente, que nos unimos para alcançar um objetivo que é proteger nossas crianças e oferecer a eles a segurança que merecem, a educação de qualidade. Um grande abraço a população e perdoem o desabafo, é preciso.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Câmara de Ubatuba Demonstra Ter Vergonha ou Medo da Própria Pauta

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então inútil, omisso, incompetente e conivente com ilegalidades, presidente da Câmara de Ubatuba, continua demonstrando pensar que transparência  é sinônimo de invisibilidade. O site da Câmara que deveria publicar, semanalmente, a ordem do dia das sessões, aparenta possuir um sensor, pago com o dinheiro público, o qual, através de critérios obscuros, decide o que a população possui o direito de ter ou não acesso.

Abaixo uma comprovação inequívoca da falta de informação sobre a pauta das sessões da Câmara de Ubatuba. A imagem foi captada hoje, demonstrando que informar a população e garantir que os cidadãos tenham pleno conhecimento das matérias que irão a votação não faz parte do suposto código de ética do até então presidente da Casa de Leis, Eraldo Todão Xibiu, que estranhamente aceita ou prefere ser chamado de Xibiu. 


sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Ilegalidades na Construção do Prédio da Câmara de Ubatuba

MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, consultor, portador do RG 15.895.859-7 e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Tenório – Ubatuba - SP, por seu advogado abaixo assinado, mandato incluso (DOC 001), vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., impetrar, pelos fatos e fundamentos que se seguem, 

MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COM PEDIDO LIMINAR (PREPARATÓRIA DE AÇÃO POPULAR)
face à MUNICIPALIDADE DE UBATUBA, na pessoa do prefeito municipal MAURÍCIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, com endereço à Rua Dona Maria Alves, 865 centro – Ubatuba – SP , contra aCÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, representada por seu Presidente ERALDO CARLOS TENÓRIO TODÃO (XIBIU), CÉLIO MORAES STEFANI – Presidente da Comissão de Licitação da Câmara, ambos com endereço à Rua Salvador Corrêa, 170 – Centro – Ubatuba – SP E contra a empresa VALGUARÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARTEFATOS CIMENTO LTDA, com endereço à Rodovia Washington Luís, 1450, Guaratinguetá - SP, CEP 12522-010, pelas razões de fato e de Direito a seguir aduzidas:

I-            DOS FATOS

Na 36ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba, realizada em 12 de novembro de 2013, os vereadores votaram e aprovaram o seguinte Projeto de Lei:

04 - Projeto de Lei nº. 140/13, Mensagem nº. 062/13, do Executivo, Dispõe sobre desafetação de via pública no Bairro do Sumaré.

Em 13 de novembro de 2013 a Assessoria de Comunicação da Câmara de Ubatuba publicou, em seu site da internet, matéria intitulada “APROVADA LIBERAÇÃO DE ÁREA PARA NOVA CÂMARA DE UBATUBA”. Referida matéria apresentou um resumo da 36ª Sessão Ordinária da Câmara, dando um maior enfoque na matéria aprovada referente a desafetação da área para a Construção das instalações da Câmara. No texto há as seguintes afirmações dos vereadores:

“O principal projeto aprovado na 36ª sessão, por unanimidade, abre caminho para a construção de uma nova sede para a Câmara Municipal de Ubatuba, hoje funcionando em dois prédios alugados ao preço de R$ 250 mil reais ao ano. O Projeto de Lei nº. 140/13 e Mensagem nº. 062/13 do Executivo, aprovados por unanimidade nesta terça feira, libera área institucional no bairro do Sumaré para esta finalidade e o Plano Plurianual  já contempla a obra.
Localizado entre as ruas Antônio Marques do Valle e Benedito Felipe de Oliveira, com cerca de 2 mil metros quadrados no Sumaré, dos quais 528,27 foram desafetados pelo projeto votado terça, o local é uma opção em área central mais acessível do que a proposta de construção no bairro da Estufa II, ao lado do atual Fórum.”
....
“Licitação - O presidente do Legislativo ubatubense, vereador Eraldo Todão (PSDC) lembrou que entre 2004 e 2012 foram jogados fora, mais de R$ 2 milhões com os alugueis. “Fizemos levantamentos e esse gasto não se justifica, é dinheiro sem retorno. Então me comprometi com todos- porque o esforço será de todos-, a enfrentar esse desafio da construção com nossas economias, com o aperto, corte nos gastos”.
Segundo o presidente, só nesse primeiro ano, com ajustes, foram economizados perto de R$ 1 milhão, “não vamos precisar de aporte de recursos da Prefeitura, não vamos tirar de outras secretarias, embora tenhamos todo o apoio institucional do Prefeito para a iniciativa”.
Ele informou que “será licitação aberta para todos participarem, a população vai acompanhar de perto cada passo”.  Claudnei Xavier sugeriu que, “assim que se abrir a matrícula, a  licitação seja feita no  plenário da Câmara”.”

Apenas dois dias após aprovado o Projeto de Lei 140/13, o autógrafo é encaminhado a prefeitura e o prefeito em 14 de novembro, em prazo recorde, sanciona a Lei Número 3709;
Em 18 de dezembro de 2013, através de publicação do Diário Oficial, a Câmara de Ubatuba, através do Presidente da Comissão de Licitação, foi comunicado o Resultado da Tomada de Preços 0001/2013, nos seguintes termos:

RESULTADO
TOMADA DE PREÇOS 001/2013

REF. OBRA DE CONSTRUÇÃO PRÉ-MOLDADA DA ESTRUTURA COMPLETA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME
PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS CONSTANTES DO EDITAL.

Empresa vencedora: Valguará Industria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda - Valor Global: R$ 1.270.320,00
2ª Empresa Colocada: L23 Multisuprimentos e Serviços Ltda ME - Valor Global: R$ 1.281.660,09

Fica aberto prazo de 05 dias para interposição de recursos, nos termos da Lei 8.666/93.
Célio Moraes Stefani
Presidente da Comissão

Conclui-se que entre o ato de sancionar a Lei 3709, ocorrido em 14 de novembro de 2013 e a conclusão da Tomada de Preços, ocorrida em 18 de dezembro de 2013, decorreram exatos 34 (trinta e quatro) dias. Há que se destacar que o dia 14 de novembro foi uma quinta-feira, sendo que o dia 15 de novembro foi feriado e véspera de um final de semana, fazendo supor que qualquer medida efetiva para a elaboração do Edital de Licitação, somente poderia ter sido iniciada em 18 de novembro de 2013, eis que a Lei sancionada somente passou a vigorar com sua publicação. Nesse sentido ficou diminuído para apenas 30 (trinta) dias, o tempo transcorrido entre a suposta publicação da Lei 3709, que não se sabe exatamente quando ocorreu, e o ato que declarou vencedora do certame a empresa Ré Valguará.

Nesse curto espaço de tempo foram realizados:

- abertura de nova matrícula para a área no Registro de Imóveis;
- projeto básico;
- memorial descritivo;
- elaboração do Edital;
- publicação do Edital com um mínimo de 15 dias de antecedência;
- realização do processo licitatório;

Por fim é de extrema importância ressaltar que a própria publicação que considerou vencedora a empresa Ré, datada de 18 de dezembro de 2013, previa um prazo de 05 (cinco) dias para eventuais recursos das empresas que não lograram êxito no processo licitatório. O artigo 109, I da Lei 8.666 de 1993 impõe que o prazo para recurso seja contado em dias úteis e não corridos. Deste modo temos que o prazo para recurso teve início em 19 de dezembro de 2013, terminando em 26 de dezembro de 2013.

As demais imposições legais, consistentes na elaboração e assinatura do contrato, somente poderiam ter sido iniciadas em 27 de dezembro de 2013, porém, estranhamente e inexplicavelmente em 26 de dezembro de 2013, conforme (DOC002) ocorreu o empenho de R$ 920.320,00 (novecentos e vinte mil, trezentos e vinte reais).

Por fim temos a placa indicativa da obra (DOC >>>>) na qual há a expressa informação de que a obra teve início em 26 de dezembro de 2013, ou seja, um dia antes do término do prazo de Recurso para os demais licitantes.
 
II-           DO DIREITO

O direito do Autor está calcado no artigo 355 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como no artigo 844 do mesmo diploma legal.

“Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder”.

“Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;”

III-         DA MEDIDA CAUTELAR

A presente Ação Cautelar se justifica, haja vista que os Réus podem ter realizado licitação sem a observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade. Tanto o empenho, quanto a placa colocada na obra, ambos com data de 26 de dezembro de 2013, demonstram inequivocamente que há algo de muito errado nesse processo licitatório, eis que somente á partir de 27 de dezembro de 2013 as medidas necessárias ao empenho e assinatura do contrato, poderiam ter sido efetuadas, pois o prazo final para eventuais recursos contra o resultado da licitação cessou em 26 de dezembro de 2013.
Há indícios suficientes que fazem supor a utilização indevida e imoral de recursos públicos no montante de R$ 920.320,00 (novecentos e vinte mil, trezentos e vinte reais), valores esses que, por terem sobrado nos contas da Câmara,  deveriam ser devolvidos a Prefeitura de Ubatuba, onde o prefeito, no uso de suas atribuições utilizaria tal valor onde fosse mais necessário.

A presente Ação Cautelar é preparatória de uma Ação Popular, que será proposta em até 30 dias após a efetivação da medida ora pleiteada. Considerando que a medida cautelar preparatória é um instrumento intrinsecamente ligado à ação principal, mesmo que esta nem venha a ser ajuizada, o Autor requer, desde já, que seja concedida a isenção de custas. Haja vista que o próprio STF já se manifestou sobre a questão, entendendo que, o simples ajuizamento de uma ação preparatória, vinculada a uma ação principal futura, já confere àquela a necessária dependência dessa, independentemente da sorte das demandas, por força da norma do artigo 796 do Código de Processo Civil, abaixo transcrito:

Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

IV-         DA LIMINAR

A medida liminar possui amparo legal, pois presentes seus fundamentos, ou seja, há verossimilhança nas alegações, sendo que o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” podem ser comprovados através das razões de Direito já apresentadas, bem como no dano que a demora no aguardo da obtenção da informação pela via administrativa, haja vista que a MUNICIPALIDADEtem em diversas situações se mostrado reticente com relação ao cumprimento da Legislação referente ao acesso a informação. Nesse sentido é possível comprovar o alegado através dos documentos anexados à presente que comprovam que solicitações administrativas do Autor até a presente data não foram respondidas, passados mais de noventa dias da solicitação.

V-           DOS PEDIDOS

Isto posto, requer:
1-   A Concessão da Medida Liminar “Inaudita Altera Pars” consistente na determinação de obrigação à Câmara de Ubatuba, na pessoa de seu presidente, para em cinco dias, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, apresentar a íntegra do Processo Licitatório do Tipo Tomada de Preços 001/2013 que culminou com a contratação da empresa VALGUARÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARTEFATOS CIMENTO LTDA, sob as penas do artigo 359, do mesmo Caderno Processual;

2-   A Concessão da Medida Liminar “Inaudita Altera Pars” consistente na determinação de obrigação à Câmara de Ubatuba, na pessoa de seu presidente, para em cinco dias, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, apresentar cópia da matrícula da área desafetada objeto da Lei Municipal 3709 de 14 de novembro de 2013;

3-   Nos termos do artigo 806, do Código de Processo Civil, compromete-se o Autor a propor a ação principal no prazo de 30 dias da efetivação da medida;

4-   Que sejam concedidos ao Autor os benefícios da gratuidade de Justiça, haja vista que a Ação Principal a ser movida é uma Ação Popular cujas custas inexistem para o Autor;

5-   Seja a ação julgada procedente, obrigando a Ré a apresentação dos documentos, com a consequente condenação em custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados por Vossa Excelência;

6-   Que os Réus sejam citados e intimados, nos endereços já indicados, a apresentar, caso queiram, contestação a presente;

7-   Requer desde já o Direito de produção de provas e inclusão de novos documentos.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.270.320,00 (hum milhão, duzentos e setenta mil, trezentos e vinte reais), correspondente ao valor do contrato.

Nestes Termos,

Aguarda Deferimento


terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Liminar Suspende Lei que Prevê Aumento de IPTU em São Sebastião

Fonte: Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto) / MC (arte) imprensatj@tjsp.jus.br

O desembargador Márcio Bartoli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu hoje (20) liminar para suspender a vigência da Lei Complementar nº 167/13 do Município de São Sebastião – que atualiza a listagem de valores para o cálculo do IPTU na cidade – até o julgamento do mérito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

A aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal para o aumento do imposto teria ocorrido em setembro, em sessão extraordinária. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) ingressaram com a ação sob o argumento de que tal sessão só poderia ser realizada no período de recesso legislativo, compreendido entre os dias 16 de dezembro e 31 de janeiro e 1º e 31 de julho de cada ano.

O desembargador Márcio Bartoli afirmou em seu despacho que a concessão da liminar para suspender a vigência da norma se faz necessária até o julgamento do mérito da Adin. “Neste juízo de cognição sumária, diante da plausibilidade jurídica do pedido e dos danos de difícil reparação aos contribuintes que a lei questionada poderá gerar, concedo liminar, com efeito ex nunc, a fim de suspender a vigência da lei até o julgamento da presente ação.”

Adin nº 2004618-66-2014.8.26.0000

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Silvinho Brandão o Articulador Político de Moromizato e a Taxa de Iluminação

Texto: Marcos Leopoldo Guerra
 
A população de Ubatuba- SP poderá ver a verdadeira face do até então vereador Silvinho Brandão e mais recente articulador dos interesses nefastos do até então prefeito Maurício Moromizato. Em Sessão Extraordinária da Câmara de Ubatuba marcada para a manhã de hoje (13 de dezembro de 2013) os vereadores pretendem aprovar a Taxa de Iluminação, onerando assim ainda mais o bolso dos contribuintes. Toda a articulação política para a aprovação dessa taxa está nas mãos de Silvinho Brandão, por determinação de Moromizato, demonstrando assim que até o próprio até então prefeito considera os vereadores Xibiu, Bibi e Manuel Marques, supostamente aliados a ele, totalmente inúteis e incompetentes.
 
Ilegalidades à parte acredito que esse presente de natal de Moromizato e Silvinho Brandão à população não será bem recebido pela mesma. Creio até que os mais exaltados terão inclusive excelentes indicações de onde os vereadores, insanos e inconsequentes que por ventura optem por aprovar tal medida, devam colocar referido projeto e até mesmo a suposta Lei. De qualquer modo, o que realmente importa é saber que Silvinho Brandão aparenta mudar de ideia com a mesma frequência que troca ou pelo menos deveria trocar de cueca. Além de ter passado de suposto grande aliado da população à articulador político de Moromizato, conhecido como o inimigo número um da população, Silvinho se esquece que diferentemente da população as redes sociais como o facebook possuem memória, sendo que tudo que foi publicado fica no ar ou pode ter sido gravado por algum cidadão.
 
Em 18 de setembro de 2012 Silvinho Brandão apresentou o Projeto de Lei 100/12, revogando a taxa de iluminação. Como pode o até então vereador Silvinho ter tão rapidamente mudado de opinião? Serão suas votações condicionadas ao interesse medíocre e pessoal? Silvinho resolveu ser um defensor de seus interesses pessoais e detrimento dos interesses dos incautos que o elegeram?
 
Abaixo a íntegra da publicação de Silvinho Brandão datada de 19 de setembro de 2012, na qual o mesmo se desculpa com a população por um dia ter aprovado a famigerada taxa de iluminação:
"TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO EXISTE MAIS

Silvinho Brandão apresentou o Projeto de Lei que revogou a lei que instituiu a Contribuição para Custeio Iluminação Pública e teve aprovação unânime dos vereadores

Na 26ª sessão ordinária do dia 18 de setembro do corrente ano, o vereador Silvinho Brandão apresentou o Projeto de Lei 100/12, que revogou a Lei 3283/2009 e alterada pela Lei 3326/2010, que instituiu a Contribuição para Custeio Iluminação Pública em nosso município, depois de ampla discussão e até alguns entraves em plenário, a propositura teve sua aprovação por unanimidade dos vereadores.
 
Quando a Lei 3283 foi aprovada em dezembro de 2009, a intenção era diminuir o número de pontos escuros em nossa cidade, e estender essa benfeitoria para os bairros, garantindo melhor segurança para a população que fica mais protegida ao retornar de noite para casa. E com o passar do tempo Silvinho constantemente ía à prefeitura para saber do andamento da licitação, buscando prazos e previsão das referidas benfeitorias. Num primeiro momento o que foi respondido é que seria preciso esperar pelo menos seis meses para que o tal fundo tivesse um montante de dinheiro razoável para iniciar a instalação de luminárias; passado esse período, Silvinho buscou novas informações e soube que mais uns quarenta dias e ficaria pronto, passaram-se os quarenta dias e nada; foi informado, então, que a empresa ganhadora teve um problema e não poderia executar o combinado; e ontem, na parte da tarde, horas antes da sessão falando novamente com o Sr. Aroldo, Secretário de Fazenda o mesmo disse que ainda não tinha começado a nova licitação, por isso tomei essa medida de REVOGAR essa lei; asseguro que minha atitude não tem caráter eleitoreiro como foi dito, e sim um sentimento de indignação e falta de respeito para com as milhares de pessoas que estão contribuindo e não estão obtendo nada do retorno prometido tendo assim sua integridade física ameaçada por pessoas que agem de ma fé, que procuram lugares ermos e escuros para cometerem seus delitos. Foi pensando nesses moradores que resolvi tomar essa atitude.
 
A busca de melhorias para nossa cidade como também melhores condições para nossos munícipes deve ser constante. No mandato anterior do prefeito anterior, também foi criada essa taxa de iluminação por alguns meses, porém num espaço de tempo menor foram instaladas 2064 luminárias no município; e neste duplo mandato quantas foram? Não estou aqui dizendo que ‘A’ é melhor do que ‘B’ e sim usando apenas uma comparação.
 
“Com esse projeto revogado tirei um peso de minha consciência, pois com o passar do tempo me sentia culpado em ter aprovado essa lei, pelo fato de nada estar sendo feito, mas o fiz com a intenção de acertar, melhorando a iluminação de nossa cidade que traria mais segurança, e acredito que como diz o ditado: “antes tarde do que nunca”. Confesso que estou aliviado em ter feito isso, e sei que muitos não vão gostar, mas estou em paz comigo mesmo”.
 
 Silvinho Brandão e Equipe."

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Sem Luz (nem brilho) no Fim do Túnel

Texto: Henrique Cesar - Jornal Costa Azul

Todo cidadão ubatubense aprende desde muito cedo criticar, opinar e prescrever medidas sobre a situação de seu bairro, de sua cidade e a solução para a temida “sazonalidade”, que nada mais é do que vivermos só de “temporada”. Se fossem tomadas notas sobre cada opinião expressa (no Facebook por exemplo), teríamos as mais variadas teorias, das mais realizáveis às mais absurdas. E como isso é saudável, não?

Agora, voltando um pouco mais no âmago das críticas, partidarismos e ideologias, é preciso muitas vezes voltar também à questão primária: Por que somos governados?
A linha mais comum adotada pelos estudiosos sociais nos dá o seguinte e bem resumido panorama:

Somos governados, porque o homem, em sua essência é um ser social. Todavia, mesmo sendo social, o “bicho homem” é extremamente individualista e injusto nos seus princípios, buscando sempre o melhor para si e não se importando com as conseqüências que se desdobrem e aflijam seus semelhantes. De acordo com Thomas Hobbes (1588-1679), autor do primeiro tratado específico sobre o assunto, a obra Leviatã, os homens precisam ser governados, quer seja por um soberano ou por uma assembléia, a fim de que se garanta a “segurança social”, onde o mais forte não abuse do mais fraco e onde os aflitos possam ser assistidos em seus infortúnios sempre que necessário, a fim de se manter o equilíbrio natural da sociedade. Vindo quase que a completar sua obra, Jean Jacques Rousseau (1712-1778) desenvolve em sua obra O Contrato Social uma particular e reveladora visão da vida em sociedade, onde os homens, percebendo a necessidade de se viver em sociedade, abririam mão de certos poderes como o de vingança, de punição, de fiscalização e de julgamento à autoridade social competente, a fim de assim se promover a justiça social. Ou seja, ao viver em sociedade, “o homem confia, mediante um contrato a defesa de seus interesses individuais por homens iguais a ele encarregados de promover e resguardar o bem comum”. Dito isto, algumas perguntas devem ser respondidas:

Quem são os homens e mulheres que hoje garantem nossos direitos como cidadãos e cidadãs pagadores de impostos e pessoas de bem?

Ao começar pela apologia feita às drogas alucinógenas pelas pessoas que hoje nos governam, os temores até do mais liberal munícipe já começam e aumentar. Ora, se ao conduzir um veículo eu não posso ter meus sentidos entorpecidos por sequer um copo de cerveja, por que raios seria mais seguro ter minha cidade governada por homens e mulheres que orgulhosamente se intoxicam com um chá potencialmente poderoso, alucinógeno e adulterador dos sentidos? Chá esse inclusive personagem central num caso de assassinato que chocou o país, o assassinato do cartunista Glauco?

O que dizer de uma cidade em que a Fundação da Criança e do Adolescente, local que deveria por excelência acolher e oferecer abrigo às crianças socialmente fragilizadas, mas que na verdade as tortura, com socos, chineladas e punições físico-psicológicas desumanas? O que esperar de crianças já punidas pelo infortúnio da falta dos pais, de uma família e de um lar que são tratadas pelos nossos governantes “na base da porrada”?
Como confiar nossas mulheres e crianças para a prática de esportes nas instalações e dependências pagas com o nosso bolso administradas por um homem que se auto intitula “massagista” e que responde pelo crime de abuso sexual?

Como confiar nossos “interesses coletivos” nas mãos de um homem investigado por fraudar a contratação de, vejam vocês, AMBULÂNCIAS que deveriam levar e trazer nossos munícipes que fazem tratamento nefrológico e oncológico? Esse mesmo homem hoje é alvo de uma investigação por deixar os pacientes à mercê de vans velhas, com documentos atrasados e pneus carecas.

E por falar em saúde, é muito difícil para qualquer um de nós assistir na televisão uma mulher que deveria trabalhar esmeradamente para a evolução e melhora de nosso tratamento de saúde rir diante das câmeras, se orgulhando de que o local denunciado pela reportagem não chegava nem perto do estado caótico de outros postos de saúde espalhados pelo município.

O que esperar da abjeta e imoral forma com que nosso ÚNICO HOSPITAL está sendo “administrado”? Onde um suposto “provedor” emprega parentes, e, cego pela ganância e motivos ainda nebulosos assedia moralmente as pessoas que durante todos esses anos mantiveram aquele hospital mais humano e funcional: As voluntárias. Pessoas que já trabalharam uma vida inteira e abnegadamente doam seu tempo e experiência às pessoas que ali fragilizadas pelas enfermidades, encontram nessas voluntárias o refrigério na alma e a humanidade de que tanto precisam. Esse incompetente e obscuro “provedor” decidiu demonizar as voluntárias e expulsá-las das dependências da Santa Casa da forma mais covarde e desumana possível.

Pois é, caros leitores. A história está recheada de exemplos de civilizações inteiras que desapareceram pela incompetência, corrupção, desonestidade e imoralidade de seus governantes. Por aqui, eles prometiam “brilho” para Ubatuba. No atual cenário, resta rogar aos céus ao menos uma luz no fim do túnel de três anos que ainda vamos amargar, se, é claro, o Sol da justiça não raiar antes.    

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Reaja Ubatuba!

Texto: Sebastião Carvalho Júnior – MORADOR DE UBATUBA

...

Eu amo Ubatuba
assim como ela é
sozinha, isolada,
Só com sua Fé.
Conquanto ela suba
ao progresso que vem,
que fique guardada
com tudo quanto tem!
UBATUBA, sim, sim, sim!

Ubatuba esse mês comemora mais um ano no dia 28 de outubro.

O seu hino parece que foi escrito em tempos de muita opressão e por alguém que se preocupando com o que pudesse vir acontecer com sua amada, profetizou FÉ e PROTEÇÃO em tempos difíceis.

Amar alguém ou algo do jeito que são isso é normal, mas, sozinha e isolada só com sua fé parece um pouco profético.

E, “Conquanto ela suba ao progresso que vem, que fique guardada com tudo quanto tem”, isso é proteção e muito amor.

Parece que mesmo com o progresso, caso viesse, Ubatuba pela profecia do seu hino deveria se manter guardada com tudo o que tem.

Aí que entra a FÉ !!!!!!!!

Imagina se alguém sozinha e isolada, sendo abatida e aos poucos aniquilada por desvios de dinheiro, licitações fraudulentas, nepotismos, chás alucinógenos, câmara de vereadores inerte, desgovernos e desmandos de A, B, C e principalmente agora, de P e T conseguirá só com sua fé ficar guardada com tudo que tem?

Sinceramente, acho que não, ela precisa de ajuda!!!

Por isso em 28 de outubro, vamos ajudar UBATUBA, vamos reagir. “REAJA UBATUBA

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

A Hora da Verdade para Moromizato e Caribé em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Algumas afirmações, quando feitas inúmeras vezes, passam ao status de verdade para a grande maioria da população. Nesse sentido é possível utilizar como exemplo a função do vice-prefeito, que para muitos, durante muito tempo, sempre foi considerado um cargo sem função ou de funções extremamente limitadas. Com o tempo esse conceito se concretizou em muitos cidadãos e em até em muitos ocupantes da cadeira de vice-prefeito. Nada melhor do que consultar a Lei Orgânica de cada município para saber se o vice-prefeito é ou não uma mera figura decorativa, muitas vezes menos útil que um vaso de flores.

Ubatuba possui uma Lei Orgânica que apesar de não ser seguida em sua totalidade pode e deve ser respeitada. No que tange ao vice-prefeito temos abaixo os artigos 43, 49 e 51 que tratam do assunto objeto deste texto. Inicialmente temos, no artigo 43 abaixo, um parâmetro inicial para entendermos a importância do vice-prefeito:
"Artigo 43 - O Prefeito e o Vice-Prefeito prestarão compromisso, tomarão posse e assumirão o exercício do cargo na sessão solene de instalação da Câmara, no dia 1º de janeiro do ano subseqüente a eleição ou, se esta não estiver reunida, perante a autoridade judiciária competente, ocasião em que prestarão o seguinte compromisso:

"Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei orgânica do Município, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar de seu povo"."
Nota-se que o compromisso assumido pelo vice-prefeito é idêntico ao assumido pelo prefeito, indicando assim que ambos se comprometem a cumprir exatamente as mesmas funções básicas, porém fundamentais para o eleitor e os demais cidadãos. No artigo 49 da Lei Orgânica de Ubatuba, abaixo transcrito, apesar da utilização errônea dos parágrafos do referido artigo, pois o conteúdo de tais parágrafos não possui qualquer ligação com o artigo ao qual pertencem, tais parágrafos, ainda assim, possuem uma importância bastante relevante no que tange a função e responsabilidade do vice-prefeito.
"Artigo 49 - O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito, em caso de licença ou impedimento, e o sucederá, no caso de vaga ocorrida depois da diplomação.
§1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais.
§2º - O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituí-lo, sob pena de extinção do respectivo mandato.
§3º - O Vice-Prefeito atuará em conjunto com o Prefeito, no trabalho de planejamento da ação de governo, em todas as suas fases."
Fica bastante evidente que o legislador municipal determinou que o vice-prefeito atuasse conjuntamente com o prefeito, devendo as decisões serem tomadas de comum acordo. Por fim temos a imposição do artigo 51 que igual prefeito e vice-prefeito na obrigatoriedade de solicitar autorização da Câmara para se ausentarem por mais de 15 dias do município.
"Artigo 51 - O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara, ausentar-se do Município por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."
Pelo texto legal fica nítido que em Ubatuba os vice-prefeitos não perceberam seu verdadeiro papel e suas responsabilidades, haja vista que sempre foi bastante comum presenciarmos vice-prefeitos criticando o prefeito. O fato dos demais vice-prefeitos não terem assumido verdadeiramente e efetivamente seu papel, no atual momento, pouco ou nada importa, pois temos uma realidade muito pior para discutirmos e tomarmos as medidas cabíveis para a solução de nossos problemas.

A administração de Moromizato é um desastre e somente os apaniguados, aprendizes de corrupto, incompetentes contumazes e os viciados em chás alucinógenos, acham que Ubatuba já está brilhando ou vai brilhar em um futuro próximo. Pessoalmente não acredito em Papai Noel, coelhinho da páscoa  e muito menos em verbas do PAC para Ubatuba, assim sendo me resta analisar os fatos, ver a realidade e encará-la por mais desoladora que ela possa ser. Já passou da hora de Sérgio Caribé assumir verdadeiramente a posição de vice-prefeito impedindo que as ideias de Moromizato e da gangue que o rodeia culminem em sérios prejuízos para Ubatuba. Moromizato pode e deve fazer o que bem entender com seu dinheiro, se é que possui algum, porém o dinheiro público não é capim e sequer erva alucinógena para o preparo de chás.

Como Moromizato já demonstrou em seus 9 meses de desgoverno não possuir a menor condição de permanecer no cargo, cabe a Sérgio Caribé se conscientizar que seu silêncio ou falta de ações mais efetivas significam conivência com os desmandos e atos de improbidade de Moromizato, levando-me a acreditar que ambos devam ser banidos da vida política de Ubatuba. Para que não digam que sou implicante, minhas publicações futuras sobre o desgoverno de Moromizato trarão sempre o nome de Sérgio Caribé como co responsável pelo descaso, omissão, negligência, incompetência, que já são a marcar da suposta administração do suposto prefeito Maurício Humberto Fornari Moromizato.


domingo, 15 de setembro de 2013

Voluntárias da Santa Casa de Ubatuba Assediadas Moralmente por Robertson Martins

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Como se não fossem suficientes os problemas financeiros da Santa Casa de Ubatuba, comuns à quase totalidade das Santas Casas do Brasil, em Ubatuba, temos um problema ainda maior, cujo nome é Robertson Martins, o qual, através do cargo e da função de Provedor age de modo imoral e ilegal, assediando pessoas, desvalorizando-as e criando um clima insuportável no hospital.

Recebi diversos telefonemas sobre a atuação abusiva de Robertson Martins, desde que o mesmo assumiu a Provedoria. Abuso de poder, desrespeito aos funcionários, intervenção em áreas médicas, são apenas alguns exemplos da conduta imoral e indevida do atual Provedor. A ânsia pelo poder e as demonstrações de falta de caráter e capacidade para o cargo e função de Provedor parecem não terem sido suficientes e Robertson optou por seguir um caminho ainda pior, geralmente escolhido por autênticos canalhas. Demonstrando total falta de respeito à mulheres e a idosos, Robertson resolveu assediar moralmente as voluntárias da Santa Casa de Ubatuba, ameaçando fechar a cantina que foi criada e é administrada pelas mesmas.

Apenas para exemplificar, somente no ano de 2012 a cantina repassou para a Santa Casa de Ubatuba um total de R$ 73.146,00 (setenta e três mil, cento e quarenta e seis reais). Esse resultado se deve ao trabalho do grupo de voluntárias que incansavelmente trabalham há anos no hospital, visando única e exclusivamente a arrecadação de recursos para minimizar os problemas do único hospital da cidade, adquirindo materiais hospitalares, pagando contas de gás, enfim, obtendo recursos onde qualquer centavo é bem vindo e desejado. É no mínimo incoerente que Robertson queira fechar a cantina sendo que, há poucos meses, ocupou a Tribuna Popular da Câmara de Ubatuba para mendigar trocados da população e até mesmo a doação de alimentos.

É difícil encontrarmos algum cidadão de Ubatuba que não conheça as Sras Lígia e Lourdes, as quais, na qualidade de voluntárias da Santa Casa de Ubatuba, trabalham diariamente em benefício do próximo. Todo o lucro do trabalho das mesmas é integralmente repassado à Santa Casa de Ubatuba que opta pelo melhor modo de utilização desses recursos. O dinheiro arrecadado pelas voluntárias não depende de burocracia e muito menos de Certidões Negativas para sua liberação. Para que se tenha ideia do montante arrecadado pelas voluntárias é possível lembrar que recentemente a Santa Casa de Ubatuba deixou de receber R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados pelo Deputado Federal Alexandre Leite (DEM), pelo simples motivo de Robertson não ter tido a competência de apresentar uma CND - Certidão Negativa de Débitos.

Nos maiores hospitais do Brasil, como Albert Einstein, Sírio e Libanês e Samaritano, o trabalho das voluntárias existe e é tratado com o máximo de respeito e consideração. Destaca-se que nesses hospitais os recursos obtidos pelas voluntárias não é aplicado diretamente nos hospitais, haja vista que os mesmos possuem outras fontes de recursos para a manutenção e aquisição de materiais e equipamentos. A arrecadação efetuada pelas voluntárias é destinada a trabalhos sociais junto a comunidades carentes e pessoas necessitadas. Fica assim evidente a função social exercida pelas voluntárias, ou seja, o trabalho dessas senhoras que abrem mão de suas vidas pessoais para atender o próximo, minimizado suas necessidades básicas e fundamentais, é contínuo e permanente.

Os dias de Robertson na Provedoria da Santa Casa de Ubatuba estão contados. Início hoje uma campanha para que Robertson Martins seja excluído da Provedoria, devendo ainda ser expulso do quadro de associados da entidade por não possuir conduta compatível, demonstrando não possuir caráter para ocupar cargos e funções em entidades filantrópicas. Esclareço que a Santa Casa de Ubatuba pertence a população e não a governos municipais. Nesse sentido qualquer tentativa infantil do Executivo voltada à manutenção de Robertson Martins na Provedoria, será visto e tratado como uma intervenção indevida, ilegal e imoral, que culminará com as Ações Judiciais cabíveis contra o Chefe do Executivo e qualquer outro desavisado que pretenda impedir que eu alcance meu intuito. Em outras palavras, é possível afirmar que a queda de Robertson Martins é uma certeza absoluta e quem se intrometer nessa situação cairá junto com o mesmo!